O que é

A etapa prévia que dá acesso ao apoio às raças animais

A tipologia C.1.1.5 «Conservação e melhoramento de recursos genéticos» do PEPAC financia, na componente «Recursos genéticos animais», as associações e cooperativas que gerem livros genealógicos de raças portuguesas e de algumas raças estrangeiras. Antes de se poder candidatar, a entidade tem de ter um Programa de Conservação ou de Melhoramento Genético Animal (PCMGA) aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O Anúncio II de prévia qualificação, aberto entre 21 de setembro e 21 de outubro de 2026, é a janela para submeter esse programa. O regime é a Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro. O documento de referência é o Manual do Beneficiário, versão 1.0 de 21 de setembro de 2026.

Não é ainda a candidatura
A submissão do PCMGA não constitui candidatura ao apoio. O aviso de abertura de candidaturas à componente «Recursos genéticos animais» será publicado mais tarde. Mas sem um PCMGA aprovado pela DGAV a operação não cumpre o critério de elegibilidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da portaria, deixando a entidade de fora desse aviso.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O apoio financia o trabalho técnico de manutenção e seleção das raças: registos genealógicos, contrastes de produção, avaliação genética e conservação de material genético. Para as associações de criadores, é a principal fonte de financiamento desta atividade no período 2027 a 2028.

  • I&D e ciência: os programas de melhoramento pagam avaliação genética e genómica, genotipagem, testes com chips de alta densidade e estudos sobre carcaça, carne, leite e ovos, ou seja, a base científica da seleção dentro de cada raça.
  • Sustentabilidade, energia e clima: os programas de conservação financiam núcleos de conservação, inseminação artificial, transferência de embriões e recolha de material genético para o Banco Português de Germoplasma Animal, preservando raças autóctones ameaçadas que fazem parte da biodiversidade agrícola nacional.
Quem pode submeter

Entidades gestoras de livros genealógicos

Nos termos do artigo 4.º da portaria podem beneficiar do apoio:

  • Associações e cooperativas constituídas ao abrigo do Código Civil ou do Código Cooperativo que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos fundadores.
  • Pessoas coletivas públicas, em parceria com as entidades privadas acima.
  • No caso da raça bovina frísia, as pessoas coletivas que gerem a base de dados nacional do livro genealógico e o programa de melhoramento genético da raça.

O PCMGA pode ser apresentado isoladamente, em parceria (com contrato segundo a minuta do Anexo II do manual) ou com protocolo de colaboração, figura pensada para a frísia, que permite a entidades não detentoras da base de dados nacional participarem na sua gestão.

Tipos de programa

Conservação, melhoramento ou ambos

No formulário a entidade escolhe entre um programa de conservação (PCGA), de melhoramento (PMGA) ou misto (PCMGA). As ações base, como as inscrições nos livros genealógicos, entram por defeito em qualquer dos três. Uma raça não autóctone não pode optar pela conservação, sob pena de o formulário não ser submetido.

O período do programa está pré-definido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028 e não é editável. É indicativo: as operações só podem começar depois da aprovação do PCMGA pela DGAV e têm de estar concluídas até 31 de dezembro de 2028.

Quanto vale

Montantes unitários por ação e nível de apoio por estatuto da raça

O Anexo I do manual fixa os montantes por ação, o que permite à entidade estimar desde já o apoio previsional. O nível de apoio varia com o estatuto da raça: até 100% nas raças autóctones ameaçadas, valores entre 80% e 100% nas restantes autóctones e entre 60% e 100% nas não autóctones, conforme a ação. Algumas ações nem estão disponíveis para raças não autóctones.

AçãoUnidadeMontanteApoio (ameaçada / autóctone / não autóctone)
Inscrição no livro, bovinos adultosPor inscrição36,80 €100% / 100% / 100%
Inscrição no livro, ovinos e caprinos adultosPor inscrição25,30 €100% / 100% / 100%
Promoção da raça, equídeos, suínos e bovinosPor raça e ano4.736,30 €100% / 80% / 60%
Recolha e divulgação de informação da raçaPor raça e ano2.631,30 €100% / 100% / 60%
Inseminação artificial e transferência de embriões (exceto aves)Por raça e ano (máximo)11.577,60 €100% / 100% / não elegível
Núcleo de conservaçãoPor núcleo e ano2.105,00 €100% / 100% / não elegível
Avaliação genética ou genómicaPor raça e ano4.210,00 €100% / 100% / 70%
Teste genómico com chip de alta densidadePor teste (até 96 por raça ou 1,5% das fêmeas)31,60 €100% / 100% / 100%

As raças bovinas não autóctones elegíveis são a Blonde d'Aquitaine, Charolesa, Limousine, Salers, Aberdeen Angus, Simmental Fleckvieh e Wagyu, além da frísia. As ações assinaladas no anexo podem ser financiadas numa região diferente daquela onde está sedeado o livro genealógico, pelo programa de desenvolvimento rural dessa região.

Exemplo de cálculo
Uma associação que gere o livro de uma raça ovina autóctone ameaçada e inscreve por ano 400 adultos (10.120,00 €) e 300 nascimentos (1.890,00 €), mais uma ação anual de promoção da raça (2.631,30 €) e a recolha e divulgação de informação (2.631,30 €), soma 17.272,60 euros por ano só em ações base, financiados a 100%. As ações de conservação e melhoramento acrescem a este valor.
O que a DGAV avalia

Conteúdo do PCMGA

O formulário no Balcão dos Fundos da Agricultura organiza o programa em seis blocos: caracterização do beneficiário (importada da identificação no IFAP), descrição geral do programa, parcerias, locais de execução das ações, recursos humanos com a afetação anual de cada técnico e a situação de partida da raça, com a quantificação anual das ações. A DGAV avalia sobretudo se a equipa técnica é suficiente para as ações previstas e se a especificidade da raça justifica o programa proposto.

  • Escolha irreversível: depois de confirmado o par espécie e raça, não é possível alterá-lo sem apagar o formulário e recomeçar.
  • Documento obrigatório: o campo «Dispersão da raça» exige o carregamento de um PDF com a informação extraída do GENPRO ou da base de dados do livro genealógico.
  • Limites da portaria: as quantidades propostas têm de respeitar os limites da Portaria n.º 272/2024/1, que o próprio formulário valida antes de permitir a submissão.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A janela de um mês é curta para um documento que descreve dois anos de atividade técnica de uma raça. O risco principal não está na avaliação da DGAV mas em falhar o prazo de 21 de outubro: sem prévia qualificação, a associação não poderá concorrer ao aviso de candidaturas que se segue. A próxima oportunidade é incerta.

Recomendamos tratar a prévia qualificação como o orçamento do programa. As quantidades inscritas na página «Ações» são, na prática, o teto do que a entidade poderá pedir depois. Vale a pena projetar com realismo o número de inscrições, contrastes e genotipagens a partir dos dados dos últimos anos, porque as quantidades aprovadas funcionam como limite e as ações de conservação são pagas proporcionalmente à taxa de execução.

Para entidades que gerem mais do que uma raça, cada par espécie e raça exige o seu programa. Convém priorizar as raças com estatuto de ameaça, onde o nível de apoio é máximo. Antes de submeter, importa confirmar que a identificação de todos os parceiros no IFAP está atualizada, porque o formulário não permite corrigi-la.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]