Nova ronda do STEP para projetos que vão do laboratório à fábrica
O aviso MPr-2026-9, publicado a 30 de setembro de 2026, reabre o sistema de incentivos STEP I&D&I Empresarial para tecnologias digitais e biotecnologias, na modalidade de copromoção. É a segunda ronda deste concurso: a primeira, o aviso MPr-2026-2, fechou a 30 de abril de 2026 com uma dotação de 153 milhões de euros. Esta nova edição dispõe de 76 milhões de euros do FEDER, 75 milhões pelo COMPETE 2030 (Programa Inovação e Transição Digital) e 1 milhão pelo Algarve 2030. As candidaturas decorrem até 4 de janeiro de 2027, às 17 horas.
A sigla STEP designa a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, criada pelo Regulamento (UE) 2024/795 para apoiar o desenvolvimento e o fabrico de tecnologias críticas dentro da União e reforçar as respetivas cadeias de valor. Este aviso financia operações integradas: cada projeto tem de juntar atividades de investigação e desenvolvimento com investimento produtivo que coloque os resultados no mercado. Projetos só de I&D ou só de inovação produtiva não são admitidos.
O aviso exclui expressamente candidaturas com Selo STEP e operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. É um instrumento pensado para consórcios nacionais com um percurso tecnológico já maduro, orientado para TRL elevados e para a produção comercial.
Necessidades que este instrumento resolve
O STEP I&D&I cruza três necessidades que raramente cabem no mesmo aviso: financiar a fase final da I&D, pagar a instalação da capacidade produtiva que dela resulta e fazê-lo em domínios digitais e biotecnológicos que a União considera críticos. Para um consórcio com tecnologia validada, evita a fragmentação entre um aviso de I&D e outro de investimento.
- I&D e ciência: a componente de I&D deve ser tendencialmente maioritária e financia investigação industrial e sobretudo desenvolvimento experimental, com taxas até 80% para empresas e até 85% para ENESII, cobrindo pessoal técnico, protótipos, instalações piloto, equipamento técnico-científico e patentes.
- Investimento produtivo: a componente de inovação produtiva apoia investimento inicial (novo estabelecimento, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo) em máquinas, equipamentos, software e ativos incorpóreos, com intensidades de auxílio regional majoradas para projetos STEP.
- Digitalização e IA: no setor digital, o aviso financia o desenvolvimento e fabrico de tecnologias como algoritmos de IA, computação de alto desempenho, semicondutores, tecnologias quânticas, cibersegurança e robótica, ou seja, empresas que produzem tecnologia digital crítica.
Dois setores STEP e o teste da tecnologia crítica
O aviso cobre apenas dois dos setores do Regulamento STEP: as tecnologias digitais (incluindo as que contribuem para as metas da Década Digital 2030 e a inovação de tecnologia profunda) e as biotecnologias, incluindo medicamentos da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes. O investimento pode incidir sobre produtos finais, componentes e máquinas específicas, matérias-primas críticas ou serviços associados críticos para o fabrico desses produtos.
| Setor | Domínios indicativos (Anexo E) |
|---|---|
| Digital e tecnologia profunda | Semicondutores avançados e fotónica; inteligência artificial, HPC e computação em nuvem e periférica; tecnologias quânticas; conectividade segura, 5G e 6G, cibersegurança e PNT espacial; teledeteção avançada; robótica e sistemas autónomos |
| Biotecnologias | ADN/ARN e genómica; proteínas e outras moléculas; cultura e engenharia de células e tecidos; biotecnologia de processos (biorreatores, biorrefinação, biossensores); vetores de genes; bioinformática; nanobiotecnologia |
Estar dentro de um destes domínios não chega. A tecnologia tem de cumprir pelo menos uma de duas condições. Na primeira, introduz no mercado interno um elemento que combine pelo menos dois fatores entre inovador, emergente e de ponta, com potencial económico para vários mercados da União. Na segunda, reforça a cadeia de valor e reduz dependências estratégicas, combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica da UE, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos.
Quem pode candidatar-se e como se forma o consórcio
São beneficiárias as empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica com contabilidade organizada. São-no também as ENESII (entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira nas operações financiadas pelo COMPETE 2030. As empresas têm de apresentar situação económico-financeira equilibrada com base em 2025 como ano pré-projeto; se integrarem um grupo, a autonomia financeira e o teste de empresa em dificuldade são verificados nas contas consolidadas.
- Liderança empresarial: o consórcio é obrigatoriamente liderado por uma empresa, de qualquer dimensão.
