Investimento produtivo em tecnologias críticas europeias
O aviso MPr-2026-10 reabre o apoio à Inovação Produtiva no âmbito da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), criada pelo Regulamento (UE) 2024/795. Financia, a fundo perdido, investimentos de natureza inovadora que resultem no fabrico de tecnologias críticas ou que preservem e reforcem as respetivas cadeias de valor em dois setores: as tecnologias digitais e a inovação de tecnologia profunda, bem como as biotecnologias (incluindo medicamentos da lista da União de medicamentos críticos e seus componentes).
É a segunda ronda deste instrumento em 2026. A primeira, o aviso MPr-2026-3, fechou a 30 de abril com 301 milhões de euros (300 milhões do COMPETE 2030 e 1 milhão do Algarve 2030). A nova ronda é bastante mais pequena no total, com 107,95 milhões de euros, mas o envelope do Algarve cresce para 7,95 milhões. O COMPETE 2030 entra com 100 milhões para o Norte, o Centro e o Alentejo.
O aviso foi publicado a 30 de setembro de 2026 e recebe candidaturas até às 17 horas de 4 de janeiro de 2027. Não abrange projetos que já tenham Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia, que seguem outros circuitos de financiamento.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de capacidade industrial. Não paga investigação nem protótipos: paga a linha de produção de uma tecnologia que já está madura e que a União quer ver fabricada dentro das suas fronteiras. Por isso cruza três necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo aviso.
- Investimento produtivo: o núcleo do apoio são máquinas, equipamentos, software e ativos incorpóreos para criar um novo estabelecimento, diversificar a produção ou alterar de forma fundamental o processo produtivo, em projetos entre 3 e 25 milhões de euros de custo elegível (sem limites no Algarve).
- Digitalização e IA: metade do aviso é dedicada ao fabrico de tecnologias digitais: semicondutores avançados, algoritmos e infraestrutura de inteligência artificial, computação em nuvem e periférica, tecnologias quânticas, conectividade segura, teledeteção e robótica. O alinhamento com o Programa Década Digital para 2030 conta pontos na avaliação.
- Internacionalização: as operações têm de produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. A intensidade exportadora no ano de cruzeiro e a qualidade dos mercados externos pesam diretamente no critério de Impacto, que vale 40% do mérito.
A tecnologia tem de passar num de dois testes
O investimento só é elegível se a tecnologia for considerada crítica nos termos do Regulamento STEP. O aviso define duas condições alternativas, bastando cumprir uma:
- Condição 1, elemento inovador com potencial económico: introduzir no mercado interno da UE algo que combine pelo menos dois de três fatores (inovador, emergente, de ponta) e que tenha potencial para servir uma variedade de mercados da União.
- Condição 2, redução de dependências estratégicas: reforçar a cadeia de valor combinando pelo menos dois de cinco fatores: liderança industrial e tecnológica da UE, infraestruturas críticas europeias, capacidade de fabrico de matérias-primas críticas ou componentes essenciais, segurança do aprovisionamento e efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.
Dentro destes setores, o investimento pode visar quatro elos da cadeia: produtos finais identificados no Anexo E, componentes e máquinas usados sobretudo no fabrico dessas tecnologias, produção ou recuperação de matérias-primas críticas e serviços associados especializados que sejam específicos e críticos para o fabrico (salas limpas para semicondutores, computação de alto desempenho, cibersegurança, gestão de ensaios clínicos). Serviços auxiliares como consultoria, TI genérica ou apoio jurídico só são apoiados quando integram o custo de um projeto STEP.
| Setor | Domínios tecnológicos do Anexo E (lista indicativa) |
|---|---|
| Digital e tecnologia profunda | Semicondutores avançados e fotónica; inteligência artificial, HPC e computação em nuvem; tecnologias quânticas; conectividade segura, 5G/6G, cibersegurança e PNT espacial; teledeteção avançada; robótica e sistemas autónomos; inovação de tecnologia profunda |
| Biotecnologias | ADN/ARN e genómica; proteínas e outras moléculas; cultura e engenharia de células e tecidos; biotecnologia de processos (fermentação, biorrefinação, bioprocessamento); vetores de genes e ARN; bioinformática; nanobiotecnologia |
Empresas de qualquer dimensão
São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD). As candidaturas de PME são acompanhadas pelo IAPMEI. As de grandes empresas, incluindo mid caps e small mid caps, pela AICEP.
