Instrumento

Um posto de trabalho qualificado, financiado a 100% do custo elegível

O aviso NORTE2030-2026-33, publicado a 17 de setembro de 2026, é uma iniciativa piloto do Programa Regional do Norte 2021-2027. Financia a criação de um posto de trabalho sem termo e a tempo inteiro, ocupado por alguém com formação superior, em cooperativas do ramo agrícola sediadas em territórios de baixa densidade da NUTS II Norte.

O instrumento existe para corrigir uma lacuna de competências que a estrutura produtiva agrícola do Norte arrasta há décadas: explorações de pequena dimensão, agregadas em cooperativas que sabem produzir mas raramente dispõem de alguém dedicado a organizar a oferta, construir marca, abrir canais de venda ou estruturar circuitos curtos. Estas funções exigem uma escala económica que a cooperativa individual não tem. Sem essa escala, acabam simplesmente por não existir dentro da organização.

O aviso responde a isso com uma estrutura invulgarmente generosa. A comparticipação FSE+ é de 85% do custo total elegível e os restantes 15% são suportados pelo Orçamento da Segurança Social, o que significa que a cooperativa não precisa de mobilizar contrapartida própria sobre a despesa elegível. Em contrapartida, o universo elegível é estreito e as condições de manutenção do posto são exigentes.

Natureza do aviso
Concurso com dotação fixa de 3 000 000 EUR de FSE+, acrescida de 529 411,77 EUR do Orçamento da Segurança Social. Candidaturas de 17 de setembro a 15 de dezembro de 2026, às 18:00. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção a qualquer momento, com aviso prévio de três dias úteis no site do Norte 2030.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo instrumento: a contratação de um quadro qualificado e o reforço da coesão territorial em zonas onde o mercado de trabalho qualificado praticamente não existe. É por isso que aparece na biblioteca quando se filtra por qualquer uma delas.

  • Contratação e RH: o objeto do apoio é literalmente um posto de trabalho. A cooperativa contrata um licenciado ou detentor de grau superior, sem termo e a tempo inteiro. Em troca recebe o custo horário de referência da profissão majorado em 40% durante um máximo de 24 meses. A candidatura tem de caracterizar a função, o perfil pretendido e o enquadramento na Classificação Portuguesa de Profissões.
  • Impacto social e inclusão: os destinatários elegíveis são pessoas à procura de emprego inscritas no IEFP (incluindo desempregados de longa duração) e pessoas que se mudem para territórios de baixa densidade. A grelha de mérito valoriza explicitamente a integração de pessoas com deficiência, de desempregados de longa duração e de trabalhadores abrangidos por despedimento coletivo nos seis meses anteriores.

O que o instrumento não financia é investimento material. Não há aqui equipamento, obra, software ou campanha de marketing enquanto rubricas autónomas. Tudo isso pode ser pago, mas apenas dentro da taxa fixa de 40% aplicada sobre o custo do pessoal, sem justificação documental de despesa.

Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

O perímetro é restrito e cumulativo. Falhar qualquer uma destas condições à data da candidatura significa exclusão, não pontuação mais baixa.

  • Cooperativa do ramo agrícola: nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, credenciada pela CASES e com mais de cinco trabalhadores.
  • Objeto estatutário de prestação de serviços aos membros: a cooperativa tem de ter como objeto a instalação e prestação de serviços às explorações dos seus associados, de natureza organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial ou administrativa. Esta atividade tem de estar demonstrada nos Relatórios e Contas aprovados de 2023, 2024 e 2025.
  • Localização em território de baixa densidade: sede ou estabelecimento com atividade regular em município ou freguesia classificados como de baixa densidade na NUTS II Norte, segundo a Deliberação n.º 31/2023/PL da CIC Portugal 2030.
  • Contabilidade organizada: à data da submissão, com declaração de início ou de alteração de atividade a comprová-lo.
  • Autonomia financeira mínima de 10%: o rácio de capital próprio sobre ativo total no ano pré-projeto não pode ser inferior a 10%. Abaixo desse limiar a entidade não é elegível.

Do lado do destinatário, o trabalhador a contratar tem de ter no mínimo licenciatura e estar inscrito no IEFP como desempregado há pelo menos três meses consecutivos. Existe uma via alternativa para quem venha de fora: basta inscrição nos 30 dias imediatamente anteriores à celebração do contrato, desde que a pessoa resida em território não classificado como de baixa densidade e passe a residir num que o seja, comprovado por domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária no mês do contrato e no anterior.

