O que é o convite 26-EDU-CPD-012-2
A EIT Culture & Creativity, a comunidade de conhecimento e inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia dedicada aos setores culturais e criativos, publicou a 20 de julho de 2026 um convite para desenvolvimento e entrega de cursos de desenvolvimento profissional contínuo orientados a competências. O prazo de candidatura termina a 14 de setembro de 2026 às 17:00 CEST.
A dotação total é de 600 mil euros, distribuídos por um máximo de 75 mil euros por projeto, com um número indicativo de até oito projetos financiados. A taxa de reembolso é de 75% dos custos elegíveis totais de cada participante, o que significa que os restantes 25% têm de ser cobertos por recursos próprios ou por outras fontes elegíveis não comunitárias.
O objetivo declarado é reagir depressa a mudanças de mercado urgentes e reforçar a capacidade profissional no setor dos media audiovisuais europeus, em três eixos estratégicos: propriedade intelectual, inteligência artificial e narrativa para media digitais. Os projetos selecionados decorrem entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027.
Necessidades que este instrumento resolve
Este convite financia quem constrói formação, não quem a consome. O beneficiário é a instituição de ensino ou o operador de formação profissional que desenha, produz e coloca no mercado um curso curto para profissionais do audiovisual em atividade.
- Formação e qualificação: o objeto financiado é a criação inicial de um curso de desenvolvimento profissional contínuo, incluindo desenvolvimento de conteúdos e integração em plataforma até à entrega piloto. Os cursos visam profissionais em exercício da cadeia de valor audiovisual, de freelancers e produtores independentes a PME do setor.
- Digitalização e IA: dois dos três eixos temáticos tratam diretamente de tecnologia. Um cobre fluxos de trabalho assistidos por inteligência artificial, proveniência e verificação de conteúdos, deteção de deepfakes e conformidade com o Regulamento da IA. O outro trata narrativa em ambientes imersivos, interativos e mediados por algoritmos.
Quem se pode candidatar
O convite está aberto a entidades legais estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e em países associados ao Horizonte Europa. Admite duas configurações, com regras diferentes de composição.
- Candidatura individual: aberta apenas a instituições de ensino superior, instituições de ensino e formação profissional ou operadores de formação profissional acreditados.
- Consórcio: entre duas e três entidades legais independentes, estabelecidas em pelo menos dois países elegíveis. O coordenador tem de pertencer ao setor da educação, nas mesmas três categorias da candidatura individual. Os restantes participantes podem ser instituições de ensino superior, instituições de ensino profissional, parceiros industriais, operadores acreditados de formação, entidades sem fins lucrativos, associações, fundações e instituições de investigação, media ou cultura.
A submissão exige número PIC obtido no Portal de Financiamento e Concursos da UE, formulário de candidatura, plano orçamental no modelo próprio da EIT Culture & Creativity em Excel e um diagrama de Gantt com cronograma e pacotes de trabalho em PDF. A comunidade encoraja ainda a participação de entidades de países abrangidos pelo Regional Innovation Scheme, definidos pelo Painel Europeu da Inovação, sem exigência de alocação orçamental mínima mas com valorização positiva na avaliação.
Os três eixos temáticos
Cada proposta tem de escolher um eixo. A escolha determina o conteúdo esperado e o público-alvo do curso.
| Eixo | Tema | Competências visadas |
|---|---|---|
| A | Propriedade intelectual, gestão de direitos e exploração de conteúdos | Licenciamento multiterritorial, negociação contratual com plataformas, avaliação e monetização de catálogo, rastreabilidade de dados de treino, direitos derivados, gestão coletiva e execução transfronteiriça |
| B | Inteligência artificial na produção e nos fluxos audiovisuais | Produção virtual, pré-visualização generativa, integração operacional de ferramentas de IA, proveniência e verificação de conteúdos, deteção de media sintéticos, localização e acessibilidade assistidas, conformidade com o Regulamento da IA |
| C | Narrativa para ambientes digitais, interativos e cross-media | Desenho narrativo para realidade virtual, aumentada e mista, narrativa transmedia, co-criação entre humano e IA, narrativa informada por dados de audiência, património cultural europeu em contexto digital |
A proposta tem de demonstrar contributo para pelo menos dois dos objetivos do convite, entre eles equipar profissionais com competências avançadas ao longo da cadeia de valor audiovisual, reforçar a capacidade de gestão e exploração de direitos, fomentar inovação em modelos de negócio e formatos cross-media, apoiar competências empresariais de freelancers, PME e produtores independentes, aprofundar a compreensão dos ecossistemas de plataforma e desenvolver competências aplicadas em fluxos de trabalho assistidos por IA.
