O que é

O balcão de proximidade da política de integração

Os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes são unidades de atendimento que prestam aconselhamento geral e assistência a nacionais de países terceiros em matérias do quotidiano: habitação, subsistência, apoio psicológico, saúde, orientação jurídica. Funcionam segundo o modelo de atendimento integrado implementado pela AIMA e constituem, na prática, o ponto de contacto mais próximo entre quem chega ao país e o sistema administrativo que tem de o acolher.

O aviso FAMI2030-2026-36 financia a operação destes centros com uma dotação de 3.950.624,33 euros do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, a uma taxa de cofinanciamento de 75%. Enquadra-se no Objetivo Específico 2 do Programa FAMI 2030, dedicado a reforçar a migração legal e a promover a integração e inclusão social efetivas dos nacionais de países terceiros.

Vale sublinhar o que este instrumento não é. Não financia infraestrutura, não financia equipamento e não financia investimento de capital. Financia pessoas a atender pessoas, com uma estrutura de custos assente quase inteiramente em recursos humanos. Essa característica define tudo o resto: quem se candidata, como se orça e o que se justifica em sede de pagamento.

3,95M€
Dotação FAMI
75%
Taxa de cofinanciamento
20%
Taxa fixa sobre custos com pessoal
30meses
Duração máxima
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Um CLAIM não é apenas um serviço de informação. O leque de ações elegíveis mostra uma ambição mais ampla, que começa no atendimento e termina na capacidade de a pessoa atendida participar na vida económica e cívica do país. O instrumento responde, por isso, a duas necessidades encadeadas.

  • Impacto social e inclusão: o núcleo do apoio é o atendimento e acompanhamento personalizado, em serviços fixos ou em regime de itinerância, com diagnósticos e planos individualizados de integração, encaminhamento, pré-instrução de processos de regularização e monitorização de resultados. Acresce a promoção da participação cívica, do voluntariado e da convivência entre a comunidade nacional e estrangeira, através de parcerias com autarquias e com entidades das áreas social, desportiva, cultural e artística.
  • Formação e qualificação: são elegíveis ações de capacitação em empregabilidade, orientação profissional, competências digitais, literacia administrativa e financeira, direitos e deveres, aprendizagem da língua portuguesa fora do quadro do PLA, reconhecimento de qualificações e encaminhamento para programas de requalificação. O aviso cobre ainda o reforço de competências do próprio pessoal afeto ao CLAIM.

Há uma componente menos evidente que merece registo: o aviso admite ações de capacitação e apoio em matéria de regularização e integração de trabalhadores nacionais de países terceiros e das suas famílias, incluindo apoio ao recrutamento dirigido a empregadores em território nacional. Empresas com necessidades de mão de obra estrangeira encontram aqui um interlocutor financiado para resolver a parte administrativa que normalmente as bloqueia.

Quem pode candidatar-se

Entidades sem fins lucrativos, individualmente ou em parceria

Podem aceder aos apoios as entidades sem fins lucrativos ou equiparadas. É um critério de elegibilidade simples de enunciar e restritivo na prática: exclui empresas e exclui a candidatura direta de entidades com fim lucrativo, ainda que atuem na área social.

A candidatura pode ser apresentada individualmente ou em cooperação, na modalidade de parceria prevista no Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Uma mesma candidatura pode abranger um ou mais CLAIM, o que abre espaço a candidaturas de rede em que uma entidade coordenadora agrega vários centros locais. O limite é de uma candidatura por entidade.

Do lado dos destinatários, o aviso dirige-se a nacionais de países terceiros. Os indicadores de realização exigem reporte discriminado por género, incluindo a categoria não binário, bem como por escalões etários abaixo de 18 anos, entre 18 e 60 anos e acima de 60 anos, conforme o anexo VIII do Regulamento (UE) 2021/1147. O mesmo participante conta uma única vez, na data em que entra na operação, independentemente do número de apoios que venha a receber.

Como funciona o apoio

Custos com pessoal mais uma taxa fixa de 20%

O modelo de financiamento é dos mais simples do universo dos fundos europeus. Essa simplicidade tem implicações diretas na forma de construir o orçamento.

São elegíveis, como custos diretos com pessoal, a remuneração base do pessoal com ligação direta à operação, o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as contribuições para a segurança social a cargo da entidade patronal, os seguros de acidentes de trabalho, a medicina no trabalho e os honorários de profissionais cuja função esteja diretamente relacionada com a operação, nomeadamente tradutores, intérpretes, psicólogos e juristas.

