O que é o aviso CENTRO2030-2024-74
O aviso CENTRO2030-2024-74 do Programa Regional do Centro 2021-2027 financia investimentos municipais e intermunicipais de proteção e preservação da natureza, biodiversidade e património natural, dirigidos a territórios da Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) e a corredores de conectividade ecológica entre essas áreas. Foi publicado a 6 de novembro de 2024, com candidaturas em contínuo até 30 de outubro de 2026, num total de 17,65 milhões EUR FEDER e taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
A lógica é territorial e está integrada nos Instrumentos Territoriais Integrados (ITI) das sete Comunidades Intermunicipais da Região Centro. Cada CIM tem o seu envelope pré-alocado, o que significa que as candidaturas competem dentro da sub-região e não a nível regional global. As CIM atuam como organismos intermédios da Autoridade de Gestão na avaliação das candidaturas dos respetivos municípios.
O aviso não financia conservação no espaço marítimo (essa intervenção cabe ao FEAMPA via Programa Mar 2030), nem ações ligadas a regimes ecológicos da PAC (financiadas pelo FEADER no PEPAC). É exclusivamente FEDER, foco em intervenções terrestres em áreas classificadas e seus corredores.
Necessidades que este instrumento resolve
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) fixou metas exigentes de proteção da Rede Natura 2000, controlo de invasoras e restauro ecológico. A escala municipal e intermunicipal é a única que tem competência operacional sobre muitos destes territórios, mas raramente tem orçamento corrente para os intervir. Este aviso fecha esse gap, com elevada taxa de cofinanciamento.
- Sustentabilidade, energia e clima: as ações elegíveis (controlo de invasoras, restauro de habitats, adaptação climática em áreas relevantes para biodiversidade) materializam compromissos de adaptação climática e proteção de ecossistemas. Os domínios de intervenção utilizados (DI 078 e DI 079) contribuem em 40% para metas climáticas e 100% para metas ambientais.
- Investimento produtivo (infraestrutura ecológica): embora o "produto" não seja industrial, é investimento em capital natural municipal. Construção civil ligeira, equipamento de monitorização, valorização de zonas estuarinas e refuncionalização de vazios urbanos como nichos ecológicos.
Municípios e associações de municípios
As entidades beneficiárias estão circunscritas aos municípios e associações de municípios com competências em conservação da natureza, conforme o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS, Portaria 125/2024/1). Não são elegíveis ONG ambientalistas, fundações, associações de defesa do ambiente ou entidades do sistema científico, ainda que possam ser parceiros operacionais da execução municipal.
O que se pode candidatar
As ações de "Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade" abrangem cinco linhas:
- Controlo de espécies exóticas invasoras: prevenção, controlo e erradicação. Tipicamente a ação mais frequente nas candidaturas municipais, abrangendo desde invasoras lenhosas em galerias ripícolas até vertebrados terrestres em áreas protegidas.
- Adaptação climática em áreas relevantes para biodiversidade: intervenções de aumento da resiliência climática de habitats, gestão de risco de incêndio em mosaico, restauro de funções hidrológicas.
- Valorização de zonas estuarinas: integração das frentes de água, refuncionalização de áreas de transição obsoletas (vazios urbanos junto a estuários) como componente do sistema ecológico.
- Reforço da rede de parques e unidades de paisagem: valorização de espaços de reencontro com a natureza, criação de novos habitats e nichos ecológicos urbanos e periurbanos.
- Comunicação e sensibilização: conteúdos e ações de promoção do valor do património natural português, no quadro do Plano de Comunicação obrigatório da operação.
Envelopes por ITI CIM
A dotação total de 17,65 milhões EUR está pré-distribuída pelas sete Comunidades Intermunicipais da Região Centro. A oitava CIM (Médio Tejo) não aparece neste aviso, indicador de que a sua estratégia ITI privilegia outras tipologias.
| ITI CIM | Dotação FEDER contratualizada |
|---|---|
| Região de Coimbra | 4.000.000,00 EUR |
| Viseu Dão Lafões | 3.800.000,00 EUR |
| Beiras e Serra da Estrela | 3.400.000,00 EUR |
| Oeste | 2.071.000,00 EUR |
| Beira Baixa | 1.900.000,00 EUR |
| Região de Leiria | 1.350.000,00 EUR |
| Região de Aveiro | 1.129.000,00 EUR |
A distribuição reflete a área de RFCN coberta por cada CIM. Coimbra, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela concentram mais de dois terços do envelope, alinhado com o seu peso territorial em Rede Natura 2000 e parques naturais (Serra da Estrela, Serras de Aire e Candeeiros).
