Prazo a fechar
As candidaturas estão abertas desde 13 de julho e fecham às 17h de 13 de outubro de 2026, no Portal PEPAC R.A. Madeira. Para investimentos acima de 100.000 euros existe a ação gémea F.1.1.3 (grande dimensão, aviso 06/2026), com prazo até 20 de outubro e taxa base de 50%.
Visão geral

O que é a ação F.1.1.2

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) tem na Região Autónoma da Madeira uma componente própria de desenvolvimento rural, o Eixo F, gerida pela Autoridade de Gestão do PEPAC R.A. Madeira. A intervenção F.1.1, Investimento nas Explorações Agrícolas, apoia ativos que melhorem o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentem a produção, criem valor, melhorem a qualidade dos produtos, introduzam métodos inovadores e garantam a sustentabilidade ambiental.

A ação F.1.1.2 é o escalão intermédio: investimentos propostos acima de 20.000 euros e até 100.000 euros, inclusive. É a dimensão típica da exploração familiar madeirense que quer renovar uma estufa, plantar, mecanizar ou converter a rega. O regime está na Portaria n.º 582/2025, de 22 de outubro. O aviso remete para a Orientação Técnica Específica OTE/2026/n.º 4, que detalha a elegibilidade das despesas e o preenchimento do formulário. A dotação é de 1,8 milhões de euros de despesa pública.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A grelha de seleção deixa claro o que a Autoridade de Gestão quer financiar: modernização produtiva com ganhos de eficiência. As duas necessidades cruzam-se em quase todos os projetos bem pontuados.

  • Investimento produtivo: construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos. Quando estes ativos representam metade ou mais do investimento elegível, a candidatura recebe 4 pontos, um dos três critérios com maior peso.
  • Sustentabilidade, energia e clima: painéis solares, soluções de preservação ambiental e rega eficiente pontuam diretamente. Converter rega por gravidade ou aspersão clássica em gota-a-gota ou microaspersão vale 2 pontos, numa região onde a água de levada é um recurso disputado.
Números essenciais

Dotação e taxas de apoio

1,8M€
Despesa pública
100mil €
Investimento máximo
60%
Taxa base
65%
Taxa máxima

A taxa de apoio não reembolsável é de 60%, dez pontos acima da ação de grande dimensão. Sobe 5 pontos quando se verifica pelo menos um destes fatores:

  • O beneficiário é um agrupamento de agricultores, uma organização de produtores (OP) ou membro de uma OP.
  • O investimento visa a conversão para o modo de produção biológico ou de produção integrada, ou a melhoria das condições de produção de explorações que já os praticam.
  • O projeto foi reconhecido como projeto estratégico, nos termos da portaria.

As majorações não se acumulam, pelo que o teto é 65%. Na prática, uma exploração em modo de produção integrada que invista 80.000 euros pode receber até 52.000 euros. No limite superior do escalão, 100.000 euros de investimento, o apoio chega a 65.000 euros.

AçãoInvestimento propostoTaxa baseTaxa máxima
F.1.1.2 (este aviso)Acima de 20.000 € e até 100.000 €60%65%
F.1.1.3 (aviso 06/2026)Acima de 100.000 €50%55%
Beneficiários

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se agricultores, organizações de produtores e agrupamentos de agricultores, com investimento na Região Autónoma da Madeira. O aviso destaca três condições de elegibilidade, sem prejuízo das restantes previstas nos artigos 5.º e 6.º da portaria:

  • Exploração registada: inscrita no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), com área mínima de 0,05 hectares, contígua ou não. O limiar é baixo de propósito, adequado ao minifúndio da ilha.
  • Dimensão do investimento: superior a 20.000 euros e até 100.000 euros, inclusive.
  • Viabilidade: demonstrada pelo valor atualizado líquido (VAL), descontado à taxa de refinanciamento do BCE em vigor no início das candidaturas, 2,4%.

É admitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso. O aviso lembra a cláusula de evasão da PAC: não é concedido apoio a quem tenha criado artificialmente as condições para o obter. Partir um projeto de 150.000 euros em dois para caber neste escalão e beneficiar da taxa de 60% é precisamente o tipo de prática que a cláusula visa.

