O instrumento

O que é o aviso CENTRO2030-2024-74

O aviso CENTRO2030-2024-74 do Programa Regional do Centro 2021-2027 financia investimentos municipais e intermunicipais de proteção e preservação da natureza, biodiversidade e património natural, dirigidos a territórios da Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) e a corredores de conectividade ecológica entre essas áreas. Foi publicado a 6 de novembro de 2024, com candidaturas em contínuo até 30 de outubro de 2026, num total de 17,65 milhões EUR FEDER e taxa máxima de cofinanciamento de 85%.

A lógica é territorial e está integrada nos Instrumentos Territoriais Integrados (ITI) das sete Comunidades Intermunicipais da Região Centro. Cada CIM tem o seu envelope pré-alocado, o que significa que as candidaturas competem dentro da sub-região e não a nível regional global. As CIM atuam como organismos intermédios da Autoridade de Gestão na avaliação das candidaturas dos respetivos municípios.

O aviso não financia conservação no espaço marítimo (essa intervenção cabe ao FEAMPA via Programa Mar 2030), nem ações ligadas a regimes ecológicos da PAC (financiadas pelo FEADER no PEPAC). É exclusivamente FEDER, foco em intervenções terrestres em áreas classificadas e seus corredores.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) fixou metas exigentes de proteção da Rede Natura 2000, controlo de invasoras e restauro ecológico. A escala municipal e intermunicipal é a única que tem competência operacional sobre muitos destes territórios, mas raramente tem orçamento corrente para os intervir. Este aviso fecha esse gap, com elevada taxa de cofinanciamento.

  • Sustentabilidade, energia e clima: as ações elegíveis (controlo de invasoras, restauro de habitats, adaptação climática em áreas relevantes para biodiversidade) materializam compromissos de adaptação climática e proteção de ecossistemas. Os domínios de intervenção utilizados (DI 078 e DI 079) contribuem em 40% para metas climáticas e 100% para metas ambientais.
  • Investimento produtivo (infraestrutura ecológica): embora o "produto" não seja industrial, é investimento em capital natural municipal. Construção civil ligeira, equipamento de monitorização, valorização de zonas estuarinas e refuncionalização de vazios urbanos como nichos ecológicos.
Quem pode candidatar-se

Municípios e associações de municípios

As entidades beneficiárias estão circunscritas aos municípios e associações de municípios com competências em conservação da natureza, conforme o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS, Portaria 125/2024/1). Não são elegíveis ONG ambientalistas, fundações, associações de defesa do ambiente ou entidades do sistema científico, ainda que possam ser parceiros operacionais da execução municipal.

Restrição territorial absoluta
As operações têm de incidir em territórios pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza, definida no Decreto-Lei 142/2008. Inclui o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC, com a Rede Nacional de Áreas Protegidas e a Rede Natura 2000), as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais e os corredores de conectividade ecológica entre estas áreas. Intervenções fora destes territórios não são elegíveis.
Tipologias elegíveis

O que se pode candidatar

As ações de "Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade" abrangem cinco linhas:

  • Controlo de espécies exóticas invasoras: prevenção, controlo e erradicação. Tipicamente a ação mais frequente nas candidaturas municipais, abrangendo desde invasoras lenhosas em galerias ripícolas até vertebrados terrestres em áreas protegidas.
  • Adaptação climática em áreas relevantes para biodiversidade: intervenções de aumento da resiliência climática de habitats, gestão de risco de incêndio em mosaico, restauro de funções hidrológicas.
  • Valorização de zonas estuarinas: integração das frentes de água, refuncionalização de áreas de transição obsoletas (vazios urbanos junto a estuários) como componente do sistema ecológico.
  • Reforço da rede de parques e unidades de paisagem: valorização de espaços de reencontro com a natureza, criação de novos habitats e nichos ecológicos urbanos e periurbanos.
  • Comunicação e sensibilização: conteúdos e ações de promoção do valor do património natural português, no quadro do Plano de Comunicação obrigatório da operação.
Distribuição territorial

Envelopes por ITI CIM

A dotação total de 17,65 milhões EUR está pré-distribuída pelas sete Comunidades Intermunicipais da Região Centro. A oitava CIM (Médio Tejo) não aparece neste aviso, indicador de que a sua estratégia ITI privilegia outras tipologias.

ITI CIMDotação FEDER contratualizada
Região de Coimbra4.000.000,00 EUR
Viseu Dão Lafões3.800.000,00 EUR
Beiras e Serra da Estrela3.400.000,00 EUR
Oeste2.071.000,00 EUR
Beira Baixa1.900.000,00 EUR
Região de Leiria1.350.000,00 EUR
Região de Aveiro1.129.000,00 EUR

A distribuição reflete a área de RFCN coberta por cada CIM. Coimbra, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela concentram mais de dois terços do envelope, alinhado com o seu peso territorial em Rede Natura 2000 e parques naturais (Serra da Estrela, Serras de Aire e Candeeiros).