Sobre esse total aplica-se uma taxa fixa de 20% que cobre todos os restantes custos elegíveis da operação, sem apresentação de qualquer documento justificativo. Rendas, comunicações, deslocações, materiais e encargos gerais deixam de ser objeto de justificação documental e passam a ser financiados por esta percentagem.

A aritmética que decide a candidatura
Se os custos diretos com pessoal forem insuficientes, a taxa fixa de 20% também o será. A operação fica então subfinanciada nos custos de estrutura. Uma entidade que suporte rendas elevadas ou que opere em regime de itinerância com custos de deslocação significativos deve verificar, antes de submeter, se 20% da massa salarial afeta cobre efetivamente essas despesas. Não há mecanismo de ajuste.

Não é aprovada nenhuma operação cujo custo total seja igual ou inferior a 150.000 euros. Combinado com a duração máxima de 30 meses, este limiar aponta para operações de escala mínima equivalente a uma equipa dedicada a tempo inteiro durante todo o período. Afasta, por isso, candidaturas de centros com atividade residual.

Pagamentos

Adiantamento de 10% e reembolsos trimestrais

O aviso prevê um adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado, aplicado isoladamente após a assinatura do termo de aceitação e mediante submissão do respetivo pedido no Balcão dos Fundos, com comunicação da data de início da operação.

Os pedidos de reembolso são trimestrais e a entidade beneficiária deve submeter pelo menos um por ano civil, sob pena de revogação da operação. A soma do adiantamento com os reembolsos não pode exceder 90% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado à confirmação da execução na análise do pedido de saldo final.

Para organizações do terceiro setor com tesouraria apertada, este desenho tem uma leitura clara. O adiantamento de 10% cobre pouco mais de um trimestre de operação numa estrutura intensiva em pessoal, o que significa que a entidade tem de suportar salários com meios próprios até ao primeiro reembolso efetivo. É um ponto a modelar antes de decidir a dimensão da candidatura.

Calendário

Prazos e período de elegibilidade

01
Período de candidaturas
De 31 de julho a 25 de setembro de 2026, até às 18h00. Quase dois meses de janela, o que é generoso face à média dos avisos do Portugal 2030.
02
Início da operação
Garantido até 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão de aprovação.
03
Elegibilidade da despesa
Entre 1 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2029. Despesa incorrida antes de 2027 não é elegível ao abrigo deste aviso.

A conjugação destas datas com a duração máxima de 30 meses fecha o desenho temporal de forma quase exata: uma operação que arranque no início de 2027 e se estenda por 30 meses termina em meados de 2029, no limite do período de elegibilidade. Há pouca folga para atrasos de arranque.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é, no seu desenho, um instrumento de sustentação de estruturas existentes. A elegibilidade de despesa só abre a 1 de janeiro de 2027 e o limiar mínimo de 150.000 euros pressupõe uma equipa consolidada. Organizações que já operam CLAIM têm aqui a continuidade do seu financiamento. Organizações que pretendam iniciar atividade nesta área terão de suportar todo o período de arranque com recursos próprios, porque nenhuma despesa anterior a 2027 é reconhecida.

A modelação orçamental deve começar pelo fim. Definir a equipa necessária, apurar o custo total com pessoal ao longo dos meses de operação, aplicar 20% e verificar se o resultado cobre a estrutura real. Só depois confirmar se o custo total supera os 150.000 euros e se os 25% de contrapartida nacional são comportáveis. Este último ponto é frequentemente subestimado: numa operação de 400.000 euros, a entidade tem de assegurar 100.000 euros de recursos próprios ou de outras fontes.

A possibilidade de candidatura em parceria e de agregação de vários CLAIM numa única candidatura é a alavanca mais interessante deste aviso e a menos utilizada. Permite a entidades de menor dimensão atingirem em conjunto o limiar mínimo e diluírem o custo administrativo de gestão do projeto por vários centros. Exige, em contrapartida, um acordo de parceria robusto quanto à imputação de custos e à responsabilidade pelo reporte de indicadores.

Uma última nota sobre os indicadores. O reporte por género e escalão etário não é um pormenor estatístico, é obrigação regulamentar com reflexo na análise da candidatura e na execução. Entidades que não tenham sistemas de registo capazes de produzir estes dados de forma fiável devem resolver essa lacuna antes da submissão, não durante a execução.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]