O que é este concurso
Este é um concurso de subvenções de ação ao abrigo do Programa Justiça (JUST) da União Europeia, destinado a apoiar projetos transnacionais em três áreas ligadas: a justiça eletrónica (e-Justice), os direitos das vítimas de crime e os direitos processuais de suspeitos e arguidos em processo penal. O objetivo central é facilitar o acesso efetivo e não discriminatório à justiça para todos (incluindo por meios eletrónicos) e promover procedimentos civis e penais mais eficientes.
O concurso tem natureza bienal e enquadra-se no objetivo específico de Acesso à Justiça. Cobre duas prioridades distintas. A prioridade e-Justice centra-se na digitalização e na interoperabilidade dos sistemas de justiça. A segunda foca os direitos das vítimas de crime e os direitos processuais. A dotação para 2027 é de 9,4 milhões de euros e o financiamento assume a forma de montante fixo (lump sum), um modelo que simplifica a gestão e o reporte da subvenção.
Necessidades que este instrumento resolve
O concurso responde a uma dupla lógica: modernizar a forma como a justiça funciona através da tecnologia e proteger pessoas em posição de vulnerabilidade dentro do sistema judicial. Para uma organização candidata, isto significa que o instrumento é relevante tanto para quem desenvolve soluções digitais para o setor da justiça como para quem trabalha no apoio a vítimas e na garantia de direitos processuais.
- Digitalização e IA: a prioridade e-Justice financia a transformação digital dos sistemas judiciais, a interoperabilidade entre Estados-Membros e o acesso eletrónico à justiça, abrindo espaço a soluções tecnológicas aplicadas a processos civis e penais.
- Impacto social e inclusão: a segunda prioridade reforça os direitos das vítimas de crime e os direitos processuais de suspeitos e arguidos, num esforço de tornar a justiça mais acessível e justa para os cidadãos.
As duas prioridades do concurso
A candidatura organiza-se em torno de dois tópicos, correspondentes às duas prioridades do concurso. A entidade candidata seleciona o tópico que melhor se adequa ao projeto.
| Prioridade | Foco |
|---|---|
| e-Justice | Acesso à justiça por meios eletrónicos, eficiência dos procedimentos civis e penais, digitalização e interoperabilidade dos sistemas de justiça entre Estados-Membros. |
| Direitos das vítimas e direitos processuais | Promoção e apoio aos direitos de todas as vítimas de crime e aos direitos processuais de suspeitos e arguidos em processo penal. |
Quem pode candidatar-se e em que termos
O concurso destina-se a projetos transnacionais, o que significa que a colaboração entre entidades de diferentes países é central. Os candidatos típicos são entidades públicas, organizações não governamentais, organismos judiciais e organizações da sociedade civil ativas no domínio da justiça. As condições detalhadas de elegibilidade, países participantes e capacidade financeira estão fixadas no documento oficial do concurso e na lista de países participantes.
O financiamento em montante fixo (lump sum) é o traço distintivo do modelo. Em vez de justificar custos reais um a um, o beneficiário acorda à partida um montante associado à concretização do trabalho previsto, o que reduz a carga administrativa e o risco de erros de elegibilidade de custos. A assinatura dos contratos de subvenção está prevista para abril ou maio de 2027.
Prazos a reter
| Etapa | Data |
|---|---|
| Abertura da candidatura | 25 de junho de 2026 |
| Prazo de submissão | 15 de outubro de 2026, 17:00 (Bruxelas) |
| Avaliação | outubro de 2026 a janeiro de 2027 |
| Informação aos candidatos | março de 2027 |
| Assinatura dos contratos | abril a maio de 2027 |
O que recomendamos
O Programa Justiça é um espaço de financiamento pouco explorado por entidades portuguesas, sobretudo do lado tecnológico. Empresas que desenvolvem software para o setor público, soluções de interoperabilidade ou ferramentas digitais aplicáveis a tribunais e processos têm aqui uma porta de entrada, desde que se associem a parceiros transnacionais e a organismos da área da justiça. Para ONG e organizações da sociedade civil que trabalham com vítimas de crime, a prioridade de direitos é o encaixe natural.
O fator decisivo é o consórcio. Um projeto JUST vive da credibilidade dos parceiros e da relevância transnacional do problema que aborda. O modelo de montante fixo facilita a execução, mas exige rigor na definição do âmbito de trabalho à partida, porque o pagamento está ligado à concretização do que foi acordado e não a custos justificados a posteriori. Vale a pena começar cedo a construir a parceria e a delimitar com precisão os resultados esperados.
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