O que é

O sistema de incentivos à I&D das empresas madeirenses

O aviso M2030-2026-7 abriu uma edição do SIIDE 2030, o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira. É o principal instrumento do Madeira 2030 dedicado à I&D das empresas e responde a uma fragilidade estrutural reconhecida no próprio regulamento: a economia regional é dominada por micro e pequenas empresas, com baixa intensidade tecnológica e pouca cooperação com o sistema científico.

O SIIDE apoia operações de investigação industrial e de desenvolvimento experimental que conduzam a novos produtos, processos ou serviços, ou a melhorias significativas dos existentes. Os projetos têm de estar alinhados com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Madeira, a EREI RAM. Podem situar-se em níveis de maturidade tecnológica, os TRL, de 2 a 8, ou seja, da prova de conceito inicial até ao protótipo quase pronto para o mercado.

As candidaturas podiam ser apresentadas em modalidade individual, por uma empresa, ou em copromoção, juntando empresas entre si ou com entidades do sistema regional de investigação. É um sistema concursal: as operações eram hierarquizadas por mérito e financiadas até esgotar a dotação disponível.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O SIIDE 2030 é um instrumento de I&D no sentido estrito. Não financia a aquisição de equipamento produtivo nem a expansão de capacidade, financia o esforço de investigação que está a montante da inovação.

  • I&D e ciência: o SIIDE comparticipa, através de custos unitários por equivalente a tempo inteiro, o trabalho das equipas técnicas afetas a atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, cobrindo também consumíveis, instrumentos científicos, software específico, aquisição de patentes e divulgação de resultados associados ao projeto de I&D.
Taxas de apoio

Como se calcula o incentivo

A taxa de apoio parte de uma base que depende da natureza da atividade e cresce com majorações ligadas ao perfil da empresa e à colaboração. A taxa base é de 50 por cento para investigação industrial e de 25 por cento para desenvolvimento experimental. Sobre esta base aplicam-se as seguintes majorações:

MajoraçãoAcréscimo
Micro e pequenas empresas+20 p.p.
Médias empresas+10 p.p.
Colaboração efetiva e divulgação de resultados+15 p.p.
Economia hipocarbónica, resiliência e adaptação climática+5 p.p.

As majorações somam-se à taxa base, mas a intensidade máxima do apoio às empresas está limitada a 80 por cento das despesas elegíveis. As entidades não empresariais do sistema científico, quando participam em copromoção e a cooperação não configura auxílio indireto às empresas, podem chegar a uma taxa de 85 por cento.

Dimensão mínima do projeto
As operações tinham de apresentar um mínimo de despesa elegível total de 50 mil euros nas candidaturas individuais e de 100 mil euros nas candidaturas em copromoção. Abaixo destes limiares, o projeto não era elegível.
Modelo de custos

Custos unitários por equivalente a tempo inteiro

Uma particularidade do SIIDE 2030 é não trabalhar com custos reais. O financiamento segue uma opção de custos simplificados, na modalidade de custo unitário por mês e por equivalente a tempo inteiro, o ETI. Cada mês de trabalho de uma pessoa a tempo inteiro no projeto vale um valor fixo, ajustado anualmente à inflação:

ModalidadeCusto unitário por ETI
Operações individuais (PME)5 612,00 €
Operações individuais (grandes empresas)7 365,00 €
Operações em copromoção4 793,00 €

Este modelo simplifica radicalmente a justificação da despesa: em vez de comprovar cada fatura de pessoal e de consumíveis, a empresa demonstra o número de ETI efetivamente trabalhados no projeto. O custo unitário já incorpora todos os custos diretos e indiretos da operação.

Exemplo de cálculo
Uma PME que dimensione um projeto individual em 10 ETI tem um custo total elegível de 10 x 5 612 = 56 120 euros. Com uma taxa de 80 por cento, o incentivo chega a cerca de 44 896 euros. O mesmo projeto, em copromoção, valeria 10 x 4 793 = 47 930 euros de custo total. Os valores são ilustrativos e dependem do mix entre investigação industrial e desenvolvimento experimental e das majorações aplicáveis.
Quem podia aceder

Beneficiários e elegibilidade

O aviso era de âmbito estritamente regional, com área geográfica circunscrita à NUTS II da Região Autónoma da Madeira. Os custos com pessoal só eram elegíveis quando incorridos no território de intervenção do programa, em função da residência dos técnicos afetos ao projeto.

  • Empresas: micro, pequenas, médias e grandes empresas. Nas operações individuais, as empresas do Setor Público Empresarial não eram elegíveis.
  • Entidades científicas: em copromoção, também as entidades não empresariais do sistema regional de investigação e do sistema de investigação e inovação, sujeitas a parecer quando a empresa recorre a entidades externas à Região.

Quanto ao âmbito setorial, eram elegíveis operações de praticamente todas as atividades económicas, com as exclusões previstas no regulamento do SIIDE. O enquadramento em auxílios de Estado fazia-se ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria e do regime de minimis.

Avaliação e resultados

Mérito e orientação a resultados

A seleção combinava quatro critérios: Adequação à Estratégia, Qualidade, Capacidade de Execução e Impacto, com a fórmula de mérito a pesar mais a estratégia e o impacto. Para ser elegível, a operação tinha de obter um mérito igual ou superior a 3,00, sendo ainda exigida uma pontuação mínima de 3,00 no critério de adequação à estratégia.

O SIIDE é um sistema orientado a resultados. O apoio era avaliado em dois momentos, no encerramento financeiro e no ano de cruzeiro, com base em três indicadores: o grau de concretização das atividades, as inovações introduzidas em produtos, processos ou serviços e os empregos qualificados criados. Se o grau de cumprimento global ficasse abaixo de 75 por cento, a taxa de cofinanciamento era reduzida, num mecanismo que penaliza o desvio face às metas contratualizadas.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso encerrou a 27 de abril de 2026 e a ficha serve de referência para as empresas da Madeira que planeiam investir em I&D e que aguardam a próxima abertura. O SIIDE 2030 é, na nossa leitura, um dos instrumentos mais interessantes do Madeira 2030 para quem faz investigação a sério: a combinação de taxas até 80 por cento com custos unitários simplifica a gestão e reduz o risco de correções por despesa não elegível.

O ponto de atenção está na orientação a resultados. O incentivo entra com base nas metas contratualizadas, mas mantém-se apenas se a empresa as cumprir no ano de cruzeiro, sob pena de redução da taxa. Por isso, recomendamos dimensionar o projeto com metas realistas de inovação e de emprego qualificado, em vez de inflacionar indicadores para subir na hierarquização. A colaboração efetiva com uma entidade científica vale 15 pontos percentuais de majoração e tende a reforçar a qualidade técnica, pelo que merece ser ponderada à partida. Empresas com doutorados na equipa e com um plano de trabalho claro, com marcos e decisões de continuar ou parar bem definidos, partem em vantagem na avaliação.

Na Open Capital ajudamos empresas a estruturar projetos de I&D, a dimensionar o esforço em ETI, a escolher entre candidatura individual e copromoção e a desenhar metas de impacto sustentáveis. Se a sua empresa investe em investigação na Madeira, vale a pena preparar o próximo aviso com tempo.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]