O instrumento

O que é o aviso PESSOAS-2026-9

O PESSOAS-2026-9 financia projetos-piloto de capacitação de jovens que têm ou tiveram aplicada uma medida de promoção e proteção. É um concurso do PESSOAS 2030, gerido pelo Instituto da Segurança Social na qualidade de organismo intermédio. Destina-se a estruturar em Portugal uma rede de respostas de Autonomia Supervisionada.

O problema que o aviso ataca é conhecido de quem trabalha no setor social. Um jovem que atinge a maioridade em acolhimento residencial passa, num único dia administrativo, de um contexto de proteção integral para a autonomia plena. Sem acompanhamento nessa transição, a probabilidade de reinstitucionalização, de rutura habitacional ou de abandono formativo é elevada. O aviso financia precisamente o acompanhamento dessa passagem, numa lógica de mentoria individualizada e gradual.

O enquadramento político é explícito: Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e respetivo Plano de Ação 2025-2030. A intervenção deve cobrir as várias dimensões da vida do jovem, da saúde física e psicológica à habitação, da formação à gestão de rendimentos e às relações sociais.

6,2M€
Dotação FSE+
85%
Taxa de cofinanciamento
24
Meses de duração máxima
15%
Taxa fixa de custos indiretos
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de política social com tradução operacional muito concreta: financia equipas técnicas que acompanham pessoas. Não financia obra, equipamento nem infraestrutura. Daí o cruzamento de necessidades abaixo.

  • Impacto social e inclusão: o destinatário é um público vulnerável definido por lei, jovens com medida de apoio para autonomia de vida ou que cessaram medida de colocação. O objetivo declarado é a desinstitucionalização segura e a prevenção da reinstitucionalização, dimensões centrais da economia social e das respostas a comunidades vulneráveis.
  • Contratação de recursos humanos: a despesa elegível é quase inteiramente salarial. A operação existe para constituir e manter equipas técnicas de Autonomia Supervisionada, com técnicos internos, um coordenador e supervisão externa contratada. Sem capacidade de contratar e manter esses perfis durante 24 meses, não há projeto.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se e quem é acompanhado

São beneficiárias as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente IPSS e equiparadas com acordos ou protocolos de cooperação celebrados com o ISS no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

Existe uma segunda porta de entrada que amplia o universo e é frequentemente ignorada. São também beneficiárias as IPSS que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada sem acordo ou protocolo de cooperação, desde que respondam a pedidos de acompanhamento das Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. A ausência de acordo com a Segurança Social não é, por si só, causa de exclusão.

Do lado dos destinatários, o aviso define duas situações distintas:

  • Jovens dos 16 aos 24 anos que beneficiem de medida de promoção e proteção de apoio para autonomia de vida.
  • Jovens dos 18 aos 24 anos que tenham cessado medida de colocação, familiar ou residencial, desde que solicitem a sua retoma ao abrigo do n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Em ambos os casos, o regulamento exige que o jovem possua maturidade e vontade para assumir compromissos e estratégias conducentes à sua autonomização. A adesão não é presumida, é condição.

Geograficamente, são elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo, com a particularidade de a elegibilidade ser determinada não apenas pela NUTS II, mas pelos territórios de intervenção constantes do Anexo E do aviso. É esse anexo, não o mapa das regiões, que define onde há projeto a concurso.

Regra estruturante
As candidaturas apresentam-se por cada projeto a concurso, isto é, por cada equipa de Autonomia Supervisionada prevista no Anexo E. Uma instituição que pretenda cobrir dois territórios apresenta duas candidaturas autónomas, com equipas próprias. Não existe candidatura agregada que cubra vários territórios.
Âmbito

O que a operação tem de fazer

As ações elegíveis decorrem do artigo 230.º-VVV do Regulamento Específico e desenham um ciclo completo de acompanhamento:

  • Acompanhamento especializado: promoção da integração e da autonomia dos jovens com medida de promoção e proteção.
  • Avaliação diagnóstica: caracterização de jovens com medida de colocação, familiar ou residencial.
  • Planos de intervenção individuais: conceção, execução, avaliação e revisão, em articulação com as equipas de gestão de vagas do ISS e com a ação social dos municípios.
  • Supervisão externa: das equipas dos projetos de Autonomia Supervisionada, uma componente que o aviso trata como despesa elegível autónoma.
  • Preparação da transição e da cessação: em articulação com os gestores de processo das EMAT ou das CPCJ.

A intervenção assenta num projeto integrado de inserção na comunidade, educação, formação e inserção na vida ativa. O aviso valoriza expressamente o envolvimento de parceiros locais, nomeadamente através de protocolos com entidades da comunidade que respondam às dimensões do plano individual de cada jovem.

