O que é

Tecnologia de deteção para quem fiscaliza o comércio

O tráfico de vida selvagem é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo e está a crescer, sobretudo por via do comércio eletrónico. As espécies exóticas invasoras custam à economia europeia cerca de 12 mil milhões de euros por ano e a taxa de novas introduções continua a subir. Ambos os fenómenos ameaçam a biodiversidade, trazem riscos sanitários e colocam às autoridades o mesmo problema: detetar a tempo, num fluxo comercial enorme, aquilo que não devia estar lá.

O tópico HORIZON-NATURE-2027-02-04 financia uma Innovation Action para desenvolver e demonstrar ferramentas que permitam a alfândegas, guardas de fronteira, forças policiais e autoridades ambientais identificar espécies no comércio físico e online. O alvo é duplo: o comércio ilegal de espécies protegidas e a entrada, intencional ou acidental, de espécies invasoras através das cadeias logísticas. Tudo isto sem travar o fluxo normal de mercadorias.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O tópico está desenhado para levar tecnologia até ao terreno operacional. Não se trata de investigação de base sobre espécies: o resultado esperado são protótipos testados em ambiente relevante, interoperáveis com os sistemas que as autoridades já usam e acompanhados de formação.

  • Digitalização e IA: ferramentas de monitorização automática de plataformas de comércio eletrónico e marketplaces, interpretação de sinais multimodais e sistemas de apoio à decisão em portos, fronteiras e centros postais e logísticos.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o projeto contribui para a meta 12 da Estratégia de Biodiversidade 2030, para o Regulamento (UE) 1143/2014 sobre espécies invasoras e para o plano de ação europeu contra o tráfico de vida selvagem 2022-2027.
  • I&D e ciência: as atividades podem começar em qualquer nível de maturidade tecnológica, mas têm de chegar a TRL 6-7 no fim do projeto, com participação obrigatória das ciências sociais e humanas.
13M€
Dotação do tópico
1
Projeto previsto
6-7
TRL final
3
Autoridades mínimas
Âmbito

O que as propostas têm de entregar

O programa de trabalho é invulgarmente concreto sobre o conteúdo do projeto. As propostas devem:

  • Protótipos cocriados: desenvolver ferramentas inovadoras de deteção de espécies invasoras e de comércio ilegal de vida selvagem, dando prioridade a tecnologias que as autoridades consigam de facto usar, com atenção ao custo e às barreiras de adoção.
  • Interoperabilidade: garantir que as soluções funcionam com os sistemas operacionais já em uso pelas forças de segurança e autoridades competentes.
  • Valor probatório: assegurar a recolha lícita, preservação e admissibilidade de prova digital e física, incluindo recolha transfronteiriça, sem quebrar a cadeia de custódia.
  • Demonstração e escala: demonstrar as soluções em ambiente relevante, garantir a escalabilidade e preparar planos de manutenção a longo prazo.
  • Competências: formar alfândegas, guardas de fronteira, polícias e agências ambientais para usar as ferramentas, incluindo na recolha de prova.
  • Sensibilização: campanhas públicas com organizações da sociedade civil e, quando relevante, empresas.
Condição de composição
As propostas devem incluir como beneficiários pelo menos três autoridades competentes (alfândegas, guardas de fronteira, serviços de conservação da natureza ou de proteção ambiental) de pelo menos três Estados-Membros ou países associados diferentes. Sem estas autoridades no consórcio a proposta dificilmente será competitiva, porque são elas os utilizadores finais que validam a solução.
Condições específicas

