Uma nova ronda do STEP para energia limpa
O aviso COMPETE2030-2026-11, publicado a 30 de setembro de 2026, reabre o Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial na vertente STEP Energia, sempre em regime de copromoção. É a segunda ronda deste concurso no COMPETE 2030: a anterior, o aviso COMPETE2030-2026-1, fechou a 30 de abril de 2026. Esta ficha analisa exclusivamente o texto do novo aviso. Quem preparou uma candidatura para a primeira ronda deve reler as condições em vez de assumir que se mantêm.
A STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, Regulamento (UE) 2024/795) quer que a União fabrique as tecnologias de que depende. Aqui, o foco são as tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo as tecnologias de impacto zero do Regulamento Indústria de Impacto Zero. O apoio cobre operações integradas que juntam I&D, predominantemente em níveis de maturidade tecnológica (TRL) elevados, com investimento produtivo até à produção comercial.
A dotação indicativa é de 75 milhões de euros do FEDER, através do Programa Inovação e Transição Digital. O aviso reserva duas alocações prioritárias: 17% da dotação para projetos de aviação sustentável alinhados com o roteiro tecnológico do memorando entre Portugal e a Clean Aviation Joint Undertaking. Outros 10% ficam para projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 com o MIT, a Carnegie Mellon e a UT Austin.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza três necessidades que raramente aparecem juntas num só instrumento: desenvolver tecnologia, instalar capacidade para a produzir e fazê-lo num domínio de energia e clima.
- I&D e ciência: financia investigação industrial e sobretudo desenvolvimento experimental, com pessoal técnico, protótipos, instalações piloto, patentes e serviços científicos, a taxas que podem chegar a 80% para empresas e 85% para ENESII.
- Investimento produtivo: a componente de inovação produtiva apoia a criação de um novo estabelecimento, a diversificação da produção ou uma alteração fundamental do processo produtivo, para que os resultados da I&D cheguem efetivamente ao mercado.
- Sustentabilidade, energia e clima: só entram tecnologias limpas críticas, como solar, eólica, baterias, hidrogénio, bombas de calor, redes elétricas, captura de carbono ou reciclagem de matérias-primas críticas.
O que conta como tecnologia crítica
O investimento tem de corresponder ao desenvolvimento e fabrico de produtos finais das tecnologias críticas listadas no Anexo E, de componentes e máquinas específicas usadas principalmente para as fabricar, de matérias-primas críticas pertinentes para a sua produção ou de serviços associados que sejam específicos e críticos para esse fabrico. A lista do Anexo E é indicativa e inclui, entre outros domínios:
- Solar, eólica em terra e renováveis no mar, hidroelétrica e outras renováveis;
- Baterias e armazenamento, bombas de calor, geotermia e tecnologias do hidrogénio;
- Biogás, biometano e combustíveis alternativos ou renováveis de origem não biológica;
- Captura, transporte e utilização de CO2, rede elétrica e carregamento, tecnologias nucleares;
- Propulsão eólica e elétrica, descarbonização industrial, materiais avançados, reciclagem de matérias-primas críticas e economia circular.
O enquadramento no domínio é apenas o primeiro filtro. A tecnologia tem de cumprir pelo menos uma de duas condições. A primeira é introduzir no mercado interno da UE um elemento que combine pelo menos dois dos fatores inovador, emergente e de ponta, com potencial económico para esse mercado. A segunda é reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, reduzindo dependências estratégicas da União, combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes essenciais, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos.
Consórcios completos, liderados por uma empresa
Podem ser beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do REITD. São igualmente beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nas operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
A candidatura é obrigatoriamente em copromoção, com regras de consórcio exigentes:
- Liderança empresarial: o consórcio tem de ser liderado por uma empresa, de qualquer dimensão.
- Consórcio completo: tem de incluir empresas nas fases críticas da cadeia de valor do produto ou processo, incluindo tomadores da tecnologia, ou seja, quem a vai colocar no mercado.
- Dimensão: máximo de 10 beneficiários, salvo exceção fundamentada e aceite na avaliação.
- Peso empresarial: as empresas têm de representar a maioria do investimento proposto.
- Limite de participação: cada empresa pode estar em, no máximo, 2 candidaturas, como líder ou copromotora.
Os beneficiários têm de apresentar situação económico-financeira equilibrada nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano pré-projeto. Também não podem ser empresas em dificuldade. Em empresas integradas num grupo, estes testes são feitos com as contas consolidadas do grupo.
