Subvenção PEPAC com território bem demarcado
O aviso GALRRA 01/D.1.1.1.2/2026 é uma operacionalização local da intervenção D.1.1.1.2 do Plano Estratégico da PAC português, "Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular". A regulamentação especifica esta na Portaria n.o 247/2025/1, de 30 de maio, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 12/2023.
A particularidade está na geografia: o aviso é gerido pelo GAL Rural da Região de Aveiro (GALRRA) no quadro da abordagem LEADER do PEPAC e a sua dotação de 387.108,12 euros so esta acessivel a beneficiarios localizados no território de intervenção do GAL. Isso cobre a totalidade dos concelhos de Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos, mais freguesias selecionadas dos concelhos de Aveiro e Ílhavo.
A intervenção apoia novas unidades agroindustriais, modernização de unidades existentes do setor agrícola e investimentos em bioeconomia e economia circular. A modalidade é subvenção não reembolsável (a fundo perdido), com taxa de apoio entre 50% e 65% consoante o desempenho ambiental do projeto.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso enderecca duas necessidades operacionais distintas para empresas e empreendedores agricolas, agroindustriais e de bioeconomia da região de Aveiro. A combinação de investimento em ativos produtivos com objetivos de sustentabilidade ambiental é o que define o perfil deste instrumento.
- Investimento produtivo: o aviso financia equipamentos, instalações e ativos fixos tangiveis para pequenos investimentos em agroindustria e bioeconomia. Os custos elegíveis começam a partir de 1 de setembro de 2024 (incluindo despesas anteriores a candidatura, dentro de regras especificas) e cobrem aquisição de equipamento de produção, conservação, transformação, secagem, armazenagem e instalações associadas.
- Sustentabilidade, energia e clima: a taxa de apoio sobe de 50% para 65% quando o projeto contribui para a melhoria do desempenho ambiental. Investimentos em equipamentos de energia renovavel são pontuados explicitamente nos critérios de seleção (até 20 pontos no critério ER) e a logica circular (uso de subprodutos e residuos) adiciona ate 20 pontos no critério SPR.
Quem se enquadra
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agricolas, à bioeconomia ou economia circular, conforme definido nas alíneas e), k) e ee) do artigo 5.o da Portaria n.o 247/2025/1.
O subcritério 1 dos critérios de seleção (que pesa 60% da Valia Global da Operação) recompensa investimentos em CAE específicos do setor agroindustrial. A lista é extensa e abrange:
- Carne e derivados: CAE 10110 (processamento e conservação de carne, exceto de aves) e 10130 (fabricação de produtos a base de carne).
- Frutas, hortícolas e batata: CAE 10310, 10320, 10391, 10392, 10393, 10394, 10395.
- Azeite e laticinios: CAE 10412 e 10510.
- Cereais e arroz: CAE 10612.
- Confeitaria, café e condimentos: CAE 10822, 10830 (so torrefação de chicoria), 10840.
- Alimentação animal: CAE 10912.
- Vinhos: CAE 11021 (comuns e licorosos) e 11022 (espumantes e espumosos), particularmente relevantes na geografia da Bairrada.
- Cortica: CAE 16293 (preparação) e 16285 (outros produtos), relevantes para o território.
O perimetro do GAL Rural Aveiro
A elegibilidade geografica é restritiva e claramente definida no aviso. So são candidaturas validas operações localizadas em:
| Concelho | Cobertura |
|---|---|
| Albergaria-a-Velha | Todas as freguesias |
| Anadia | Todas as freguesias |
| Estarreja | Todas as freguesias |
| Murtosa | Todas as freguesias |
| Oliveira do Bairro | Todas as freguesias |
| Ovar | Todas as freguesias |
| Vagos | Todas as freguesias |
| Aveiro (parcial) | Freguesias de São Jacinto, Cacia, Oliveirinha; uniões de Eixo e Eirol e de Requeixo, N.S. Fátima e Nariz |
| Ílhavo (parcial) | Freguesias de São Salvador e Gafanha do Carmo |
Para empresas localizadas fora deste perimetro, este aviso especifico não esta disponivel. Existem, contudo, outros GAL com avisos analogos abertos no território nacional, com a mesma intervenção D.1.1.1.2 mas geografias proprias.