- Situação financeira equilibrada: avaliada nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano pré-projeto. Se a empresa integrar um grupo, o rácio de autonomia financeira e o teste de empresa em dificuldade são feitos com as contas consolidadas do grupo, internacional se for o caso.
- Capitais próprios: pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento têm de estar realizados até ao primeiro pagamento.
- Efeito de incentivo: os trabalhos só podem começar depois da candidatura. Estudos de viabilidade, estudos de mercado, business plan e projetos de arquitetura e engenharia não contam como início.
- Até duas candidaturas: cada beneficiário pode submeter duas, desde que correspondam a operações autónomas do ponto de vista técnico, económico e funcional. Fracionar um investimento para contornar o teto de 25 milhões é causa de agregação ou de exclusão.
Há ainda uma exigência formal que merece atenção: o Anexo Técnico, que demonstra o caráter crítico da tecnologia, é obrigatoriamente redigido em inglês, com um máximo de 45 páginas, letra de 11 pontos e margens de 3 cm.
Quatro regiões, dois programas, regras diferentes
O investimento tem de ser feito em estabelecimentos localizados nas NUTS II Norte, Centro, Alentejo ou Algarve. Lisboa, os Açores e a Madeira ficam de fora. O Norte, o Centro e o Alentejo são regiões menos desenvolvidas financiadas pelo COMPETE 2030 e podem ser combinados na mesma candidatura. O Algarve tem programa regional próprio, o Algarve 2030, por isso os investimentos aí localizados exigem sempre uma candidatura autónoma, com regras próprias.
| Parâmetro | Norte, Centro, Alentejo | Algarve |
|---|---|---|
| Programa | COMPETE 2030 (FEDER) | Algarve 2030 (FEDER) |
| Dotação | 100 000 000 € | 7 950 000 € |
| Taxa máxima do fundo | 70% | 50% |
| Custo elegível | De 3 M€ a menos de 25 M€ | Sem mínimo nem máximo |
| Construção e obras | Até 35% do custo elegível | Até 70% do custo elegível |
| Mérito mínimo (MP) | 3,50 | 3,00 |
| Critério RIS3 regional | Não aplicável | Pesa 20% do critério A |
As taxas efetivas decorrem do artigo 24.º do REITD e não podem ultrapassar as intensidades, em equivalente de subvenção bruta, do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, na versão majorada para investimentos STEP (Auxílio Estatal SA.115173). No Algarve, o beneficiário escolhe o enquadramento de auxílios de Estado:
- Regime de minimis: nos territórios abrangidos pelo mapa regional, taxas de 50% para micro e pequenas empresas, 40% para médias e 30% para grandes, sempre dentro do teto de 300 mil euros por empresa única em três anos.
- Fora do mapa regional: ao abrigo do artigo 17.º do RGIC, 20% para micro e pequenas empresas e 10% para médias. As grandes empresas ficam limitadas ao minimis, com taxa de 20%.
- Grandes empresas no RGIC: o aviso lembra que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do RGIC, só é elegível o investimento inicial a favor de uma nova atividade económica na região.
Custos elegíveis e respetivos tetos
O apoio é uma subvenção a custos reais. Para todas as empresas são elegíveis ativos corpóreos (máquinas e equipamentos que não funcionem a combustíveis fósseis, custos de instalação e colocação no local, equipamento informático e respetivo software) e ativos incorpóreos (patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou específico).
As PME podem somar contabilistas certificados ou ROC (até 5 000 €, para validar despesa), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, estudos de alinhamento com o princípio de não prejudicar significativamente (até 15 000 €), planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia. Estas outras despesas não podem ultrapassar 20% do custo elegível. Em casos justificados pela atividade inovadora, são ainda aceites construção de edifícios e obras de remodelação, dentro dos tetos regionais indicados acima. Nas grandes empresas, os ativos incorpóreos não podem representar mais de 50% do custo elegível.
Nos investimentos de diversificação, o custo elegível tem de ser pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Na alteração fundamental do processo produtivo, tem de superar as amortizações e depreciações dos últimos três anos associadas aos equipamentos ou processos a substituir. Os pagamentos admitem adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contra garantia, reembolso e saldo final, este último a pedir até 90 dias úteis após a conclusão.
