O que é

Acompanhamento técnico de três anos ao jovem agricultor recém-instalado

O Aviso 03/C.5.5/2026 abre o terceiro concurso da intervenção C.5.5 «Acompanhamento técnico especializado: intercâmbio de conhecimento» do PEPAC no continente, na tipologia associada à instalação de jovens agricultores. Financia entidades de aconselhamento agrícola para acompanharem, durante três anos, jovens agricultores apoiados pelas tipologias C.2.2.1 «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2 «Investimento produtivo jovens».

O acompanhamento integra o sistema AKIS português e é complementar ao Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) e à formação: trata-se de apoio de proximidade e continuidade, pensado para a fase em que o jovem agricultor executa o plano empresarial e o investimento aprovado. O regime é a Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio.

2,4M€
Dotação
100%
Nível de apoio
3anos
Por acompanhamento
230
Acompanhamentos máx.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento paga às entidades de aconselhamento um serviço que, sem ele, o jovem agricultor raramente contrataria por conta própria nos primeiros anos. Para a entidade, é receita estável e plurianual indexada à dimensão da sua equipa técnica.

  • Formação e qualificação: o acompanhamento transfere competências técnicas e de gestão ao jovem agricultor durante três anos, reforçando a probabilidade de cumprir o plano empresarial que sustenta o prémio de instalação.
  • Arranque e validação: o público final são explorações em fase de instalação, com projetos de investimento ainda em execução. O apoio incide precisamente no período de maior risco de insucesso.
Quem pode candidatar-se

Entidades SAAF com mais de 35 técnicos reconhecidos

Só podem candidatar-se entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola reconhecidas no SAAF até à data de abertura do aviso, individualmente ou em parceria, que tenham mais de 35 recursos humanos reconhecidos como técnicos especialistas e executores agrícolas na base de dados da DGADR a 18 de agosto de 2026. Em parceria, todos os parceiros têm de cumprir os critérios do artigo 6.º da portaria e entregar a declaração de consentimento do Anexo II da Orientação Técnica, que autoriza a consulta de dados ao INE.

A dimensão da equipa técnica determina quantos jovens agricultores a entidade pode acompanhar ao abrigo do aviso:

Técnicos reconhecidos a 18/08/2026Máximo de acompanhamentos
Mais de 35 até 70150
Mais de 70 até 100180
Mais de 100230

Cada entidade apresenta uma única candidatura durante a vigência do aviso. A geografia elegível é o continente.

Quanto vale

Dois custos unitários, consoante a dimensão do projeto acompanhado

O apoio é uma subvenção não reembolsável a 100%, paga por custos unitários. O valor de cada acompanhamento depende do investimento total proposto pelo jovem agricultor:

Projeto do jovem agricultorCusto unitário por acompanhamento
Investimento total até 150.000 €2.674,37 €
Investimento total acima de 150.000 €2.984,24 €

O limite por candidatura é de 1.000.000 euros, com um máximo de 25.000 euros por agricultor enquanto beneficiário final. Com os custos unitários em vigor, nenhum dos dois tetos chega a apertar: mesmo uma entidade com mais de 100 técnicos, a acompanhar 230 projetos acima de 150.000 euros, fica em 686.375,20 euros.

Exemplo de cálculo
Uma cooperativa com 80 técnicos reconhecidos pode propor até 180 acompanhamentos. Se 100 forem de jovens agricultores com investimento até 150.000 euros (267.437,00 €) e 80 de projetos maiores (238.739,20 €), a candidatura vale 506.176,20 euros a fundo perdido para três anos de trabalho. A dotação total de 2,4 milhões de euros cobre, conforme a combinação, entre cerca de 800 e 900 acompanhamentos em todo o continente, ou seja, quatro a cinco candidaturas desta dimensão.
Seleção

Critérios que pesam na ordenação

A Valia Global da Operação segue a fórmula VGO = 0,35 A + 0,30 B + 0,15 C + 0,20 D, numa escala de 0 a 20. São selecionadas as candidaturas com 10 pontos ou mais, por ordem decrescente, até ao limite da dotação.

CritérioPesoPara obter 20 pontos
A. Abrangência territorial35%Sedes e delegações (da entidade e dos parceiros) em 15 ou mais NUTS III do continente
B. Diversificação30%Acompanhar projetos dos dois escalões, até e acima de 150.000 €
C. Experiência SAAF15%5 ou mais projetos da Operação 2.2.1 do PDR2020 e mais de 5 anos de aconselhamento na área «Primeira instalação de JA»
D. Experiência em apoio técnico20%40 ou mais anos de atividade de apoio técnico ao setor agrícola

Em caso de empate prevalece o maior número de NUTS III abrangidas e, depois, a maior percentagem de técnicos com formação superior na entidade líder.

Um aviso desenhado para estruturas antigas e com rede
O critério D atribui 0 pontos a entidades com menos de 25 anos de atividade documentada e o A atribui 0 a quem esteja presente em menos de 3 NUTS III. Somados, valem 55% da nota. Uma consultora recente, mesmo com 40 técnicos, dificilmente compete com uma confederação ou cooperativa histórica com delegações em todo o país. A via realista para entidades mais pequenas é integrar uma parceria liderada por uma estrutura que já pontua nestes critérios.
Calendário

Prazos e período de execução

  • 18 de agosto de 2026: data de referência para a contagem dos técnicos registados na base de dados do SAAF.
  • 25 de setembro de 2026, 17h00: abertura das candidaturas.
  • 25 de novembro de 2026, 17h00: fecho das candidaturas.
  • 1 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2029: limites da elegibilidade temporal dos planos de ação, com duração de três anos.

A submissão faz-se por formulário eletrónico no portal da agricultura ou no pepacc.pt e segue a Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 57/C.5.5/2026.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para uma entidade elegível, este aviso tem uma relação entre esforço e retorno pouco habitual: financiamento a 100%, sem comparticipação própria, para um serviço que a entidade já presta aos seus associados. O trabalho decisivo é anterior à candidatura e consiste em identificar quantos jovens agricultores instalados ou em instalação pretendem ser acompanhados e em que escalão de investimento estão, porque o critério B só dá a nota máxima a quem cobre os dois.

Recomendamos verificar logo a contagem de técnicos que a DGADR tinha registada a 18 de agosto, porque é essa e não a atual que define o teto de acompanhamentos. Nas parcerias, convém mapear as delegações de cada parceiro por NUTS III antes de fechar o consórcio: é o critério com maior peso e a única forma de uma entidade regional chegar aos 20 pontos.

Do lado do jovem agricultor, o aviso não é uma porta de entrada. O acompanhamento é atribuído através da entidade de aconselhamento, por isso quem está a preparar uma candidatura às tipologias C.2.2.1 ou C.2.2.2 deve perguntar à sua cooperativa ou associação se vai concorrer a este concurso.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]