O que é

Investimento produtivo em tecnologias críticas europeias

O aviso MPr-2026-10 reabre o apoio à Inovação Produtiva no âmbito da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), criada pelo Regulamento (UE) 2024/795. Financia, a fundo perdido, investimentos de natureza inovadora que resultem no fabrico de tecnologias críticas ou que preservem e reforcem as respetivas cadeias de valor em dois setores: as tecnologias digitais e a inovação de tecnologia profunda, bem como as biotecnologias (incluindo medicamentos da lista da União de medicamentos críticos e seus componentes).

É a segunda ronda deste instrumento em 2026. A primeira, o aviso MPr-2026-3, fechou a 30 de abril com 301 milhões de euros (300 milhões do COMPETE 2030 e 1 milhão do Algarve 2030). A nova ronda é bastante mais pequena no total, com 107,95 milhões de euros, mas o envelope do Algarve cresce para 7,95 milhões. O COMPETE 2030 entra com 100 milhões para o Norte, o Centro e o Alentejo.

O aviso foi publicado a 30 de setembro de 2026 e recebe candidaturas até às 17 horas de 4 de janeiro de 2027. Não abrange projetos que já tenham Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia, que seguem outros circuitos de financiamento.

107,95M€
Dotação total
70%
Taxa máxima COMPETE
TRL 8+
Maturidade exigida
24meses
Duração da operação
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de capacidade industrial. Não paga investigação nem protótipos: paga a linha de produção de uma tecnologia que já está madura e que a União quer ver fabricada dentro das suas fronteiras. Por isso cruza três necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo aviso.

  • Investimento produtivo: o núcleo do apoio são máquinas, equipamentos, software e ativos incorpóreos para criar um novo estabelecimento, diversificar a produção ou alterar de forma fundamental o processo produtivo, em projetos entre 3 e 25 milhões de euros de custo elegível (sem limites no Algarve).
  • Digitalização e IA: metade do aviso é dedicada ao fabrico de tecnologias digitais: semicondutores avançados, algoritmos e infraestrutura de inteligência artificial, computação em nuvem e periférica, tecnologias quânticas, conectividade segura, teledeteção e robótica. O alinhamento com o Programa Década Digital para 2030 conta pontos na avaliação.
  • Internacionalização: as operações têm de produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. A intensidade exportadora no ano de cruzeiro e a qualidade dos mercados externos pesam diretamente no critério de Impacto, que vale 40% do mérito.
O que é crítico

A tecnologia tem de passar num de dois testes

O investimento só é elegível se a tecnologia for considerada crítica nos termos do Regulamento STEP. O aviso define duas condições alternativas, bastando cumprir uma:

  • Condição 1, elemento inovador com potencial económico: introduzir no mercado interno da UE algo que combine pelo menos dois de três fatores (inovador, emergente, de ponta) e que tenha potencial para servir uma variedade de mercados da União.
  • Condição 2, redução de dependências estratégicas: reforçar a cadeia de valor combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica da UE, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes essenciais, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.

Dentro destes setores, o investimento pode visar quatro elos da cadeia: produtos finais identificados no Anexo E, componentes e máquinas usados sobretudo no fabrico dessas tecnologias, produção ou recuperação de matérias-primas críticas e serviços associados especializados que sejam específicos e críticos para o fabrico (salas limpas para semicondutores, computação de alto desempenho, cibersegurança, gestão de ensaios clínicos). Serviços auxiliares como consultoria, TI genérica ou apoio jurídico só são apoiados quando integram o custo de um projeto STEP.

SetorDomínios tecnológicos do Anexo E (lista indicativa)
Digital e tecnologia profundaSemicondutores avançados e fotónica; inteligência artificial, HPC e computação em nuvem; tecnologias quânticas; conectividade segura, 5G/6G, cibersegurança e PNT espacial; teledeteção avançada; robótica e sistemas autónomos; inovação de tecnologia profunda
BiotecnologiasADN/ARN e genómica; proteínas e outras moléculas; cultura e engenharia de células e tecidos; biotecnologia de processos (fermentação, biorrefinação, bioprocessamento); vetores de genes e ARN; bioinformática; nanobiotecnologia
Maturidade tecnológica
As tecnologias subjacentes têm de estar prontas para uso industrial ou comercial, o que corresponde, em regra, a TRL 8 ou superior. Só são aceites os ajustamentos técnicos estritamente necessários à implementação produtiva. Um projeto que ainda precise de validação em ambiente relevante encaixa melhor no aviso irmão de I&D empresarial.
Quem pode aceder

Empresas de qualquer dimensão

São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD). As candidaturas de PME são acompanhadas pelo IAPMEI. As de grandes empresas, incluindo mid caps e small mid caps, pela AICEP.