Taxas, escaloes e modalidades
| Investimento elegível | Taxa base | Taxa com desempenho ambiental |
|---|---|---|
| Acima de 10K e ate 250K EUR | 50% | 65% |
O apoio assume duas modalidades: reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, ou custos unitarios conforme valores publicados no Anexo I do aviso. A escolha depende do tipo de despesa e da preferência do beneficiario. Custos unitarios simplificam a justificação porque dispensam apresentação de três orçamentos ou faturas pró-forma para os investimentos abrangidos.
A Valia Global da Operação (VGO) determina a hierarquização das candidaturas. A formula é: VGO = 60% EDL + 10% ER + 10% OP + 5% CQ + 10% SPR + 5% JER. As candidaturas que não atinjam pontuação mínima de 10 pontos (em escala 0-20) são indeferidas. Quem atinja é hierarquizado por ordem decrescente de VGO, ate ao limite da dotação.
Janela de candidatura e prazos de execução
| Marco | Data ou prazo |
|---|---|
| Abertura | 17h00 de 6 de abril de 2026 |
| Encerramento | 17h00 de 15 de junho de 2026 |
| Limite por beneficiario | 1 candidatura, 1 setor de atividade |
| Inicio de execução | Ate 6 meses apos aceitação |
| Conclusão de execução | Ate 24 meses apos aceitação |
| Despesas elegíveis desde | 1 de setembro de 2024 |
Despesas anteriores a submissão são elegíveis desde que apresentadas no primeiro pedido de pagamento ate 60 dias apos a aceitação do termo. Para despesas não submetidas como custos unitarios são exigidos três orçamentos ou faturas pro-forma. Pode haver Visita Previa ao Local (VPL) na fase de análise.
Quem se enquadra na prática
A leitura dos critérios revela um perfil-alvo bastante claro:
- Pequena agroindustria local, com investimento entre 50 mil e 150 mil euros, em atividades de transformação alimentar (carne, frutas, vinho, azeite, laticinios) que esteja localizada num dos concelhos elegíveis.
- Cooperativas e organizações de produtores credenciadas no setor do investimento, que beneficiam de pontuação extra de 20 pontos no critério OP.
- Jovens empresarios rurais reconhecidos com esse estatuto a data da submissão, que somam 20 pontos no critério JER.
- Empresas focadas em circularidade, com uso de subprodutos ou resíduos no processo produtivo, ou com investimentos em equipamentos de energia renovavel.
- Indústria da cortica e do vinho da Bairrada, com expressão local relevante, que se encaixam diretamente na lista de CAE valorizados.
O que recomendamos
Avisos LEADER como este são tipicamente subaproveitados em zonas rurais. A dotação de 387 mil euros é modesta, mas para empresas localizadas no perimetro elegível pode cobrir entre tres a oito candidaturas medias. A taxa de aprovação é mecanica (hierarquização por VGO ate esgotar dotação), o que premeia preparação técnica acima de articulação politica.
A nossa recomendação para empresas que se enquadrem é triplice. Primeiro, dimensionar o projeto entre 50 e 150 mil euros, porque o sub-critério 2 do EDL valoriza explicitamente a "eficiência do investimento" abaixo deste limite. Projetos significativamente maiores podem perder pontos importantes. Segundo, incluir componente ambiental e energética desde a conceção, não apenas para acedera a taxa de 65% mas para arrecadar pontos nos critérios ER (até 20) e SPR (até 20), que podem mover a candidatura do limiar de indeferimento para a zona aprovavel. Terceiro, formalizar a estrutura juridica antes da candidatura: organizações de produtores credenciadas e jovens empresarios rurais somam 40 pontos potenciais que podem decidir uma candidatura.
A janela de submissão (6 de abril a 15 de junho) é razoavelmente longa, mas a preparação dos três orçamentos, a obtenção do estatuto de jovem empresario rural ou da credenciação de OP e a verificação do enquadramento setorial em CAE elegível, exigem tempo. Empresas que ainda não começaram em maio dispõem de cinco semanas, é apertado mas viavel se a estrutura de investimento ja esta definida.
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