O instrumento

Uma nova ronda do STEP para energia limpa

O aviso COMPETE2030-2026-11, publicado a 30 de setembro de 2026, reabre o Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial na vertente STEP Energia, sempre em regime de copromoção. É a segunda ronda deste concurso no COMPETE 2030: a anterior, o aviso COMPETE2030-2026-1, fechou a 30 de abril de 2026. Esta ficha analisa exclusivamente o texto do novo aviso. Quem preparou uma candidatura para a primeira ronda deve reler as condições em vez de assumir que se mantêm.

A STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, Regulamento (UE) 2024/795) quer que a União fabrique as tecnologias de que depende. Aqui, o foco são as tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo as tecnologias de impacto zero do Regulamento Indústria de Impacto Zero. O apoio cobre operações integradas que juntam I&D, predominantemente em níveis de maturidade tecnológica (TRL) elevados, com investimento produtivo até à produção comercial.

A dotação indicativa é de 75 milhões de euros do FEDER, através do Programa Inovação e Transição Digital. O aviso reserva duas alocações prioritárias: 17% da dotação para projetos de aviação sustentável alinhados com o roteiro tecnológico do memorando entre Portugal e a Clean Aviation Joint Undertaking. Outros 10% ficam para projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 com o MIT, a Carnegie Mellon e a UT Austin.

75M€
Dotação FEDER
80%
Taxa máxima na I&D
5 a 25M€
Custo elegível
36meses
Duração da operação
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cruza três necessidades que raramente aparecem juntas num só instrumento: desenvolver tecnologia, instalar capacidade para a produzir e fazê-lo num domínio de energia e clima.

  • I&D e ciência: financia investigação industrial e sobretudo desenvolvimento experimental, com pessoal técnico, protótipos, instalações piloto, patentes e serviços científicos, a taxas que podem chegar a 80% para empresas e 85% para ENESII.
  • Investimento produtivo: a componente de inovação produtiva apoia a criação de um novo estabelecimento, a diversificação da produção ou uma alteração fundamental do processo produtivo, para que os resultados da I&D cheguem efetivamente ao mercado.
  • Sustentabilidade, energia e clima: só entram tecnologias limpas críticas, como solar, eólica, baterias, hidrogénio, bombas de calor, redes elétricas, captura de carbono ou reciclagem de matérias-primas críticas.
Âmbito tecnológico

O que conta como tecnologia crítica

O investimento tem de corresponder ao desenvolvimento e fabrico de produtos finais das tecnologias críticas listadas no Anexo E, de componentes e máquinas específicas usadas principalmente para as fabricar, de matérias-primas críticas pertinentes para a sua produção ou de serviços associados que sejam específicos e críticos para esse fabrico. A lista do Anexo E é indicativa e inclui, entre outros domínios:

  • Solar, eólica em terra e renováveis no mar, hidroelétrica e outras renováveis;
  • Baterias e armazenamento, bombas de calor, geotermia e tecnologias do hidrogénio;
  • Biogás, biometano e combustíveis alternativos ou renováveis de origem não biológica;
  • Captura, transporte e utilização de CO2, rede elétrica e carregamento, tecnologias nucleares;
  • Propulsão eólica e elétrica, descarbonização industrial, materiais avançados, reciclagem de matérias-primas críticas e economia circular.

O enquadramento no domínio é apenas o primeiro filtro. A tecnologia tem de cumprir pelo menos uma de duas condições. A primeira é introduzir no mercado interno da UE um elemento que combine pelo menos dois dos fatores inovador, emergente e de ponta, com potencial económico para esse mercado. A segunda é reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, reduzindo dependências estratégicas da União, combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes essenciais, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos.

