O instrumento

O que é o aviso de Adaptação às Alterações Climáticas da ITI AML

Este aviso do Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030), com o código LISBOA2030-2024-20, financiou intervenções destinadas a aumentar a capacidade de adaptação do território da Área Metropolitana de Lisboa aos impactes das alterações climáticas. O foco está na redução da vulnerabilidade a eventos extremos de temperatura e à subida do nível das águas do mar nos estuários, com preferência explícita por soluções baseadas na natureza (SbN).

Enquadra-se na Prioridade 2A do programa, dedicada à transição ecológica e à resiliência climática, e responde ao objetivo específico de promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção de riscos de catástrofe através de abordagens assentes nos ecossistemas. O apoio foi mobilizado por via de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) gerida em articulação com a Área Metropolitana de Lisboa, na qualidade de organismo intermédio.

Síntese
Dotação indicativa de €12,5 milhões de FEDER, com taxa máxima de cofinanciamento de 40%, dirigida sobretudo a municípios e entidades públicas da AML. O período de candidaturas decorreu de 5 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2025, com cortes mensais de análise. O aviso encontra-se fechado.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a uma necessidade cada vez mais material para os territórios metropolitanos: preparar infraestruturas, espaços públicos e populações para um clima mais quente e mais imprevisível. Cruza uma lógica de planeamento e conhecimento climático com a execução concreta de medidas físicas de adaptação.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o núcleo do instrumento. Financia planos municipais de adaptação, sistemas de previsão e alerta, cartografia de risco e medidas de arrefecimento urbano, estruturas verdes e gestão da escassez hídrica, todas dirigidas a reduzir a exposição do território a ondas de calor, seca e subida do nível do mar.
  • Investimento produtivo: além da componente imaterial de estudos e planos, o aviso cobre ações materiais de adaptação, como a requalificação de espaços verdes, a reutilização de águas usadas e intervenções de arrefecimento do espaço urbano, que se traduzem em investimento físico das entidades beneficiárias.
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

O aviso cobre um leque alargado de ações, do conhecimento à intervenção física no território:

  • Produção de informação e conhecimento (estudos, análises e cartografia) e ferramentas de apoio à decisão, incluindo modelação e cenarização da subida do nível médio das águas do mar e dos seus impactes territoriais.
  • Planos municipais de ação ou de adaptação às alterações climáticas, incluindo comunicação, sensibilização e projetos de demonstração e disseminação de boas práticas.
  • Sistemas de previsão, alerta e resposta, com modelos de previsão de fenómenos extremos, mecanismos de alerta às populações e monitorização de impactes, como ondas de calor em grupos vulneráveis.
  • Ações de adaptação à subida das temperaturas e a eventos extremos de calor, como o arrefecimento do espaço urbano e a criação de estruturas verdes urbanas.
  • Ações de adaptação à redução da precipitação e à seca, incluindo a adaptação de espaços verdes urbanos e a reutilização de águas usadas.
Beneficiários

Quem se pode candidatar

O aviso destina-se a entidades de natureza pública e associativa do território metropolitano de Lisboa:

  • Municípios e suas associações.
  • Entidades do setor empresarial local.
  • Serviços municipais ou municipalizados.
  • Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores, desde que previsto na ITI AML.

Não é, portanto, um instrumento de acesso direto por empresas privadas em nome próprio. A lógica é territorial e coletiva, ancorada nos municípios e nas suas estruturas de cooperação.

Condições

Dotação e cofinanciamento

€12,5M
Dotação FEDER indicativa
40%
Taxa máxima de cofinanciamento
SbN
Prioridade a soluções de base natural

O financiamento assenta no FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 40%, o que implica uma comparticipação significativa por parte das entidades promotoras. As candidaturas eram analisadas em cortes mensais, com início da análise no primeiro dia útil de cada mês, modelo que permitia decisões faseadas ao longo do período de abertura sem esperar pelo fecho do concurso.

Maturidade exigida
As operações tinham de demonstrar grau de maturidade técnica e financeira, designadamente o despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada, bem como o respeito pelo princípio de «Não Prejudicar Significativamente» e o cumprimento dos requisitos do regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.
Elegibilidade geográfica

Onde se aplica

O aviso restringe-se à Região NUTS II de Lisboa, executado no âmbito da Intervenção Territorial Integrada da Área Metropolitana de Lisboa. As intervenções tinham de inserir-se na Estrutura Metropolitana de adaptação e nos instrumentos de enquadramento ambiental e territorial em vigor, alinhadas com a Lei de Bases do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Não há restrição por CAE, dado o perfil público e territorial dos beneficiários. A elegibilidade decorre da natureza da entidade e da inserção da operação na ITI AML, não de um código de atividade económica.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Embora este aviso esteja fechado, o seu desenho é representativo de uma linha de apoio que se vai repetindo ao longo do ciclo Portugal 2030: adaptação climática de base territorial, com forte preferência por soluções baseadas na natureza. Para municípios e entidades públicas da AML, o aprendido aqui é diretamente transferível para futuros avisos análogos, dentro e fora da região de Lisboa.

O fator crítico não é a elegibilidade da ideia, quase sempre haverá enquadramento para um plano ou uma medida de adaptação, mas sim a maturidade do projeto à data da candidatura. A exigência de procedimento de contratação pública lançado e de demonstração de sustentabilidade da operação após o investimento eliminava à partida promotores com projetos ainda em fase de conceito. Quem pretenda aceder a linhas semelhantes deve antecipar a preparação técnica, o licenciamento e o modelo de gestão futura muito antes da abertura do aviso. A taxa de cofinanciamento de 40% reforça esta disciplina: implica capacidade orçamental própria para a parte não comparticipada, que tem de estar assegurada no momento da candidatura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]