O que é o aviso PESSOAS-2026-9
O PESSOAS-2026-9 financia projetos-piloto de capacitação de jovens que têm ou tiveram aplicada uma medida de promoção e proteção. É um concurso do PESSOAS 2030, gerido pelo Instituto da Segurança Social na qualidade de organismo intermédio. Destina-se a estruturar em Portugal uma rede de respostas de Autonomia Supervisionada.
O problema que o aviso ataca é conhecido de quem trabalha no setor social. Um jovem que atinge a maioridade em acolhimento residencial passa, num único dia administrativo, de um contexto de proteção integral para a autonomia plena. Sem acompanhamento nessa transição, a probabilidade de reinstitucionalização, de rutura habitacional ou de abandono formativo é elevada. O aviso financia precisamente o acompanhamento dessa passagem, numa lógica de mentoria individualizada e gradual.
O enquadramento político é explícito: Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e respetivo Plano de Ação 2025-2030. A intervenção deve cobrir as várias dimensões da vida do jovem, da saúde física e psicológica à habitação, da formação à gestão de rendimentos e às relações sociais.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de política social com tradução operacional muito concreta: financia equipas técnicas que acompanham pessoas. Não financia obra, equipamento nem infraestrutura. Daí o cruzamento de necessidades abaixo.
- Impacto social e inclusão: o destinatário é um público vulnerável definido por lei, jovens com medida de apoio para autonomia de vida ou que cessaram medida de colocação. O objetivo declarado é a desinstitucionalização segura e a prevenção da reinstitucionalização, dimensões centrais da economia social e das respostas a comunidades vulneráveis.
- Contratação de recursos humanos: a despesa elegível é quase inteiramente salarial. A operação existe para constituir e manter equipas técnicas de Autonomia Supervisionada, com técnicos internos, um coordenador e supervisão externa contratada. Sem capacidade de contratar e manter esses perfis durante 24 meses, não há projeto.
Quem pode candidatar-se e quem é acompanhado
São beneficiárias as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente IPSS e equiparadas com acordos ou protocolos de cooperação celebrados com o ISS no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
Existe uma segunda porta de entrada que amplia o universo e é frequentemente ignorada. São também beneficiárias as IPSS que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada sem acordo ou protocolo de cooperação, desde que respondam a pedidos de acompanhamento das Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. A ausência de acordo com a Segurança Social não é, por si só, causa de exclusão.
Do lado dos destinatários, o aviso define duas situações distintas:
- Jovens dos 16 aos 24 anos que beneficiem de medida de promoção e proteção de apoio para autonomia de vida.
- Jovens dos 18 aos 24 anos que tenham cessado medida de colocação, familiar ou residencial, desde que solicitem a sua retoma ao abrigo do n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Em ambos os casos, o regulamento exige que o jovem possua maturidade e vontade para assumir compromissos e estratégias conducentes à sua autonomização. A adesão não é presumida, é condição.
Geograficamente, são elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo, com a particularidade de a elegibilidade ser determinada não apenas pela NUTS II, mas pelos territórios de intervenção constantes do Anexo E do aviso. É esse anexo, não o mapa das regiões, que define onde há projeto a concurso.
O que a operação tem de fazer
As ações elegíveis decorrem do artigo 230.º-VVV do Regulamento Específico e desenham um ciclo completo de acompanhamento:
- Acompanhamento especializado: promoção da integração e da autonomia dos jovens com medida de promoção e proteção.
- Avaliação diagnóstica: caracterização de jovens com medida de colocação, familiar ou residencial.
- Planos de intervenção individuais: conceção, execução, avaliação e revisão, em articulação com as equipas de gestão de vagas do ISS e com a ação social dos municípios.
- Supervisão externa: das equipas dos projetos de Autonomia Supervisionada, uma componente que o aviso trata como despesa elegível autónoma.
- Preparação da transição e da cessação: em articulação com os gestores de processo das EMAT ou das CPCJ.
A intervenção assenta num projeto integrado de inserção na comunidade, educação, formação e inserção na vida ativa. O aviso valoriza expressamente o envolvimento de parceiros locais, nomeadamente através de protocolos com entidades da comunidade que respondam às dimensões do plano individual de cada jovem.
Uma estrutura de despesa deliberadamente simples
O apoio é uma subvenção não reembolsável com uma arquitetura de custos pouco comum e bastante favorável a quem tem estrutura leve. Apenas duas rubricas são declaradas em custos reais:
- Remunerações de pessoal interno: técnicos afetos à equipa, um dos quais assume funções de coordenador, dentro dos limites do Anexo D do aviso.
- Honorários de pessoal externo: exclusivamente relativos à função de supervisão externa, acrescidos de IVA, também sujeitos aos limites do Anexo D.
