O que são os Excellence Hubs
O concurso HORIZON-WIDERA-2027-04-WIDENING-01 financia redes de ecossistemas de inovação sediados em países widening, construídas segundo o princípio da quádrupla hélice. A ideia central é dupla. A inovação acontece em territórios concretos, não em instituições isoladas. E o que falta a muitas regiões europeias não é talento nem infraestrutura, mas tecido conjuntivo entre quem investiga, quem produz, quem decide e quem usa.
Um Excellence Hub é, na prática, um consórcio transfronteiriço que junta ecossistemas regionais e trabalha durante um máximo de cinco anos numa estratégia conjunta de investigação e inovação alinhada com as estratégias de especialização inteligente, as RIS3, da região ou do país. O objetivo não se esgota no projeto: pretende deixar instalada uma agenda estratégica de longo prazo, planos de investimento comuns capazes de mobilizar fundos nacionais, regionais, europeus e capital privado, além de ligações duradouras entre ciência, empresas e sociedade.
A ação inscreve-se na terceira prioridade do Espaço Europeu da Investigação, a de traduzir resultados de investigação em economia. O texto do concurso é explícito ao dizer que trata as regiões como atores de investigação e inovação por direito próprio, por serem o lugar onde os ecossistemas industriais efetivamente prosperam.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de construção de capacidade coletiva, não de financiamento de um projeto empresarial individual. Serve quem tem massa crítica dispersa por várias instituições de uma região e precisa de recursos para a organizar em torno de uma agenda comum, com resultados que sobrevivam ao fim do financiamento.
- I&D e ciência: o consórcio tem de incluir uma componente real de investigação, desenvolvida através de projetos conjuntos que fechem lacunas de conhecimento e façam avançar ciência e tecnologia com potencial de mercado. Essa componente tem de ser apresentada num pacote de trabalho distinto e a descrição deve conter uma visão de longo prazo para além do estado da arte no domínio escolhido.
- Formação e qualificação: entre os resultados esperados está a criação de novas competências para investigadores, empreendedores e profissionais em domínios intensivos em investigação e inovação. As atividades complementares incluem transferência de conhecimento, aprendizagem mútua, desenvolvimento de competências, destacamentos e intercâmbios de pessoal pensados para gerar colaboração duradoura.
- Arranque e validação: um dos resultados explicitamente visados é a criação de novas oportunidades de negócio para PME, spin-offs universitárias e startups, com destaque para áreas de deep tech. O mecanismo é concreto: os beneficiários podem conceder apoio financeiro a terceiros, exclusivamente sob a forma de subvenções, limitado a PME e empresas em arranque.
A regra da quádrupla hélice
Esta é a condição de elegibilidade que mais candidaturas costuma travar, por ser estrutural e não documental. Cada ecossistema de investigação e inovação de país widening representado na proposta tem de integrar quatro categorias distintas de atores.
| Categoria | Quem conta |
|---|---|
| a) Academia | Universidades, centros de investigação não universitários ou laboratórios |
| b) Empresas | Entidades empresariais do ecossistema regional |
| c) Poder público | Autoridades públicas ou agências habilitadas que operem a nível regional ou local |
| d) Sociedade | Organizações da sociedade civil, cidadãos, utilizadores finais, meios de comunicação, atores culturais |
Existem duas formas de demonstrar a presença de um ecossistema. A primeira é através da participação, como beneficiária, de uma ou mais organizações chapéu cuja base de associados cubra as quatro categorias para o país widening em causa. A segunda é através da participação, como beneficiárias, de entidades legais individuais que representem cada uma das quatro categorias.
Entidades de países não widening podem juntar-se, mas apenas se o consórcio demonstrar que a sua presença é necessária para alcançar os impactos esperados. Não é uma porta aberta: é uma exceção que exige justificação na proposta.
O que o projeto tem de conter
A proposta tem de apresentar um pacote equilibrado que cubra, no mínimo, quatro frentes de trabalho. A primeira é a conceção e implementação de uma estratégia conjunta e transfronteiriça de investigação e inovação, alinhada com as estratégias regionais de especialização inteligente e com as prioridades europeias. A segunda é a colaboração em investigação que reforce as ligações entre academia e empresas e produza evidência para sustentar a estratégia e as decisões de investimento.
A terceira é o desenvolvimento de planos de investimento para executar a estratégia, incluindo modelos de negócio para produtos e serviços comercialmente sustentáveis, com alavancagem de investimento privado e, quando possível, de fundos nacionais, regionais e europeus. A quarta é o conjunto de atividades complementares de transferência de conhecimento, visibilidade, aprendizagem mútua, desenvolvimento de competências e envolvimento de autarquias e cidadãos.
