Enquadramento

Um segundo aviso para fechar o ciclo da mobilidade ativa nas CIM do Centro

O aviso CENTRO2030-2026-10 abre 29,9 milhões de euros do FEDER para infraestruturas de mobilidade pedonal e ciclável nas seis Comunidades Intermunicipais que compõem a Região Centro. É o segundo aviso desta tipologia (operação RSO2.8-01-01-2047) e vem dar continuidade às dotações já alocadas no primeiro concurso, fechando o envelope que cada CIM contratualizou com a Autoridade de Gestão do CENTRO 2030 ao abrigo do regulamento das ITI CIM.

A taxa de cofinanciamento é fixa em 85% sobre o custo elegível e a forma do apoio é subvenção não reembolsável a custos reais. Os apoios servem investimentos em centros urbanos estruturantes e respetivas áreas funcionais, com o objetivo de reduzir a dependência do transporte individual e promover modos ativos como alternativa quotidiana.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso enquadra-se em duas necessidades centrais para os municípios da Região Centro: transição climática e investimento em infraestrutura urbana. Não é um apoio à empresa, é um instrumento para a administração local municipal.

  • Sustentabilidade, energia e clima: os projetos têm de demonstrar contributo direto para a descarbonização urbana, redução do ruído e melhoria da qualidade do ar. A localização tem de estar enquadrada em planos de mobilidade urbana sustentável e o investimento rodoviário só é elegível se reduzir capacidade para automóveis particulares ou facilitar transporte público e modos ativos.
  • Investimento produtivo (infraestrutura municipal): elegíveis trabalhos de construção civil, aquisição de equipamentos (incluindo bicicletas para uso público), sistemas inteligentes de mobilidade, fiscalização e revisões de preços. O custo total mínimo da operação é de 200.000 EUR, o que filtra projetos pequenos e força agregação de intervenções em estratégias coerentes.
Dotação por CIM

Como os 29,9 milhões estão repartidos entre as 6 CIM

A dotação global está pré-alocada por Comunidade Intermunicipal, o que significa que cada CIM compete dentro do seu próprio envelope. A repartição reflete o que cada uma contratualizou no quadro das ITI CIM.

Comunidade IntermunicipalDotação Fundo (FEDER)
CIM Médio Tejo5.978.518,86 €
CIM Oeste5.968.893,50 €
CIM Região de Aveiro5.273.803,09 €
CIM Região de Coimbra7.180.273,42 €
CIM Região de Leiria3.223.221,15 €
CIM Viseu Dão Lafões2.320.543,00 €
Total29.945.253,02 €

Os valores são indicativos. Podem sofrer ajustamentos para garantir que a dotação alocada se mantém dentro do contratualizado com cada CIM.

Beneficiários

Quem se pode candidatar

São elegíveis os municípios e respetivas associações dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que tenham contratualizado com a CIM a tipologia de operação. As candidaturas podem ser apresentadas em modalidade individual ou em parceria, observando as regras do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.

Os beneficiários têm de cumprir os requisitos previstos no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (Portaria n.º 125/2024/1), incluindo a declaração de inexistência de salários em atraso e de não enquadramento como empresa em dificuldade.

Elegibilidade geográfica

Onde os projetos têm de estar localizados

As operações têm de estar localizadas nos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) e respetivas áreas funcionais urbanas relevantes para ações de mobilidade urbana sustentável, definidas nos PROT em vigor. O critério geográfico não é discricionário: a hierarquia urbana das CIM é a chave de leitura.

Limite enquanto o PROT-OVT não é alterado
Até à aprovação da alteração do PROT do Oeste e Vale do Tejo, os centros urbanos elegíveis seguem o número de instrumentos equivalentes do PT 2020 para os mesmos tipos de centros urbanos (PEDU). Quem candidatar tem de validar a sua sede operacional contra essa lista, sob pena de inelegibilidade geográfica.
Tipologia de operações

Ações elegíveis no âmbito das ITI CIM (eixo 2)

O regulamento enumera cinco famílias de ações que se podem combinar dentro de uma mesma candidatura. Não há obrigação de cobrir todas, mas a candidatura deve mostrar coerência territorial e intermodal.

