Concluir uma obra começada no quadro anterior
Este aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) financia a 2.ª fase da modernização do troço ferroviário Alfarelos-Pampilhosa, parte integrante do projeto global de requalificação da Linha do Norte. A 1.ª fase tinha sido financiada no período de programação Portugal 2020, pelo COMPETE, com despesas faturadas e pagas até 31 de dezembro de 2023. A 2.ª fase, objeto deste apoio, abrange os investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2024, sem sobreposição de elegibilidades entre os dois quadros.
O mecanismo usado é o do faseamento de operações previsto no artigo 118.º do Regulamento (UE) 2021/1060, que permite continuar no novo período de programação um investimento iniciado no anterior. As ações cobertas incluem construção e renovação de via, remodelação e ampliação de estações e terminais, supressão de passagens de nível, eletrificação e sistemas de sinalização e telecomunicações.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde ao objetivo de completar a rede ferroviária transeuropeia (RTE-T), priorizando a rede principal, a eletromobilidade e a interoperabilidade. Por isso aparece no cruzamento entre sustentabilidade climática e investimento em infraestrutura.
- Sustentabilidade, energia e clima: a eletrificação e modernização da via promovem a transferência modal para o comboio, com ganhos diretos de descarbonização do transporte de passageiros e mercadorias e de resiliência climática da rede, em linha com o Objetivo Específico 3.1 do programa.
- Investimento produtivo: trata-se de investimento em ativo físico estruturante, via, estações, sinalização e telecomunicações, que aumenta a capacidade e a fiabilidade de um eixo central da mobilidade nacional e do Plano Nacional de Investimentos 2030.
Um único beneficiário, por convite
O aviso assume a modalidade de convite, dirigido exclusivamente à Infraestruturas de Portugal, S.A., a entidade pública responsável pela execução das duas fases da intervenção e a única que pode realizar a operação. Esta natureza decorre da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
A área geográfica abrangida é a região Centro (NUTS II), onde se localiza o troço Alfarelos-Pampilhosa. Não há, neste caso, abertura a empresas ou a outras entidades: o instrumento serve uma obra pública específica de interesse nacional.
Dotação, fundo e enquadramento
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Fundo | Fundo de Coesão, até 85% de cofinanciamento |
| Dotação | 12.000.000 € |
| Beneficiário | Infraestruturas de Portugal, S.A. |
| Região | Centro (NUTS II) |
| Candidaturas | 09/01/2026 a 20/03/2026 |
| Quadro normativo | Faseamento ao abrigo do art. 118.º do Reg. (UE) 2021/1060 |
As tipologias deste Objetivo Específico 3.1 não estão regulamentadas no Capítulo III do REACS (Portaria n.º 125/2024/1), aplicando-se as Disposições Comuns do Capítulo II do mesmo diploma. O investimento contribui para o Plano Nacional de Investimentos (PNI) 2030.
O que recomendamos
Sendo um aviso por convite a uma única entidade pública, este não é um instrumento de candidatura para empresas. O seu valor para o tecido económico é indireto, mas real: a conclusão da modernização da Linha do Norte aumenta a capacidade e a fiabilidade do principal corredor ferroviário do país, com impacto na logística, na competitividade das cadeias de abastecimento e na ligação de territórios da região Centro.
Para empresas com operações dependentes de transporte ferroviário de mercadorias, ou com investimentos sensíveis à acessibilidade do território, vale a pena acompanhar o calendário de execução desta obra como variável de planeamento. E o modelo de faseamento entre quadros comunitários é, ele próprio, uma referência útil para quem gere projetos longos que atravessam períodos de programação: a continuidade do financiamento pode ser assegurada se a operação for desenhada e documentada com esse fim desde o início.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]