Há ainda uma quinta frente condicional: quando aplicável, o desenho concetual e o pré-planeamento de pilotos e demonstradores alinhados com a estratégia. Aqui reside uma das restrições mais importantes do concurso, tratada já a seguir.
Quanto vale e em que condições
A dotação distribui-se por dois exercícios, 15 milhões de euros em 2026 e 85 milhões em 2027, num total de 100 milhões. Estão previstas cerca de 30 subvenções, com contribuições entre 1,5 e 4,5 milhões de euros por projeto. A taxa de financiamento é de 70% dos custos elegíveis.
Os 30% restantes não são um detalhe a resolver depois. A proposta tem de explicar como esse montante será assegurado e de que forma será repartido entre os beneficiários. Num projeto de 4,5 milhões de euros de subvenção, falamos de cerca de 1,9 milhões de euros a mobilizar pelo consórcio, distribuídos por parceiros com capacidades financeiras muito desiguais. Universidades, municípios e organizações da sociedade civil raramente têm orçamento discricionário desta ordem, o que torna a repartição um tema de negociação prévia entre parceiros.
Os beneficiários podem conceder apoio financeiro a terceiros. Esse apoio só pode assumir a forma de subvenção, está limitado a PME e empresas em arranque e não pode exceder 60.000 euros por entidade terceira. É o canal através do qual o financiamento chega a empresas que não fazem parte do consórcio. Vale a pena dimensioná-lo com intenção logo na proposta.
Prazos e regras de seleção
O concurso é de fase única, com abertura prevista para 2 de setembro de 2026 e prazo de submissão a 4 de março de 2027. A proposta está limitada a 40 páginas, um limite generoso para os padrões do Horizonte Europa que reflete a complexidade de descrever vários ecossistemas, uma estratégia conjunta, uma componente de investigação e um plano de investimento no mesmo documento.
A regra de desempate favorece a dispersão geográfica. Em caso de igualdade pontual, têm prioridade as propostas cujos coordenadores estejam estabelecidos num país widening que não esteja já representado como coordenador numa proposta mais bem classificada. Só depois se aplicam as regras gerais de desempate. Para um coordenador português, o efeito prático depende de quantas propostas portuguesas ficarem acima na lista.
A proposta deve também ilustrar com clareza o impacto esperado, incluindo novas parcerias locais e internacionais, mudanças institucionais, aumento da intensidade de investigação e inovação e outros indicadores relevantes. O concurso pede expressamente que os consórcios procurem sinergias e evitem sobreposições com iniciativas como os European Innovation Ecosystems, o EIC Pathfinder, as KIC do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, em particular os EIT Community Hubs estabelecidos em países widening, bem como as Parcerias para a Inovação Regional do Centro Comum de Investigação.
O que recomendamos
Os Excellence Hubs são um dos instrumentos europeus mais bem talhados para a realidade portuguesa, onde existem polos de excelência científica com ligação historicamente frágil ao tecido empresarial envolvente. Portugal é país widening, tem RIS3 regionais definidas e dispõe de universidades, comunidades intermunicipais, associações empresariais e centros tecnológicos com experiência de trabalho conjunto. As peças existem. O que o concurso exige é que estejam formalmente articuladas numa proposta.
O nosso principal alerta é de calendário e de natureza do trabalho. Com abertura a 2 de setembro de 2026 e prazo em março de 2027, sobram cerca de seis meses. A maior parte desse tempo não é escrita: é negociação. Montar ecossistemas com as quatro hélices representadas, garantir que cada um inclui uma empresa com dois anos de faturação documentada, obter balanços traduzidos e acordar a repartição dos 30% de cofinanciamento entre parceiros com estruturas orçamentais distintas é trabalho de meses. Quem começar a mobilizar parceiros em janeiro dificilmente terá uma proposta sólida em março.
O segundo alerta é de posicionamento. A tentação natural de um consórcio liderado por academia é transformar a proposta num projeto de investigação com uma camada de disseminação. O concurso antecipa e bloqueia essa deriva ao exigir que a componente de investigação não seja dominante e ao proibir o financiamento de pilotos com a subvenção. O centro de gravidade da proposta deve ser a estratégia conjunta e o plano de investimento capaz de mobilizar recursos externos. A investigação é o que dá substância técnica a essa estratégia, sem ser o produto principal.
Para empresas estabelecidas de uma região, este instrumento merece atenção mesmo sem apetite por liderar candidaturas europeias. O requisito de pelo menos uma empresa com dois anos de faturação por ecossistema significa que consórcios académicos precisam ativamente de parceiros empresariais credíveis. Uma PME industrial ou tecnológica com contas sólidas tem, neste concurso, um poder negocial que raramente tem noutros. O apoio financeiro a terceiros até 60.000 euros abre ainda uma via de acesso para empresas mais pequenas do território que não integrem formalmente o consórcio.
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