Modelo de custos

Uma estrutura de despesa deliberadamente simples

O apoio é uma subvenção não reembolsável com uma arquitetura de custos pouco comum e bastante favorável a quem tem estrutura leve. Apenas duas rubricas são declaradas em custos reais:

  • Remunerações de pessoal interno: técnicos afetos à equipa, um dos quais assume funções de coordenador, dentro dos limites do Anexo D do aviso.
  • Honorários de pessoal externo: exclusivamente relativos à função de supervisão externa, acrescidos de IVA, também sujeitos aos limites do Anexo D.

Tudo o resto, transportes, comunicações, materiais, encargos gerais, é coberto por uma taxa fixa de 15% aplicada sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, sem necessidade de apresentar qualquer despesa. Trata-se de uma opção de custos simplificados. A simplificação é real: a instituição não tem de recolher, organizar nem justificar faturas para essa componente.

A contrapartida é igualmente clara. Se a estrutura de custos indiretos reais da instituição exceder 15% da massa salarial afeta ao projeto, a diferença é suportada por fundos próprios. O modelo premia equipas com salários bem documentados e penaliza modelos assentes em despesa operacional pesada.

A comparticipação é de 85% pelo FSE+, sendo os 15% de contribuição pública nacional assegurados pelo Orçamento do Estado, não pela entidade beneficiária. Este ponto é relevante e distingue este aviso de muitos outros do Portugal 2030: a IPSS não tem de mobilizar contrapartida nacional própria.

Execução

Calendário, tesouraria e obrigações de reporte

O aviso abriu a 3 de agosto de 2026 e encerra 45 dias úteis depois, às 18h00, o que fixa o termo em 2 de outubro de 2026. As operações têm duração máxima de 24 meses e data-limite de execução em 31 de dezembro de 2028, admitindo-se prorrogação mediante pedido de alteração e sujeita às regras de encerramento do programa.

Há adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, condicionado a três requisitos cumulativos: termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. Esta última merece nota: o comprovativo exigido é a primeira entrevista de preparação de um jovem para integração no projeto. Sem jovem identificado e entrevistado, não há adiantamento.

Em operações com duração superior a um ano, existe obrigação de apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses de execução. Decorridos 12 meses sem submissão, a entidade dispõe de 45 dias úteis para regularizar. Em contrapartida, o aviso permite pedidos de reembolso com um mínimo de três meses de reporte de execução física e financeira, o que dá flexibilidade a quem precisa de recuperar tesouraria mais cedo.

O somatório de adiantamento e reembolsos não pode exceder 85% do montante aprovado, ficando o remanescente dependente do saldo final, a apresentar em 90 dias úteis a contar da conclusão. O ISS dispõe de 30 dias úteis para decidir cada reembolso e de 45 dias úteis para o saldo final.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A primeira coisa a verificar não é a elegibilidade da instituição, é o Anexo E. O aviso não abre um concurso genérico a que qualquer IPSS do Norte, Centro ou Alentejo se possa apresentar. Abre um conjunto de projetos localizados. A candidatura faz-se a cada um deles. Antes de qualquer trabalho de preparação, importa confirmar que existe projeto a concurso no território onde a instituição opera e que a entidade tem presença efetiva nesse território.

O segundo ponto é a modelação da equipa. Como praticamente toda a despesa é salarial e os custos indiretos vêm por taxa fixa, o orçamento da candidatura é, na prática, uma decisão sobre quantas pessoas, com que qualificação e durante quanto tempo. Os limites do Anexo D condicionam os valores unitários, mas a composição é escolha da instituição. Recomendamos dimensionar a equipa pelo número real de jovens acompanháveis com qualidade, não pelo teto orçamental disponível. Uma equipa sobredimensionada face aos jovens efetivamente encaminhados gera subexecução, que é o problema mais comum neste tipo de operação.

O terceiro é a articulação institucional prévia. Os jovens não chegam por iniciativa da instituição: chegam por encaminhamento das EMAT, das CPCJ e das equipas de gestão de vagas do ISS. Uma candidatura tecnicamente boa que não tenha canais estabelecidos com esses interlocutores arrisca aprovar e depois não conseguir preencher os lugares. Vale a pena contactar os gestores de processo da área antes de submeter e ter o primeiro jovem identificado, dado que a entrevista inicial condiciona o próprio adiantamento.

Quarto, sobre a supervisão externa. É uma rubrica elegível autónoma, prevista no desenho da resposta e sujeita a limites próprios. Vemos com frequência instituições que a tratam como despesa acessória e a subdimensionam ou omitem. Num modelo de mentoria com jovens em situação de vulnerabilidade, a supervisão da equipa não é luxo técnico, é o que sustenta a qualidade da intervenção e reduz o desgaste dos técnicos ao longo de 24 meses.

Por último, uma leitura de contexto. A dotação de 6,2 milhões de euros para três regiões e um horizonte de dois anos é modesta em termos absolutos, mas o aviso é explicitamente um piloto. As instituições que executarem bem esta primeira geração de projetos ficam posicionadas para o que vier depois, seja em novos avisos do PESSOAS 2030, seja na consolidação da Autonomia Supervisionada como resposta tipificada com acordo de cooperação. O valor estratégico da candidatura excede o financiamento imediato.

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