Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
O que é

Uma ajuda por hectare para refazer a vinha

O VITIS é o regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas, integrado no domínio B.3 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal) para o período 2023 a 2027. Não financia a manutenção corrente da exploração nem a compra de máquinas: financia a operação de refazer a vinha, replantando, mudando casta, alterando o sistema de condução ou recuperando a estrutura de suporte do terreno.

Na Região Autónoma dos Açores o regime é regulado pela Portaria n.º 40/2025, de 23 de abril, do Governo Regional, que adapta às especificidades do arquipélago as regras nacionais fixadas pela Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro. Esta adaptação não é cosmética: define áreas mínimas por ilha, fixa os montantes de ajuda em euros por hectare, admite a reconstrução de muros de pedra em vinhas em currais ou curraletas e restringe as castas elegíveis às que constam do regime das denominações de origem açorianas.

O aviso agora aberto corresponde ao segundo período de candidaturas da campanha 2026/2027 e abrange duas intervenções distintas, com dotações próprias: a «Reestruturação e conversão de vinhas» e a «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)». O apoio assume a forma de ajuda forfetária e não reembolsável, ou seja, um valor fixo por hectare definido em tabela e não um reembolso de faturas.

1.685k€
Dotação VITIS
100k€
Dotação VITIS Biológica
6.950€/ha
Compensação por perda de receita
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O VITIS responde a uma necessidade específica de investimento produtivo agrícola. A reestruturação de uma vinha é um investimento com retorno diferido, porque a parcela deixa de produzir durante o período de replantação e só volta a dar receita alguns anos depois. É precisamente esse desencontro entre o custo imediato e o rendimento futuro que o regime foi desenhado para cobrir.

  • Investimento produtivo: a ajuda cobre a instalação da vinha (material vegetativo, preparação do terreno, sistema de suporte) e, nos Açores, a reconstrução de muros de pedra em currais ou curraletas, que é a infraestrutura sem a qual a vinha de encosta insular não se sustenta. Acresce uma compensação pela perda de receita quando a candidatura envolve replantação de vinha já instalada, atenuando o vazio de produção durante a operação.
Quanto vale

Montantes das ajudas

O anexo II da portaria regional fixa os montantes por hectare em função de quatro variáveis combinadas: o sistema de condução (vinha em currais ou curraletas, vinha armada com dois níveis de arame, vinha armada com três níveis de arame), a existência ou não de preparação do terreno, o tipo de material vegetativo utilizado (enxertos prontos ou porta-enxertos com enxertia) e a densidade de plantação, escalonada entre 1.500 e 3.500 plantas por hectare ou entre 3.501 e 4.500 plantas por hectare.

Da combinação destas variáveis resulta uma tabela cujos valores vão de 5.295 €/ha, no cenário mais simples, até 23.480 €/ha no cenário mais completo. A densidade mais alta e a preparação prévia do terreno são os fatores que mais deslocam a ajuda para o topo da tabela.

AçãoMontanteLimite
Instalação da vinha5.295 € a 23.480 €/haConforme sistema, densidade e material
Muros exteriores (exceto Santa Maria)9,20 €/m6.090 €/ha
Muros interiores (exceto Santa Maria)5,70 €/m20.121 €/ha
Muros de suporte (apenas Santa Maria)78,80 €/m³65% do valor total da ajuda
Perda de receita6.950 €/haSó em replantação de vinha instalada

As ajudas à melhoria de infraestruturas fundiárias só são consideradas em parcelas propriedade do candidato ou mediante autorização escrita do proprietário. Este ponto merece atenção em explorações com parcelas arrendadas, situação frequente no arquipélago.

Reduções a antecipar
Os valores de instalação da vinha não são intocáveis. São reduzidos em 10% quando a área reestruturada assenta em autorizações de replantação já emitidas à data da candidatura, em 20% se forem usados materiais em segunda mão no sistema de suporte, em 40% se o sistema de suporte não chegar a ser instalado onde é aplicável e em 10% se ficar incompleto. Estas reduções são cumulativas na sua lógica de aplicação, pelo que a ajuda efetivamente recebida pode ficar bastante abaixo do valor de tabela que serviu de base à decisão de investir.
Quem pode aceder

Elegibilidade e parcelas

Podem candidatar-se viticultores com exploração na Região Autónoma dos Açores, em nome individual ou enquanto pessoa coletiva, desde que cumpram os critérios gerais da portaria nacional e os critérios específicos regionais. Para a intervenção biológica acresce a obrigação de deter notificação ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas que comprove o início do processo de conversão ou a certificação da exploração vitícola em modo de produção biológico.