  • Eliminação de pontos negros de segurança rodoviária e ferroviária: intervenções centradas em zonas com elevada sinistralidade urbana, focadas em utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, pessoas com mobilidade reduzida).
  • Criação de zonas sem trânsito e zonas de zero emissões: requalificação urbana com redução de tráfego automóvel privado.
  • Reforço da intermodalidade: qualificação de interfaces e paragens de transporte público, articulação com modos ciclável e pedonal.
  • Promoção dos modos ativos: construção e qualificação de ciclovias, espaços de circulação flexíveis, infraestruturas pedonais. Esta é tipicamente a categoria com mais investimento.
  • Sensibilização, informação e planeamento: ações complementares que reforçam o impacto comportamental das infraestruturas.
Restrições críticas

O que não é apoiado

Há duas linhas vermelhas que aparecem cedo nas reprovações: investimento rodoviário para aumentar capacidade de tráfego privado, e Park & Ride mal localizados.

  • Aumento de capacidade rodoviária: não são apoiados investimentos que visem aumentar a capacidade das infraestruturas rodoviárias para veículos particulares. O investimento rodoviário só é financiável se estiver exclusivamente relacionado com digitalização, redução de capacidade para automóveis, ou facilitação de transportes públicos e modos ativos.
  • Park & Ride: só podem ser financiados se localizados no exterior de grandes cidades, com o objetivo principal de substituir o automóvel por modos sustentáveis, e desde que assegurem ligação direta a transportes públicos ou bicicleta no último trajeto.
Forma e prazo do apoio

Subvenção a 85% e calendário de execução

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85% sobre o custo total elegível. Os apoios revestem a forma de subvenção não reembolsável e o regime de custos é o de custos reais. O início da execução tem de ocorrer no prazo máximo de 90 dias úteis após a data de início da operação prevista na decisão de aprovação. Os beneficiários ficam obrigados a apresentar o pedido de pagamento do saldo final e relatório final no prazo de 90 dias após a conclusão.

Por se enquadrar na transição climática FEDER, o regulamento não considera auxílios de Estado aplicáveis: a natureza das ações, regra geral, não respeita a atividade económica concorrencial. Isto simplifica significativamente o desenho da candidatura.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A repartição rígida por CIM é a variável que mais condiciona a estratégia. As CIM com dotações menores (Viseu Dão Lafões com 2,3 M€, Leiria com 3,2 M€) saturam rapidamente com poucos projetos de média dimensão. Coimbra e Médio Tejo, com mais de 5 M€ cada, têm margem para acolher candidaturas mais ambiciosas ou múltiplos projetos de menor escala. Esta lógica de envelope fechado tem implicações práticas: vale a pena confirmar com a CIM respetiva o pipeline já em construção antes de submeter, sob pena de competir contra projetos já contratualizados.

Os municípios que ficaram fora do primeiro aviso CENTRO2030 desta tipologia têm aqui a sua segunda janela. Recomendamos validar três pontos antes de avançar: enquadramento do território nos centros urbanos estruturantes do PROT em vigor, articulação com PMUS já aprovados, e maturidade dos licenciamentos (a candidatura exige documentos comprovativos do grau mínimo de maturidade no Anexo A-1). Sem licenciamento prévio ou pedido de informação prévia favorável, o concurso reprova mesmo com projeto desenhado.

A janela até 30/09/2026 é generosa mas a hierarquização é por mérito relativo dentro de cada CIM. Submeter cedo não dá pontos extra, dar pontos extra dá um desenho que demonstre integração intermodal e redução mensurável de emissões. As candidaturas isoladas, sem ligação a uma estratégia territorial maior, tendem a ficar abaixo do limiar de seleção.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]