O que é

Investimento territorial integrado nos corredores verdes do Centro

O aviso CENTRO2030-2026-11 abre 44,6 milhões de euros de FEDER para municípios da Região Centro investirem em infraestruturas verdes urbanas. É a 2.ª edição de um aviso ITI (Investimento Territorial Integrado) gerido em parceria entre a Autoridade de Gestão do Centro 2030 e sete Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios.

A taxa de cofinanciamento é de 85%, e os municípios beneficiários são exclusivamente aqueles dos centros urbanos estruturantes (nacionais, regionais e locais) que contratualizaram previamente esta tipologia de operação com as respetivas CIM. Isto torna o aviso seletivo à partida: só é candidatável quem já fez o trabalho contratual prévio com a sua CIM e aparece no Eixo 3 do respetivo Plano de Ação.

A operação enquadra-se no objetivo específico RSO2.7 do Programa Regional Centro, "Proteção da natureza e biodiversidade", e contribui para a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a duas necessidades convergentes dos municípios da Região Centro: investimento em infraestrutura verde física (obra) e adaptação climática estruturada para o tecido urbano.

  • Sustentabilidade, energia e clima: as intervenções têm que demonstrar impacto positivo na proteção e restauração da biodiversidade urbana, com medidas explícitas para mitigação de ondas de calor. Projetos de infraestruturas com vida útil superior a 5 anos devem demonstrar resistência às alterações climáticas (Climate Proofing). O princípio "não prejudicar significativamente" do Regulamento da Taxonomia é condição obrigatória.
  • Investimento produtivo: elegíveis trabalhos de construção civil, equipamentos, sistemas de monitorização, fiscalização, recuperação e renaturalização de sistemas naturais. Aquisição de terrenos e servidões está limitada a 10% da despesa total elegível (15% em zonas degradadas), com critérios cumulativos rigorosos sobre avaliação independente e ausência de ajuda anterior nos 7 anos precedentes.
Repartição por CIM

Dotação alocada por subregião

Comunidade IntermunicipalDotação indicativa
CIM Beiras e Serra da Estrela4.476.029 EUR
CIM Médio Tejo11.585.651 EUR
CIM Oeste5.606.435 EUR
CIM Região de Aveiro11.637.681 EUR
CIM Região de Coimbra1.767.860 EUR
CIM Região de Leiria4.500.000 EUR
CIM Viseu Dão Lafões4.995.500 EUR
Total44.569.156 EUR

A repartição é indicativa e pode ser ajustada para manter a alocação dentro do contratualizado com cada CIM. As Comunidades com maior dotação (Médio Tejo, Aveiro) refletem a dimensão urbana e a maturidade do planeamento territorial já incorporado nos respetivos Planos de Ação.

CIM como organismo intermédio
A análise e decisão das candidaturas é partilhada entre a Autoridade de Gestão do Centro 2030 e a respetiva CIM, segundo o acordo escrito celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 5/2023. Apenas quando a própria CIM é beneficiária (caso raro) é que a análise é feita exclusivamente pela autoridade de gestão. Significa que o relacionamento prévio do município com a sua CIM tem peso operacional no acompanhamento da candidatura.
Critérios técnicos

O que financia e onde

As ações elegíveis cobrem três famílias de intervenção:

  • Infraestruturas verdes urbanas: parques, cobertura de solo permeável, paredes verdes, telhados verdes, pátios escolares verdes. Espaços novos ou intervenções significativas em infraestruturas verdes existentes (manutenção não é elegível).
  • Corredores verdes para conectividade ecológica: ligações entre áreas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza, sejam de integração local ou de valorização da estrutura ecológica regional.
  • Medidas de mitigação de ondas de calor urbano: intervenções que reduzam ilhas de calor através de cobertura vegetal e gestão térmica do espaço público.

A área geográfica é restrita aos centros urbanos estruturantes da NUTS II Centro, pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (definida no artigo 5.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade), incluindo corredores de conetividade ecológica entre as áreas que a constituem.

Candidaturas com custo total inferior a 200.000 euros não são elegíveis. É um patamar significativo que exclui intervenções pontuais ou de pequena escala, e direciona o aviso para projetos estruturantes.