  • Situação financeira equilibrada: avaliada nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano pré-projeto. Se a empresa integrar um grupo, o rácio de autonomia financeira e o teste de empresa em dificuldade são feitos com as contas consolidadas do grupo, internacional se for o caso.
  • Capitais próprios: pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento têm de estar realizados até ao primeiro pagamento.
  • Efeito de incentivo: os trabalhos só podem começar depois da candidatura. Estudos de viabilidade, estudos de mercado, business plan e projetos de arquitetura e engenharia não contam como início.
  • Até duas candidaturas: cada beneficiário pode submeter duas, desde que correspondam a operações autónomas do ponto de vista técnico, económico e funcional. Fracionar um investimento para contornar o teto de 25 milhões é causa de agregação ou de exclusão.

Há ainda uma exigência formal que merece atenção: o Anexo Técnico, que demonstra o caráter crítico da tecnologia, é obrigatoriamente redigido em inglês, com um máximo de 45 páginas, letra de 11 pontos e margens de 3 cm.

Onde se aplica

Quatro regiões, dois programas, regras diferentes

O investimento tem de ser feito em estabelecimentos localizados nas NUTS II Norte, Centro, Alentejo ou Algarve. Lisboa, os Açores e a Madeira ficam de fora. O Norte, o Centro e o Alentejo são regiões menos desenvolvidas financiadas pelo COMPETE 2030 e podem ser combinados na mesma candidatura. O Algarve tem programa regional próprio, o Algarve 2030, por isso os investimentos aí localizados exigem sempre uma candidatura autónoma, com regras próprias.

ParâmetroNorte, Centro, AlentejoAlgarve
ProgramaCOMPETE 2030 (FEDER)Algarve 2030 (FEDER)
Dotação100 000 000 €7 950 000 €
Taxa máxima do fundo70%50%
Custo elegívelDe 3 M€ a menos de 25 M€Sem mínimo nem máximo
Construção e obrasAté 35% do custo elegívelAté 70% do custo elegível
Mérito mínimo (MP)3,503,00
Critério RIS3 regionalNão aplicávelPesa 20% do critério A

As taxas efetivas decorrem do artigo 24.º do REITD e não podem ultrapassar as intensidades, em equivalente de subvenção bruta, do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, na versão majorada para investimentos STEP (Auxílio Estatal SA.115173). No Algarve, o beneficiário escolhe o enquadramento de auxílios de Estado:

  • Regime de minimis: nos territórios abrangidos pelo mapa regional, taxas de 50% para micro e pequenas empresas, 40% para médias e 30% para grandes, sempre dentro do teto de 300 mil euros por empresa única em três anos.
  • Fora do mapa regional: ao abrigo do artigo 17.º do RGIC, 20% para micro e pequenas empresas e 10% para médias. As grandes empresas ficam limitadas ao minimis, com taxa de 20%.
  • Grandes empresas no RGIC: o aviso lembra que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do RGIC, só é elegível o investimento inicial a favor de uma nova atividade económica na região.
Setores excluídos (CAE Rev.4)
Atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92) e defesa (subclasses 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220). Fora destas exclusões, o aviso é aberto a qualquer atividade, desde que o investimento se enquadre nas tecnologias críticas STEP.
O que é financiado

Custos elegíveis e respetivos tetos

O apoio é uma subvenção a custos reais. Para todas as empresas são elegíveis ativos corpóreos (máquinas e equipamentos que não funcionem a combustíveis fósseis, custos de instalação e colocação no local, equipamento informático e respetivo software) e ativos incorpóreos (patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou específico).

As PME podem somar contabilistas certificados ou ROC (até 5 000 €, para validar despesa), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, estudos de alinhamento com o princípio de não prejudicar significativamente (até 15 000 €), planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia. Estas outras despesas não podem ultrapassar 20% do custo elegível. Em casos justificados pela atividade inovadora, são ainda aceites construção de edifícios e obras de remodelação, dentro dos tetos regionais indicados acima. Nas grandes empresas, os ativos incorpóreos não podem representar mais de 50% do custo elegível.

Nos investimentos de diversificação, o custo elegível tem de ser pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Na alteração fundamental do processo produtivo, tem de superar as amortizações e depreciações dos últimos três anos associadas aos equipamentos ou processos a substituir. Os pagamentos admitem adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contra garantia, reembolso e saldo final, este último a pedir até 90 dias úteis após a conclusão.

