O que é

Um envelope para planos de ações de informação dirigidos a agricultores

O Aviso 01/C.5.2/2026 abre o primeiro concurso da tipologia «Informação» da intervenção C.5.2 «Formação e informação» do PEPAC no continente. Financia planos de ação plurianuais compostos por sessões presenciais, webinars, publicações digitais ou impressas, vídeos e stands em feiras, com conteúdos que levem aos agricultores conhecimento sobre biodiversidade, recursos naturais, gestão da água, digitalização e rentabilidade das explorações em início de atividade.

O regime específico é a Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto, já alterada pela Portaria n.º 444/2026/1, de 29 de setembro. A dotação é de 4 milhões de euros e o apoio é uma subvenção não reembolsável de 95%, calculada por custos unitários: o promotor não justifica faturas, recebe um valor fixo por cada ação executada consoante o formato, a duração e o número de participantes.

4M€
Dotação
95%
Nível de apoio
300mil €
Teto máximo
1
Candidatura por entidade
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso serve as organizações do setor que já fazem extensão rural e precisam de financiar a sua atividade de informação junto dos associados. A grelha de seleção empurra o plano de ação para dois temas concretos, o ambiente e o digital, o que define em grande medida o conteúdo que vale a pena propor.

  • Formação e qualificação: paga a produção e realização de ações de informação para agricultores e jovens agricultores numa fase inicial de instalação, incluindo literacia digital e financeira. O plano pode estender-se até 30 de junho de 2029.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o critério com mais pontos disponíveis em temática premeia planos em que pelo menos metade das ações trate biodiversidade, prevenção da degradação dos recursos naturais ou boas práticas de gestão da água, com ligação às intervenções D.2 e D.3 do PEPAC.
Quem pode candidatar-se

Organizações do setor agrícola, florestal e rural

O artigo 10.º da Portaria n.º 325/2026/1 limita o apoio a três tipos de entidade. A área geográfica elegível é Portugal continental.

  • Cooperativas agrícolas ou florestais, bem como as suas uniões, federações e confederações.
  • Pessoas coletivas de caráter associativo com atuação no setor agrícola, florestal ou rural.
  • Centros operativos e tecnológicos dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar.

Empresas agrícolas, consultoras e explorações individuais não podem candidatar-se. São os destinatários das ações, não os promotores. Cada entidade só apresenta uma candidatura durante a vigência do aviso e não pode incluir ações já apoiadas pelo FEADER ou por outro fundo europeu, salvo desistência formalizada antes de 7 de outubro de 2026.

Dois tetos diferentes
O limite de apoio é de 300.000 euros por candidatura para as organizações de agricultores que têm protocolo de delegação de competências em vigor com o IFAP e assento na respetiva comissão de acompanhamento. Para todas as restantes entidades o teto é de 70.000 euros. Na prática, as grandes confederações e federações jogam num campeonato à parte.
Temáticas e custos

O que entra no plano de ação e quanto vale cada ação

As ações têm de se enquadrar numa de seis temáticas: preservação e reforço da biodiversidade, prevenção da degradação dos recursos naturais, boas práticas de gestão de recursos hídricos, literacia digital e digitalização, rentabilidade das novas explorações agrícolas ou outra temática justificada. O anexo do aviso fixa o custo unitário de cada formato. Os mais usados são estes:

FormatoDuraçãoAté 50 participantes51 a 100Mais de 100
Ação presencialMeio-dia (3 horas)1.136,10 €1.769,55 €2.726,89 €
Ação presencialDia completo (6 horas)2.007,80 €3.307,04 €5.633,52 €
WebinarCusto unitário
1 a 2 horas410,44 €
2 a 3 horas455,44 €
3 horas ou mais500,44 €

Publicações digitais e impressas, vídeos e stands em feiras têm valores próprios no anexo, que vão de cerca de mil euros por uma publicação digital curta a 13.091,40 euros por um stand de 54 m² com chão e estrutura. Os recursos humanos destacados para feiras são pagos à parte, a 32,95 euros por dia em feiras até cinco dias e a 65,89 euros nas mais longas.

