Acompanhamento técnico de três anos ao jovem agricultor recém-instalado
O Aviso 03/C.5.5/2026 abre o terceiro concurso da intervenção C.5.5 «Acompanhamento técnico especializado: intercâmbio de conhecimento» do PEPAC no continente, na tipologia associada à instalação de jovens agricultores. Financia entidades de aconselhamento agrícola para acompanharem, durante três anos, jovens agricultores apoiados pelas tipologias C.2.2.1 «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2 «Investimento produtivo jovens».
O acompanhamento integra o sistema AKIS português e é complementar ao Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) e à formação: trata-se de apoio de proximidade e continuidade, pensado para a fase em que o jovem agricultor executa o plano empresarial e o investimento aprovado. O regime é a Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento paga às entidades de aconselhamento um serviço que, sem ele, o jovem agricultor raramente contrataria por conta própria nos primeiros anos. Para a entidade, é receita estável e plurianual indexada à dimensão da sua equipa técnica.
- Formação e qualificação: o acompanhamento transfere competências técnicas e de gestão ao jovem agricultor durante três anos, reforçando a probabilidade de cumprir o plano empresarial que sustenta o prémio de instalação.
- Arranque e validação: o público final são explorações em fase de instalação, com projetos de investimento ainda em execução. O apoio incide precisamente no período de maior risco de insucesso.
Entidades SAAF com mais de 35 técnicos reconhecidos
Só podem candidatar-se entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola reconhecidas no SAAF até à data de abertura do aviso, individualmente ou em parceria, que tenham mais de 35 recursos humanos reconhecidos como técnicos especialistas e executores agrícolas na base de dados da DGADR a 18 de agosto de 2026. Em parceria, todos os parceiros têm de cumprir os critérios do artigo 6.º da portaria e entregar a declaração de consentimento do Anexo II da Orientação Técnica, que autoriza a consulta de dados ao INE.
A dimensão da equipa técnica determina quantos jovens agricultores a entidade pode acompanhar ao abrigo do aviso:
| Técnicos reconhecidos a 18/08/2026 | Máximo de acompanhamentos |
|---|---|
| Mais de 35 até 70 | 150 |
| Mais de 70 até 100 | 180 |
| Mais de 100 | 230 |
Cada entidade apresenta uma única candidatura durante a vigência do aviso. A geografia elegível é o continente.
Dois custos unitários, consoante a dimensão do projeto acompanhado
O apoio é uma subvenção não reembolsável a 100%, paga por custos unitários. O valor de cada acompanhamento depende do investimento total proposto pelo jovem agricultor:
| Projeto do jovem agricultor | Custo unitário por acompanhamento |
|---|---|
| Investimento total até 150.000 € | 2.674,37 € |
| Investimento total acima de 150.000 € | 2.984,24 € |
O limite por candidatura é de 1.000.000 euros, com um máximo de 25.000 euros por agricultor enquanto beneficiário final. Com os custos unitários em vigor, nenhum dos dois tetos chega a apertar: mesmo uma entidade com mais de 100 técnicos, a acompanhar 230 projetos acima de 150.000 euros, fica em 686.375,20 euros.
Critérios que pesam na ordenação
A Valia Global da Operação segue a fórmula VGO = 0,35 A + 0,30 B + 0,15 C + 0,20 D, numa escala de 0 a 20. São selecionadas as candidaturas com 10 pontos ou mais, por ordem decrescente, até ao limite da dotação.
| Critério | Peso | Para obter 20 pontos |
|---|---|---|
| A. Abrangência territorial | 35% | Sedes e delegações (da entidade e dos parceiros) em 15 ou mais NUTS III do continente |
| B. Diversificação | 30% | Acompanhar projetos dos dois escalões, até e acima de 150.000 € |
| C. Experiência SAAF | 15% | 5 ou mais projetos da Operação 2.2.1 do PDR2020 e mais de 5 anos de aconselhamento na área «Primeira instalação de JA» |
| D. Experiência em apoio técnico | 20% | 40 ou mais anos de atividade de apoio técnico ao setor agrícola |
Em caso de empate prevalece o maior número de NUTS III abrangidas e, depois, a maior percentagem de técnicos com formação superior na entidade líder.
Prazos e período de execução
- 18 de agosto de 2026: data de referência para a contagem dos técnicos registados na base de dados do SAAF.
- 25 de setembro de 2026, 17h00: abertura das candidaturas.
- 25 de novembro de 2026, 17h00: fecho das candidaturas.
- 1 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2029: limites da elegibilidade temporal dos planos de ação, com duração de três anos.
A submissão faz-se por formulário eletrónico no portal da agricultura ou no pepacc.pt e segue a Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 57/C.5.5/2026.
O que recomendamos
Para uma entidade elegível, este aviso tem uma relação entre esforço e retorno pouco habitual: financiamento a 100%, sem comparticipação própria, para um serviço que a entidade já presta aos seus associados. O trabalho decisivo é anterior à candidatura e consiste em identificar quantos jovens agricultores instalados ou em instalação pretendem ser acompanhados e em que escalão de investimento estão, porque o critério B só dá a nota máxima a quem cobre os dois.
Recomendamos verificar logo a contagem de técnicos que a DGADR tinha registada a 18 de agosto, porque é essa e não a atual que define o teto de acompanhamentos. Nas parcerias, convém mapear as delegações de cada parceiro por NUTS III antes de fechar o consórcio: é o critério com maior peso e a única forma de uma entidade regional chegar aos 20 pontos.
Do lado do jovem agricultor, o aviso não é uma porta de entrada. O acompanhamento é atribuído através da entidade de aconselhamento, por isso quem está a preparar uma candidatura às tipologias C.2.2.1 ou C.2.2.2 deve perguntar à sua cooperativa ou associação se vai concorrer a este concurso.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]