Fabricar em Portugal as tecnologias da transição energética
O aviso COMPETE2030-2026-12 reabre a linha STEP de Inovação Produtiva no domínio da energia, no Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030). Publicado a 30 de setembro de 2026, financia investimentos produtivos de natureza inovadora que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), criada pelo Regulamento (UE) 2024/795. O foco é o fabrico de tecnologias críticas limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo as tecnologias de impacto zero definidas no Regulamento Indústria de Impacto Zero. Apoia também o reforço das respetivas cadeias de valor.
É a segunda ronda deste instrumento. A primeira, o aviso COMPETE2030-2026-2, fechou a 30 de abril de 2026 com uma dotação de 300 milhões de euros (ver a ficha dessa fase). Esta nova janela dispõe de 100 milhões de euros do FEDER, um terço do montante anterior, o que torna a concorrência previsivelmente mais apertada. O aviso foi aprovado pela Deliberação CIC n.º 13/2026/PL e os critérios de seleção datam de 25 de novembro de 2025.
O apoio assume a forma de subvenção com base em custos reais. A taxa não pode ultrapassar 70% nem a intensidade máxima do mapa de auxílios com finalidade regional majorado para a STEP (Auxílio Estatal SA.115173). Ficam fora do âmbito as candidaturas com Selo STEP e as operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso junta duas necessidades que raramente se encontram com esta escala no Portugal 2030: capacidade industrial nova e posicionamento em tecnologias de descarbonização. Serve empresas que já têm a tecnologia pronta a produzir (TRL 8 ou superior) e precisam de capital para a pôr em linha de fabrico.
- Investimento produtivo: financia um investimento inicial (novo estabelecimento, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo produtivo) com custo elegível entre 3 e 25 milhões de euros, centrado em máquinas, equipamentos, software e ativos intangíveis como patentes e licenças.
- Sustentabilidade, energia e clima: o produto final tem de pertencer aos domínios de tecnologias limpas do Anexo E, como solar, eólica, baterias, bombas de calor, hidrogénio, biometano, redes elétricas ou captura de carbono. As próprias máquinas financiadas não podem funcionar com combustíveis fósseis.
Quatro posições na cadeia de valor
Os investimentos têm de corresponder a uma de quatro posições na cadeia de valor das tecnologias críticas:
- Produtos finais: as tecnologias críticas propriamente ditas, identificadas no Anexo E do aviso.
- Componentes e máquinas específicas: peças e equipamentos usados principalmente no fabrico dessas tecnologias.
- Matérias-primas críticas: produção ou recuperação de matérias relevantes para as tecnologias críticas (o aviso dá como exemplos o lítio, o níquel e o cobalto para baterias, a platina para eletrolisadores ou o cobre para a rede elétrica).
- Serviços associados: serviços especializados, específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais. Serviços auxiliares de TI, aconselhamento ou jurídicos só contam se integrarem o custo de um projeto STEP.
A tecnologia tem ainda de ser considerada crítica por uma de duas vias. Na primeira, introduz no mercado interno um elemento que combine pelo menos dois de três fatores (inovador, emergente, de ponta) e que tenha potencial económico à escala da União. Na segunda, reforça a cadeia de valor europeia, combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica da UE, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos.
O Anexo E lista, a título indicativo, os domínios do Regulamento Indústria de Impacto Zero: tecnologias solares, eólica em terra e renováveis no mar, baterias e armazenamento, bombas de calor e geotermia, hidrogénio (eletrolisadores e pilhas de combustível), biogás e biometano sustentáveis, captura e armazenamento de carbono, rede elétrica e carregamento para transportes, cisão nuclear, combustíveis alternativos sustentáveis, hidroelétrica, outras renováveis, eficiência energética do sistema, combustíveis renováveis de origem não biológica, soluções biotecnológicas para o clima e a energia, tecnologias industriais para a descarbonização, transporte e utilização de CO2, propulsão eólica e elétrica e outras tecnologias nucleares. Acrescenta materiais avançados, fabrico aditivo e reciclagem de matérias-primas críticas, purificação e dessalinização de água e tecnologias de economia circular.
Empresas de qualquer dimensão, só em três regiões
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD). As operações de PME são acompanhadas pelo IAPMEI e as de grandes empresas, incluindo mid caps e small mid caps, pela AICEP.
- Situação financeira: situação económico-financeira equilibrada nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano pré-projeto, sem estar em dificuldade. Em grupos económicos, a autonomia financeira é verificada nas contas consolidadas.
- Capitais próprios: pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento realizados até ao primeiro pagamento.
- Maturidade tecnológica: tecnologias em regra com TRL 8 ou superior.
- Número de candidaturas: até duas por beneficiário, desde que sejam operações autónomas, com objetivos, resultados, cronogramas e indicadores distintos. O fracionamento artificial de um investimento para contornar o teto de 25 milhões de euros leva à agregação ou à exclusão.
O investimento tem de ser feito em estabelecimentos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo. Lisboa, Algarve e as regiões autónomas ficam de fora. O mapa de auxílios anexo ao aviso cobre, no Centro, as NUTS III Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela e Médio Tejo e, no Alentejo, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral e Alto Alentejo.
Taxas regionais majoradas em 10 pontos pela STEP
A taxa de financiamento resulta do artigo 24.º do REITD, com o teto de 70% fixado no aviso. Acima de tudo, não pode exceder a intensidade máxima do mapa de auxílios regionais, que para investimentos STEP tem uma majoração de 10 pontos percentuais sobre o mapa base. O mapa funciona como limite superior e a taxa efetiva pode ficar abaixo dele.
| Território | Grande empresa ou SMC | Média empresa | Micro ou pequena |
|---|---|---|---|
| Norte (exceto Matosinhos) | 40% | 50% | 60% |
| Centro: Oeste, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa | 40% | 50% | 60% |
| Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central | 40% | 50% | 60% |
| Matosinhos, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo | 50% | 60% | 70% |
Intensidades máximas em equivalente de subvenção bruta, já com a majoração STEP de 10 p.p. Fonte: Anexo B.4 do aviso (SA.100752, SA.106697 e SA.115173).
