O Aviso

O que é o ALGARVE-2025-38

O aviso ALGARVE-2025-38 é a janela do Programa Regional Algarve 2030 dedicada a passivos ambientais herdados de antigas atividades extrativas. Disponibiliza 2,5 milhões de euros FEDER, com cofinanciamento de 60%, para intervenções de reabilitação ambiental em duas categorias específicas, áreas mineiras abandonadas (1 M EUR) e pedreiras em situação crítica (1,5 M EUR).

As candidaturas estão abertas desde 28 de novembro de 2025 e prolongam-se até 30 de outubro de 2026 às 18h00. O aviso enquadra-se no objetivo específico RSO2.7 do Algarve 2030 (Proteção da natureza e biodiversidade) e na Estratégia para a Recuperação Ambiental das Antigas Áreas Mineiras Abandonadas. Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável.

O instrumento responde a uma realidade específica do território. O Algarve tem um historial de exploração mineira e de pedreiras de inertes em zonas hoje urbanas ou periurbanas, com riscos ambientais identificados, contaminação de solos e águas, instabilidade de taludes, ausência de vedações, valor patrimonial perdido. Onde já não é viável aplicar o princípio do poluidor pagador (porque o operador desapareceu ou nunca existiu formalmente), o aviso financia a intervenção pública.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso opera num espaço habitualmente desprovido de financiamento estruturado. As intervenções de remediação ambiental são caras, raramente geram receita direta, e tipicamente recaem sobre a Administração Pública por força do princípio da subsidiariedade.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia a reabilitação ambiental de territórios degradados, com objetivos diretos de proteção da biodiversidade, regeneração de solos, qualidade da água superficial e subterrânea e mitigação de riscos para a saúde pública. Está expressamente integrado na Estratégia Nacional para a Recuperação Ambiental.
  • Investimento produtivo em infraestrutura: estudos, projetos e obras de reabilitação e descontaminação são elegíveis, incluindo estabilização de taludes e escombreiras, sinalização e vedações, recuperação ecológica e valorização do património industrial mineiro. Operações típicas combinam engenharia geotécnica, monitorização ambiental e reabilitação paisagística.
Dotação

Como se divide a dotação

A separação por tipologia reflete a distinção legal e operacional entre dois objetos distintos: zonas mineiras abandonadas (com componente significativa de contaminação química histórica) e pedreiras críticas (com componente predominante de instabilidade geotécnica e dissonância paisagística).

TipologiaDesignaçãoDotação FEDER
TO 2042Passivos de áreas mineiras abandonadas1.000.000 €
TO 2043Pedreiras em situação crítica1.500.000 €
TotalDotação global do aviso2.500.000 €

A dotação é indicativa. A Autoridade de Gestão reserva-se o direito de redistribuir entre tipologias e ajustar a taxa de cofinanciamento durante a execução, dentro dos limites do Programa Algarve 2030, para garantir plena execução das verbas.

Ações elegíveis

O que se pode financiar

As ações elegíveis cobrem o ciclo completo de intervenção em passivos ambientais, do diagnóstico à valorização pós-obra.

  • Diagnóstico e projeto: estudos de caracterização ambiental e geotécnica, projetos de engenharia para reabilitação, remediação e descontaminação ambiental de áreas mineiras abandonadas ou pedreiras críticas.
  • Obras de remediação: revitalização e regeneração de locais contaminados, estabilização de taludes e escombreiras, reposição de zonas de defesa e segurança, descontaminação de solos.
  • Monitorização ambiental: análises de solos e águas superficiais e subterrâneas antes, durante e após as obras, conforme exigências do REACS e da APA.
  • Reabilitação ecológica: reposição ou requalificação das condições ecológicas anteriores à exploração, intervenção sobre biodiversidade nas áreas reabilitadas.
  • Valorização patrimonial: intervenções de valorização do património industrial mineiro associadas à reabilitação, abrindo espaço para reuso cultural ou turístico da memória mineira.
  • Segurança passiva: instalação de sinalização e vedações que reduzam o risco para pessoas e bens em zonas com instabilidade ou contaminação remanescente.
Quem pode candidatar

Entidades elegíveis

O artigo 72.º do REACS (Portaria n.º 125/2024/1, na sua redação atual) lista o universo elegível. A presença simultânea da Administração Pública central e do setor empresarial local reflete a diversidade de situações no terreno, algumas áreas mineiras são propriedade do Estado, outras estão sob responsabilidade municipal, outras ainda são geridas por empresas municipais ou intermunicipais.

  • Administração Pública central com responsabilidade sobre o território ou sobre passivos ambientais identificados.
  • Municípios e associações de municípios da Região do Algarve.
  • Setor empresarial do Estado e local, incluindo empresas municipais ou intermunicipais com competências em ordenamento, ambiente ou gestão de espaços públicos.
  • Outras entidades, incluindo do setor empresarial local, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades acima.
Princípio do poluidor pagador
O aviso destina-se expressamente a casos em que não seja viável aplicar o princípio do poluidor pagador. Áreas mineiras com operador ativo, ou pedreiras com responsável legal identificável e solvente, ficam fora do âmbito. Esta delimitação é determinante na elegibilidade da operação e pode ser objeto de verificação reforçada pela AG.

Estrutura financeira

Cofinanciamento e modalidade

A taxa máxima de cofinanciamento é de 60% FEDER sobre o custo total elegível. A contrapartida nacional (40%) é assegurada pelo beneficiário ou por outras fontes, sem dotação nacional pré-alocada no aviso. Como em todos os instrumentos do RE ACS, opera o regime de subvenção não reembolsável.

2,5M €
Dotação total
60%
Cofinanciamento FEDER
11meses
Janela restante

A taxa de 60% é inferior aos 85% típicos do PT2030 em domínios como ciclo da água ou resíduos. Reflete o enquadramento como objetivo específico de biodiversidade e o caráter parcialmente facultativo do investimento. Beneficiários com restrições orçamentais para a contrapartida nacional devem contemplar esta diferença na avaliação do interesse na candidatura.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso de nicho com universo de beneficiários muito restrito e dotação modesta. A janela útil já vai a meio (faltam cerca de 11 meses), e o esgotamento depende de quantas operações com nível de maturidade técnica suficiente forem submetidas. Municípios algarvios com inventários de passivos mineiros e estudos prévios em arquivo têm vantagem competitiva imediata.

A dificuldade não está em encontrar passivos ambientais no Algarve, está bem documentada a sua existência. A dificuldade está em ter os estudos técnicos prévios necessários para passar o crivo de maturidade da AG. Caracterização ambiental detalhada, levantamento topográfico, projeto de execução completo, pareceres de licenciamento, todos têm de estar disponíveis à data de submissão. Municípios que esperem para iniciar este trabalho com o aviso já aberto chegam fora de tempo.

Recomendamos avaliar primeiro a tipologia de cada passivo identificado. Áreas mineiras (TO 2042) com componente de contaminação química exigem instrução técnica mais complexa e prazos de obra superiores. Pedreiras críticas (TO 2043) com instabilidade geotécnica tendem a ter projetos mais delimitados e ciclos de execução mais curtos. A escolha estratégica entre tipologias depende menos do que se preferia financiar e mais do que está tecnicamente pronto para entrar em obra.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]