Um fundo híbrido orientado à competitividade turística
O Programa de Apoio "Crescer com o Turismo" foi criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro e é gerido pelo Turismo de Portugal no âmbito do Portugal 2030. Com uma dotação total de 30 milhões de euros repartida entre uma componente não reembolsável e uma componente reembolsável, o programa apoia projetos que reforcem a competitividade turística nacional, promovam a inovação social com valor turístico e apoiem a gestão inteligente de territórios.
A candidatura é contínua, sem períodos fixos de abertura e pode ser submetida a qualquer momento até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotamento da dotação. A plataforma de submissão é o SGPI (Sistema de Gestão de Projetos de Investimento).
Duas componentes, um único projeto
O programa distingue-se por combinar numa só candidatura uma componente a fundo perdido e uma componente de crédito reembolsável, permitindo ao beneficiário dimensionar o projeto com maior ambição financeira.
| Componente | Limite máximo | Condições |
|---|---|---|
| Não Reembolsável (entidades públicas / OSFL) | 400.000 EUR | Fundo perdido. Taxa base 60%, majorável. |
| Não Reembolsável (empresas) | 200.000 EUR | Fundo perdido. Limitado a inovação social c/ valor turístico ou programas PROVERE. |
| Reembolsável (todos os beneficiários) | 1.000.000 EUR | Prazo 7 anos, inclui 2 anos de carência. Opcional. |
A taxa base de 60% pode ser majorada em dois casos: projetos localizados em territórios de baixa densidade recebem uma majoração de 20 pontos percentuais e projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva beneficiam de mais 10 pontos, podendo atingir uma taxa total de 90%.
Quem pode aceder e em que condições
O programa define três categorias de beneficiários, com condições de acesso distintas:
- Entidades públicas: incluindo administração central, regional e local. Sem restrições adicionais quanto ao tipo de projeto. Limite não reembolsável: 400.000 EUR.
- Entidades privadas sem fins lucrativos: com missão reconhecida de desenvolvimento territorial. Acesso pleno ao programa, inclusive componente reembolsável. Limite NR: 400.000 EUR.
- PME (micro, pequenas e médias empresas): elegíveis apenas para projetos de inovação social com valor turístico demonstrado ou para projetos integrados nos programas PROVERE (Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos). Limite NR: 200.000 EUR.
A abrangência geográfica cobre Portugal continental, a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores.
O que o programa financia
O regulamento prevê uma lista alargada de categorias de despesa elegível, que cobre investimentos materiais e imateriais, bem como serviços de apoio ao projeto:
- Estudos, projetos e assistência técnica
- Obras de construção e reabilitação
- Aquisição de equipamentos e bens duradouros
- Sistemas de informação, software e infraestruturas tecnológicas
- Conteúdos digitais e sinalética
- Acessibilidade física e comunicacional
- Capacitação de recursos humanos e formação
- Marketing e comunicação do projeto
- Certificações e serviços profissionais externos
A abrangência das categorias elegíveis permite desenhar projetos integrados, que combinam infraestrutura física com capacitação digital e comunicação, o que é particularmente relevante para estratégias de destino ou de produto turístico.
O que recomendamos
O "Crescer com o Turismo" é um programa com vocação predominantemente pública e associativa. Para entidades públicas e organizações sem fins lucrativos com projetos de desenvolvimento territorial, é um instrumento de acesso relativamente direto, com prazos flexíveis e categorias de despesa amplas.
Para empresas privadas, a elegibilidade é restrita. O regulamento não deixa margem de interpretação: sem um enquadramento claro em inovação social com valor turístico ou em programas PROVERE formalmente constituídos, uma PME não acede ao fundo não reembolsável. A componente reembolsável, até 1 milhão de euros a 7 anos com 2 de carência, pode no entanto ser interessante para empresas com projetos de maior escala enquadráveis nesses critérios.
Um erro frequente é tentar forçar projetos de turismo comercial clássico, como reabilitação de hotéis ou expansão de unidades de alojamento, neste programa. Esses projetos têm outros instrumentos mais adequados, nomeadamente as linhas de crédito do Banco de Fomento e os sistemas de incentivos regionais Portugal 2030. Aceder ao programa com um projeto desajustado ao seu espírito resulta, invariavelmente, em reprovação ou reembolso posterior.
O prazo contínuo até dezembro de 2026 dá margem para preparar bem a candidatura. A qualidade do enquadramento estratégico é determinante na avaliação. A Open Capital pode apoiar na avaliação de elegibilidade, no enquadramento do projeto e na elaboração da candidatura.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]