A Carta dos Direitos Fundamentais como instrumento vivo
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada em 2000 e tornou-se juridicamente vinculativa com o Tratado de Lisboa em 2009. Consagra um conjunto alargado de direitos civis, políticos, económicos e sociais, desde a dignidade humana e a liberdade de expressão até à proteção de dados e os direitos das crianças. No entanto, o seu impacto prático depende, em larga medida, do grau em que cidadãos e organizações a conhecem e invocam.
A chamada CERV-2025-CHAR-LITI reconhece precisamente este gap: financia organizações da sociedade civil para que trabalhem ativamente na proteção e promoção dos direitos fundamentais, não apenas como exercício de sensibilização, mas como prática concreta de governação democrática.
O que financia esta chamada
A chamada estrutura-se em torno de cinco eixos de trabalho que refletem as principais vulnerabilidades identificadas pelo programa CERV no espaço europeu de direitos:
- Capacitação para a Carta da UE: programas de formação e sensibilização que ajudem organizações e profissionais a conhecer e aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais nos seus contextos específicos de trabalho.
- Espaço cívico e empoderamento: iniciativas que reforcem a capacidade das organizações da sociedade civil de operar num contexto de crescente pressão sobre o espaço democrático em vários Estados-Membros.
- Litigância estratégica: apoio a processos judiciais que visem estabelecer precedentes favoráveis à proteção de direitos fundamentais, nomeadamente em áreas onde a jurisprudência é ainda pouco desenvolvida.
- Crime e discurso de ódio: projetos que combatam a desumanização de grupos vulneráveis, incluindo a monitorização, documentação e resposta ao hate speech online e offline.
- Proteção de denunciantes: reforço dos mecanismos de apoio a whistleblowers, em linha com a Diretiva Europeia de Proteção de Denunciantes transposta para o direito nacional dos Estados-Membros.
Processo desta edição
Ao contrário de outras linhas CERV que adotam o formato Lump Sum, esta chamada utiliza o modelo Action Grant Budget-Based, o que significa que o financiamento é calculado com base num orçamento detalhado de custos elegíveis. Este modelo exige maior rigor na preparação financeira da candidatura, mas permite uma maior flexibilidade na composição do orçamento do projeto.
| Marco | Data |
|---|---|
| Prazo de submissão | 18 setembro 2025 |
| Propostas recebidas | 547 |
| Resultados publicados | março 2026 |
O que recomendamos
Esta linha CERV é das mais procuradas pelo setor não governamental europeu. A combinação entre uma dotação significativa (EUR 18 milhões) e uma temática ampla que cobre múltiplas vertentes dos direitos fundamentais atrai um número muito elevado de candidaturas, como os 547 projetos submetidos nesta edição demonstram.
Para as organizações portuguesas, os desafios habituais são dois: a construção de parcerias transnacionais sólidas (não formais, mas com historial de colaboração) e a capacidade de articular resultados mensuráveis em áreas notoriamente difíceis de quantificar, como a mudança de atitudes ou o reforço do espaço cívico. Propostas que conseguem combinar rigor metodológico com uma narrativa de impacto clara tendem a destacar-se na avaliação.
Com esta edição encerrada e os resultados já conhecidos, as organizações interessadas devem começar desde já a preparar a próxima candidatura, identificando parceiros, consolidando o seu historial de intervenção e desenvolvendo uma teoria da mudança clara para o projeto que pretendem apresentar.
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