O que é

Obras de reabilitação em perímetros de rega já existentes

O Aviso AG PEPACC/Aviso 04/D.3.2/2026 é o quarto concurso da intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes» do Plano Estratégico da PAC no continente. Assinado a 31 de agosto de 2026, abre uma janela muito concreta: financiar obras de reabilitação em aproveitamentos hidroagrícolas cujo estado se agravou com os fenómenos meteorológicos adversos de janeiro e fevereiro de 2026, ao ponto de comprometer o seu funcionamento normal a médio prazo, em parte ou na totalidade.

Não é um apoio a agricultores individuais nem a novos regadios. O objeto são infraestruturas de hidráulica agrícola que já existem (barragens, açudes, canais, condutas, estações elevatórias, redes de rega) dentro de perímetros classificados. Os regadios tradicionais ficam expressamente de fora. O regime de base é a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, complementada pela Orientação Técnica n.º 53/D.3.2/2026.

A dotação é de 25 milhões de euros, o apoio é uma subvenção não reembolsável até 100% do investimento elegível e cada candidatura está limitada a 3 milhões de euros elegíveis. As candidaturas decorrem entre 1 de setembro e as 17h00 de 30 de novembro de 2026.

25M€
Dotação do aviso
100%
Taxa máxima
3M€
Teto por candidatura
18meses
Prazo de execução
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso junta duas necessidades que raramente aparecem financiadas a 100%: repor a capacidade física de infraestruturas coletivas de rega e, ao fazê-lo, reduzir perdas de água num território que vive entre cheias e secas.

  • Investimento produtivo: as obras repõem a funcionalidade de infraestruturas que servem centenas ou milhares de hectares de explorações agrícolas. A rede primária e as infraestruturas em risco de colapso pesam metade da pontuação, o que mostra que o aviso quer dinheiro onde a falha afeta mais área produtiva.
  • Sustentabilidade, energia e clima: cada candidatura tem de juntar uma ficha de avaliação ex ante da poupança potencial de consumo de água, validada pela DGADR. O beneficiário compromete-se ainda a ter medição de consumos e um plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca até ao último pagamento.
Quem pode candidatar-se

Gestores de aproveitamentos hidroagrícolas, não agricultores

Podem candidatar-se, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1:

  • Organismos da administração pública direta ou indireta.
  • Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas (as associações de regantes que gerem a maior parte dos perímetros do continente).
  • Entidades do setor empresarial do Estado cujo objeto social seja a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

Só é admitida uma candidatura por aproveitamento hidroagrícola neste período. Nas candidaturas em parceria todos os parceiros têm de cumprir os critérios e apresentar um contrato de parceria com os termos mínimos do Anexo II da OT, sendo o beneficiário da operação a entidade gestora da parceria.

Área geográfica elegível
A área elegível corresponde aos aproveitamentos hidroagrícolas classificados nos Grupos I, II e III, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril. Não há recorte por NUTS II: o critério é a classificação do perímetro, em qualquer região do continente. A classificação, a área total e a idade do aproveitamento são lidas da informação publicada pela DGADR, a Autoridade Nacional do Regadio.

Entre os documentos de elegibilidade contam-se a evidência da classificação do aproveitamento, o auto de entrega ou contrato de concessão das infraestruturas e o título de utilização de recursos hídricos para a captação de água para rega. Se as obras tocarem RAN, REN, Rede Natura ou áreas protegidas, é preciso o parecer das entidades competentes ou a justificação da sua não aplicabilidade.

Maturidade exigida

Projeto de execução concluído à data de submissão

Este é o ponto que vai separar candidaturas viáveis de candidaturas que não chegam a ser analisadas. Para este aviso, o grau de maturidade a evidenciar na submissão é o projeto de execução concluído e a prova do seu envio à DGADR para aprovação. O despacho de aprovação desse projeto passa a ser condicionante até à aceitação do apoio.

Além do projeto, a candidatura leva dois documentos técnicos próprios:

  • Plano de Ação Específico (Anexo IV da OT): delimitação da área a beneficiar, fundamentação técnica, económica e social, situação antes e depois do investimento, objetivos, metas, orçamento por componente e cronograma. A DGADR analisa e aprova após vistoria às infraestruturas.
  • Ficha de avaliação ex ante da poupança potencial de água (Anexo V da OT), também aprovada pela DGADR.
  • Fotografias datadas e georreferenciadas de cada local de investimento, recolhidas depois da abertura do aviso, para provar que a operação não está materialmente concluída. Considera-se concluída a partir de 50% de execução física ou financeira.
Critérios de seleção

Uma grelha que privilegia risco e rede primária

As candidaturas são ordenadas pela Valia Global da Operação, numa escala de 0 a 20, calculada como VGO = 0,10 A + 0,05 B + 0,10 C + 0,25 D + 0,30 E + 0,20 F. Abaixo de 10 pontos a candidatura é indeferida.