Mecânica financeira

Custos elegíveis e exclusões

A subvenção é não reembolsável, em custos reais. Operações têm de ter custo total superior a 200 mil euros. As tipologias de despesa elegíveis incluem:

  • Estudos, planos, projetos e análise custo-benefício.
  • Trabalhos de construção civil e engenharia (incluindo construção ligeira para infraestruturas de apoio à conservação).
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, software e tecnologia de informação ambiental.
  • Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais (categoria específica do RE ACS).
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
  • Ações de comunicação, sensibilização e publicidade ligadas ao Plano de Comunicação.
Aquisição de terrenos limitada
A aquisição de terrenos indispensáveis à operação é elegível, mas limitada a 10% do total da despesa elegível, sujeita a três condições cumulativas: relação direta com os objetivos da operação, avaliação por entidade independente acreditada (preço não pode exceder valor de mercado) e comprovação de que o terreno não recebeu subvenção nacional ou comunitária nos sete anos anteriores. Servidões e indemnizações a arrendatários não são elegíveis.

Despesas correntes de manutenção e operação das infraestruturas resultantes, IVA recuperável, equipamento em segunda mão, testes e ensaios não são elegíveis. A operação tem de ser iniciada no prazo de 90 dias úteis após a decisão de aprovação.

Critérios de seleção

Parecer ICNF e alinhamento estratégico

As candidaturas são analisadas por mérito absoluto, com limiar de 3,00 pontos. Há duas condições críticas de admissibilidade que funcionam como filtros antes da avaliação de mérito:

  • Parecer favorável das autoridades de conservação: a candidatura tem de ser instruída com parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade (em regra o ICNF, conforme o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade). Sem este parecer, a candidatura não é admitida.
  • Enquadramento em plano ou programa territorial: demonstração documental de enquadramento em programa ou plano territorial, documento estratégico ambiental, plano setorial regional, ou plano de cogestão de áreas protegidas.

A avaliação de mérito assenta nos critérios estruturais do CENTRO 2030: mais-valia ambiental e socioeconómica (contributo para metas ENCNB 2030, espécies-alvo abrangidas, área de habitat melhorada) e eficácia/eficiência (racionalidade de custos por unidade de área intervencionada, sustentabilidade pós-investimento, capacidade do promotor).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é instrumento de oportunidade clara para municípios com áreas significativas de Rede Natura 2000 ou de parques naturais. A combinação de taxa elevada (85%), envelope pré-alocado por CIM e seleção por mérito absoluto torna-o acessível a municípios que tipicamente têm dificuldade em mobilizar fundos europeus de competição direta. Mas há nuances operacionais importantes.

  • O parecer ICNF é, na prática, o ponto único de falha. A maior parte dos municípios não tem experiência prévia de articulação técnica com o ICNF para preparação de candidaturas, e a obtenção de parecer favorável depende de alinhamento prévio com prioridades regionais do instituto (planos de gestão de áreas protegidas, listagens de invasoras prioritárias por sub-região). Iniciar a interlocução com o ICNF antes de fechar o caderno técnico, não depois.
  • A regra dos 10% para terrenos é frequentemente subdimensionada. Em operações de restauro de habitats com componente fundiária, é fácil ultrapassar este teto, especialmente quando há necessidade de garantir continuidade territorial. Avaliar cedo se a operação requer aquisição superior a 10% e, se sim, dividir o projeto em duas operações ou recorrer a parcerias com proprietários através de acordos de gestão, sem aquisição.
  • Sustentabilidade pós-investimento é critério eliminatório. Especialmente para intervenções de controlo de invasoras, a Autoridade de Gestão exige plano de manutenção de pelo menos cinco anos pós-conclusão. Erradicação sem manutenção é desinvestimento, e os avaliadores chumbam candidaturas que não evidenciem orçamento municipal corrente alocado ou parceria operacional credível para esse seguimento.
  • A janela de Coimbra é a mais atrativa, mas também a mais disputada. Com 4 milhões EUR e elevada concentração de áreas classificadas (Serra do Açor, Serra da Estrela parcial, Rede Natura litoral), a CIM Região de Coimbra recebe naturalmente o maior interesse. Municípios menores das CIM com menor envelope (Aveiro, Leiria) competem em ambiente mais favorável, ainda que com tetos absolutos menores.

O aviso decorre em paralelo com o Programa de Cogestão das Áreas Protegidas, com o Fundo Ambiental e com instrumentos do PEPAC. A articulação entre todos estes instrumentos é o que diferencia uma candidatura bem preparada de uma candidatura competente. Vale a pena dedicar tempo à arquitetura financeira antes de redigir.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]