Impacto e qualidade decidem 70% da nota
O Mérito do Projeto calcula-se pela fórmula MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, com cada critério pontuado de 1 a 5. Cada um tem de atingir pelo menos 3,00 e o MP global tem de chegar a 3,50 no COMPETE 2030 ou a 3,00 no Algarve 2030. Em empate, prevalece a nota de Qualidade, depois a de Impacto e, por fim, o momento exato de submissão.
| Critério | Peso | O que é avaliado |
|---|---|---|
| A. Adequação à Estratégia | 20% | Enquadramento nos objetivos STEP e número de domínios tecnológicos cobertos; contributo para os indicadores do programa; alinhamento com a Década Digital, o Regulamento Matérias-Primas Críticas e a lista de medicamentos críticos; RIS3 no Algarve |
| B. Qualidade | 30% | Coerência do plano de investimento com o diagnóstico estratégico; maturidade técnica (equipa e recursos) e maturidade financeira |
| C. Capacidade de Execução | 10% | Experiência da equipa na área e histórico de cumprimento em operações do Portugal 2020 |
| D. Impacto | 40% | Valor acrescentado e posição na cadeia de valor, intensidade exportadora, contributo para a autonomia estratégica da UE e para a redução de dependências |
Dois pormenores mudam a estratégia de escrita. No critério A, cobrir mais domínios tecnológicos STEP vale mais: uma PME com três ou mais domínios e fundamentação forte chega aos 5 pontos, enquanto com um só domínio fica nos 3,5. No critério D, um projeto que contribua em simultâneo para a autonomia estratégica e para a redução de dependências pode receber até 0,5 pontos adicionais em cada subcritério, prevalecendo sempre a fórmula mais favorável. Na fase de elegibilidade, a autoridade de gestão pode ainda pedir parecer a peritos externos sobre as tecnologias propostas.
A aprovação não fecha o risco. No encerramento, o indicador de realização (inovações introduzidas) tem de atingir pelo menos 70% do contratado, sob pena de cortes de 0,5 a 2 pontos percentuais na taxa, com possível revogação abaixo de 40%. No ano de cruzeiro, os dois melhores indicadores de resultado (emprego criado, volume de negócios, valor acrescentado por trabalhador) têm de atingir 70%, perdendo-se meio ponto por cada dois pontos abaixo, até 3 pontos.
Três meses para candidatar, cerca de quatro para decidir
A autoridade de gestão tem 90 dias úteis após o fecho para decidir, o que aponta para maio de 2027. O prazo suspende-se quando são pedidos esclarecimentos (uma única vez, com resposta em até 10 dias úteis) e não inclui a audiência prévia, que pode acrescentar até 30 dias. Após a aprovação, o termo de aceitação é assinado com assinatura digital qualificada no prazo de 30 dias úteis. As autoridades de gestão podem suspender a receção de candidaturas com aviso prévio de 3 dias úteis.
O que recomendamos
Com um terço da dotação da primeira ronda, este concurso vai ser mais seletivo. No COMPETE 2030, à taxa máxima, 100 milhões de euros chegam para cerca de seis projetos no teto de 25 milhões ou para menos de cinquenta no mínimo de 3 milhões. A nota de corte tende a subir bem acima de 3,50. Quem não passou na ronda anterior deve rever a candidatura a partir do parecer recebido, com especial atenção ao critério D, antes de a submeter de novo.
O teste decisivo é o Anexo Técnico em inglês. É aí que se prova que a tecnologia é crítica. O erro mais comum é descrever o produto sem ligar cada afirmação às condições do Regulamento STEP e às matrizes da Comunicação C/2024/3209. Recomendamos mapear o projeto contra os domínios do Anexo E logo no início: cobrir dois ou três domínios de forma credível pesa no critério A e demonstrar o duplo contributo (autonomia e redução de dependências) pode valer um ponto extra no critério D.
A exigência de TRL 8 é um filtro real. Muitas empresas de biotecnologia e deep tech ainda estão na passagem do piloto para a escala industrial. Esse passo é mais adequado ao aviso irmão de I&D empresarial. Por fim, o Algarve merece um olhar próprio: com 7,95 milhões de euros, sem mínimo de investimento, com mérito mínimo de 3,00 e 70% de margem para obras, é a porta mais acessível deste aviso para projetos de menor escala, desde que alinhados com a RIS3 regional.
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