O que é este aviso
O Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC) do Portugal 2030 complementa os incentivos às empresas, financiando bens coletivos ou públicos que melhorem as condições em que as empresas trabalham. Neste aviso, o Programa Regional Algarve 2030 abre a linha de Empreendedorismo Qualificado associado ao conhecimento, com 1 milhão de euros do FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 70%.
O objetivo é fazer nascer na região empresas que resultem de projetos de I&D ou tenham uma forte componente de valorização do conhecimento, incluindo áreas intensivas em tecnologia e criatividade. São elegíveis operações em pelo menos uma de três linhas:
- Redes e parcerias: reforço da cooperação, das parcerias e das redes de apoio ao empreendedorismo qualificado.
- Ideias e novas empresas: apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras, iniciativas empresariais e criação de empresas que resultem de I&D ou valorização do conhecimento.
- Dinamização da EREI Algarve: ativação das áreas de intervenção da Estratégia Regional de Especialização Inteligente.
Como qualquer ação coletiva, a operação tem de ter natureza coletiva e não discriminatória, divulgar amplamente os resultados e disponibilizar livre e gratuitamente todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para nenhuma entidade. Por isso o apoio não configura auxílio de Estado.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso financia a infraestrutura de apoio ao empreendedor. Para uma universidade, uma incubadora ou uma associação empresarial algarvia, é a fonte de financiamento de um programa de pré-aceleração, de um concurso de ideias ou de bolsas para fundadores.
- Arranque e validação: o indicador de resultado central é o número de empresas criadas até seis meses após o fim da operação. Prémios de concursos de ideias e bolsas mensais para empreendedores qualificados são despesa elegível, o que permite financiar a fase em que um projeto ainda não é empresa.
- I&D e ciência: as empresas a criar devem resultar de projetos de I&D ou valorizar conhecimento. O segundo indicador de resultado mede a percentagem de nascimentos em setores de alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento. É, na prática, uma linha de transferência de conhecimento para o mercado.
Quem pode candidatar-se
Podem apresentar candidatura, individualmente ou em copromoção, as seguintes entidades com sede ou estabelecimento com atividade regular na NUTS III Algarve:
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística.
- Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), como universidades, politécnicos e centros de investigação ou de interface.
- Agências e entidades públicas, incluindo a AMAL e entidades associativas, com competências em valorização do conhecimento, desenvolvimento empresarial, turismo, digitalização, descarbonização, internacionalização ou empreendedorismo qualificado.
- Entidades privadas sem fins lucrativos de interesse público que tenham parceria com as entidades anteriores para políticas públicas de caráter empresarial.
- Outras entidades públicas ou sem fins lucrativos, apenas em copromoção com uma das anteriores e quando justificado.
Cada entidade apresenta uma candidatura. A operação dura até 24 meses, prorrogáveis em casos fundamentados. As entidades privadas têm de demonstrar situação económico-financeira equilibrada (balanço do ano pré-projeto, média dos dois últimos ou intercalar certificado por ROC) e as fontes de financiamento da parte não apoiada. As públicas apresentam a inscrição da operação em orçamento ou plano de atividades.