Exemplo de cálculo
Uma associação regional propõe 24 sessões presenciais de meio-dia com 51 a 100 participantes (42.469,20 €), 6 dias completos com mais de 100 participantes (33.801,12 €) e 12 webinars de duas a três horas (5.465,28 €). O plano vale 81.735,60 euros em custos unitários e 95% daria 77.648,82 euros. Como a associação não tem protocolo de delegação com o IFAP, o apoio fica limitado a 70.000 euros. Dimensionar o plano acima do teto não traz pontos nem dinheiro adicional.
Seleção

Como as candidaturas são ordenadas

A Valia Global da Operação é calculada numa escala de 0 a 20 com a fórmula VGO = 0,20 A + 0,20 B + 0,15 C + 0,15 D + 0,30 E. Passam ao mérito relativo as candidaturas com 10 pontos ou mais, que são financiadas por ordem decrescente até esgotar a dotação.

CritérioPesoPara obter 20 pontos
A. Ambiente e clima20%Pelo menos 50% das ações sobre biodiversidade, recursos naturais ou gestão da água
B. Soluções digitais20%Pelo menos 15% das ações sobre literacia digital e digitalização
C. Conselheiros SAAF15%30 ou mais conselheiros reconhecidos a 30 de setembro de 2026
D. Público-alvo15%Plano com 40.000 destinatários ou mais
E. Experiência30%Dois projetos da Operação 2.1.4 do PDR2020 com execução financeira igual ou superior a 70%

Os stands em feiras não contam para os critérios A, B e D. Os empates resolvem-se primeiro pelo número de destinatários e depois pela diversidade de tipologias de ação no plano.

O peso da experiência
O critério E vale 30% e só pontua quem executou projetos da Operação 2.1.4 «Ações de informação» do PDR2020 (avisos 01/2015 e 05/2023), com o último pedido de pagamento já analisado a 7 de outubro de 2026. Uma entidade estreante fica com 0 neste critério e o máximo que consegue somar é 14 pontos. Continua acima da fasquia dos 10, mas compete em desvantagem com quem já trabalhou com o PDR2020.
Calendário

Datas que contam

  • 30 de setembro de 2026: data de referência para contar os conselheiros SAAF registados na DGADR (critério C).
  • 7 de outubro de 2026, 18h00: abertura das candidaturas e data de apuramento da execução dos projetos PDR2020 (critério E).
  • 9 de dezembro de 2026, 17h00: fecho das candidaturas no Balcão dos Fundos da Agricultura ou no portal pepacc.pt.
  • 1 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2029: janela de elegibilidade temporal dos planos de ação, que têm de ser plurianuais.

O preenchimento segue a Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 58/C.5.2/2026, publicada com o aviso. A lista final de decisões é divulgada no portal do PEPAC no continente.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso para organizações com estrutura de extensão rural já montada. Para uma cooperativa ou associação de média dimensão, o teto de 70.000 euros financia um plano de dois a três anos com algumas dezenas de sessões, o que chega para formalizar a atividade de informação que muitas já fazem sem apoio. Para as confederações com protocolo de delegação do IFAP, os 300.000 euros justificam um plano de cobertura nacional.

A pontuação decide-se na composição do plano. Metade das ações em ambiente e água mais 15% em digital garante 8 dos 20 pontos possíveis sem esforço adicional. Convém fechar essa proporção antes de desenhar o calendário. Também recomendamos estimar o público-alvo com prudência: o aviso exige evidência dos destinatários de cada ação em sede de execução. Um plano que promete 40.000 pessoas e entrega metade expõe a entidade a correções nos pedidos de pagamento.

Por fim, a complementaridade com ações semelhantes apoiadas por outros fundos é admitida, mas tem de ficar claramente identificada como ação distinta. Quem já tem ações de formação ou informação financiadas por outros programas deve mapear as sobreposições antes de submeter.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]