Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

O que e este aviso e o que financia

O aviso PACS-2025-15 insere-se no Programa Tematico para a Acao Climática e Sustentabilidade, mais conhecido como Sustentável 2030. Trata-se de um convite dirigido exclusivamente a uma entidade beneficiária pública: a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas da Região Autonoma dos Açores, através da Direcao Regional das Obras Públicas.

O objeto do financiamento e concreto: a instalação de um novo sistema de iluminacao para a pista do aerodrome da ilha do Pico. A intervenção abrange a renovacao completa do equipamento de iluminacao exterior, incluindo luzes de obstaculo, com o objetivo de viabilizar as operações noturnas, em particular durante o período de inverno.

Este aviso integra o Objetivo Específico 3.1 do Sustentável 2030, orientado para o desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) resiliente, inteligente, segura, sustentável e intermodal, financiado pelo Fundo de Coesão (FC).

Enquadramento estratégico

A importância da infraestrutura aeroportuaria nos Açores

Para uma região ultraperiferica como os Açores, a conectividade aerea não e uma comodidade e uma necessidade estrutural. O transporte aereo representa a principal porta de entrada e saida da Região Autonoma e a operacionalidade dos aerodromos das ilhas mais pequenas e decisiva para a mobilidade das populacoes locais, para o turismo e para a logística de bens essenciais.

A ilha do Pico, a maior do arquipelago, possui um aerodrome que serve rotas inter-ilhas regulares. A ausencia de um sistema de iluminacao de pista adequado limita as operações noturnas e condiciona a segurança das operações aeronauticas durante o inverno, período com maior incidencia de condições atmosfericas adversas.

A intervenção proposta responde diretamente ao Plano de Transportes para os Açores para o período 2021-2030 (PTA 2030), que enquadra como objetivo estratégico a modernização das infraestruturas aeroportuarias regionais e a garantia de padroes de segurança internacionais.

2,46M
Dotação total (EUR)
85%
Taxa de cofinanciamento FC
1
Entidade beneficiária
Modalidade e elegibilidade

Convite por designacao direta

Este aviso e na modalidade de convite, o que significa que não existe concurso aberto. A entidade beneficiária e a única que pode executar a operação em causa, por ser a entidade competente e responsavel pela realização deste tipo de investimentos na Região Autonoma dos Açores. Não e, portanto, um aviso a que outras entidades se possam candidatar.

A elegibilidade da operação esta condicionada ao cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos e formais, entre os quais se destacam:

  • Integração na RTE-T: a intervenção tem de ser realizada num aeroporto que integre a Rede Transeuropeia de Transportes.
  • Maturidade técnica: e exigida evidencia da abertura de procedimento de contratação pública para o investimento mais relevante.
  • Principio DNSH: a operação não pode causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais definidos pelo Regulamento de Taxonomia da UE.
  • Conformidade com o PTA 2030: os investimentos devem estar inscritos no Plano de Transportes para os Açores 2021-2030.
  • Melhor solução técnica: a candidatura deve demonstrar que a intervenção proposta e a melhor alternativa técnica disponível, tendo em conta os objetivos e a sua sustentabilidade operacional.

Importa notar que o aviso exclui expressamente aeroportos e aerodromos concessionados a empresa ANA Aeroportos, o que confirma o seu carater específico para as infraestruturas geridas pela Administração Regional acoriana.

Nota sobre dotação e taxa de cofinanciamento
A dotação indicada de 2.465.000 EUR representa o valor máximo disponível no aviso. Em sede de execução, a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 pode ajustar a taxa de cofinanciamento e a dotação aprovada, em alta ou em baixa, para assegurar a plena execução das metas anuais e finais do programa. Não ha contrapartida nacional identificada neste aviso.
Condições de implementação

Requisitos operacionais a assegurar

Para alem dos criterios de elegibilidade, a entidade beneficiária tera de cumprir um conjunto de obrigações durante a execução da operação. Destacam-se as seguintes exigencias de natureza operacional e financeira:

  • Dispor de recursos e meios financeiros próprios para cobrir os custos de investimento e exploracao, incluindo a parcela não coberta pelo Fundo de Coesão (15%).
  • Assegurar a melhor relacao possível entre o montante do apoio, as atividades realizadas e os objetivos, na perspetiva do interesse público.
  • Garantir que o início dos trabalhos não antecede a apresentacao da candidatura, exceto em situacoes previstas nos regulamentos aplicaveis.
  • Não ter pendente qualquer processo de injuncao de recuperação de auxilios ilegais, na sequencia de anterior decisao da Comissão Europeia.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso destina-se exclusivamente a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores. Não e relevante para empresas privadas ou outras entidades públicas fora deste perimetro. Contudo, do ponto de vista da monitorizacao do ecossistema de fundos europeus, o aviso ilustra como o Sustentável 2030 esta a ser utilizado para infraestrutura crítica de regiões ultraperifericas, onde o Fundo de Coesão tem um papel insubstituivel.

Para outras entidades públicas regionais com intervencoes infraestruturais pendentes enquadraveis no Sustentável 2030, o aconselhamento sobre a preparacao das candidaturas e o cumprimento dos requisitos técnicos e de maturidade deve iniciar-se com antecedencia suficiente. O prazo deste aviso (20 de abril de 2026) ilustra a pressao temporal tipica dos convites de designacao direta no ambito do Portugal 2030.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]