Enquadramento

O instrumento financeiro do compromisso português de recolocação

O aviso FAMI2030-2025-29 é a operacionalização financeira dos compromissos assumidos pelo Estado português em matéria de recolocação ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). Mobiliza 1.030.000 € a 100% de cofinanciamento, sem contraparte nacional, para reembolsar custos elegíveis associados a operações de transferência de requerentes ou beneficiários de proteção internacional a partir de outros Estados-Membros da União Europeia.

É um aviso por convite com beneficiário único: a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), entidade que tem a atribuição legal exclusiva de coordenar e executar os mecanismos e programas de solidariedade em matéria de recolocação e reinstalação. Em termos práticos, não há concorrência de candidatos: o instrumento é o canal de reembolso predefinido para a execução de uma política pública nacional cujo titular operacional já está identificado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a uma necessidade muito específica de execução de política pública europeia em matéria de migração e asilo. Não é um instrumento de mercado nem um apoio a entidades terceiras: é o veículo financeiro da partilha de responsabilidades entre Estados-Membros prevista no Regulamento UE 2021/1147.

  • Impacto social e inclusão: a recolocação financia transferências físicas e procedimentais de pessoas que requerem ou já beneficiam de proteção internacional para território português, ao abrigo do princípio de solidariedade entre Estados-Membros. Cada pessoa transferida representa uma execução do compromisso de partilha equitativa de responsabilidades pelo acolhimento de quem foge a conflito ou perseguição. O custo unitário de 10.000 € por pessoa é o reembolso fixado pela União para cobrir as despesas técnicas, logísticas e administrativas associadas a essa transferência.
Modelo de financiamento

Custos unitários a 10.000 € por pessoa transferida

O aviso aplica a modalidade de custos unitários prevista na alínea b) do artigo 53.º do Regulamento UE 2021/1060, com valor fixado pelo artigo 20.º do Regulamento UE 2021/1147. O beneficiário recebe 10.000 € por cada pessoa efetivamente transferida a partir de outro Estado-Membro, sem necessidade de justificar caso a caso a despesa real subjacente. A taxa de cofinanciamento é de 100% sobre o valor unitário.

ParâmetroValor
Custo unitário por pessoa transferida10.000 €
Taxa de cofinanciamento FAMI100%
Capacidade implícita (dotação / custo unitário)103 transferências cofinanciadas
Período de elegibilidade da despesa01/01/2023 a 31/12/2028
Duração máxima da operação72 meses
Sem auxílio de Estado
A AIMA, enquanto entidade promotora de processos de recolocação, não opera num mercado concorrencial. O apoio não configura auxílio de Estado nos termos do Tratado, pelo que não se aplicam as regras de minimis nem o Regulamento Geral de Isenção por Categoria. É uma execução pública de mandato europeu, não um financiamento a atividade económica.
Elegibilidade

Quem e o quê está abrangido

O perímetro do aviso é estreito por desenho, com três restrições materiais:

  • Beneficiário: exclusivamente a AIMA, I.P., com candidatura única (uma operação, modalidade individual). Não há possibilidade de cocandidatos, parcerias ou consórcios.
  • Operação elegível: processos de recolocação ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento UE 2021/1147. Estão fora do âmbito a reinstalação a partir de países terceiros (que tem outras tipologias FAMI), o acolhimento em geral e ações de integração pós-recolocação financiadas por outros eixos do programa.
  • Pessoa transferida: apenas requerentes ou beneficiários de proteção internacional efetivamente recolocados a partir de outro Estado-Membro da UE. Cidadãos chegados por outras vias (asilo direto, reagrupamento familiar, vistos humanitários) não geram unidade de custo elegível neste aviso.

A área geográfica abrangida é o território nacional. Não há instrumentos territoriais específicos associados, nem restrições regionais à execução.

Fluxo financeiro

Reembolso por evento, sem adiantamento

O aviso não prevê adiantamento. O fluxo financeiro depende da execução documentada de cada transferência: a AIMA submete pedidos de pagamento contra evidência da chegada efetiva de cada pessoa recolocada, e o reembolso é processado contra essa comprovação. O total acumulado de reembolsos é limitado a 95% do montante total aprovado, ficando os restantes 5% condicionados à aceitação do pedido de saldo final, que confirma a execução plena da operação.

Esta arquitetura de reembolso evita exposição financeira da Autoridade de Gestão a transferências que não se concretizem. Em contrapartida, exige à AIMA capacidade de tesouraria para suportar os custos efetivos até ao reembolso, num horizonte temporal alargado (operações até 72 meses, período de elegibilidade até final de 2028).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é, no léxico habitual desta biblioteca, uma exceção. Não há nada a "candidatar" em sentido comum, nem há margem de manobra estratégica do lado do beneficiário. É um instrumento de execução de mandato, o canal pelo qual o Estado português recupera, ao custo unitário fixado pela União, despesas elegíveis associadas a um compromisso político-jurídico já assumido em sede de governança comum europeia. Para empresas, autarquias ou organizações da sociedade civil, este aviso não constitui oportunidade de financiamento direto.

O interesse analítico do aviso é sobretudo institucional: representa a tradução financeira do princípio de solidariedade europeu em matéria migratória, com capacidade implícita de cofinanciamento para cerca de 103 transferências no período coberto. Para entidades que operam no ecossistema de acolhimento, integração e apoio a refugiados em Portugal, ainda que não sejam beneficiárias diretas, o aviso é informação relevante sobre a escala operacional contemplada e sobre a janela de execução, que se estende até 2028 com despesa elegível a partir do início de 2023.

Para a AIMA, o aviso resolve uma questão técnica importante: garante cobertura financeira plena (100%) das transferências realizadas, sem exigir contraparte nacional. A criticidade está em assegurar a documentação probatória robusta de cada pessoa transferida, sem a qual o reembolso não é processado, e na gestão do calendário de execução para que o número efetivo de transferências realizadas se aproxime da capacidade implícita da dotação. Em projetos deste perfil, perder janelas de elegibilidade por questões processuais é a forma mais frequente de subutilização do envelope financeiro.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]