Enquadramento

Da conceção do plano à execução: a segunda fase de financiamento

O aviso PESSOAS-2025-26 é a peça de execução da política nacional de integração das comunidades ciganas. Mobiliza 2 milhões de euros do FSE+, com dotação global de 2,35 M€ contando a contribuição pública nacional (Orçamento de Estado), para apoiar municípios na implementação dos planos locais previamente validados pela equipa responsável pela política pública de integração das comunidades ciganas.

Este aviso opera em complementaridade com o PESSOAS-2025-25 (conceção ou revisão dos Planos Locais), formando um par sequencial: primeiro desenha-se o plano, depois executa-se. O aviso está aberto em contínuo até 18h00 de 30 de junho de 2027, com data-limite absoluta de execução das operações em 31 de março de 2029.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a uma combinação muito específica de necessidades: ação direta de inclusão social e contratação operacional para executar essa ação. Não financia infraestruturas, financia a operação humana e técnica de implementar uma estratégia municipal.

  • Impacto social e inclusão: as ações elegíveis cobrem os domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação, e devem alinhar-se com a Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01. O objetivo final é desconstruir estereótipos, dar visibilidade à diversidade e capacitar pessoas das comunidades ciganas para participação cívica plena.
  • Contratação e qualificação de recursos humanos: a estrutura de financiamento (custos diretos de pessoal a custos reais + 20% taxa fixa para restantes custos) revela que o investimento principal é em pessoas (mediadores, técnicos de inclusão, formadores). A taxa de 20% para restantes custos é uma OCS (opção de custos simplificados) que elimina a necessidade de comprovar individualmente despesas administrativas.
Elegibilidade do beneficiário

Quem pode candidatar-se

São beneficiários os municípios que tenham planos locais para a integração das comunidades ciganas validados pela equipa pública responsável por essa política. A validação pode ser obtida por duas vias:

  • Via 1, plano financiado pelo PESSOAS-2025-25: o município candidatou-se previamente ao aviso de conceção, executou-o e tem o saldo final aprovado. O plano daí resultante é automaticamente o objeto deste aviso.
  • Via 2, plano municipal próprio submetido a validação: o município não usou o PESSOAS-2025-25 mas tem um Plano Local elaborado. Para este caso, submete o plano juntamente com a candidatura, que será apreciado pela equipa nacional de integração.

Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura. Os destinatários da operação são as pessoas das comunidades ciganas residentes nos territórios abrangidos, os stakeholders relevantes e a população em geral.

Elegibilidade geográfica

Norte, Centro e Alentejo

São elegíveis operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II, de acordo com o Regulamento CE 1059/2003 atualizado). A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das atividades, não pela sede do beneficiário. Lisboa, Algarve, Açores e Madeira não são elegíveis neste aviso.

Esta delimitação reflete a distribuição efetiva da política de inclusão prevista no Programa PESSOAS 2030 (Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão). Lisboa Metropolitana tem instrumentos próprios; Algarve e regiões autónomas operam noutras tipologias.

Dimensão e duração

Limites financeiros e temporais

As operações têm de respeitar simultaneamente dois conjuntos de limites:

  • Limites financeiros: valor elegível mínimo de 40.000 € e máximo de 130.000 € por candidatura. A comparticipação do FSE+ é de 85% e a contribuição nacional dos restantes 15% é suportada pelo beneficiário (município).
  • Duração: máxima de 24 meses, com a última ação a concluir até 31 de março de 2029. O número mínimo obrigatório de atividades pode ser excecionado caso se demonstre que parte do plano já está coberto por outras intervenções financiadas.
Despesas e modelo de custos

Custos reais para pessoal, 20% taxa fixa para o resto

O modelo de financiamento usa a opção de custos simplificados (OCS) prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º e artigo 56(1) do Regulamento UE 2021/1060:

  • Custos diretos com pessoal (custos reais): remunerações de pessoal interno afeto à operação (com condições do artigo 26.º do Regulamento Específico); honorários de pessoal externo a prestação de serviços (com IVA quando não dedutível).
  • Restantes custos (taxa fixa de 20%): aplicada sobre os custos diretos elegíveis com pessoal. Inclui todos os outros custos da operação sem necessidade de apresentação documental individualizada.
Período de elegibilidade dos custos reais
O período de elegibilidade para os custos reais inicia-se 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura. O município pode incluir despesas com técnicos que tenham começado a trabalhar no plano antes da candidatura formal, desde que dentro desse intervalo de 60 dias úteis.
Fluxo financeiro

Adiantamento, reembolsos e saldo final

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação de situação tributária regularizada e comunicação do início da operação. Pode submeter pedidos de pagamento de reembolso com periodicidade mínima de 6 meses (e máxima de 12, para operações com duração superior a 1 ano).

O total de adiantamento mais reembolsos não pode exceder 85% do montante aprovado, ficando o restante condicionado à aceitação do pedido de saldo final (a apresentar em 90 dias úteis após conclusão).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento muito específico: o universo de candidatos elegíveis é estreito (municípios do Norte/Centro/Alentejo com planos validados) e a dotação relativamente modesta (2 M€ FSE+) reflete o desenho de política pública dirigida. Não é um aviso de grande dimensão, é um aviso de cobertura territorial fina. Para os municípios elegíveis, a relação custo-benefício é atrativa: 130 K€ máximos para 24 meses cobrem comodamente uma equipa mínima (1 mediador, 1 técnico, 1 coordenador) e atividades operacionais relevantes.

A via de validação do plano é o ponto crítico. Municípios que entretanto não tenham concluído o aviso PESSOAS-2025-25 podem ainda assim aceder a este aviso pela via da validação direta, mas o tempo de validação pela equipa nacional adiciona incerteza ao cronograma de submissão. Recomendamos contacto antecipado com a equipa nacional de integração para alinhar o plano à recomendação UE 2021/C 93/01 antes de submeter, evitando ciclos de revisão pós-candidatura.

O facto de o aviso estar em contínuo até junho de 2027 dá flexibilidade temporal mas pode gerar falsa sensação de tempo abundante. Na prática, com a data-limite absoluta de execução em março de 2029 e operações de até 24 meses, a janela útil para iniciar uma operação fecha por volta do final de 2027. Quem pretenda candidatar-se em 2027 deve ter o plano e a equipa pré-definida com antecedência. A OCS de 20% torna a candidatura administrativamente leve, mas a fase de planeamento da estrutura de pessoal é onde o esforço técnico se concentra.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]