Exclusões à partida
O aviso não se destina a candidaturas com Selo STEP nem a operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. Na fase de elegibilidade, a Autoridade de Gestão pode pedir pareceres a peritos externos independentes para avaliar tecnicamente as tecnologias propostas, pelo que a demonstração do caráter crítico tem de ser tecnicamente sólida.
Quem pode aceder

Consórcios completos, liderados por uma empresa

Podem ser beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do REITD. São igualmente beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nas operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

A candidatura é obrigatoriamente em copromoção, com regras de consórcio exigentes:

  • Liderança empresarial: o consórcio tem de ser liderado por uma empresa, de qualquer dimensão.
  • Consórcio completo: tem de incluir empresas nas fases críticas da cadeia de valor do produto ou processo, incluindo tomadores da tecnologia, ou seja, quem a vai colocar no mercado.
  • Dimensão: máximo de 10 beneficiários, salvo exceção fundamentada e aceite na avaliação.
  • Peso empresarial: as empresas têm de representar a maioria do investimento proposto.
  • Limite de participação: cada empresa pode estar em, no máximo, 2 candidaturas, como líder ou copromotora.

Os beneficiários têm de apresentar situação económico-financeira equilibrada nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano pré-projeto. Também não podem ser empresas em dificuldade. Em empresas integradas num grupo, estes testes são feitos com as contas consolidadas do grupo.

Localização e setores excluídos
O investimento tem de ser realizado em estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve. O COMPETE 2030, enquanto programa financiador, abrange as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo), pelo que um estabelecimento no Algarve deve confirmar o enquadramento junto da Autoridade de Gestão antes de avançar. A Área Metropolitana de Lisboa não consta do aviso. Ficam excluídas as atividades financeiras e de seguros (CAE divisões 64 a 66), as subclasses de defesa 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220, as lotarias e jogos de aposta (divisão 92) e as atividades abrangidas pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (comércio europeu de licenças de emissão).
A operação

I&D e inovação produtiva na mesma candidatura

Cada operação tem de incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de inovação produtiva. Não são admitidas operações só de I&D nem só de investimento produtivo. O investimento em I&D deve ser tendencialmente maioritário. Dentro dele, a investigação industrial, associada a TRL mais baixos, deve ter peso minoritário face ao desenvolvimento experimental, salvo justificação aceite. O aviso prevê uma flexibilidade útil: a não elegibilidade da inovação produtiva de um copromotor que não seja o líder não compromete, por si só, a operação, porque a análise é feita ao contributo conjunto do consórcio.

Na componente produtiva, só é elegível investimento inicial na aceção do Regulamento (UE) n.º 651/2014: criação de um novo estabelecimento, diversificação da produção para produtos ou serviços novos no estabelecimento, alteração fundamental do processo produtivo global, ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica. Duas destas tipologias têm testes quantitativos:

  • Diversificação da produção: o custo elegível tem de ser pelo menos 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados, registado no exercício anterior ao início dos trabalhos.
  • Alteração fundamental do processo: o custo elegível tem de superar as amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos equipamentos ou processos a modernizar.

O custo elegível por candidatura tem de ser igual ou superior a 5 milhões de euros e inferior a 25 milhões, salvo situações justificadas. Se, após análise, o custo elegível corrigido ficar abaixo de 5 milhões, a candidatura não é apoiada. A duração de referência é de 36 meses. Na componente produtiva, pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento têm de estar realizados até ao primeiro pagamento. Aplica-se ainda o efeito de incentivo: nenhum compromisso firme antes da candidatura, exceto trabalhos preparatórios como estudos de viabilidade.