Restrições que pesam na montagem do consórcio

CondiçãoO que implica
Controlo por entidades chinesasEntidades estabelecidas num país elegível mas controladas, direta ou indiretamente, pela China ou por entidade aí estabelecida não podem participar (restrição das Innovation Actions em tecnologias críticas).
Informação classificadaAlgumas atividades podem envolver informação classificada da UE ou resultados sensíveis, com regras de segurança próprias.
Copernicus e GalileoSe o projeto usar observação da Terra ou posicionamento por satélite, tem de recorrer a Copernicus e/ou Galileo/EGNOS.
Contratação pré-comercialAs propostas podem incluir subcontratação PCP, com as regras da secção H dos anexos gerais.
Transferência de resultadosA Comissão pode opor-se, até quatro anos após o fim, à transferência de propriedade ou licenciamento exclusivo dos resultados.
JRCO Centro Comum de Investigação pode entrar no consórcio sem financiamento e os projetos são incentivados a testar resultados no JRC Border Security Lab.
Enquadramento na call

Um de cinco tópicos, com o mesmo calendário

A call HORIZON-NATURE-2027-02 (Transformative change towards a nature-positive economy and society) pertence às Atividades Horizontais do programa de trabalho 2026-2027 e reúne cinco tópicos com orçamento de 2027 e a mesma janela de candidatura.

TópicoTipoDotaçãoPor projeto
02-01 Fatores do declínio dos invertebradosRIA15,00 M€cerca de 7,50 M€
02-02 Living labs de restauro de ecossistemasRIA60,00 M€cerca de 10,00 M€
02-03 Rede de living labs para restauro da naturezaCSA4,00 M€cerca de 4,00 M€
02-04 Tráfico de vida selvagem e espécies invasorasIA13,00 M€cerca de 13,00 M€
02-05 Monitorização da biodiversidade com boa relação custo-eficáciaRIA16,00 M€5,00 a 6,00 M€

É o único tópico da call classificado como Innovation Action, ou seja o mais próximo do mercado. Na regra geral do Horizonte Europa, uma IA financia 100% dos custos elegíveis de entidades sem fins lucrativos e 70% dos custos de empresas, o que pesa na decisão de uma PME tecnológica entrar como beneficiária ou como subcontratada.

Calendário

Três meses entre abertura e prazo

O tópico abre a 13 de outubro de 2026 e fecha a 14 de janeiro de 2027, às 17h00 de Bruxelas, numa única fase. A Direção-Geral responsável pode antecipar ou adiar a abertura até um mês e prolongar o prazo até dois meses.

Atenção ao calendário
Obter compromissos formais de três autoridades públicas de três países demora mais do que montar um consórcio de investigação. Entre a abertura e o prazo há o período de Natal. Quem ainda não tem contactos com alfândegas ou agências ambientais estrangeiras deve começar antes da abertura oficial.
Para que tipo de entidade

Quem tem lugar neste consórcio

Do lado português, as entidades naturalmente elegíveis como autoridades competentes são a Autoridade Tributária e Aduaneira, as forças de segurança com competências ambientais e o ICNF, enquanto autoridade nacional CITES e de conservação da natureza. Os portos de Sines, Leixões e Lisboa e os centros postais e logísticos são locais óbvios de demonstração.

Para empresas, o tópico interessa a quem trabalha em visão computacional, análise de imagem e ADN ambiental, raspagem e análise de marketplaces, sensores para inspeção de carga, gestão de prova digital e software para forças de segurança. Universidades e centros de investigação em biologia da conservação, genética e ciências sociais completam o perfil, porque a contribuição das ciências sociais e humanas é obrigatória.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Com um só projeto financiado, este tópico é tudo ou nada: a proposta vencedora terá provavelmente um coordenador com histórico em projetos de segurança civil e acesso já estabelecido a autoridades de vários países. Para uma entidade portuguesa, a entrada mais realista é como parceiro com um contributo técnico muito específico ou como autoridade que disponibiliza um local de demonstração.

Recomendamos que as empresas tecnológicas verifiquem primeiro a sua estrutura acionista face à restrição de controlo e decidam cedo se querem ser beneficiárias (com 70% de financiamento) ou fornecedoras de um consórcio. O ponto que mais separa propostas é a admissibilidade da prova: uma ferramenta que deteta mas cujo resultado não serve em tribunal não responde ao que o programa de trabalho pede.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]