- Consórcio completo: tem de incluir empresas nas fases críticas da cadeia de valor, incluindo as que vão colocar a tecnologia no mercado.
- Dimensão: máximo de 10 beneficiários (salvo exceção fundamentada), com as empresas a ter peso maioritário no investimento.
- Limite de candidaturas: cada empresa pode estar em duas candidaturas no máximo, como líder ou copromotora.
- Documentação exigente: minuta do contrato de consórcio e anexo técnico redigido obrigatoriamente em inglês, até 45 páginas.
- Efeito de incentivo: os trabalhos só podem arrancar depois da submissão, admitindo-se apenas trabalhos preparatórios como estudos de viabilidade ou projetos de engenharia.
Há um ponto que alivia o risco dos consórcios: a não elegibilidade, total ou parcial, da inovação produtiva de um copromotor que não seja o líder não compromete por si só a operação. A avaliação olha para o contributo conjunto, sem exigir que cada membro percorra todas as fases da I&D à produção. Acresce que 10% da dotação do COMPETE 2030 tem alocação prioritária para projetos inseridos na Fase 4 das parcerias com o MIT, a CMU e a UT Austin, com compromisso escrito da universidade americana.
Onde o investimento tem de acontecer
Os estabelecimentos têm de se localizar nas NUTS II Norte, Centro, Alentejo ou Algarve. A Área Metropolitana de Lisboa e as regiões autónomas ficam fora como local de investimento. A repartição entre programas é rígida:
| Região | Programa | Regras próprias |
|---|---|---|
| Norte, Centro, Alentejo | COMPETE 2030, 75 M€ | Podem juntar-se na mesma candidatura; custo elegível entre 5 e 25 milhões de euros; mérito mínimo de 3,50 |
| Algarve | Algarve 2030, 1 M€ | Candidatura autónoma; sem limites mínimo e máximo de custo elegível; mérito mínimo de 3,00 |
No âmbito setorial, o aviso exclui, pela CAE Rev.4, as atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), as lotarias e jogos de aposta (divisão 92) e um conjunto de subclasses ligadas à defesa (25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220). Ficam igualmente excluídas as atividades abrangidas pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE, relativa ao comércio de licenças de emissão. Na componente produtiva, as máquinas e equipamentos não podem funcionar a combustíveis fósseis.
Taxas na componente de I&D
O apoio é concedido sob a forma de subvenção, com base em custos reais e custos indiretos à taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis da I&D. As taxas decorrem do artigo 49.º do REITD: uma taxa base de até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, acrescida de majorações até ao máximo de 80%.
| Majoração | Valor |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Até 20 p.p. para micro e pequenas empresas; até 10 p.p. para médias |
| Colaboração efetiva ou divulgação ampla dos resultados | Até 15 p.p. |
| Localização | Até 15 p.p. no Norte, Centro ou Alentejo; até 5 p.p. em zonas c) do mapa de auxílios regionais |
As majorações de colaboração e de localização não se acumulam. Na prática, uma pequena empresa no Norte pode chegar a 60% no desenvolvimento experimental (25% de base, 20 p.p. de dimensão e 15 p.p. de localização ou colaboração) e ao teto de 80% na investigação industrial. Uma grande empresa na mesma situação fica em 40% no desenvolvimento experimental. As ENESII podem beneficiar de até 85% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas e demonstrem que o apoio financia atividades não económicas.
Taxas e despesas da componente produtiva
Na inovação produtiva, as taxas seguem o artigo 24.º do REITD, limitadas pelo mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, incluindo as intensidades majoradas aprovadas para projetos STEP (Auxílio Estatal SA.115173). As grandes empresas enquadradas no RGIC só podem apresentar investimento inicial a favor de uma nova atividade económica na região.
No Algarve, o beneficiário escolhe o enquadramento. Em de minimis, nos territórios do mapa regional, aplicam-se 30 p.p. para small mid cap e grandes empresas, 40 p.p. para médias e 50 p.p. para micro e pequenas, até ao limite de 300 mil euros por empresa única em três anos. Fora desses territórios, o enquadramento no artigo 17.º do RGIC dá 10 p.p. às médias e 20 p.p. às micro e pequenas; em de minimis, 20, 30 e 40 p.p. consoante a dimensão.
- Todas as empresas: máquinas e equipamentos, equipamento informático e software, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não patenteados.
- Só PME: serviços de engenharia, estudos e auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e contabilista certificado ou ROC (até 5 mil euros).
- Construção: admitida em casos justificados, até 20% da despesa produtiva por beneficiário, ou 40% no Algarve.
- Grandes empresas: os ativos incorpóreos não podem exceder 50% dos custos elegíveis.