Quanto vale

Taxas de apoio por componente

O apoio é uma subvenção sobre custos reais. Na componente de I&D aplicam-se as taxas do artigo 49.º do REITD, com majorações até um máximo de 80%:

ElementoTaxaCondição
Base: investigação industrialaté 50%Atividades de TRL menos elevado, com peso minoritário
Base: desenvolvimento experimentalaté 25%Núcleo esperado da operação
Majoração dimensão+10 p.p. / +20 p.p.Médias empresas / micro e pequenas empresas
Majoração colaboração ou divulgaçãoaté +15 p.p.Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados (art. 49.º, n.º 2, b) do REITD)
Majoração localizaçãoaté +15 p.p. / até +5 p.p.Norte, Centro ou Alentejo / zonas c) do mapa de auxílios regionais
Teto empresas80%As majorações de colaboração e de localização não são cumulativas
Teto ENESIIaté 85%Quando a cooperação não implique auxílio de Estado indireto às empresas

A não acumulação das duas majorações tem consequências práticas. Uma pequena empresa no Norte a fazer desenvolvimento experimental soma 25% de base, 20 p.p. pela dimensão e 15 p.p. por localização ou colaboração, chegando a 60%. Uma média empresa na mesma situação fica nos 50%. O teto de 80% só se atinge com investigação industrial em micro e pequenas empresas, precisamente a atividade que o aviso quer minoritária. Nos custos indiretos da I&D aplica-se uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.

Na componente de inovação produtiva, as taxas seguem o artigo 24.º do REITD e não podem exceder as intensidades do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, incluindo as intensidades majoradas para investimentos STEP (auxílio estatal SA.115173). Os pagamentos admitem adiantamento inicial até 10%.

Despesas elegíveis

O que se pode financiar

Na componente de I&D, são elegíveis os custos com pessoal técnico dedicado (incluindo bolseiros e colaboradores cedidos, dentro das regras do Anexo A-3), patentes adquiridas a preços de mercado, matérias-primas e consumíveis, componentes para instalações piloto, de demonstração e protótipos, serviços a terceiros e consultoria científica, instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, registo de patentes e outros direitos, promoção e divulgação de resultados, viagens diretamente imputáveis, certificação NP 4457:2021 e auditor técnico-científico e contabilista certificado ou ROC.

Na componente de inovação produtiva, todos os beneficiários podem apresentar máquinas e equipamentos que não funcionem a combustíveis fósseis, custos de instalação, equipamento informático e software, patentes, licenças e conhecimentos técnicos. As PME podem acrescentar serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e intervenção de contabilista ou ROC. Em alternativa aos ativos, podem ser considerados os custos salariais da criação líquida de emprego durante até dois anos.

LimiteValor
Construção e obras (inovação produtiva)até 20% das despesas elegíveis da componente, por beneficiário
Ativos incorpóreos (grandes empresas)até 50% dos custos elegíveis
Estudos DNSH15.000 € (inovação produtiva, PME) / 25.000 € (I&D)
Contabilista certificado ou ROCaté 5.000 €
Auditoria técnico-científica intercalaraté 750 € por avaliação

Ficam de fora a consultoria de preparação da candidatura e a marcação CE. Nos equipamentos de I&D com uso produtivo posterior, só é elegível a amortização do período do projeto.

Avaliação

Como se decide o mérito

O mérito do projeto (MP) resulta de quatro critérios pontuados de 1 a 5. Para ser elegível, a operação precisa de MP igual ou superior a 3,50 e de pelo menos 3 pontos em cada critério. As candidaturas são depois ordenadas até esgotar a dotação. Em caso de empate, decide o critério B, depois o D e por fim a data e hora de submissão.

CritérioPesoO que pesa
A. Adequação à estratégia20%Alinhamento STEP (60%) e com políticas públicas e indicadores do programa (40%)
B. Qualidade30%Coerência dos objetivos e metodologia; maturidade técnica e financeira
C. Capacidade de execução10%Equipa, histórico, capacidade física e financeira, coerência do consórcio, riscos
D. Impacto40%Competitividade, autonomia estratégica da UE e redução de dependências

Alguns detalhes da grelha merecem atenção. No subcritério A1, uma operação essencialmente de I&D recebe 1 ponto; só chega aos 5 se juntar inovação produtiva e contribuir diretamente para reforçar a cadeia de valor das tecnologias críticas. O A2 dá 5 pontos a quem contribua para o PNEC 2030, o Regulamento Matérias-Primas Críticas e o Regulamento Indústria de Impacto Zero.

