O que e este aviso e o que financia
O aviso PACS-2025-15 insere-se no Programa Tematico para a Acao Climática e Sustentabilidade, mais conhecido como Sustentável 2030. Trata-se de um convite dirigido exclusivamente a uma entidade beneficiária pública: a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas da Região Autonoma dos Açores, através da Direcao Regional das Obras Públicas.
O objeto do financiamento e concreto: a instalação de um novo sistema de iluminacao para a pista do aerodrome da ilha do Pico. A intervenção abrange a renovacao completa do equipamento de iluminacao exterior, incluindo luzes de obstaculo, com o objetivo de viabilizar as operações noturnas, em particular durante o período de inverno.
Este aviso integra o Objetivo Específico 3.1 do Sustentável 2030, orientado para o desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) resiliente, inteligente, segura, sustentável e intermodal, financiado pelo Fundo de Coesão (FC).
A importância da infraestrutura aeroportuaria nos Açores
Para uma região ultraperiferica como os Açores, a conectividade aerea não e uma comodidade e uma necessidade estrutural. O transporte aereo representa a principal porta de entrada e saida da Região Autonoma e a operacionalidade dos aerodromos das ilhas mais pequenas e decisiva para a mobilidade das populacoes locais, para o turismo e para a logística de bens essenciais.
A ilha do Pico, a maior do arquipelago, possui um aerodrome que serve rotas inter-ilhas regulares. A ausencia de um sistema de iluminacao de pista adequado limita as operações noturnas e condiciona a segurança das operações aeronauticas durante o inverno, período com maior incidencia de condições atmosfericas adversas.
A intervenção proposta responde diretamente ao Plano de Transportes para os Açores para o período 2021-2030 (PTA 2030), que enquadra como objetivo estratégico a modernização das infraestruturas aeroportuarias regionais e a garantia de padroes de segurança internacionais.
Convite por designacao direta
Este aviso e na modalidade de convite, o que significa que não existe concurso aberto. A entidade beneficiária e a única que pode executar a operação em causa, por ser a entidade competente e responsavel pela realização deste tipo de investimentos na Região Autonoma dos Açores. Não e, portanto, um aviso a que outras entidades se possam candidatar.
A elegibilidade da operação esta condicionada ao cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos e formais, entre os quais se destacam:
- Integração na RTE-T: a intervenção tem de ser realizada num aeroporto que integre a Rede Transeuropeia de Transportes.
- Maturidade técnica: e exigida evidencia da abertura de procedimento de contratação pública para o investimento mais relevante.
- Principio DNSH: a operação não pode causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais definidos pelo Regulamento de Taxonomia da UE.
- Conformidade com o PTA 2030: os investimentos devem estar inscritos no Plano de Transportes para os Açores 2021-2030.
- Melhor solução técnica: a candidatura deve demonstrar que a intervenção proposta e a melhor alternativa técnica disponível, tendo em conta os objetivos e a sua sustentabilidade operacional.
Importa notar que o aviso exclui expressamente aeroportos e aerodromos concessionados a empresa ANA Aeroportos, o que confirma o seu carater específico para as infraestruturas geridas pela Administração Regional acoriana.
Requisitos operacionais a assegurar
Para alem dos criterios de elegibilidade, a entidade beneficiária tera de cumprir um conjunto de obrigações durante a execução da operação. Destacam-se as seguintes exigencias de natureza operacional e financeira:
- Dispor de recursos e meios financeiros próprios para cobrir os custos de investimento e exploracao, incluindo a parcela não coberta pelo Fundo de Coesão (15%).
- Assegurar a melhor relacao possível entre o montante do apoio, as atividades realizadas e os objetivos, na perspetiva do interesse público.
- Garantir que o início dos trabalhos não antecede a apresentacao da candidatura, exceto em situacoes previstas nos regulamentos aplicaveis.
- Não ter pendente qualquer processo de injuncao de recuperação de auxilios ilegais, na sequencia de anterior decisao da Comissão Europeia.
O que recomendamos
Este aviso destina-se exclusivamente a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores. Não e relevante para empresas privadas ou outras entidades públicas fora deste perimetro. Contudo, do ponto de vista da monitorizacao do ecossistema de fundos europeus, o aviso ilustra como o Sustentável 2030 esta a ser utilizado para infraestrutura crítica de regiões ultraperifericas, onde o Fundo de Coesão tem um papel insubstituivel.
Para outras entidades públicas regionais com intervencoes infraestruturais pendentes enquadraveis no Sustentável 2030, o aconselhamento sobre a preparacao das candidaturas e o cumprimento dos requisitos técnicos e de maturidade deve iniciar-se com antecedencia suficiente. O prazo deste aviso (20 de abril de 2026) ilustra a pressao temporal tipica dos convites de designacao direta no ambito do Portugal 2030.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]