O que é

Mobilidade sustentável à escala dos centros urbanos

O aviso ALT2030-2026-23, com a referência de API FA0274/2025, abre um concurso do Programa Regional do Alentejo, o Alentejo 2030, no contexto das Intervenções Territoriais Integradas das Comunidades Intermunicipais, as ITI CIM do Eixo 2. O objetivo é promover a mobilidade urbana sustentável como parte da transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono.

A lógica é de proximidade. Em vez de uma grande intervenção centralizada, o aviso distribui o investimento por abordagens territoriais intermodais, dinamizadas pelas comunidades intermunicipais, que fomentam a mobilidade ativa, pedonal e ciclável, com soluções inteligentes de utilização multimodal nos centros urbanos e suburbanos da região.

O financiamento é assegurado pelo FEDER, com uma dotação indicativa de 5 829 500 euros, enquadrado no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, o REACS, aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cruza duas necessidades que, no domínio da mobilidade urbana, raramente se separam. Reduzir emissões exige investir em infraestrutura física e digital. É esse investimento que altera de facto os padrões de deslocação.

  • Sustentabilidade, energia e clima: a finalidade central é descarbonizar a mobilidade, reduzir a dependência do automóvel individual, melhorar a qualidade do ar e diminuir o ruído nos meios urbano e suburbano.
  • Investimento produtivo: concretiza-se em obra e equipamento, desde ciclovias e corredores de transporte público a parques Park e Ride, plataformas digitais de informação e sistemas de bilhética integrada.
Quem pode aceder

Municípios, associações e setor empresarial local

São beneficiárias as entidades do setor empresarial local, os municípios e as suas associações, situados nos centros urbanos abrangidos pelo Eixo 2 das ITI CIM que tenham contratualizado as tipologias de operação deste aviso.

A elegibilidade é geograficamente delimitada. Estão cobertos os centros urbanos de Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Campo Maior, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Elvas, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Ponte de Sor, Portalegre, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vendas Novas.

Dotação por comunidade intermunicipal
A verba está pré-alocada às cinco comunidades intermunicipais do Alentejo: Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo. Cada uma tem montantes próprios por tipologia de operação, o que condiciona o que está efetivamente disponível em cada território.
Quanto vale

Cofinanciamento e estrutura da dotação

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85 por cento. A dotação total de 5 829 500 euros divide-se por duas tipologias de operação:

Tipologia de operaçãoDotação
TO 2047, Mobilidade ativa (pedonal e ciclável)4 551 000 EUR
TO 2046, Transporte urbano digitalizado1 278 500 EUR

O custo total de cada operação deve ser superior a 200 000 euros. As candidaturas são apresentadas por fases mensais, com encerramentos sucessivos entre 30 de junho de 2026 e 31 de maio de 2027, o que permite à entidade entrar no concurso assim que o projeto atinja a maturidade exigida.

O que financia

Ações elegíveis

As ações dividem-se pelas duas tipologias de operação:

  • Mobilidade ativa e intermodalidade: ciclovias e infraestrutura pedonal, corredores BUS e prioridade ao transporte público em cidades médias, zonas sem trânsito e de zero emissões, qualificação de interfaces e paragens, além de parques Park e Ride na periferia das cidades.
  • Transporte urbano digitalizado: sistemas de gestão da circulação e estacionamento, plataformas de smart mobility com informação em tempo real, bilhética integrada e venda online, além de projetos piloto de logística urbana com centros de micrologística e zonas de carga de emissões zero.

O aviso contribui para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 e para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O fator decisivo neste aviso não é a elegibilidade, que é clara, mas a maturidade do projeto. O regulamento exige, à data da candidatura, a comprovação da legitimidade sobre os terrenos, o projeto de execução completo no caso de empreitadas e todos os licenciamentos e autorizações prévias. Uma autarquia ou empresa local que se candidate com o projeto ainda em fase de ideia não passa a barreira de acesso.

É aqui que o calendário por fases mensais se torna uma vantagem estratégica. Em vez de uma corrida a um prazo único, a entidade pode preparar bem o dossiê técnico e candidatar-se na fase em que o projeto estiver verdadeiramente pronto. Recomendamos usar esse tempo para fechar o projeto de execução e para incorporar, desde o caderno de encargos, as medidas de sustentabilidade ambiental e de contratação pública ecológica que o aviso valoriza.

Por fim, vale confirmar cedo a dotação disponível na comunidade intermunicipal do território, porque é esse o limite real que enquadra a dimensão da candidatura, não a dotação global do aviso.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]