I&D e inovação produtiva na mesma candidatura
Cada operação tem de incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de inovação produtiva. Não são admitidas operações só de I&D nem só de investimento produtivo. O investimento em I&D deve ser tendencialmente maioritário. Dentro dele, a investigação industrial, associada a TRL mais baixos, deve ter peso minoritário face ao desenvolvimento experimental, salvo justificação aceite. O aviso prevê uma flexibilidade útil: a não elegibilidade da inovação produtiva de um copromotor que não seja o líder não compromete, por si só, a operação, porque a análise é feita ao contributo conjunto do consórcio.
Na componente produtiva, só é elegível investimento inicial na aceção do Regulamento (UE) n.º 651/2014: criação de um novo estabelecimento, diversificação da produção para produtos ou serviços novos no estabelecimento, alteração fundamental do processo produtivo global, ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica. Duas destas tipologias têm testes quantitativos:
- Diversificação da produção: o custo elegível tem de ser pelo menos 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados, registado no exercício anterior ao início dos trabalhos.
- Alteração fundamental do processo: o custo elegível tem de superar as amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos equipamentos ou processos a modernizar.
O custo elegível por candidatura tem de ser igual ou superior a 5 milhões de euros e inferior a 25 milhões, salvo situações justificadas. Se, após análise, o custo elegível corrigido ficar abaixo de 5 milhões, a candidatura não é apoiada. A duração de referência é de 36 meses. Na componente produtiva, pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento têm de estar realizados até ao primeiro pagamento. Aplica-se ainda o efeito de incentivo: nenhum compromisso firme antes da candidatura, exceto trabalhos preparatórios como estudos de viabilidade.
Taxas de apoio por componente
O apoio é uma subvenção sobre custos reais. Na componente de I&D aplicam-se as taxas do artigo 49.º do REITD, com majorações até um máximo de 80%:
| Elemento | Taxa | Condição |
|---|---|---|
| Base: investigação industrial | até 50% | Atividades de TRL menos elevado, com peso minoritário |
| Base: desenvolvimento experimental | até 25% | Núcleo esperado da operação |
| Majoração dimensão | +10 p.p. / +20 p.p. | Médias empresas / micro e pequenas empresas |
| Majoração colaboração ou divulgação | até +15 p.p. | Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados (art. 49.º, n.º 2, b) do REITD) |
| Majoração localização | até +15 p.p. / até +5 p.p. | Norte, Centro ou Alentejo / zonas c) do mapa de auxílios regionais |
| Teto empresas | 80% | As majorações de colaboração e de localização não são cumulativas |
| Teto ENESII | até 85% | Quando a cooperação não implique auxílio de Estado indireto às empresas |
A não acumulação das duas majorações tem consequências práticas. Uma pequena empresa no Norte a fazer desenvolvimento experimental soma 25% de base, 20 p.p. pela dimensão e 15 p.p. por localização ou colaboração, chegando a 60%. Uma média empresa na mesma situação fica nos 50%. O teto de 80% só se atinge com investigação industrial em micro e pequenas empresas, precisamente a atividade que o aviso quer minoritária. Nos custos indiretos da I&D aplica-se uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
Na componente de inovação produtiva, as taxas seguem o artigo 24.º do REITD e não podem exceder as intensidades do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, incluindo as intensidades majoradas para investimentos STEP (auxílio estatal SA.115173). Os pagamentos admitem adiantamento inicial até 10%.
O que se pode financiar
Na componente de I&D, são elegíveis os custos com pessoal técnico dedicado (incluindo bolseiros e colaboradores cedidos, dentro das regras do Anexo A-3), patentes adquiridas a preços de mercado, matérias-primas e consumíveis, componentes para instalações piloto, de demonstração e protótipos, serviços a terceiros e consultoria científica, instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, registo de patentes e outros direitos, promoção e divulgação de resultados, viagens diretamente imputáveis, certificação NP 4457:2021 e auditor técnico-científico e contabilista certificado ou ROC.
Na componente de inovação produtiva, todos os beneficiários podem apresentar máquinas e equipamentos que não funcionem a combustíveis fósseis, custos de instalação, equipamento informático e software, patentes, licenças e conhecimentos técnicos. As PME podem acrescentar serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e intervenção de contabilista ou ROC. Em alternativa aos ativos, podem ser considerados os custos salariais da criação líquida de emprego durante até dois anos.
| Limite | Valor |
|---|---|
| Construção e obras (inovação produtiva) | até 20% das despesas elegíveis da componente, por beneficiário |
| Ativos incorpóreos (grandes empresas) | até 50% dos custos elegíveis |
| Estudos DNSH | 15.000 € (inovação produtiva, PME) / 25.000 € (I&D) |
| Contabilista certificado ou ROC | até 5.000 € |
| Auditoria técnico-científica intercalar | até 750 € por avaliação |
Ficam de fora a consultoria de preparação da candidatura e a marcação CE. Nos equipamentos de I&D com uso produtivo posterior, só é elegível a amortização do período do projeto.
