Apoio ao retorno voluntário, da pré-partida ao pós-regresso
O aviso FAMI2030-2026-35 é um concurso do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030 (FAMI 2030). Ao contrário de boa parte dos grandes avisos de infraestrutura, este é um concurso aberto, com seleção competitiva entre candidaturas. Apoia o retorno voluntário de nacionais de países terceiros presentes em território nacional, garantindo assistência desde a fase de pré-partida até ao pós-regresso, incluindo a reintegração no país de origem.
A dotação indicativa é de 3.044.924,94 euros, com uma taxa de cofinanciamento de 90%, e enquadra-se no Objetivo Específico 3 do FAMI 2030, dedicado ao regresso e à readmissão em condições de segurança e dignidade humana. O âmbito é nacional e os destinatários finais são os nacionais de países terceiros presentes em Portugal que optem pelo regresso assistido.
As iniciativas elegíveis vão além da viagem de regresso. Incluem o apoio pecuniário e medidas conexas, a integração socioprofissional e comunitária das pessoas regressadas, o reforço dos mecanismos de referenciação e monitorização em Portugal e nos países de origem, e a capacitação de atores locais que assegurem uma resposta adequada às necessidades das pessoas apoiadas.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de política social e migratória. A necessidade que cobre é específica e bem delimitada.
- Impacto social e inclusão: o aviso financia operações de retorno voluntário e de reintegração com particular atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo apoio psicossocial, assistência na saúde e medidas de integração socioprofissional. Trata-se de uma resposta social, sem caráter concorrencial, razão pela qual não configura auxílio de Estado.
Organizações sociais e administração central
Podem candidatar-se organizações internacionais, entidades sem fins lucrativos e entidades da administração central. A candidatura pode ser apresentada individualmente ou em cooperação, na modalidade de parceria, sendo permitida no máximo uma candidatura por entidade. A leitura desta lista é clara: o aviso destina-se a organizações da sociedade civil com experiência em migração e a serviços públicos com competência na matéria, não a empresas em busca de financiamento comercial.
As dimensões do apoio
O apoio reveste a forma de subvenção, com reembolso dos custos diretos efetivamente incorridos e pagos, acrescido de uma taxa fixa de 7% sobre esses custos para cobrir os custos indiretos. Há lugar a um adiantamento inicial de 5% do fundo aprovado após a assinatura do termo de aceitação, sendo os pedidos de reembolso apresentados com periodicidade trimestral.
O que financia
Os custos elegíveis dividem-se entre os recursos da operação e o apoio direto aos participantes. Entre os custos diretos contam-se:
- Equipa e operação: remunerações e encargos dos trabalhadores diretamente afetos, deslocações, honorários de profissionais, serviços de interpretação e tradução, material e software informático.
- Apoio aos participantes: viagens internacionais e deslocações, alojamento essencial, alimentação, medicamentos e produtos de uso clínico, apoio financeiro e bens essenciais.
- Reintegração no país de origem: aquisição de bens e serviços para a reintegração, assistência na saúde, apoio psicossocial e deslocação de técnicos de entidades parceiras no país de retorno.
- Capacitação e avaliação: organização de eventos de capacitação e avaliação externa da operação.
As entidades adjudicantes ficam obrigadas ao Código dos Contratos Públicos e as restantes aos princípios da economia, eficiência e eficácia. Nas despesas com recursos humanos, ajudas de custo, alojamento e transporte aplicam-se as regras e montantes da administração pública.
O que recomendamos
Este é um dos avisos do FAMI 2030 com aplicabilidade concreta para organizações da sociedade civil. A taxa de cofinanciamento de 90% é generosa e o leque de custos elegíveis é amplo, cobrindo desde a equipa interna até ao apoio financeiro direto às pessoas regressadas. O patamar mínimo de 200 mil euros e a duração de até 30 meses orientam o aviso para projetos com escala e continuidade, não para intervenções pontuais.
Para entidades com experiência em migração e integração, três pontos merecem atenção desde já. Primeiro, a robustez das parcerias nos países de origem, que são determinantes para a fase de reintegração e devem estar bem documentadas na candidatura. Segundo, a coerência entre o orçamento e os indicadores, em particular o número de retornados que receberão assistência à reintegração, discriminado por género e escalão etário. Terceiro, o planeamento de tesouraria: com adiantamento de apenas 5% e reembolsos trimestrais, a organização precisa de capacidade financeira para suportar a execução. Se a sua entidade pondera candidatar-se, podemos ajudar a estruturar a operação e o respetivo plano financeiro.
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