Exemplo ilustrativo
Uma média empresa do Centro investe 8 milhões de euros numa nova unidade de bioprocessamento: 5,8 milhões em equipamento, 1,2 milhões em licenças e software e 1 milhão em obras. As obras ficam abaixo do teto de 35% (2,8 milhões) e o projeto está acima do mínimo de 3 milhões. Aplicando a taxa máxima do fundo de 70%, o apoio seria de 5,6 milhões de euros. A taxa final depende, contudo, da intensidade de auxílio que o mapa regional STEP permita para o município e a dimensão da empresa, que o aviso remete para o anexo cartográfico e deve ser confirmada caso a caso.
Avaliação

Impacto e qualidade decidem 70% da nota

O Mérito do Projeto calcula-se pela fórmula MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, com cada critério pontuado de 1 a 5. Cada um tem de atingir pelo menos 3,00 e o MP global tem de chegar a 3,50 no COMPETE 2030 ou a 3,00 no Algarve 2030. Em empate, prevalece a nota de Qualidade, depois a de Impacto e, por fim, o momento exato de submissão.

CritérioPesoO que é avaliado
A. Adequação à Estratégia20%Enquadramento nos objetivos STEP e número de domínios tecnológicos cobertos; contributo para os indicadores do programa; alinhamento com a Década Digital, o Regulamento Matérias-Primas Críticas e a lista de medicamentos críticos; RIS3 no Algarve
B. Qualidade30%Coerência do plano de investimento com o diagnóstico estratégico; maturidade técnica (equipa e recursos) e maturidade financeira
C. Capacidade de Execução10%Experiência da equipa na área e histórico de cumprimento em operações do Portugal 2020
D. Impacto40%Valor acrescentado e posição na cadeia de valor, intensidade exportadora, contributo para a autonomia estratégica da UE e para a redução de dependências

Dois pormenores mudam a estratégia de escrita. No critério A, cobrir mais domínios tecnológicos STEP vale mais: uma PME com três ou mais domínios e fundamentação forte chega aos 5 pontos, enquanto com um só domínio fica nos 3,5. No critério D, um projeto que contribua em simultâneo para a autonomia estratégica e para a redução de dependências pode receber até 0,5 pontos adicionais em cada subcritério, prevalecendo sempre a fórmula mais favorável. Na fase de elegibilidade, a autoridade de gestão pode ainda pedir parecer a peritos externos sobre as tecnologias propostas.

A aprovação não fecha o risco. No encerramento, o indicador de realização (inovações introduzidas) tem de atingir pelo menos 70% do contratado, sob pena de cortes de 0,5 a 2 pontos percentuais na taxa, com possível revogação abaixo de 40%. No ano de cruzeiro, os dois melhores indicadores de resultado (emprego criado, volume de negócios, valor acrescentado por trabalhador) têm de atingir 70%, perdendo-se meio ponto por cada dois pontos abaixo, até 3 pontos.

Calendário

Três meses para candidatar, cerca de quatro para decidir

30/09/2026 Abertura 04/01/2027, 17h Fecho +90 dias úteis Decisão +5 dias úteis Notificação

A autoridade de gestão tem 90 dias úteis após o fecho para decidir, o que aponta para maio de 2027. O prazo suspende-se quando são pedidos esclarecimentos (uma única vez, com resposta em até 10 dias úteis) e não inclui a audiência prévia, que pode acrescentar até 30 dias. Após a aprovação, o termo de aceitação é assinado com assinatura digital qualificada no prazo de 30 dias úteis. As autoridades de gestão podem suspender a receção de candidaturas com aviso prévio de 3 dias úteis.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Com um terço da dotação da primeira ronda, este concurso vai ser mais seletivo. No COMPETE 2030, à taxa máxima, 100 milhões de euros chegam para cerca de seis projetos no teto de 25 milhões ou para menos de cinquenta no mínimo de 3 milhões. A nota de corte tende a subir bem acima de 3,50. Quem não passou na ronda anterior deve rever a candidatura a partir do parecer recebido, com especial atenção ao critério D, antes de a submeter de novo.

O teste decisivo é o Anexo Técnico em inglês. É aí que se prova que a tecnologia é crítica. O erro mais comum é descrever o produto sem ligar cada afirmação às condições do Regulamento STEP e às matrizes da Comunicação C/2024/3209. Recomendamos mapear o projeto contra os domínios do Anexo E logo no início: cobrir dois ou três domínios de forma credível pesa no critério A e demonstrar o duplo contributo (autonomia e redução de dependências) pode valer um ponto extra no critério D.

A exigência de TRL 8 é um filtro real. Muitas empresas de biotecnologia e deep tech ainda estão na passagem do piloto para a escala industrial. Esse passo é mais adequado ao aviso irmão de I&D empresarial. Por fim, o Algarve merece um olhar próprio: com 7,95 milhões de euros, sem mínimo de investimento, com mérito mínimo de 3,00 e 70% de margem para obras, é a porta mais acessível deste aviso para projetos de menor escala, desde que alinhados com a RIS3 regional.

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