Exclusões a verificar antes de investir tempo
Não são elegíveis cônjuges, ascendentes ou descendentes até ao primeiro grau de membros dos órgãos estatutários. Não são elegíveis dirigentes, administradores ou cooperadores da própria entidade. Não é elegível quem tenha tido vínculo laboral ou de cooperador com a beneficiária nos 12 meses anteriores à candidatura. E não é aceite qualquer modalidade contratual em regime não presencial, incluindo teletrabalho, híbrido ou trabalho à distância: o contrato tem de fixar o local de forma inequívoca, sem cláusulas de local predominante ou de transferência.
Quanto vale

O apoio calcula-se por custo unitário horário, não por salário real

Este ponto é frequentemente mal compreendido e altera a economia da decisão. O financiamento assenta num custo unitário fixo por hora, definido por grupo profissional a dois dígitos da Classificação Portuguesa de Profissões e majorado em 40% para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação. A remuneração efetivamente paga ao trabalhador não entra nesta conta. O limite é de 1 720 horas por ano ou proporção correspondente.

Grupo profissional (CPP, 2 dígitos)Custo unitário/horaCom majoração de 40%Máximo em 24 meses
25 Especialistas em TIC22,50 EUR31,50 EUR108 360 EUR
21 Ciências físicas, matemáticas e engenharias20,89 EUR29,25 EUR100 620 EUR
22 Profissionais de saúde20,58 EUR28,81 EUR99 106 EUR
24 Finanças, contabilidade, organização administrativa e comercial19,55 EUR27,37 EUR94 153 EUR
26 Assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais18,67 EUR26,14 EUR89 922 EUR

Na prática, o perfil típico deste aviso (alguém com formação em gestão, marketing ou comercialização agroalimentar) enquadra-se no grupo 24 e vale cerca de 94 mil euros de custo total elegível ao longo de 24 meses, dos quais 80 mil euros de FSE+ e 14 mil euros do Orçamento da Segurança Social. Um perfil de tecnologias de informação e comunicação vale mais 14 mil euros, sem que o esforço de candidatura seja diferente.

140%
Custo pessoal majorado
24meses
Período máximo de apoio
10%
Adiantamento inicial

A dotação total disponível, somando FSE+ e contrapartida da Segurança Social, ronda os 3,53 milhões de euros. Com operações a valer entre 90 e 108 mil euros, o aviso financia aproximadamente 32 a 39 postos de trabalho em toda a Região Norte. É um universo pequeno, o que torna o mérito relativo decisivo.

Quanto à tesouraria, o beneficiário recebe um adiantamento de 10% do valor aprovado assim que devolve o termo de aceitação, identifica o IBAN e comunica o início da operação. O restante segue por pedidos de reembolso, obrigatoriamente pelo menos um a cada três meses de execução, até ao limite de 95% do montante aprovado. Os últimos 5% ficam retidos até à análise do saldo final.

Seleção

Onde é que a candidatura se ganha

A avaliação assenta em dois critérios de primeiro nível: a mais-valia socioeconómica e ambiental pesa 40% e a eficácia e eficiência do projeto pesa 60%. A pontuação vai de 1 a 5 e só são financiadas candidaturas com classificação final igual ou superior a 3,00.

CritérioPeso no totalO que é avaliado
B.1.2 Estratégia e plano de intervenção20%Coerência com o diagnóstico de necessidades, áreas de atuação, resultados de curto prazo e calendarização
B.1.3 Perfil do recurso humano17,5%Habilitação superior na área, formação específica e experiência profissional relevante
A.1 Enquadramento estratégico territorial15%Desemprego registado do município face à média da NUTS II Norte, 5% em 2025
A.2 Igualdade de oportunidades e de género15%Integração de grupos vulneráveis, igualdade salarial, género sub-representado e conciliação
A.3 Sustentabilidade ambiental10%Gestão ambiental, energia renovável ou eficiente, aposta na digitalização
B.1.4 Autonomia financeira10%Capital próprio sobre ativo total, acima de 20% para pontuação máxima
B.2 Montagem organizativa e institucional10%Meios físicos e tecnológicos, experiência e desempenho histórico da cooperativa
B.1.1 Contributo para os indicadores2,5%Número de postos de trabalho criados

Dois desses critérios concentram 37,5% da pontuação e dependem exclusivamente da qualidade da memória descritiva: a estratégia de intervenção e o perfil do trabalhador a contratar. São também os únicos onde a cooperativa tem controlo total. O enquadramento territorial vale 15% e é aritmético, determinado pelo indicador local de desemprego registado do município, sem margem de argumentação. A autonomia financeira vale outros 10% e vem do balanço já fechado.