Tudo o resto, transportes, comunicações, materiais, encargos gerais, é coberto por uma taxa fixa de 15% aplicada sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, sem necessidade de apresentar qualquer despesa. Trata-se de uma opção de custos simplificados. A simplificação é real: a instituição não tem de recolher, organizar nem justificar faturas para essa componente.
A contrapartida é igualmente clara. Se a estrutura de custos indiretos reais da instituição exceder 15% da massa salarial afeta ao projeto, a diferença é suportada por fundos próprios. O modelo premia equipas com salários bem documentados e penaliza modelos assentes em despesa operacional pesada.
A comparticipação é de 85% pelo FSE+, sendo os 15% de contribuição pública nacional assegurados pelo Orçamento do Estado, não pela entidade beneficiária. Este ponto é relevante e distingue este aviso de muitos outros do Portugal 2030: a IPSS não tem de mobilizar contrapartida nacional própria.
Calendário, tesouraria e obrigações de reporte
O aviso abriu a 3 de agosto de 2026 e encerra 45 dias úteis depois, às 18h00, o que fixa o termo em 2 de outubro de 2026. As operações têm duração máxima de 24 meses e data-limite de execução em 31 de dezembro de 2028, admitindo-se prorrogação mediante pedido de alteração e sujeita às regras de encerramento do programa.
Há adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, condicionado a três requisitos cumulativos: termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. Esta última merece nota: o comprovativo exigido é a primeira entrevista de preparação de um jovem para integração no projeto. Sem jovem identificado e entrevistado, não há adiantamento.
Em operações com duração superior a um ano, existe obrigação de apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses de execução. Decorridos 12 meses sem submissão, a entidade dispõe de 45 dias úteis para regularizar. Em contrapartida, o aviso permite pedidos de reembolso com um mínimo de três meses de reporte de execução física e financeira, o que dá flexibilidade a quem precisa de recuperar tesouraria mais cedo.
O somatório de adiantamento e reembolsos não pode exceder 85% do montante aprovado, ficando o remanescente dependente do saldo final, a apresentar em 90 dias úteis a contar da conclusão. O ISS dispõe de 30 dias úteis para decidir cada reembolso e de 45 dias úteis para o saldo final.
O que recomendamos
A primeira coisa a verificar não é a elegibilidade da instituição, é o Anexo E. O aviso não abre um concurso genérico a que qualquer IPSS do Norte, Centro ou Alentejo se possa apresentar. Abre um conjunto de projetos localizados. A candidatura faz-se a cada um deles. Antes de qualquer trabalho de preparação, importa confirmar que existe projeto a concurso no território onde a instituição opera e que a entidade tem presença efetiva nesse território.
O segundo ponto é a modelação da equipa. Como praticamente toda a despesa é salarial e os custos indiretos vêm por taxa fixa, o orçamento da candidatura é, na prática, uma decisão sobre quantas pessoas, com que qualificação e durante quanto tempo. Os limites do Anexo D condicionam os valores unitários, mas a composição é escolha da instituição. Recomendamos dimensionar a equipa pelo número real de jovens acompanháveis com qualidade, não pelo teto orçamental disponível. Uma equipa sobredimensionada face aos jovens efetivamente encaminhados gera subexecução, que é o problema mais comum neste tipo de operação.
O terceiro é a articulação institucional prévia. Os jovens não chegam por iniciativa da instituição: chegam por encaminhamento das EMAT, das CPCJ e das equipas de gestão de vagas do ISS. Uma candidatura tecnicamente boa que não tenha canais estabelecidos com esses interlocutores arrisca aprovar e depois não conseguir preencher os lugares. Vale a pena contactar os gestores de processo da área antes de submeter e ter o primeiro jovem identificado, dado que a entrevista inicial condiciona o próprio adiantamento.
Quarto, sobre a supervisão externa. É uma rubrica elegível autónoma, prevista no desenho da resposta e sujeita a limites próprios. Vemos com frequência instituições que a tratam como despesa acessória e a subdimensionam ou omitem. Num modelo de mentoria com jovens em situação de vulnerabilidade, a supervisão da equipa não é luxo técnico, é o que sustenta a qualidade da intervenção e reduz o desgaste dos técnicos ao longo de 24 meses.
Por último, uma leitura de contexto. A dotação de 6,2 milhões de euros para três regiões e um horizonte de dois anos é modesta em termos absolutos, mas o aviso é explicitamente um piloto. As instituições que executarem bem esta primeira geração de projetos ficam posicionadas para o que vier depois, seja em novos avisos do PESSOAS 2030, seja na consolidação da Autonomia Supervisionada como resposta tipificada com acordo de cooperação. O valor estratégico da candidatura excede o financiamento imediato.
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