Instrumento

O que é o aviso PACS-2024-16

O PACS-2024-16 é um aviso-convite do Sustentável 2030, o Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade do Portugal 2030. Destina 96 milhões de euros de Fundo de Coesão, a uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%, à conclusão da segunda fase da Extensão do Metro do Porto na Linha Rosa, o troço entre as estações da Casa da Música e de São Bento.

A primeira fase desta operação foi financiada no anterior período de programação, o Portugal 2020, através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e abrangeu as despesas faturadas e pagas até 31 de dezembro de 2023. A segunda fase, objeto deste aviso, cobre os investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2024, sem sobreposição de elegibilidades entre os dois períodos. Na prática, o Portugal 2030 assegura a continuidade financeira de um projeto estruturante que já estava em curso.

A operação cria infraestruturas para a circulação de veículos de metro ligeiro entre duas novas estações, adjacentes e comunicantes com as estações existentes da Casa da Música e de São Bento, mais duas novas estações intermédias para entrada e saída de passageiros. O enquadramento estratégico é o da mobilidade urbana de baixa emissão, alinhado com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e o Plano Nacional Energia e Clima 2030.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso é um instrumento de investimento em infraestrutura pesada de transporte com uma finalidade climática explícita. As duas necessidades que cruza explicam porque aparece nos filtros da biblioteca.

  • Investimento produtivo: o financiamento aplica-se a ativos fixos de longa duração, novas estações, via e equipamento de uma rede de metro ligeiro de elevada capacidade em meio urbano, com material circulante já existente e a adquirir.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo central é a transferência modal do transporte rodoviário individual para o coletivo de zero emissões, medida por indicadores de diminuição anual de gases com efeito de estufa e de novos utilizadores da rede.
Beneficiário e âmbito

Um convite a uma única entidade pública

Este aviso reveste a modalidade de convite porque envolve exclusivamente uma entidade beneficiária de natureza pública, a Metro do Porto, S.A., única entidade que pode executar a operação. Não se trata, portanto, de um concurso aberto a candidaturas concorrentes. A base legal é a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.

A área geográfica abrangida é a NUTS II Norte. As ações elegíveis correspondem à expansão de redes de transporte de passageiros de elevada capacidade, metropolitano, metro ligeiro ou BRT, em eixos urbanos e suburbanos com elevados níveis de congestionamento. O período de candidaturas decorreu entre 28 de junho e 20 de setembro de 2024, pelo que o aviso se encontra fechado.

96M€
Dotação de fundo
85%
Taxa de cofinanciamento
2.ª
Fase da operação
FC
Fundo de Coesão
Condições e mérito

Critérios de seleção e indicadores

Tratando-se de um aviso-convite a uma única candidatura, a avaliação é de mérito absoluto, sem hierarquização. A candidatura é selecionada se obtiver uma classificação final igual ou superior a 3,00 pontos numa escala de 0 a 5 e uma pontuação mínima de 2,00 nos critérios de nível 1, desde que tenha cabimento na dotação disponível.

O mérito assenta em quatro critérios ponderados: Adequação à Estratégia (25%), Capacidade de Execução (20%), Impacto (30%) e Qualidade (25%). A classificação final pode ainda ser majorada em 5% quando a operação demonstre integrar os princípios da iniciativa Nova Bauhaus europeia ou o envolvimento das comunidades locais.

O desempenho da operação é contratualizado através de indicadores físicos e de resultado, entre os quais se destacam:

  • Extensão de novas linhas: quilómetros de novas linhas de elétrico e de metropolitano colocados em serviço.
  • Redução de emissões: diminuição anual estimada de gases com efeito de estufa, em toneladas de CO2 equivalente por ano, apurada com os fatores de emissão do Inventário Nacional.
  • Novos utilizadores: utilizadores anuais de linhas de elétrico e de metropolitano novas ou modernizadas, contados no primeiro ano de exploração.
Nota sobre o regime de pagamentos
Os apoios são pagos por adiantamento contra fatura e reembolso de custos reais, até ao limite de 95% do montante aprovado. O saldo final fica condicionado à confirmação da execução, mediante relatório final, auto de receção provisória e extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso não é um instrumento mobilizável por empresas privadas. É um convite dirigido a uma operadora pública para concluir um investimento concreto e já adjudicado. O seu valor para o tecido empresarial é indireto mas real: a execução de uma operação desta dimensão gera procura ao longo de toda a cadeia de fornecimento, da construção civil à sinalização ferroviária, do material circulante aos serviços de engenharia.

Para empresas que atuam nestes setores, o sinal a reter é de calendário. Operações de mobilidade urbana financiadas pelo Sustentável 2030 traduzem-se em concursos públicos de empreitada e de fornecimento que abrem nos anos seguintes à decisão de financiamento. Antecipar esse fluxo, preparar capacidade e posicionar-se junto dos donos de obra públicos é onde está a oportunidade. A leitura atenta dos avisos-convite a entidades públicas funciona, nesse sentido, como um indicador avançado do investimento público em infraestrutura.

Se a sua empresa pretende perceber como acompanhar o pipeline de investimento público em mobilidade e ferrovia, ou candidatar-se a instrumentos do Portugal 2030 efetivamente abertos a privados, a equipa da Open Capital pode ajudar a mapear as alternativas disponíveis e a definir uma estratégia de financiamento.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]