Avaliação

Como se pontua a candidatura

As candidaturas são ordenadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20, com um mínimo de 10 pontos. São selecionadas até esgotar a dotação. A fórmula é VGO = A1 + B1 + (C1 ou C2) + C3 + C4 + D1 + E1.

CritérioPontuação máximaComo se obtém
A1. Energia renovável2A candidatura inclui investimento em energias renováveis.
B1. Soluções digitais2A candidatura inclui investimento em soluções digitais na agricultura.
C1. Preservação ambiental ou C2. Poupança de água2C1: 30% ou mais do investimento em preservação ambiental (1 ponto entre 10% e 30%). C2: conversão para gota-a-gota ou microaspersão (1 ponto de gravidade para aspersão clássica). Cada candidatura só pontua num dos dois.
C3. Tipo de investimento4Construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos com 50% ou mais do investimento elegível (2 pontos entre 25% e 50%).
C4. Criação de valor4VAB gerado pela operação igual ou superior a metade do investimento elegível (2 pontos entre 0,25 e 0,5).
D1. Emprego2Criação líquida de mais de 1 UTA (1 ponto até 1 UTA).
E1. Localização4Porto Santo e costa norte da Madeira. Costa sul fora do centro urbano do Funchal (Santa Luzia, Sé e São Pedro) vale 2 pontos.
A localização pesa o dobro
Ao contrário da ação F.1.1.3, onde a localização vale no máximo 2 pontos, aqui vale 4, tanto como o tipo de investimento ou a criação de valor. Uma exploração em São Vicente, Santana ou no Porto Santo arranca com 4 pontos garantidos; uma na costa sul fora do Funchal parte com 2. Em caso de empate, decide a pontuação em criação de valor e, depois, o menor investimento elegível.

Um exemplo realista: uma exploração na costa norte (4), com investimento maioritariamente em plantação e equipamento (4) e uma componente de rega gota-a-gota (2), chega aos 10 pontos sem depender do critério de criação de valor. Na costa sul, o mesmo projeto precisa de mais 2 pontos, que podem vir de um pequeno sistema fotovoltaico ou de um sensor de rega.

Execução

Despesas e pagamentos

As despesas elegíveis e não elegíveis constam do Anexo I da Portaria n.º 582/2025, clarificadas no ponto 12 da OTE/2026/n.º 4. O apoio é pago por reembolso de custos efetivamente incorridos, com até dez pedidos de pagamento. Mesmo num investimento de 50.000 euros, a exploração adianta a despesa e só depois é reembolsada, o que exige planear a tesouraria antes de encomendar.

A lista final de decisões é publicada no portal do PEPAC R.A. Madeira. Os esclarecimentos são dados pela Linha de Atendimento do PEPAC R.A. Madeira.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Com o fecho a 13 de outubro, só vale a pena avançar com orçamentos já pedidos e parcelas atualizadas no SIP. Quem não chegar a tempo deve preparar o projeto com calma para o próximo aviso da F.1.1, porque uma candidatura feita à pressa costuma falhar no VAL ou no cálculo do VAB.

Antes de fechar o orçamento, vale a pena simular a VGO. Os critérios A1, B1 e C2 premeiam componentes de custo moderado (fotovoltaico, sensores, rega localizada) que, num investimento de 60.000 ou 80.000 euros, podem ser a diferença entre ficar acima ou abaixo do limiar de seleção. Com 1,8 milhões de euros e uma taxa de 60%, a dotação chega para cerca de 30 projetos no teto do escalão (ou várias dezenas de projetos mais pequenos). A competição tende a concentrar-se nos melhor pontuados.

Para investimentos perto dos 100.000 euros, a escolha entre esta ação e a F.1.1.3 é relevante: aqui a taxa é mais alta e a localização pesa mais. Ser membro de uma organização de produtores ou estar em produção integrada vale 5 pontos de taxa, um benefício que muitos agricultores elegíveis não reclamam por desconhecimento.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]