Como se decide o mérito
O mérito do projeto (MP) resulta de quatro critérios pontuados de 1 a 5. Para ser elegível, a operação precisa de MP igual ou superior a 3,50 e de pelo menos 3 pontos em cada critério. As candidaturas são depois ordenadas até esgotar a dotação. Em caso de empate, decide o critério B, depois o D e por fim a data e hora de submissão.
| Critério | Peso | O que pesa |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | Alinhamento STEP (60%) e com políticas públicas e indicadores do programa (40%) |
| B. Qualidade | 30% | Coerência dos objetivos e metodologia; maturidade técnica e financeira |
| C. Capacidade de execução | 10% | Equipa, histórico, capacidade física e financeira, coerência do consórcio, riscos |
| D. Impacto | 40% | Competitividade, autonomia estratégica da UE e redução de dependências |
Alguns detalhes da grelha merecem atenção. No subcritério A1, uma operação essencialmente de I&D recebe 1 ponto; só chega aos 5 se juntar inovação produtiva e contribuir diretamente para reforçar a cadeia de valor das tecnologias críticas. O A2 dá 5 pontos a quem contribua para o PNEC 2030, o Regulamento Matérias-Primas Críticas e o Regulamento Indústria de Impacto Zero.
O critério D tem fórmulas diferentes consoante a operação contribua para a autonomia estratégica da UE, para a redução de dependências ou para ambas. Neste último caso, pode ainda receber até 0,5 pontos adicionais em cada um dos dois subcritérios, prevalecendo sempre a fórmula mais favorável. No D1, um valor acrescentado igual ou superior a 40% com posicionamento forte na cadeia de valor vale 5 pontos.
Prazos da candidatura à decisão
Prazos do aviso. O prazo de decisão conta a partir do fecho e não inclui a audiência prévia.
As candidaturas decorrem de 30 de setembro de 2026 até às 17 horas de 4 de janeiro de 2027, no Balcão dos Fundos. A decisão é proferida em 90 dias úteis a contar do fecho, prazo mais longo do que o habitual e justificado pela complexidade da avaliação STEP, o que aponta para maio de 2027 num cenário sem interrupções. O prazo suspende-se se houver pedido de esclarecimentos e a audiência prévia pode acrescentar até 30 dias úteis. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas com 3 dias úteis de pré-aviso.
A candidatura exige, entre outros anexos, a IES de 2025, a minuta do contrato de consórcio e um anexo técnico em inglês com um máximo de 45 páginas. A análise técnica cabe à Agência para a Investigação e Inovação (AI2).
O que recomendamos
Este é um aviso para consórcios que já sabem o que vão fabricar. A grelha de mérito penaliza projetos que ficam na I&D, valoriza soluções tecnológicas comprovadas e dá 40% do peso ao impacto. O perfil vencedor junta uma tecnologia em desenvolvimento experimental avançado, um tomador industrial com plano de produção credível e uma ENESII que acrescente competência real, não apenas assinatura.
O primeiro teste é o do caráter crítico da tecnologia. Recomendamos construir a demonstração das condições 1 ou 2 com factos verificáveis (dependências de países terceiros, cadeia de fornecimento, mercados europeus visados), porque pode haver parecer de peritos externos logo na fase de elegibilidade. Operações que contribuam simultaneamente para a autonomia estratégica e para a redução de dependências têm acesso a uma fórmula de impacto mais generosa e merecem ser desenhadas com esse objetivo desde o início.
O segundo teste é financeiro. Com custo elegível mínimo de 5 milhões, 25% de capitais próprios realizados até ao primeiro pagamento na componente produtiva e verificação de autonomia financeira com base em 2025, é prudente validar cedo cada copromotor, em especial as empresas integradas em grupos. Convém também fazer as contas às taxas com rigor: sem acumulação das majorações de colaboração e localização, a taxa efetiva do desenvolvimento experimental fica bem abaixo dos 80% anunciados.
Por fim, o calendário. Três meses para montar um consórcio completo, redigir 45 páginas técnicas em inglês e fechar orçamentos de investimento produtivo é pouco para quem parte do zero. Os consórcios que prepararam a primeira ronda partem com vantagem, desde que revejam a candidatura à luz deste aviso. Projetos de aviação sustentável ou ligados às parcerias com universidades americanas devem explorar as alocações prioritárias, que reduzem a concorrência direta.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]