O que é o aviso

Acesso nacional às redes europeias de I&D industrial

O aviso MPr-2026-04 enquadra-se no Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SIID) e tem uma função muito específica: cobrir a parte portuguesa do financiamento em projetos que já obtiveram aprovação ao nível europeu, através das redes EUREKA, EUROSTARS ou chamadas multilaterais GLOBALSTARS. Não é, portanto, um concurso convencional onde se compete por uma ideia nova com outros candidatos nacionais. É um instrumento de pareamento: a entidade beneficiária já passou pela seleção europeia, e este aviso assegura o cofinanciamento doméstico que falta.

A lógica é a do reembolso nacional do esforço comunitário. Em chamadas EUREKA Clusters, EUROSTARS ou GLOBALSTARS, o financiamento europeu é canalizado via fontes nacionais de cada país. Portugal cumpre esse compromisso através deste aviso COMPETE 2030, alargando a capacidade das PME nacionais para investir em I&D industrial à escala europeia.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso resolve simultaneamente duas necessidades muito concretas das PME tecnológicas portuguesas: aceder a I&D de fronteira em consórcio europeu sem suportar isolada o risco financeiro, e abrir canais de internacionalização através de parceiros industriais e científicos da rede EUREKA.

  • I&D e ciência: o aviso financia investigação industrial e desenvolvimento experimental conducente a novos produtos, processos ou sistemas, ou melhorias significativas dos existentes. As atividades elegíveis incluem pessoal técnico-científico, equipamentos, materiais, subcontratação especializada e deslocações no âmbito das redes europeias.
  • Internacionalização: a obrigatoriedade de participar em consórcios EUREKA ou EUROSTARS força um posicionamento internacional. Os projetos exigem parceiros estrangeiros, validação técnica cruzada e roadmap conjunto com empresas e centros de I&D de outros países. É uma forma de internacionalização tecnológica, distinta da promoção comercial clássica.
Quem pode candidatar-se

Beneficiários elegíveis

  • PME (micro, pequenas e médias): beneficiárias principais, alinhadas com o foco em I&D industrial que caracteriza a Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
  • Small Mid Cap: empresas com efetivos entre 250 e 500, que perdem o estatuto de PME mas mantêm perfil empreendedor adequado a I&D colaborativa internacional.
  • Empresas de qualquer natureza com contabilidade organizada: contemplando casos de spin-offs, joint ventures e estruturas societárias específicas, desde que cumpram o artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e o artigo 46.º do REITD.
  • ENESII em copromoção: Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (universidades, centros de interface, laboratórios colaborativos), incluindo as dos Açores e da Madeira, podem ser copromotoras quando a operação é financiada pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Dotação e taxas

Distribuição por região e fundo

A dotação total de 10 milhões de euros é distribuída por três programas operacionais, com taxas máximas de cofinanciamento diferenciadas por região:

ProgramaDotaçãoTaxa máxima
COMPETE 2030 (FEDER)7.000.000 €80%
PR Lisboa (FEDER)1.000.000 €40%
PR Algarve (FEDER)2.000.000 €80%

As ENESII, quando participam como copromotoras, podem alcançar taxa máxima de 85%, exceto em NUTS II Lisboa onde o teto desce para 40%. A diferenciação reflete a classificação europeia de Lisboa como região mais desenvolvida, sujeita a limites mais apertados de auxílio público.

Elegibilidade geográfica
São elegíveis todas as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira só são elegíveis para ENESII em copromoção, não para empresas como beneficiárias principais via este aviso, que devem procurar instrumentos análogos dos respetivos programas regionais.

Calendário

Três fases de candidatura

O aviso opera em três fases, com decisões intercalares que permitem entrar em pontos distintos do ano:

  • Fase 1: 30 de abril a 30 de junho de 2026, 17h00.
  • Fase 2: 30 de junho a 30 de setembro de 2026, 17h00.
  • Fase 3: 30 de setembro a 29 de dezembro de 2026, 17h00.

A estrutura em fases é apropriada à natureza do instrumento, dado que as chamadas EUREKA e EUROSTARS abrem em pontos variados do ano e a candidatura nacional segue o calendário internacional. Quem obtém a aprovação europeia em maio pode candidatar-se na Fase 1, quem só recebe resultado em outubro entra na Fase 3.

O que o aviso financia

Atividades e despesas elegíveis

  • Atividades de I&D: investigação industrial e desenvolvimento experimental conducentes a novos produtos, processos ou sistemas, ou a melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
  • Pessoal técnico-científico: investigadores e técnicos diretamente afetos ao projeto.
  • Equipamentos e instrumentos científicos: proporção utilizada no projeto durante o seu ciclo de vida.
  • Materiais, consumíveis e subcontratação: aquisição de inputs específicos do projeto e contratação de entidades especializadas.
  • Deslocações em redes europeias: participação em reuniões de consórcio, workshops técnicos e eventos das redes EUREKA, EUROSTARS, GLOBALSTARS.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é uma das vias mais limpas para PME tecnológicas portuguesas acederem a I&D industrial colaborativa de escala europeia. A taxa máxima de 80% em COMPETE 2030 e Algarve é competitiva, a janela em três fases dá flexibilidade ao calendário internacional e a estrutura de copromoção com ENESII permite combinar competência industrial com capacidade científica nacional.

A condição operacional crítica é que o projeto já tenha aprovação europeia (EUREKA, EUROSTARS, chamada multilateral ou GLOBALSTARS) à data da candidatura nacional. Sem essa aprovação não há acesso. Recomendamos que empresas com pipeline tecnológico avancem em paralelo: candidatura europeia primeiro, submissão portuguesa imediatamente a seguir.

Para Lisboa, a taxa máxima de 40% torna o instrumento bastante menos atrativo do que noutras regiões. Empresas com operações multilocalizadas devem ponderar onde imputar o investimento I&D para maximizar o cofinanciamento. Quem opera no Norte, Centro, Alentejo ou Algarve tem a melhor janela.

Por fim, vale a pena referir que o aviso anterior desta linha (SIID Internacionalização I&D Industrial à Escala Europeia) seguiu um desenho idêntico e teve absorção saudável. A elasticidade do orçamento é limitada, pelo que entradas precoces nas fases 1 e 2 têm uma vantagem face à concorrência acumulada da fase 3.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]