São elegíveis para todas as empresas as máquinas e equipamentos que não funcionem a combustíveis fósseis, os custos de instalação e colocação no local, o equipamento informático com software, as patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico. Só as PME podem incluir contabilista certificado ou ROC (até 5 000 €), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, relatórios de alinhamento com o princípio de não prejudicar significativamente (até 15 000 €), planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, com estas outras despesas limitadas a 20% do total. Nas grandes empresas, os intangíveis ficam limitados a 50% dos custos elegíveis. A construção e a remodelação de edifícios só entram em casos justificados pela atividade inovadora e até 35% do total, com exceção fundamentada e aceite pela Autoridade de Gestão.
Os pagamentos seguem o Regulamento n.º 1125/2026: adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contra garantia, reembolso e saldo final, este a pedir até 90 dias úteis após a conclusão. A oneração dos bens apoiados para garantir crédito bancário é autorizada quando partilhada com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
O impacto pesa 40% e a fasquia é 3,50
O mérito calcula-se por MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, numa escala de 1 a 5, em que A é a Adequação à Estratégia, B a Qualidade, C a Capacidade de Execução e D o Impacto. Para ser elegível, a operação precisa de MP igual ou superior a 3,50 e de pelo menos 3 pontos em cada critério. A seleção faz-se por ordem de mérito até esgotar a dotação. Em empate conta primeiro B, depois D e por fim o momento exato de submissão.
- A, Adequação à Estratégia: alinhamento com os objetivos STEP e número de domínios tecnológicos cobertos. Uma PME com três ou mais domínios e fundamentação forte chega aos 5 pontos, uma grande empresa precisa de quatro ou mais. Conta ainda o contributo para os indicadores do programa e o alinhamento com o PNEC 2030, o Regulamento Matérias-Primas Críticas e o Regulamento Indústria de Impacto Zero.
- B, Qualidade: coerência do plano de investimento com um diagnóstico estratégico da empresa e maturidade técnica (equipa, recursos) e financeira (projeções sustentadas).
- C, Capacidade de Execução: experiência da equipa na área e histórico de cumprimento no Portugal 2020.
- D, Impacto: criação de valor (rácio VAB/VBP e posicionamento na cadeia de valor), intensidade exportadora no ano de cruzeiro e contributo para a autonomia estratégica (D2) ou para a redução de dependências da UE (D3). Operações que contribuam para os dois objetivos podem somar até 0,5 pontos em cada um desses subcritérios.
Na fase de elegibilidade, a Autoridade de Gestão pode pedir pareceres a peritos externos sobre as tecnologias propostas. A candidatura inclui um Anexo Técnico obrigatório redigido em inglês.
Depois da aprovação, os resultados contam. No encerramento, se o grau de cumprimento do indicador de realização (inovações introduzidas) ficar abaixo de 70%, a taxa perde entre 0,5 e 2 pontos percentuais e, abaixo de 40%, a operação pode ser revogada. No ano de cruzeiro, avaliam-se os dois melhores de três indicadores de resultado (postos de trabalho, volume de negócios e valor acrescentado por trabalhador) e cada 2 pontos abaixo de 70% custam meio ponto de taxa, até 3 pontos.
Três meses para submeter, 90 dias úteis para decidir
As candidaturas entram no Balcão dos Fundos entre 30 de setembro de 2026 e as 17h00 de 4 de janeiro de 2027, com o período festivo pelo meio. A decisão fundamentada chega em até 90 dias úteis após o fecho, prazo que o aviso justifica com a complexidade técnica da avaliação STEP. Sem suspensões, aponta para meados de maio de 2027. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas com três dias úteis de aviso prévio. Aprovada a operação, o termo de aceitação é assinado com assinatura digital qualificada em 30 dias úteis.
O que recomendamos
Com um terço da dotação da primeira ronda e um mínimo de 3 milhões de euros por projeto, este concurso vai aprovar poucas operações. A fasquia real não é o 3,50 de elegibilidade, é o limiar de seleção que resultar da hierarquização. Empresas que ficaram fora na fase anterior por falta de dotação devem rever a candidatura com os dados de 2025 (agora o ano pré-projeto) e reforçar os critérios B e D, que também decidem os empates.
O ponto mais frágil costuma ser a demonstração de que a tecnologia é crítica. A candidatura tem de mostrar, com evidência, quais dos fatores STEP a operação cumpre e em que domínio do Anexo E se enquadra. O critério D premeia quem contribui simultaneamente para a autonomia estratégica e para a redução de dependências. Convém preparar o Anexo Técnico em inglês com tempo. O aviso refere 45 páginas nas condições da operação e 25 páginas no Anexo A, pelo que recomendamos confirmar o limite junto do COMPETE 2030 ou trabalhar dentro do mais curto.
Há três armadilhas operacionais a verificar antes de submeter: máquinas com qualquer fonte de energia fóssil ficam fora, nenhuma encomenda firme pode anteceder a candidatura e as metas de emprego, volume de negócios e valor acrescentado devem ser ambiciosas o suficiente para pontuar sem expor a empresa a cortes de taxa no ano de cruzeiro. Para projetos que não chegam aos 3 milhões ou fora das três regiões, o SICE Inovação Produtiva ou o RFAI tendem a ser caminhos mais realistas.
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