CritérioPesoComo pontua (20 / 10 ou 15 / 0)
E. Risco de colapso30%20 se pelo menos uma intervenção incide sobre infraestrutura em risco de colapso ou já colapsada; 0 caso contrário
D. Importância das infraestruturas25%20 rede primária; 10 rede secundária; 0 outras situações
F. Investimento por hectare beneficiado20%20 até 10 000 €/ha; 10 entre 10 000 e 25 000 €/ha; 0 acima
A. Área da operação10%20 acima de 75% do aproveitamento; 10 entre 50% e 75%; 5 entre 25% e 50%; 0 até 25%
C. Idade do aproveitamento10%20 com 50 anos ou mais; 15 entre 30 e 50; 10 entre 20 e 30; 0 abaixo de 20
B. Dimensão do aproveitamento5%20 até 2 000 ha; 15 até 5 000 ha; 10 até 10 000 ha; 0 acima

A leitura prática é simples. Uma candidatura sem infraestrutura em risco de colapso perde logo 6 dos 20 pontos possíveis; uma que não toque a rede primária perde mais 2,5 a 5. Os desempates fazem-se pela maior idade do aproveitamento e, depois, pelo menor investimento por hectare.

Despesas e prazos

O que se paga e quando

As despesas elegíveis são as previstas no Anexo I da Portaria n.º 267/2025/1 nos pontos e alíneas que o aviso enumera (pontos 1 e 2, alíneas a) a d) do ponto 3, um conjunto fechado de alíneas do ponto 4 e os pontos 5 e 6). Tudo o resto do Anexo I fica de fora. Há ainda um limite estrutural: os trabalhos complementares têm de somar menos do que as obras de hidráulica agrícola propriamente ditas.

  • Elegibilidade temporal: as despesas contam a partir da submissão, exceto as do ponto 2 do Anexo I, que são elegíveis desde 1 de fevereiro de 2026. Despesas anteriores à submissão têm de entrar no primeiro pedido de pagamento, até 60 dias após a aceitação.
  • Execução: 6 meses para iniciar e 18 meses para concluir a execução física e financeira, contados da aceitação, com prorrogação excecional até 12 meses.
  • Pagamento: reembolso de custos efetivamente incorridos, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
  • Duplo financiamento: não entram investimentos já aprovados ou com decisão pendente no FEADER ou noutros fundos europeus, salvo desistência formalizada antes da submissão.
01/02/2026 despesas do ponto 2 01/09/2026 abertura 30/11/2026, 17h00 fecho de candidaturas +18 meses fim da execução
Para o mercado

Uma carteira de empreitadas a nascer

Como os beneficiários são organismos públicos, associações de regantes e empresas públicas, a quase totalidade dos 25 milhões converte-se em empreitadas e prestações de serviços. Projetistas de hidráulica agrícola, empresas de construção de obras hidráulicas, fornecedores de condutas, comportas, equipamento eletromecânico e sistemas de telemetria e medição de caudais têm aqui procura concreta para 2027 e 2028. A exigência de projeto de execução concluído na submissão também significa que boa parte da engenharia tem de estar contratada antes de 30 de novembro.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O prazo parece confortável e não é. Quem ainda não tem o projeto de execução fechado e enviado à DGADR dificilmente o consegue até ao fim de novembro com a qualidade que a vistoria vai exigir. Para associações de regantes nessa situação, a decisão útil é concentrar a candidatura na infraestrutura mais crítica (aquela que pontua em risco de colapso e na rede primária) e deixar o resto para um concurso seguinte, em vez de tentar um pacote largo com projeto incompleto.

O critério do investimento por hectare merece contas antes de desenhar a operação. Uma intervenção cara num troço curto pode cair acima dos 25 000 €/ha e perder 4 pontos ponderados; agregar na mesma candidatura obras que beneficiam mais área faz baixar o rácio sem mudar o essencial. Convém também documentar bem os danos de janeiro e fevereiro com relatórios e fotografias anteriores, porque a ligação às tempestades é a razão de ser deste aviso.

Por fim, a medição de consumos e o plano de seca são condicionantes de pagamento com consequência direta. Uma associação que não os tenha validados à data do último pedido de pagamento arrisca o reembolso final, que numa operação de 3 milhões de euros pode ser a parcela mais pesada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]