O critério D tem fórmulas diferentes consoante a operação contribua para a autonomia estratégica da UE, para a redução de dependências ou para ambas. Neste último caso, pode ainda receber até 0,5 pontos adicionais em cada um dos dois subcritérios, prevalecendo sempre a fórmula mais favorável. No D1, um valor acrescentado igual ou superior a 40% com posicionamento forte na cadeia de valor vale 5 pontos.

Metas com consequências
Na inovação produtiva, a taxa contratada só se mantém se o grau de cumprimento dos indicadores de realização atingir 85% no encerramento. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada. No ano de cruzeiro, o resultado da operação (calculado com os 2 melhores indicadores de resultado, entre volume de negócios, valor acrescentado por trabalhador e emprego) tem de atingir 70%, sob pena de redução de meio ponto percentual por cada 2 p.p. abaixo, até 3 p.p.
Calendário

Prazos da candidatura à decisão

30/09/2026 Abertura 04/01/2027, 17h Fecho +90 dias úteis Decisão (notificação em 5 dias úteis) 36 meses Execução

Prazos do aviso. O prazo de decisão conta a partir do fecho e não inclui a audiência prévia.

As candidaturas decorrem de 30 de setembro de 2026 até às 17 horas de 4 de janeiro de 2027, no Balcão dos Fundos. A decisão é proferida em 90 dias úteis a contar do fecho, prazo mais longo do que o habitual e justificado pela complexidade da avaliação STEP, o que aponta para maio de 2027 num cenário sem interrupções. O prazo suspende-se se houver pedido de esclarecimentos e a audiência prévia pode acrescentar até 30 dias úteis. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas com 3 dias úteis de pré-aviso.

A candidatura exige, entre outros anexos, a IES de 2025, a minuta do contrato de consórcio e um anexo técnico em inglês com um máximo de 45 páginas. A análise técnica cabe à Agência para a Investigação e Inovação (AI2).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso para consórcios que já sabem o que vão fabricar. A grelha de mérito penaliza projetos que ficam na I&D, valoriza soluções tecnológicas comprovadas e dá 40% do peso ao impacto. O perfil vencedor junta uma tecnologia em desenvolvimento experimental avançado, um tomador industrial com plano de produção credível e uma ENESII que acrescente competência real, não apenas assinatura.

O primeiro teste é o do caráter crítico da tecnologia. Recomendamos construir a demonstração das condições 1 ou 2 com factos verificáveis (dependências de países terceiros, cadeia de fornecimento, mercados europeus visados), porque pode haver parecer de peritos externos logo na fase de elegibilidade. Operações que contribuam simultaneamente para a autonomia estratégica e para a redução de dependências têm acesso a uma fórmula de impacto mais generosa e merecem ser desenhadas com esse objetivo desde o início.

O segundo teste é financeiro. Com custo elegível mínimo de 5 milhões, 25% de capitais próprios realizados até ao primeiro pagamento na componente produtiva e verificação de autonomia financeira com base em 2025, é prudente validar cedo cada copromotor, em especial as empresas integradas em grupos. Convém também fazer as contas às taxas com rigor: sem acumulação das majorações de colaboração e localização, a taxa efetiva do desenvolvimento experimental fica bem abaixo dos 80% anunciados.

Por fim, o calendário. Três meses para montar um consórcio completo, redigir 45 páginas técnicas em inglês e fechar orçamentos de investimento produtivo é pouco para quem parte do zero. Os consórcios que prepararam a primeira ronda partem com vantagem, desde que revejam a candidatura à luz deste aviso. Projetos de aviação sustentável ou ligados às parcerias com universidades americanas devem explorar as alocações prioritárias, que reduzem a concorrência direta.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]