Reembolso, pagamentos e partilha de receita
O modelo de financiamento é o de custos reais, com reembolso de despesa efetiva suportada por registos financeiros detalhados, incluindo folhas de horas e faturas. A taxa de 75% aplica-se igualmente a todos os beneficiários do projeto. Custos já financiados por outros programas ou fontes da União não são reembolsáveis, para evitar duplo financiamento.
O calendário de pagamentos prevê um pré-financiamento inicial de 40% do montante máximo atribuído, pago 30 dias após a entrada em vigor do acordo ou 10 dias antes da data de arranque, consoante o que for mais tardio. Segue-se um relatório periódico a submeter 60 dias após o fim do período de reporte, com o pagamento final a acumular até 100% do montante máximo, processado no prazo de 90 dias a contar da receção do relatório periódico.
Esta lógica torna o plano de sustentabilidade financeira uma peça central da candidatura. É exigido um modelo de negócio claro com projeções de receita a partir de 2027, análise do público-alvo com número esperado de inscrições durante o projeto, além de uma descrição de como o curso se alinha com as necessidades de mercado e escala no período pós-financiamento. Se houver terceiros envolvidos na entrega do curso, são exigidas cláusulas de licenciamento.
Como as propostas são avaliadas
A avaliação de qualidade externa aplica um total de 75 pontos, com limiares individuais por critério e um limiar global. Só progridem as propostas que cumpram todos os limiares aplicáveis.
| Critério | Pontuação máxima | Limiar |
|---|---|---|
| Excelência | 20 | 12 |
| Impacto | 20 | 12 |
| Qualidade e eficiência da execução | 30 | 18 |
| Dimensão europeia | 5 | 3 |
| Total | 75 | 50 |
Dentro da excelência, cinco dos vinte pontos são atribuídos ao tratamento da dimensão de género e ao contributo para o objetivo de 40% de mulheres na educação da EIT Culture & Creativity. Os restantes distribuem-se por relevância e ambição dos objetivos face ao eixo escolhido, inovação no desenho do curso e na pedagogia, além do alinhamento estratégico com a transição verde e digital dos setores culturais e criativos.
No critério de qualidade da execução há uma exigência estrutural específica: o período de execução de 12 meses tem de definir uma estratégia de implantação contínua a partir do quinto mês, ou a entrega estruturada de duas iterações com duas coortes de formandos entre o quinto e o nono mês. Propostas que concentrem a entrega no final do ano perdem pontos neste subcritério.
O indicador de desempenho obrigatório é o número de participantes que concluem com êxito o curso, desagregado por país, tipo de programa, cidadania e género. Contam apenas os formandos que terminam o programa.
O que recomendamos
A leitura financeira honesta deste convite começa por reconhecer que 75 mil euros a 75% significam um projeto de 100 mil euros com 25 mil euros de contrapartida própria, seguidos de cinco anos de operação com partilha de 25% da receita. Para uma instituição que já opera formação profissional online e tem plataforma, equipa pedagógica e canal de captação, o cálculo é favorável: o apoio cobre o custo marginal de criar mais um curso num portefólio existente, enquanto a partilha de receita incide sobre receita que não existiria sem o curso. Para quem teria de construir a capacidade de raiz, o cálculo é bastante menos evidente.
A segunda recomendação é sobre a configuração da candidatura. A opção individual está reservada a instituições de ensino superior, instituições de ensino profissional e operadores acreditados. Empresas do setor audiovisual, associações e instituições culturais só entram em consórcio e nunca como coordenadoras. Produtoras e associações setoriais portuguesas com conhecimento de mercado devem, por isso, procurar cedo um parceiro académico ou um centro de formação acreditado disposto a coordenar.
A terceira é sobre o desenho do curso. A definição de curso CPD deste convite premeia granularidade e velocidade. O subcritério de estrutura exige entrega a partir do quinto mês. Isto favorece propostas que partem de conteúdo já parcialmente existente e o reconfiguram, em detrimento de propostas que prometem construir tudo de novo. Vale a pena inventariar ativos formativos internos antes de escrever a proposta.
Finalmente, uma nota de calendário e de tesouraria. Entre a submissão a 14 de setembro de 2026 e o arranque previsto a 1 de janeiro de 2027 há um período de standstill de até 30 dias e um processo de validação de entidade legal. O pré-financiamento é de 40%, o que deixa a maior parte do esforço financeiro do lado do beneficiário até ao relatório periódico. Instituições com tesouraria apertada devem planear esse desfasamento antes de se comprometerem.
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