Custos elegíveis e exclusões
A subvenção é não reembolsável, em custos reais. Operações têm de ter custo total superior a 200 mil euros. As tipologias de despesa elegíveis incluem:
- Estudos, planos, projetos e análise custo-benefício.
- Trabalhos de construção civil e engenharia (incluindo construção ligeira para infraestruturas de apoio à conservação).
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, software e tecnologia de informação ambiental.
- Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais (categoria específica do RE ACS).
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
- Ações de comunicação, sensibilização e publicidade ligadas ao Plano de Comunicação.
Despesas correntes de manutenção e operação das infraestruturas resultantes, IVA recuperável, equipamento em segunda mão, testes e ensaios não são elegíveis. A operação tem de ser iniciada no prazo de 90 dias úteis após a decisão de aprovação.
Parecer ICNF e alinhamento estratégico
As candidaturas são analisadas por mérito absoluto, com limiar de 3,00 pontos. Há duas condições críticas de admissibilidade que funcionam como filtros antes da avaliação de mérito:
- Parecer favorável das autoridades de conservação: a candidatura tem de ser instruída com parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade (em regra o ICNF, conforme o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade). Sem este parecer, a candidatura não é admitida.
- Enquadramento em plano ou programa territorial: demonstração documental de enquadramento em programa ou plano territorial, documento estratégico ambiental, plano setorial regional, ou plano de cogestão de áreas protegidas.
A avaliação de mérito assenta nos critérios estruturais do CENTRO 2030: mais-valia ambiental e socioeconómica (contributo para metas ENCNB 2030, espécies-alvo abrangidas, área de habitat melhorada) e eficácia/eficiência (racionalidade de custos por unidade de área intervencionada, sustentabilidade pós-investimento, capacidade do promotor).
O que recomendamos
Este aviso é instrumento de oportunidade clara para municípios com áreas significativas de Rede Natura 2000 ou de parques naturais. A combinação de taxa elevada (85%), envelope pré-alocado por CIM e seleção por mérito absoluto torna-o acessível a municípios que tipicamente têm dificuldade em mobilizar fundos europeus de competição direta. Mas há nuances operacionais importantes.
- O parecer ICNF é, na prática, o ponto único de falha. A maior parte dos municípios não tem experiência prévia de articulação técnica com o ICNF para preparação de candidaturas, e a obtenção de parecer favorável depende de alinhamento prévio com prioridades regionais do instituto (planos de gestão de áreas protegidas, listagens de invasoras prioritárias por sub-região). Iniciar a interlocução com o ICNF antes de fechar o caderno técnico, não depois.
- A regra dos 10% para terrenos é frequentemente subdimensionada. Em operações de restauro de habitats com componente fundiária, é fácil ultrapassar este teto, especialmente quando há necessidade de garantir continuidade territorial. Avaliar cedo se a operação requer aquisição superior a 10% e, se sim, dividir o projeto em duas operações ou recorrer a parcerias com proprietários através de acordos de gestão, sem aquisição.
- Sustentabilidade pós-investimento é critério eliminatório. Especialmente para intervenções de controlo de invasoras, a Autoridade de Gestão exige plano de manutenção de pelo menos cinco anos pós-conclusão. Erradicação sem manutenção é desinvestimento, e os avaliadores chumbam candidaturas que não evidenciem orçamento municipal corrente alocado ou parceria operacional credível para esse seguimento.
- A janela de Coimbra é a mais atrativa, mas também a mais disputada. Com 4 milhões EUR e elevada concentração de áreas classificadas (Serra do Açor, Serra da Estrela parcial, Rede Natura litoral), a CIM Região de Coimbra recebe naturalmente o maior interesse. Municípios menores das CIM com menor envelope (Aveiro, Leiria) competem em ambiente mais favorável, ainda que com tetos absolutos menores.
O aviso decorre em paralelo com o Programa de Cogestão das Áreas Protegidas, com o Fundo Ambiental e com instrumentos do PEPAC. A articulação entre todos estes instrumentos é o que diferencia uma candidatura bem preparada de uma candidatura competente. Vale a pena dedicar tempo à arquitetura financeira antes de redigir.
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