Requisitos de elegibilidade

Maturidade e pareceres obrigatórios

Para serem elegíveis, as candidaturas têm que cumprir vários requisitos críticos:

  • Maturidade técnica: demonstrar adequado grau de maturidade da atividade com maior peso financeiro, com os documentos comprovativos do Anexo A-1 do aviso. Sem este patamar mínimo, a candidatura é inelegível.
  • Licenciamentos e autorizações prévias: obtidos antes da submissão, quando aplicável.
  • Parecer favorável das autoridades de conservação: instrução obrigatória com parecer das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, conforme o regime jurídico da conservação da natureza.
  • Enquadramento estratégico: a operação tem que estar enquadrada em programa ou plano territorial, documento estratégico ambiental, setorial, regional ou em planos de cogestão de áreas protegidas.
  • Sustentabilidade pós-investimento: evidência de recursos e mecanismos financeiros suficientes para cobrir os custos de exploração e manutenção da infraestrutura criada.
Fronteiras com outros fundos

O que NÃO é elegível por este aviso

O regulamento define fronteiras claras entre o FEDER do Centro 2030 e outros fundos:

  • Espaço marítimo adjacente: intervenções de conservação da natureza no mar são apoiadas pelo FEAMPA através do Programa MAR 2030, não pelo Centro 2030.
  • Regimes ecológicos agrícolas e florestais: compromissos ambientais e gestão de explorações agrícolas e florestais são apoiados pelo FEADER e FEAGA, através do PEPAC.
  • Conservação ligada diretamente à atividade agrícola e florestal: não elegível pelo FEDER nos programas regionais. Procurar o PEPAC.

Esta delimitação evita duplicação de financiamento e força os promotores a identificar o fundo apropriado para cada tipologia de intervenção. Municípios com necessidades em rede Natura 2000 marinha ou em compromissos agrícolas devem procurar avisos paralelos nos respetivos programas, não tentar enquadrar tudo neste.

Indicadores

Hectares e população servida

A operação reporta-se a dois indicadores fundamentais:

  • RCO36 (realização): infraestruturas verdes apoiadas para outros fins que não a adaptação climática, em hectares. Mede a superfície de infraestrutura recém-construída ou significativamente atualizada (manutenção excluída). Inclui parques ricos em biodiversidade, cobertura permeável, paredes e telhados verdes.
  • RCR95 (resultado): população com acesso a infraestruturas verdes novas ou melhoradas, em pessoas.

Note-se que infraestruturas verdes especificamente para adaptação climática estão cobertas pelo indicador RCO26 (não este aviso) e investimentos na rede Natura 2000 estão cobertos pelo RCO37. A escolha do indicador determina a tipologia exata que o município pode candidatar.

Pagamentos

Reembolso contra fatura, sem adiantamento

Os pagamentos seguem o regime do artigo 28.º do Decreto-Lei 20-A/2023. Modalidade exclusivamente por reembolso contra fatura, sobre despesas efetivamente incorridas e pagas. Não há adiantamento inicial neste aviso, ao contrário do que acontece em outros instrumentos FSE+ regionais.

O pedido de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação. O prazo pode ser prorrogado mediante justificação fundamentada à autoridade de gestão ou CIM.

Despesas elegíveis cobrem o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029. Despesas pagas em numerário, IVA recuperável, contratos de confirming, custos de equipamento em segunda mão, depreciações e amortizações são inelegíveis.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso ITI tem perfil de utilizador muito específico: municípios da Região Centro que já trabalharam com a sua CIM no enquadramento da operação. Não é um instrumento para entrar à última hora. O patamar de 200.000 EUR de investimento mínimo, a maturidade exigida e o parecer favorável das autoridades de conservação significam que candidaturas viáveis estão tipicamente em preparação há vários meses.

A maior alocação por CIM (Médio Tejo e Aveiro com mais de 11 milhões cada) sugere que municípios destas regiões com projetos prontos têm maior probabilidade de aprovação. Municípios em CIMs com dotação mais reduzida (Coimbra com 1,8 milhões) competem por verba escassa: aqui só vale a pena candidatar projetos muito bem fundamentados, com elevada maturidade e enquadramento estratégico inequívoco.

A ausência de adiantamento e o modelo de reembolso contra fatura exige capacidade financeira para pré-financiar a obra. Para municípios com pressão de tesouraria, é prudente articular este apoio com uma linha de crédito do Banco de Fomento ou Banco Europeu de Investimento, ou estruturar o pagamento da empreitada com prazos alargados.

A componente de "ondas de calor urbano" é o ângulo mais distintivo e politicamente mobilizador. Projetos que demonstrem com clareza a redução de temperatura no espaço público intervencionado e a população beneficiária têm narrativa forte para os critérios de seleção, e alinham com as prioridades emergentes da política climática nacional. Municípios em áreas costeiras com problemas de stress térmico estival devem considerar este como vetor principal da candidatura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]