Instrumento

O que é o Programa Escolas

O Aviso 01/2026 da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do Centro disponibiliza 30 milhões de euros para a modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário da Região Centro, ao abrigo do Programa Escolas. O financiamento chega aos municípios a título não reembolsável, através do Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento contratualizado pela República Portuguesa.

O Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas nasceu do compromisso assumido entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses de financiar a construção, recuperação e ampliação de 451 equipamentos escolares públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, mapeados como prioritários pelo seu estado de conservação. A execução do Programa decorre até 2033.

Este aviso é financiado pelo Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento, contratualizado pela República Portuguesa especificamente para as escolas sem apoio de fundos europeus. As comissões de coordenação e desenvolvimento regional contratualizam com os municípios os investimentos e transferem o financiamento, a título não reembolsável, aos beneficiários finais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O Programa Escolas junta três necessidades num único investimento na infraestrutura educativa: renovar o edificado, torná-lo energeticamente sustentável e prepará-lo para a transição digital do ensino.

  • Investimento produtivo: financia trabalhos de construção civil, ampliação, reabilitação e modernização dos estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro escolar, criando ativos públicos duradouros.
  • Sustentabilidade, energia e clima: exige o cumprimento do requisito NZEB+20% na construção nova e, na reabilitação, uma renovação de nível médio ou uma redução mínima de 30% das emissões de gases com efeito de estufa, em respeito pelo princípio de não prejudicar significativamente.
  • Digitalização: comparticipa a aquisição e instalação de equipamentos e recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica, do hardware ao software, alinhando o parque escolar com a transição digital na educação.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários finais são os municípios e as empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares, no âmbito da respetiva circunscrição territorial. A competência decorre da transferência de atribuições para os municípios no domínio da educação, que abrange o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos estabelecimentos públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário.

São elegíveis as escolas identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, classificadas como P1 (muito urgente) e P2 (urgente), que não tenham contrato em vigor com o PRR. Podem ainda concorrer as escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin e as escolas com candidaturas ao PRR aprovadas e posteriormente rescindidas, desde que cumpram as demais condições de elegibilidade e não configurem duplo financiamento.

Condições de acesso críticas
Cada candidatura respeita a apenas um estabelecimento de ensino. O município tem de apresentar, à data de submissão, projeto de execução completo e aprovado, com peças de arquitetura e especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários. Apenas se financiam operações com custo total mínimo elegível de 250.000 euros.
Condições financeiras

Quanto vale e em que condições

A dotação indicativa deste aviso é de 30 milhões de euros. A taxa de financiamento, a título de subvenção não reembolsável, é fixada em 100% das despesas elegíveis, o que dispensa os municípios de comparticipação própria sobre o investimento apoiado.

30M€
Dotação do aviso
100%
Não reembolsável
250k€
Custo mínimo elegível

São elegíveis, entre outras, as despesas de construção civil, os estudos e projetos até 5% dessas despesas, a coordenação e fiscalização até 3%, a aquisição de equipamentos e mobiliário escolar e os recursos digitais. As despesas têm de estar pagas e validadas pela comissão de coordenação regional até 31 de dezembro de 2030, prazo-limite de execução dos projetos.

Requisitos técnicos

Transição verde e digital como condição

Só são elegíveis os projetos que contribuam para a transição energética. Na construção nova, o projeto deve demonstrar um desempenho energético pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB, um edifício com necessidades quase nulas de energia. Na reabilitação, exige-se alcançar uma renovação de nível médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face às emissões anteriores.

Além do edificado, o Programa admite equipar as escolas com mobiliário, equipamento didático, informático e desportivo e ainda com recursos digitais de apoio à aprendizagem. A ambição declarada é um parque escolar mais atrativo, resiliente a fenómenos extremos e alinhado com o desenvolvimento de competências STEAM.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Um financiamento a 100% não reembolsável é raro e torna este aviso muito competitivo. A ausência de comparticipação própria remove a principal barreira orçamental dos municípios, mas transfere todo o peso da decisão para a maturidade documental. Sem projeto de execução aprovado à data da candidatura, não há acesso, por mais prioritária que a escola seja.

O ponto que mais compromete candidaturas é o duplo financiamento. Escolas com contrato em vigor no PRR não são elegíveis. As que tiveram apoio rescindido têm de comprovar a conclusão desse processo antes de submeter. Vale a pena mapear cedo o histórico de cada equipamento para evitar surpresas na análise.

O prazo de execução até 31 de dezembro de 2030 e o custo mínimo elegível de 250.000 euros orientam a seleção das escolas a candidatar. Recomendamos priorizar intervenções com projeto maduro, calendário de obra realista e requisitos NZEB já incorporados no desenho, porque a transição energética deixou de ser um bónus e passou a condição de elegibilidade.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]