A restrição mais determinante é ampelográfica. Só são elegíveis as candidaturas cujas castas constem dos anexos II e IV da Portaria n.º 30/2019, de 2 de maio, que define o regime dos vinhos com direito às denominações de origem «Biscoitos», «Graciosa» e «Pico» e à indicação geográfica «Açores». Uma casta fora dessa lista inviabiliza a candidatura, por muito sólido que seja o projeto agronómico.

  • Áreas mínimas reestruturadas: 0,01 hectares na ilha de Santa Maria e 0,05 hectares nas restantes ilhas. A parcela a reestruturar, ou as autorizações de replantação a utilizar, não têm limite mínimo. Também não há limite máximo de área.
  • Candidaturas conjuntas: a área mínima sobe para 2,0 hectares. Admitem-se grupos de três ou mais viticultores com parcelas contíguas, sem que nenhum detenha mais de 50% da área total a reestruturar, entidades promotoras de projetos de emparcelamento e candidaturas agrupadas de cinco ou mais viticultores.
  • Limiar das agrupadas: 10 hectares no caso geral, reduzido para 5 hectares na intervenção biológica ou quando a produção é entregue a uma adega cooperativa. Nas agrupadas as parcelas podem não ser contíguas, desde que os candidatos forneçam a produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que represente as candidaturas.
  • Áreas de paisagem protegida: parcelas situadas em áreas protegidas que integrem a cultura da vinha exigem parecer prévio de autorização emitido pelos serviços regionais competentes.
Condições prévias com data marcada
A candidatura pressupõe registo vitícola atualizado, inscrição como beneficiário do IFAP (NIFAP) com dados em dia e parcelário da exploração registado ou atualizado no iSIP. Os pareceres exigidos para áreas protegidas e outras condicionantes têm prazo próprio: 31 de outubro de 2026, portanto já depois do fecho das candidaturas. Na prática, estas diligências administrativas costumam demorar mais do que os promotores estimam. São elas que determinam se a candidatura chega a ser submetida dentro do prazo.
Como são decididas

Critérios de prioridade e desempate

As candidaturas são selecionadas por concurso e ordenadas separadamente por intervenção, o que significa que o VITIS e o VITIS Biológica competem em listas distintas, cada uma contra a sua própria dotação. A pontuação mínima é de 10 pontos e a máxima de 70.

Critério de prioridadePontos
Castas prioritárias, conforme lista do aviso de abertura30
Candidatura de jovem até 40 anos (ou sócio-gerente maioritário, se pessoa coletiva)20
Maior área destinada a vinho com DO15
Maior área destinada a vinho com IG10
Estatuto de agricultura familiar5

Em caso de empate, a hierarquização faz-se primeiro pela pontuação nas castas prioritárias, depois pela pontuação no critério de jovem e, por fim, pela data mais antiga de submissão. A leitura prática é simples: a escolha da casta vale quase tanto como todos os outros critérios somados. Submeter cedo só desempata em terceira linha.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O VITIS é um dos regimes agrícolas com melhor relação entre esforço de candidatura e valor obtido, porque a ajuda é forfetária. Não há necessidade de justificar faturas ao cêntimo nem de demonstrar razoabilidade de custos: cumprindo as condições técnicas, o valor por hectare está tabelado à partida. Essa previsibilidade é rara no financiamento agrícola e permite decidir o investimento com um grau de certeza que outros instrumentos não oferecem.

O erro mais comum que observamos é tratar a tabela do anexo II como um valor garantido. Não é. Entre as reduções por material em segunda mão, por sistema de suporte incompleto ou por uso de autorizações de replantação já emitidas, a distância entre o valor esperado e o valor pago pode ser material. Recomendamos que o plano de investimento seja construído sobre o cenário reduzido em vez do cenário máximo. A decisão sobre materiais e sistema de suporte deve ser tomada com plena consciência do seu impacto na ajuda final.

O segundo ponto é a casta. Trinta pontos num máximo de setenta dependem de a escolha recair sobre a lista prioritária publicada no aviso. Esse mesmo critério é ainda o primeiro fator de desempate. Uma decisão agronómica tomada sem olhar para essa lista pode custar a aprovação de um projeto tecnicamente irrepreensível. Vale a pena confirmar a lista antes de encomendar material vegetativo, sobretudo porque os prazos de fornecimento de enxertos prontos são longos.

Por fim, uma nota sobre a dotação. Os 100.000 euros afetos à intervenção biológica são um envelope estreito, que uma única candidatura de dimensão relevante pode consumir em parte significativa. Quem pondera a via biológica deve assumir que compete num universo pequeno, onde a pontuação conta mais do que na intervenção geral. Em contrapartida, a redução do limiar das candidaturas agrupadas de 10 para 5 hectares nessa intervenção abre uma porta útil a explorações que isoladamente não teriam escala.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]