Instrumento

O que é o aviso ALT2030-2026-34

O ALT2030-2026-34 financia a recuperação ambiental de pedreiras abandonadas em situação crítica no Alentejo. Publicado a 24 de julho de 2026 pelo Programa Regional do Alentejo, disponibiliza 3 000 000 € do FEDER com taxa máxima de cofinanciamento de 85%, na prioridade 2A, Alentejo mais Verde, dentro do objetivo específico de proteção da natureza e biodiversidade.

O aviso enquadra-se no Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019 e alterado pelas Resoluções n.º 201/2021 e n.º 138/2021. Rege-se pelo Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, a Portaria n.º 125/2024/1.

A condição que define o instrumento
Só são apoiadas situações em que não seja viável a aplicação do princípio do poluidor-pagador nem do princípio da responsabilidade. O fundo público entra onde o operador desapareceu, é insolvente ou não pode ser identificado. Onde há responsável solvente, a recuperação é dele e este aviso não se aplica.

O problema que se pretende resolver é concreto: contaminação de solos e de recursos hídricos, riscos para a saúde pública, para o ambiente e para a segurança de pessoas e bens, além das dissonâncias paisagísticas deixadas por explorações encerradas sem plano de recuperação.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de reparação ambiental com uma única necessidade de fundo, que o aviso não disfarça de outra coisa.

  • Sustentabilidade, energia e clima: financia a eliminação de passivos ambientais através da estabilização de taludes e escombreiras, da remoção de riscos e da renaturalização de sistemas naturais, repondo ou reproduzindo as condições ecológicas anteriores à exploração económica da pedreira. Onde a reposição integral não é possível, admite-se a requalificação que melhore e valorize as condições ecológicas existentes.

A operação tem ainda de respeitar o princípio de não prejudicar significativamente, o DNSH, assegurando que não causa danos em nenhum dos objetivos ambientais do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2020/852. Quando a intervenção cai no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, essa aferição faz-se através do próprio procedimento de AIA.

Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários são entidades públicas com competências na área, nos termos do artigo 72.º do Regulamento Específico:

  • Administração Pública central.
  • Municípios e associações de municípios.
  • Setor empresarial do Estado.
  • Setor empresarial local.

A área geográfica é a região Alentejo ao nível de NUTS II, sem a delimitação por lista de municípios que outros avisos do mesmo programa aplicam. O custo total aprovado tem de ser superior a 200 000 €, contando apenas as despesas associadas às categorias de custos elegíveis. A operação não pode estar materialmente concluída à data da candidatura.

200mil €
Investimento mínimo
3val
Pontuação mínima de mérito
24meses
Duração após o termo de aceitação
Condição crítica

O parecer da DGEG é o verdadeiro filtro

Entre todas as condições de acesso, uma antecede as restantes. A candidatura tem de ser instruída com parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia, demonstrativo de como o projeto se enquadra na estratégia de atuação de recuperação de passivos de áreas mineiras abandonadas ou de pedreiras em situação crítica, referindo expressamente a impossibilidade de aplicação do princípio do poluidor-pagador.

Este parecer não é um formalismo de instrução. É a peça que valida juridicamente a razão de ser do financiamento público. Obtê-lo depende de um processo instrutório junto da DGEG que corre fora do calendário do aviso. Municípios que iniciem o pedido depois de decidirem candidatar-se dificilmente chegam às primeiras fases.

A par do parecer, exige-se maturidade documental do investimento, aferida pela atividade com maior peso financeiro:

  • Título jurídico definitivo: comprovativo da legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis e terrenos. Em pedreiras abandonadas, com frequência sobre propriedade privada ou de titularidade litigiosa, este é o segundo ponto de bloqueio mais comum.
  • Empreitadas de obras públicas: peças do procedimento aprovadas, projeto de execução completo, termos de responsabilidade assinados, lista de quantidades e preços unitários e todos os licenciamentos e autorizações prévias, em condições de lançar concurso ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
  • Contratação pública verde: o caderno de encargos tem de evidenciar os princípios de green public procurement, ou, em procedimentos já lançados, demonstrar na lista de quantidades a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental, entre elas soluções baseadas na natureza, eco materiais, mitigação de poeiras e ruído, remoção de materiais perigosos e redução do consumo de água.
  • Sustentabilidade pós-investimento: em infraestruturas, evidenciar suficiência de recursos e mecanismos financeiros para cobrir exploração e manutenção. Em infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas.
Despesa

Que trabalhos são financiados

O apoio é uma subvenção não reembolsável em custos reais. A lista de despesas elegíveis desenha com precisão o tipo de obra em causa.

CategoriaÂmbito
Intervenções estruturaisEstabilização de taludes e escombreiras, reposição de zonas de defesa
Segurança do sítioInstalação de sinalização e vedações
RenaturalizaçãoTrabalhos de recuperação de sistemas naturais e requalificação ambiental
Construção civilTrabalhos de engenharia e revisões de preços contratuais sobre trabalhos executados
Serviços técnicosEstudos, projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra
TerrenosAquisição ou expropriação, limitada a 10% da despesa elegível

O limite de 10% para aquisição de terrenos sobe para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o que abrange boa parte dos sítios visados por este aviso. Em qualquer dos casos exige-se relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, declaração de avaliador independente acreditado a certificar que o custo não excede o valor de mercado e comprovativo de que nos sete anos anteriores o terreno não beneficiou de subvenções nacionais ou comunitárias.

Calendário

Dez fases até maio de 2027

O concurso decorre por fases mensais com encerramento às 18 horas. A primeira fechou a 31 de agosto de 2026 e seguem-se 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro de 2026, depois 29 de janeiro, 26 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e, por fim, 31 de maio de 2027.

Com três milhões de euros de dotação e um piso de 200 000 € por operação, o aviso comporta um número limitado de intervenções de escala relevante. Quem submete tarde disputa o que sobrar das fases anteriores.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A entidades públicas com pedreiras abandonadas no território, recomendamos inverter a ordem habitual de preparação. O parecer da DGEG e o título jurídico de intervenção são condições que se resolvem em meses, não em semanas. Ambas são anteriores ao projeto de execução. Avançar para projeto sem ter a titularidade resolvida é o erro mais caro nesta tipologia, porque produz despesa de projeto que pode nunca chegar a candidatura.

Para empresas, este é um aviso a acompanhar por via da procura que gera. Recuperação de passivos é obra especializada: geotecnia e estabilização de taludes, remoção de materiais perigosos, renaturalização e engenharia natural, monitorização ambiental, fiscalização e coordenação de segurança. São competências com oferta escassa em Portugal e que os cadernos de encargos vão exigir de forma explícita, dada a obrigação de contratação pública verde e de demonstração de medidas de sustentabilidade na lista de quantidades.

Vale ainda reter a cláusula de durabilidade. Se a operação sofrer, nos cinco anos seguintes ao pagamento final, alguma das alterações previstas no artigo 65.º do RDC, os montantes pagos são restituídos. Em sítios recuperados que possam vir a ser reconvertidos para outros usos, esta é uma restrição a ponderar antes da candidatura e a inscrever no modelo de gestão do espaço.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]