O que é a ação F.1.1.3
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) tem na Região Autónoma da Madeira uma componente própria de desenvolvimento rural, o Eixo F, gerida pela Autoridade de Gestão do PEPAC R.A. Madeira. A intervenção F.1.1, Investimento nas Explorações Agrícolas, apoia ativos que melhorem o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentem a produção, criem valor, melhorem a qualidade dos produtos, introduzam métodos inovadores e garantam a sustentabilidade ambiental.
A ação F.1.1.3 é o escalão dos investimentos de grande dimensão, acima de 100.000 euros. O regime está na Portaria n.º 582/2025, de 22 de outubro. O aviso remete para a Orientação Técnica Específica OTE/2026/n.º 4, que detalha a elegibilidade das despesas e o preenchimento do formulário. A dotação é de 5 milhões de euros de despesa pública e o apoio é uma subvenção não reembolsável, paga por reembolso de custos efetivamente incorridos.
Necessidades que este instrumento resolve
É o principal instrumento de investimento para quem quer modernizar ou expandir uma exploração agrícola na Madeira com um projeto de escala. A grelha de seleção mostra bem as duas prioridades do aviso: capacidade produtiva e eficiência no uso de recursos.
- Investimento produtivo: construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos. Quando estes ativos pesam 50% ou mais do investimento, a candidatura recebe 4 pontos, o critério com maior peso a par da criação de valor.
- Sustentabilidade, energia e clima: energias renováveis, preservação ambiental e poupança de água pontuam diretamente. Passar de rega por gravidade ou aspersão clássica para gota-a-gota ou microaspersão vale 2 pontos, o mesmo que dedicar 30% do investimento à preservação ambiental.
Dotação e taxas de apoio
A taxa de apoio não reembolsável é de 50%. Sobe 5 pontos quando se verifica pelo menos um destes fatores:
- O beneficiário é um agrupamento de agricultores, uma organização de produtores (OP) ou membro de uma OP.
- O investimento visa a conversão para o modo de produção biológico ou de produção integrada, ou a melhoria das condições de produção de explorações que já os praticam.
- O projeto foi reconhecido como projeto estratégico, nos termos da portaria.
As majorações não se acumulam: o máximo é 55%, mesmo que se verifiquem dois ou três fatores. Num investimento de 400.000 euros feito por um membro de uma OP, o apoio pode chegar a 220.000 euros.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se agricultores, organizações de produtores e agrupamentos de agricultores, com investimento na Região Autónoma da Madeira. O aviso destaca três condições de elegibilidade, sem prejuízo das restantes previstas nos artigos 5.º e 6.º da portaria:
- Exploração registada: inscrita no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), com área mínima de 0,05 hectares, contígua ou não.
- Dimensão do investimento: investimento proposto superior a 100.000 euros.
- Viabilidade: demonstrada pelo valor atualizado líquido (VAL), descontado à taxa de refinanciamento do BCE em vigor no início das candidaturas, 2,4%.
É admitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso. O aviso lembra ainda a cláusula de evasão da PAC: não é concedido apoio a quem tenha criado artificialmente as condições para o obter, o que abrange, por exemplo, a divisão de uma exploração para multiplicar candidaturas.
Como se pontua a candidatura
As candidaturas são ordenadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20, com um mínimo de 10 pontos. Em empate, decide a pontuação em criação de valor e, depois, o menor investimento elegível.
| Critério | Pontuação máxima | Como se obtém |
|---|---|---|
| A1. Energia renovável | 2 | A candidatura inclui investimento em energias renováveis. |
| B1. Soluções digitais | 2 | A candidatura inclui investimento em soluções digitais na agricultura. |
| C1. Preservação ambiental ou C2. Poupança de água | 2 | C1: 30% ou mais do investimento em preservação ambiental. C2: conversão para gota-a-gota ou microaspersão. Cada candidatura só pontua num dos dois. |
| C3. Tipo de investimento | 4 | Construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos com 50% ou mais do investimento elegível (2 pontos entre 25% e 50%). |
| C4. Criação de valor | 4 | VAB gerado pela operação igual ou superior a metade do investimento elegível (2 pontos entre 0,25 e 0,5). |
| C5. Projeto estratégico | 2 | Projeto reconhecido como estratégico por Resolução do Conselho do Governo. |
| D1. Emprego | 2 | Criação líquida de mais de 1 UTA (1 ponto até 1 UTA). |
| E1. Localização | 2 | Porto Santo e costa norte da Madeira. Costa sul fora do centro urbano do Funchal (Santa Luzia, Sé e São Pedro) vale 1 ponto. |
Na prática, uma candidatura com investimento maioritariamente produtivo (4), boa criação de valor (4) e uma componente de renováveis ou digital (2) já passa o mínimo. Os pontos de localização favorecem a costa norte e o Porto Santo, onde há menos alternativas económicas.
Despesas e pagamentos
As despesas elegíveis e não elegíveis constam do Anexo I da Portaria n.º 582/2025, clarificadas no ponto 12 da OTE/2026/n.º 4. O apoio é pago por reembolso de custos efetivamente incorridos, com até dez pedidos de pagamento. Para um investimento de grande dimensão, isso significa que a exploração tem de financiar a despesa antes de ser reembolsada, o que torna a estrutura de tesouraria do projeto tão importante como a candidatura.
A lista final de decisões é publicada no portal do PEPAC R.A. Madeira.
O que recomendamos
Com o prazo a 20 de outubro, só faz sentido avançar com projetos já desenhados, com orçamentos e parcelas no SIP em ordem. Quem não chegar a tempo deve preparar o projeto com calma para o próximo aviso da F.1.1.
Os critérios C3 e C4 valem 8 dos pontos possíveis e dependem de decisões de desenho: concentrar o investimento em ativos produtivos e demonstrar, com um plano de exploração sólido, que o VAB gerado chega a metade do investimento. Incluir uma componente de energia solar ou de rega eficiente acrescenta pontos com custo moderado. A pertença a uma organização de produtores vale 5 pontos de taxa, o que em investimentos desta dimensão pode representar dezenas de milhares de euros.
Por fim, a viabilidade medida pelo VAL é condição de elegibilidade. As projeções devem refletir preços e produtividades realistas para a cultura e a zona, porque são elas que sustentam simultaneamente a viabilidade e o critério de criação de valor.
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