- Alternativa salarial: nos territórios do mapa regional, os custos salariais da criação líquida de emprego até dois anos podem substituir os ativos como base de cálculo.
Há ainda testes de investimento inicial. Na diversificação, o custo elegível tem de ser pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Na alteração fundamental do processo, tem de superar as amortizações dos últimos três anos dos equipamentos a alterar. Pelo menos 25% dos capitais próprios previstos têm de estar realizados até ao primeiro pagamento.
Como se ordenam as candidaturas
O Mérito do Projeto resulta da fórmula MP = 0,20 A + 0,30 B + 0,10 C + 0,40 D, com cada critério pontuado de 1 a 5. É preciso obter pelo menos 3,00 em cada critério e um MP mínimo de 3,50 no COMPETE 2030 ou de 3,00 no Algarve 2030. As candidaturas elegíveis são hierarquizadas até esgotar a dotação; em empate, desempata primeiro o critério B, depois o D.
| Critério | Peso | O que pesa |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | Alinhamento STEP: ações só de I&D valem 1 ponto; I&D com produção que reforce diretamente a cadeia de valor vale 5 |
| B. Qualidade | 30% | Objetivos SMART, metodologia e plano de trabalhos; maturidade técnica e coerência do orçamento |
| C. Capacidade de execução | 10% | Equipa, histórico, coerência do consórcio e gestão de riscos |
| D. Impacto | 40% | Competitividade e valor acrescentado; autonomia estratégica da UE; redução de dependências estratégicas |
O critério D é decisivo. Quando o projeto contribui ao mesmo tempo para a autonomia estratégica e para a redução de dependências, a fórmula passa a D = 0,20 D1 + 0,4 D2 + 0,4 D3 e pode somar 0,5 pontos em cada um desses subcritérios, prevalecendo sempre a leitura mais favorável. Em A2.2, contribuir para a Década Digital, para o Regulamento Matérias-Primas Críticas e para a lista de medicamentos críticos em simultâneo dá a pontuação máxima.
Prazos da candidatura à decisão
A data de decisão é uma estimativa nossa, contada em dias úteis a partir do fecho e sem pedidos de esclarecimento, que suspendem o prazo. A notificação segue em 5 dias úteis após a decisão.
A decisão é proferida em 90 dias úteis após o fecho, prazo que se suspende se for pedido algum esclarecimento (só uma vez, com resposta em até 10 dias úteis). Seguem-se audiência prévia de 10 dias úteis e, havendo alegações, até mais 30 dias úteis. As autoridades de gestão podem suspender a receção de candidaturas com aviso de apenas 3 dias úteis, o que desaconselha deixar a submissão para as últimas semanas.
Depois da aprovação, os resultados contam. Na componente produtiva, a intensidade de auxílio só se mantém com um grau de cumprimento dos indicadores de realização de pelo menos 85% no encerramento e um resultado de pelo menos 70% no ano de cruzeiro, sob pena de cortes na taxa até 3 p.p. nesta segunda avaliação. Os pagamentos incluem adiantamento inicial até 10%, adiantamentos contra fatura ou garantia, reembolsos e saldo final.
O que recomendamos
Com metade da dotação da ronda anterior, esta edição vai ser mais seletiva. O limiar de 3,50 é só a entrada: com 75 milhões para o continente e projetos a partir de 5 milhões de custo elegível, o número de operações aprovadas será necessariamente reduzido e o corte efetivo deverá ficar bem acima do mínimo. Os consórcios que concorreram ao MPr-2026-2 sem sucesso têm aqui uma segunda oportunidade, desde que revejam o posicionamento no critério D, que vale 40% do mérito.
O erro que mais vemos é tratar a componente produtiva como apêndice da I&D. O critério A1 dá 1 ponto a projetos essencialmente de I&D e 5 a quem demonstra reforço direto da cadeia de valor, pelo que o plano de industrialização tem de ser concreto: onde se produz, com que equipamentos, quem compra. O segundo erro é a narrativa STEP genérica. As duas condições de tecnologia crítica e os fatores de dependência estratégica têm de ser demonstrados com dados, no anexo técnico em inglês.
Faz sentido avançar quando o consórcio já existe, a tecnologia está perto do mercado e há uma empresa tomadora com capacidade para investir e realizar 25% dos capitais próprios até ao primeiro pagamento. Com um prazo que atravessa o Natal, recomendamos fechar o contrato de consórcio e a divisão de orçamento até meados de novembro e reservar dezembro para o anexo técnico e para a validação da elegibilidade de cada copromotor.
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