Concluir o que o Lorenzo interrompeu
Este aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) financia a segunda fase das obras de reparação do molhe comercial de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, Açores. A intervenção responde aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, que em 2019 atingiu o arquipélago e danificou seriamente esta infraestrutura portuária.
A primeira fase da operação foi cofinanciada no período de programação Portugal 2020, através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020). Esta segunda fase, agora apoiada pelo Sustentável 2030, cobre os investimentos efetuados a partir de 1 de janeiro de 2024, assegurando a continuidade do projeto sem sobreposição de despesa. O enquadramento é o Objetivo Específico RSO3.1, dedicado a desenvolver uma rede transeuropeia de transportes (RTE-T) resiliente às alterações climáticas, segura, sustentável e intermodal.
O molhe de Vila do Porto integra a Rede Transeuropeia de Transportes, o que torna a sua reparação elegível para o Fundo de Coesão. Mais do que repor o que existia, a obra serve a coesão territorial de uma região ultraperiférica que depende criticamente das ligações marítimas para abastecimento, mobilidade de pessoas e atividade económica.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso situa-se na fronteira entre a obra física de infraestrutura e a resiliência climática do território. Por isso aparece nos filtros de investimento produtivo e de sustentabilidade da biblioteca.
- Investimento produtivo: trata-se de uma empreitada de construção civil e engenharia marítima sobre uma infraestrutura portuária, com elegibilidade para projetos, fiscalização, equipamentos, testes e revisões de preços, ou seja, investimento estruturante e duradouro num ativo essencial da região.
- Sustentabilidade, energia e clima: a reparação reforça a resistência da infraestrutura às alterações climáticas e aos eventos meteorológicos extremos, num arquipélago particularmente exposto a tempestades atlânticas de intensidade crescente.
Um beneficiário único, por convite
O aviso assume a modalidade de convite, dirigido em exclusivo à Portos dos Açores, S.A., entidade pública responsável pela gestão e exploração das infraestruturas portuárias do arquipélago. Sendo esta a única entidade com competência para executar a segunda fase da operação iniciada no Portugal 2020, justifica-se a natureza de convite ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
A gestão do apoio cabe à Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE) da Região Autónoma dos Açores, na qualidade de organismo intermédio, em articulação com a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030. Não é, portanto, um instrumento aberto a empresas: cumpre uma função pública específica de reposição e reforço de uma infraestrutura crítica regional.
Dotação, fundo e despesas elegíveis
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Fundo | Fundo de Coesão, até 85% de cofinanciamento |
| Dotação | 11.400.000 € |
| Beneficiário | Portos dos Açores, S.A. |
| Região | Região Autónoma dos Açores (Santa Maria) |
| Candidaturas | 25/03/2025 a 21/04/2025 |
| Natureza | Convite |
São elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, designadamente estudos, planos e projetos diretamente ligados à operação, trabalhos de construção civil e engenharia, aquisição de equipamentos e sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança, testes e ensaios, revisões de preços legalmente devidas e ações de informação e publicidade. Ficam excluídas as despesas de funcionamento e manutenção ligadas à exploração da infraestrutura, bem como pagamentos em numerário e encargos meramente financeiros.
O financiamento público de infraestruturas portuárias pode configurar auxílio de Estado, na medida em que os portos comerciais concorrem entre si. O regulamento prevê que a aplicabilidade das regras de auxílios seja avaliada caso a caso, em sede de candidatura, ficando isentas as componentes que respeitem a prerrogativas de autoridade pública ou a infraestruturas de utilização livre e gratuita.
O que recomendamos
Como aviso por convite a uma entidade pública, este instrumento não é uma oportunidade de candidatura para empresas. O seu valor para o tecido económico é de contexto, com relevância particular para empresas de construção marítima e portuária, dragagens, engenharia costeira e fiscalização de obra, que serão fornecedoras naturais deste tipo de empreitada nos Açores.
O aviso confirma uma dinâmica que vale a pena ler para além do caso específico: a reconstrução pós-catástrofe e o reforço da resiliência das infraestruturas tornaram-se uma linha de financiamento europeu estável e bem dotada. Empresas com capacidade técnica em obra marítima, monitorização costeira ou engenharia de resiliência têm aqui um mercado público recorrente, sobretudo nas regiões autónomas. Recomendamos que acompanhem com atenção os programas operacionais regionais e o calendário de avisos do Sustentável 2030.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]