Monitorização obrigatória, métodos por atualizar
Três instrumentos legais europeus obrigam os Estados-Membros a monitorizar a biodiversidade com regularidade. O Regulamento do Restauro da Natureza exige a contagem anual da abundância e diversidade de polinizadores por um método definido. A Lei de Monitorização dos Solos impõe a monitorização da diversidade de fungos e bactérias do solo por metabarcoding de ADN. A Diretiva-Quadro da Água assenta a classificação do estado ecológico das massas de água doce em indicadores biológicos.
Projetos anteriores, a parceria Biodiversa+ e a missão europeia para os solos mostraram que novas tecnologias podem tornar esta monitorização mais precisa e mais barata. Esse potencial ainda não chegou aos esquemas legalmente vinculativos. O tópico HORIZON-NATURE-2027-02-05, uma Research and Innovation Action, financia o teste, a operacionalização e a pilotagem destas soluções no contexto concreto da legislação.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico liga investigação de ponta em genómica e IA a uma utilização regulatória muito concreta, com as autoridades competentes como utilizadores finais.
- I&D e ciência: completar bibliotecas de ADN de referência, desenvolver marcadores adicionais quando os códigos de barras padrão não chegam ao nível da espécie e avançar técnicas genómicas para medir abundância de populações.
- Sustentabilidade, energia e clima: dar aos decisores ferramentas mais eficientes para aplicar e avaliar a legislação ambiental, simplificando a sua execução e melhorando a proteção e o restauro dos ecossistemas.
Cada proposta escolhe uma área
A proposta tem de indicar claramente a área a que concorre. Em todas, deve também completar ou fazer avançar substancialmente as bibliotecas de ADN do grupo de organismos respetivo.
| Área | Legislação | Bibliotecas de ADN a completar |
|---|---|---|
| A. Polinizadores | Regulamento do Restauro da Natureza, esquema europeu de monitorização de polinizadores (Regulamento Delegado (UE) 2025/2188) | Abelhas, sirfídeos, borboletas e traças; avançar outros insetos polinizadores (outras moscas, vespas, escaravelhos, formigas) |
| B. Biodiversidade do solo | Lei de Monitorização dos Solos | Principais grupos de fungos e bactérias; avançar arqueias, protistas e outros organismos do solo |
| C. Água | Diretiva-Quadro da Água | Elementos de qualidade biológica: peixes, macroinvertebrados, fitobentos (em especial diatomáceas), fitoplâncton, macrófitas, macroalgas e angiospérmicas |
Em todas as áreas, os projetos devem desenvolver abordagens escaláveis que integrem várias tecnologias e métodos com os utilizadores finais, criar casos de demonstração para pilotar diferentes abordagens, incluindo, quando possível, monitorização automatizada e em tempo real com IA. Devem ainda comparar as abordagens quanto a escalabilidade, lacunas e limitações.
Montante fixo, dados abertos e trabalho em rede
- Montante fixo: os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão de 7 de julho de 2021. A proposta é avaliada e paga por pacotes de trabalho concluídos, não por custos reais.
- Copernicus e Galileo: se o projeto usar observação da Terra por satélite ou serviços de posicionamento, tem de recorrer ao Copernicus ou ao Galileo/EGNOS (podendo usar outros adicionalmente).
- Dados FAIR: os dados produzidos devem ser localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis, idealmente FAIR desde a geração, considerando a EOSC e infraestruturas como a eLTER.
- Cluster de projetos: os projetos financiados formam um cluster com pacote de trabalho próprio e orçamento suficiente para comunicação comum, estratégia comum de dados e de políticas, workshops temáticos e cooperação com o Centro de Conhecimento para a Biodiversidade da Comissão.
- Ligação a iniciativas existentes: construir sobre projetos como EuropaBON, MAMBO ou BGE e colaborar com o Centro Europeu de Observação e Coordenação da Biodiversidade (EBOCC).
Prazo a 14 de janeiro de 2027
O tópico integra a call HORIZON-NATURE-2027-02, Transformative change towards a nature-positive economy and society. Abre a 13 de outubro de 2026 e fecha a 14 de janeiro de 2027, às 17h00 de Bruxelas, numa única fase. As condições gerais de elegibilidade são as do Anexo B do programa de trabalho, sem restrições geográficas adicionais. A taxa de financiamento de uma RIA é de 100%.
Laboratórios de ecologia, genómica e autoridades ambientais
O núcleo de um consórcio competitivo combina centros de investigação em ecologia e taxonomia, laboratórios de genómica e metabarcoding, empresas de sensores, imagem e IA aplicada à identificação de espécies e as autoridades que executam a monitorização. Em Portugal, isso inclui unidades de investigação em biodiversidade, coleções de história natural e entidades públicas com competências em conservação da natureza, agricultura e recursos hídricos.
PME de biotecnologia ou de monitorização ambiental com serviços de ADN ambiental ou de contagem automática de insetos têm encaixe direto, sobretudo nas áreas A e C, onde a passagem do piloto à rotina é o objetivo explícito.
O que recomendamos
A regra de financiar o melhor por área muda a estratégia: em vez de concorrer à área mais popular, vale a pena escolher aquela onde o consórcio é genuinamente mais forte. A área B, ligada a uma lei de monitorização dos solos recente, pode atrair menos propostas; a área A beneficia de um método de monitorização já fixado em regulamento delegado, o que facilita desenhar demonstradores alinhados com a obrigação legal.
O envolvimento de utilizadores finais com responsabilidade real na monitorização é o fator que mais distingue uma proposta forte. Recomendamos trazer a autoridade competente para dentro do consórcio, ou pelo menos para o desenho dos casos de demonstração. Convém também orçamentar com cuidado o pacote de trabalho de cluster, que o regime de montante fixo torna difícil de corrigir depois.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]