Prazo a fechar
As candidaturas estão abertas desde 20 de julho e fecham às 17h de 20 de outubro de 2026, no Portal PEPAC R.A. Madeira. Para investimentos entre 20.000 e 100.000 euros existe a ação gémea F.1.1.2 (média dimensão, aviso 04/2026), com prazo até 13 de outubro.
Visão geral

O que é a ação F.1.1.3

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) tem na Região Autónoma da Madeira uma componente própria de desenvolvimento rural, o Eixo F, gerida pela Autoridade de Gestão do PEPAC R.A. Madeira. A intervenção F.1.1, Investimento nas Explorações Agrícolas, apoia ativos que melhorem o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentem a produção, criem valor, melhorem a qualidade dos produtos, introduzam métodos inovadores e garantam a sustentabilidade ambiental.

A ação F.1.1.3 é o escalão dos investimentos de grande dimensão, acima de 100.000 euros. O regime está na Portaria n.º 582/2025, de 22 de outubro. O aviso remete para a Orientação Técnica Específica OTE/2026/n.º 4, que detalha a elegibilidade das despesas e o preenchimento do formulário. A dotação é de 5 milhões de euros de despesa pública e o apoio é uma subvenção não reembolsável, paga por reembolso de custos efetivamente incorridos.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

É o principal instrumento de investimento para quem quer modernizar ou expandir uma exploração agrícola na Madeira com um projeto de escala. A grelha de seleção mostra bem as duas prioridades do aviso: capacidade produtiva e eficiência no uso de recursos.

  • Investimento produtivo: construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos. Quando estes ativos pesam 50% ou mais do investimento, a candidatura recebe 4 pontos, o critério com maior peso a par da criação de valor.
  • Sustentabilidade, energia e clima: energias renováveis, preservação ambiental e poupança de água pontuam diretamente. Passar de rega por gravidade ou aspersão clássica para gota-a-gota ou microaspersão vale 2 pontos, o mesmo que dedicar 30% do investimento à preservação ambiental.
Números essenciais

Dotação e taxas de apoio

5M€
Despesa pública
100mil €
Investimento mínimo (exclusive)
50%
Taxa base
55%
Taxa máxima

A taxa de apoio não reembolsável é de 50%. Sobe 5 pontos quando se verifica pelo menos um destes fatores:

  • O beneficiário é um agrupamento de agricultores, uma organização de produtores (OP) ou membro de uma OP.
  • O investimento visa a conversão para o modo de produção biológico ou de produção integrada, ou a melhoria das condições de produção de explorações que já os praticam.
  • O projeto foi reconhecido como projeto estratégico, nos termos da portaria.

As majorações não se acumulam: o máximo é 55%, mesmo que se verifiquem dois ou três fatores. Num investimento de 400.000 euros feito por um membro de uma OP, o apoio pode chegar a 220.000 euros.

Beneficiários

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se agricultores, organizações de produtores e agrupamentos de agricultores, com investimento na Região Autónoma da Madeira. O aviso destaca três condições de elegibilidade, sem prejuízo das restantes previstas nos artigos 5.º e 6.º da portaria:

  • Exploração registada: inscrita no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), com área mínima de 0,05 hectares, contígua ou não.
  • Dimensão do investimento: investimento proposto superior a 100.000 euros.
  • Viabilidade: demonstrada pelo valor atualizado líquido (VAL), descontado à taxa de refinanciamento do BCE em vigor no início das candidaturas, 2,4%.

É admitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso. O aviso lembra ainda a cláusula de evasão da PAC: não é concedido apoio a quem tenha criado artificialmente as condições para o obter, o que abrange, por exemplo, a divisão de uma exploração para multiplicar candidaturas.

Avaliação

Como se pontua a candidatura

As candidaturas são ordenadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20, com um mínimo de 10 pontos. Em empate, decide a pontuação em criação de valor e, depois, o menor investimento elegível.

CritérioPontuação máximaComo se obtém
A1. Energia renovável2A candidatura inclui investimento em energias renováveis.
B1. Soluções digitais2A candidatura inclui investimento em soluções digitais na agricultura.
C1. Preservação ambiental ou C2. Poupança de água2C1: 30% ou mais do investimento em preservação ambiental. C2: conversão para gota-a-gota ou microaspersão. Cada candidatura só pontua num dos dois.
C3. Tipo de investimento4Construções, máquinas, plantações e equipamentos produtivos com 50% ou mais do investimento elegível (2 pontos entre 25% e 50%).
C4. Criação de valor4VAB gerado pela operação igual ou superior a metade do investimento elegível (2 pontos entre 0,25 e 0,5).
C5. Projeto estratégico2Projeto reconhecido como estratégico por Resolução do Conselho do Governo.
D1. Emprego2Criação líquida de mais de 1 UTA (1 ponto até 1 UTA).
E1. Localização2Porto Santo e costa norte da Madeira. Costa sul fora do centro urbano do Funchal (Santa Luzia, Sé e São Pedro) vale 1 ponto.
Nota de leitura
A fórmula da VGO publicada no aviso (A1 + B1 + C1 ou C2 + C3 + C4 + D1 + E1) não inclui o critério C5, embora o aviso o descreva e só com ele a escala chegue aos 20 pontos. Sem C5, o máximo é 18. Para efeitos de planeamento, convém não depender do C5 para atingir o mínimo de 10 pontos e esclarecer o ponto junto da Linha de Atendimento do PEPAC R.A. Madeira.

Na prática, uma candidatura com investimento maioritariamente produtivo (4), boa criação de valor (4) e uma componente de renováveis ou digital (2) já passa o mínimo. Os pontos de localização favorecem a costa norte e o Porto Santo, onde há menos alternativas económicas.

Execução

Despesas e pagamentos

As despesas elegíveis e não elegíveis constam do Anexo I da Portaria n.º 582/2025, clarificadas no ponto 12 da OTE/2026/n.º 4. O apoio é pago por reembolso de custos efetivamente incorridos, com até dez pedidos de pagamento. Para um investimento de grande dimensão, isso significa que a exploração tem de financiar a despesa antes de ser reembolsada, o que torna a estrutura de tesouraria do projeto tão importante como a candidatura.

A lista final de decisões é publicada no portal do PEPAC R.A. Madeira.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Com o prazo a 20 de outubro, só faz sentido avançar com projetos já desenhados, com orçamentos e parcelas no SIP em ordem. Quem não chegar a tempo deve preparar o projeto com calma para o próximo aviso da F.1.1.

Os critérios C3 e C4 valem 8 dos pontos possíveis e dependem de decisões de desenho: concentrar o investimento em ativos produtivos e demonstrar, com um plano de exploração sólido, que o VAB gerado chega a metade do investimento. Incluir uma componente de energia solar ou de rega eficiente acrescenta pontos com custo moderado. A pertença a uma organização de produtores vale 5 pontos de taxa, o que em investimentos desta dimensão pode representar dezenas de milhares de euros.

Por fim, a viabilidade medida pelo VAL é condição de elegibilidade. As projeções devem refletir preços e produtividades realistas para a cultura e a zona, porque são elas que sustentam simultaneamente a viabilidade e o critério de criação de valor.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]