O que se pode financiar
As despesas elegíveis cobrem o ciclo completo de um programa de empreendedorismo:
| Categoria | Exemplos e limites |
|---|---|
| Serviços e estudos | Estudos e diagnósticos, assistência técnica e científica, consultoria em áreas que ultrapassem a competência do beneficiário, conteúdos e informação especializada. |
| Promoção e eventos | Ações de sensibilização e demonstração, materiais gráficos e multimédia, aluguer de espaços e equipamentos, alimentação em ações de grupo (até 35 € por refeição e 8 € por coffee-break). |
| Concursos e prémios | Organização de concursos e respetivos prémios, com regulamento, júri e resultados públicos. |
| Bolsas para empreendedores | Até 1.090,98 €/mês (licenciado), 1.359,64 €/mês (mestre) e 1.901,00 €/mês (doutor), para empreendedores com qualificação mínima de nível 6, nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal e sem outra fonte de rendimento. |
| Marca coletiva | Criação, registo e lançamento de marcas e identidades de natureza coletiva, incluindo territoriais. |
| Equipa e deslocações | Despesas com pessoal (salário base e encargos, na proporção da afetação), deslocações e estadas da equipa técnica (alojamento nacional até 130 € por noite; estrangeiro por custos unitários). |
| Equipamento e validação | Equipamento informático e software; validação da despesa por contabilista ou ROC até 5.000 €. |
Os custos com pessoal são financiados por uma taxa fixa de 20% sobre os restantes custos diretos, segundo a metodologia de custos simplificados anexa ao aviso. Quando o custo total aprovado não passa de 200.000 euros, todo o apoio assume a forma de montante fixo, definido com base no orçamento da candidatura. As despesas são elegíveis desde 1 de janeiro de 2021, o início do período de elegibilidade do Algarve 2030.
Não são elegíveis, entre outras, a compra de veículos, as despesas correntes de funcionamento, as transações entre participantes na operação, a preparação da candidatura, os complementos de bolsas e os custos com membros dos órgãos sociais.
Como se ganha o concurso
O mérito calcula-se por MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D, com critérios pontuados de 1 a 5. O mínimo é 3,00 e as candidaturas são financiadas por ordem de mérito até esgotar a dotação. Em empate, decide o critério D e depois a hora de submissão.
| Critério | Peso | O que pontua mais |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | Alinhamento com dois ou mais domínios da EREI Algarve (turismo, mar, saúde e longevidade, recursos endógenos, indústrias culturais e criativas, digital, sustentabilidade). Número de ações de divulgação (mais de 10) e de empresas que prevê criar até seis meses após o fim. |
| B. Qualidade | 30% | Abordagem metodológica ou organizacional inovadora e um plano de investimentos detalhado, ligado ao diagnóstico e com mecanismos de monitorização. |
| C. Capacidade de execução | 10% | Equipa técnica identificada e experiente, meios físicos e financeiros adequados, histórico favorável. |
| D. Impacto | 40% | Efeitos de demonstração e disseminação no tecido empresarial, com sustentabilidade futura. Pontua ainda prever pelo menos três ações de promoção, comunicação e sensibilização. |
O critério D pesa 40% e desempata. As ações de demonstração que envolvam setores, empresas ou entidades fora do projeto e as campanhas de divulgação de resultados são as que o aviso identifica como relevantes.
Metas e penalizações
A operação contratualiza quatro indicadores: ações de promoção e divulgação, participantes nessas ações, empresas criadas e percentagem de nascimentos em setores de alta e média-alta tecnologia ou serviços intensivos em conhecimento. Os dois últimos são medidos seis meses após a conclusão.
No encerramento, calcula-se a média do grau de cumprimento de todos os indicadores. Abaixo de 85%, a taxa é cortada entre 0,5 e 2 pontos; abaixo de 40%, a operação pode ser revogada. A decisão está prevista para 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para o final de abril de 2027.
O que recomendamos
Com 1 milhão de euros para toda a região, o aviso financia poucas operações e premeia quem chega com um programa desenhado e parceiros comprometidos. A copromoção entre uma ENESII e uma associação empresarial junta o que o mérito valoriza: base de conhecimento, acesso a empresas e capacidade de divulgação.
As metas de empresas criadas devem ser ambiciosas o suficiente para pontuar e realistas o suficiente para cumprir. Mais de dez empresas em seis meses pontua no máximo, mas falhar a meta custa taxa no encerramento. Recomendamos ancorar a projeção no histórico de programas anteriores da entidade.
Para promotores com operações já em curso, a elegibilidade de despesas desde janeiro de 2021 merece leitura atenta com a Autoridade de Gestão antes de incluir custos passados. E para uma empresa em fase de arranque que tenha chegado a este aviso, o instrumento certo é o SI Empreendedorismo Qualificado do Algarve 2030 ou um programa de incubação financiado por esta linha.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]