O litoral portugues sob pressao
Portugal tem cerca de 2.800 km de costa continental, uma das mais extensas da Europa Ocidental. A erosao costeira afeta hoje cerca de 27% desta extensão com risco elevado ou muito elevado e os eventos climaticos extremos de 2023 e 2024 aceleraram a urgencia de intervenção. O Plano de Acao Litoral XXI, aprovado pelo Governo, define as prioridades de intervenção estratégica para mitigar estes riscos antes que se tornem irreversiveis.
O aviso PACS-2025-14 do Programa Sustentável 2030 e o principal mecanismo de financiamento para estas intervencoes no continente. Com 65 milhoes de euros do Fundo de Coesão e uma taxa de cofinanciamento de 85%, este aviso financia acao material concreta: construção de estruturas de defesa, alimentação de praias, estabilizacao de arribas e reposicao da dinamica sedimentar em zonas críticas.
O que pode ser financiado
O aviso financia ações materiais de proteção costeira, não estudos, projetos técnicos ou atividades de monitorizacao sem execução física associada. As tipologias elegíveis sao:
- Reposicao de dinamica sedimentar: transposicao de barras, reposicao de dragados e soluções de adaptação para manutencao da linha de costa e proteção de pessoas e bens.
- Alimentação artificial de praias: intervencoes de reposicao de sedimentos em praias com erosao significativa como medida de proteção costeira.
- Construção e reabilitação de estruturas de defesa: esporoes, paredoes, quebra-mares e outras estruturas de engenharia costeira.
- Estabilizacao de arribas: intervencoes para minimizacao do risco de derrocadas em frentes litoral com vulnerabilidade geologica elevada.
- Relocalizacao de áreas em risco: retirada planificada de estruturas ou infraestruturas em zonas identificadas nos Programas da Orla Costeira (POC).
- Reforco de sistemas naturais: dunas, vegetacao costeira e outras infraestruturas verdes de proteção da linha de costa.
- Desassoreamento de rias e lagoas: abertura artificial e intervencoes estruturantes em sistemas lagunares e estuarinos.
Tres tipos de entidades, com regras diferentes
A elegibilidade dos beneficiários e restrita e não inclui entidades privadas nem associacoes de utilizadores. Apenas tres tipos de entidades podem candidatar-se:
| Entidade | Condições Específicas |
|---|---|
| APA - Agencia Portuguesa do Ambiente | Candidatura direta, sem restricoes adicionais de enquadramento |
| Municipios e suas Associacoes | Obrigatoriedade de parecer favoravel do dirigente máximo da APA, atestando enquadramento no Plano Litoral XXI e natureza da intervenção |
| Setor Empresarial do Estado | Idem, com parecer favoravel da APA. A intervenção deve visar a proteção do litoral e das populacoes face a riscos |
Concurso em Continuo com tres fases de selecao
O aviso opera em regime de concurso em continuo, o que significa que as candidaturas podem ser submetidas em qualquer momento dentro de cada fase. A selecao e feita por fases, com avaliação das candidaturas recebidas em cada janela temporal.
A candidatura e individual: cada promotor apresenta a sua própria candidatura, sem agrupamentos. A submissão e efetuada através do balcao de candidaturas do Portugal 2030.
Condições a verificar antes de candidatar
Alem da elegibilidade do beneficiário, a operação candidatada deve satisfazer requisitos técnicos exigentes que sao avaliados na fase de instrucao:
- Melhor solução técnica: a proposta deve demonstrar que a intervenção candidatada e a solução técnica mais adequada face aos objetivos de proteção e de sustentabilidade a longo prazo.
- Grau de maturidade mínimo: exige a abertura do procedimento de contratação pública da acao de maior valor, ou aprovacao do caderno de encargos com compromisso assinado de abertura em 90 dias.
- Não-duplicacao de financiamento: intervencoes em locais que já receberam cofinanciamento anterior não podem ser de manutencao, substituição ou reparação das infraestruturas previamente financiadas.
- Principio DNSH: as operações não podem causar danos significativos aos objetivos ambientais do Regulamento de Taxonomia (UE) 2020/852, o que implica avaliações ambientais e medidas de mitigacao documentadas.
- Enquadramento no Plano Litoral XXI: as intervencoes devem corresponder a ações prioritarias (prioridade elevada ou média) do Plano de Acao Litoral XXI, na tipologia "Proteção costeira em zona de risco".
O que recomendamos
O PACS-2025-14 e um aviso de execução de politica pública, não um instrumento de apoio ao investimento privado. A sua relevancia e máxima para municipios costeiros e entidades do setor público com responsabilidades de gestão da orla costeira. Para estas entidades, a janela de oportunidade ainda esta aberta: a 2a fase decorre até junho de 2026 e a 3a fase até outubro de 2026.
O maior obstaculo prático para os municipios não e o financiamento em si, mas o grau de maturidade exigido: ter o procedimento de contratação pública aberto ou o caderno de encargos aprovado antes de candidatar. Isto implica que o projeto técnico e o processo de contratação já devem estar avancados antes da submissão. Municipios que ainda não tenham projetos em fase de contratação devem avaliar se conseguem atingir este grau de maturidade antes do encerramento da 3a fase.
O parecer favoravel da APA e crítico e deve ser solicitado com antecedencia suficiente. O processo de obtencao deste parecer pode demorar semanas e a sua ausencia inviabiliza completamente a candidatura para municipios e entidades do SEE. Recomendamos iniciar este processo com pelo menos dois meses de antecedencia em relacao ao prazo de submissão pretendido.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]