Há ainda um detalhe da grelha que convém antecipar. O critério B.1.1 atribui 5 pontos a projetos que criem três postos de trabalho e 3 pontos a quem crie um. Mas o aviso só permite aprovar um posto por operação, pelo que nenhuma candidatura pode obter mais do que 3 nesse critério. Como pesa apenas 2,5% do total, o efeito prático é limitar o teto de pontuação a 4,95 em vez de 5,00, de forma igual para todos os concorrentes.

O desempate faz-se pela pontuação em B.1, depois em B.2 e, por fim, pela data de entrada da candidatura. A decisão é proferida até 60 dias úteis após o encerramento do aviso, sem contar o prazo de audiência de interessados.

Risco

As obrigações que podem obrigar a devolver o apoio

A condição estruturante é a criação líquida de emprego: o número total de trabalhadores no mês de conclusão da operação tem de exceder a média dos 12 meses anteriores à candidatura em pelo menos uma unidade equivalente a tempo integral. Uma cooperativa que contrate ao abrigo do aviso e, em paralelo, reduza o quadro por outra via, incumpre e devolve a totalidade do apoio.

  • Manutenção até N+3: o posto tem de manter-se, com a mesma caracterização funcional e grupo profissional, até ao final do terceiro mês após a conclusão da operação. A meta contratualizada é de 100%.
  • Substituição em 90 dias úteis: se o trabalhador sair por iniciativa própria, por acordo, por facto que lhe seja imputável ou durante o período experimental, o financiamento suspende-se e a cooperativa tem 90 dias úteis para substituir por alguém que cumpra os mesmos requisitos. Se o substituto não for elegível, o apoio termina nessa data.
  • Revogação integral: despedimento coletivo, por extinção do posto ou por inadaptação durante o período de apoio, despedimento ilícito, ou resolução lícita do contrato pelo trabalhador determinam a devolução de tudo o que foi recebido.
  • Permanência de três anos: a cooperativa tem de manter atividade em território de baixa densidade do Norte durante três anos a contar do pagamento do saldo final. Cessação de atividade ou deslocalização nesse período implicam devolução proporcional.
  • Arranque em 90 dias úteis: a execução tem de iniciar-se no prazo de 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão de aprovação, sob pena de caducidade.

Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis, com o limite de 300 000 euros por empresa única em três anos. Para a generalidade das cooperativas este teto não é restritivo, mas convém confirmar o histórico antes de submeter, sobretudo em entidades que tenham acumulado apoios ao investimento nos últimos exercícios.

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O que recomendamos

Este é um dos avisos com melhor relação entre valor recebido e esforço de candidatura que o Norte 2030 abriu este ano, para quem cumpre o perímetro. Cerca de 94 mil euros sem contrapartida própria sobre despesa elegível, para um único posto de trabalho, é uma proposta difícil de igualar. O problema é que o perímetro elimina a maioria dos interessados antes da primeira linha da memória descritiva.

A primeira coisa a fazer é o teste de elegibilidade, antes de qualquer trabalho sobre o plano. Credenciação CASES, mais de cinco trabalhadores, objeto estatutário de prestação de serviços aos associados demonstrado em três anos de Relatórios e Contas, localização em baixa densidade e autonomia financeira acima de 10%. Se qualquer destes falhar, o trabalho seguinte é desperdiçado. A exigência do objeto estatutário é a que mais frequentemente apanha cooperativas de surpresa: muitas prestam efetivamente esses serviços mas têm estatutos redigidos há décadas que não o refletem. A alteração estatutária não se faz em semanas.

A segunda recomendação é sobre sequência temporal. O contrato de trabalho tem de ser celebrado depois da submissão da candidatura. A elegibilidade do trabalhador é aferida nessa data. Isto significa que a cooperativa candidata-se a um perfil, não a uma pessoa concreta já identificada e a trabalhar. Quem já tem alguém em funções e pretende regularizar a situação não tem aqui enquadramento possível. Vale a pena pré-selecionar candidatos e confirmar a inscrição no IEFP há três meses antes de fixar o calendário de contratação.

A terceira é sobre onde colocar o esforço de escrita. Com 37,5% da pontuação a depender da estratégia de intervenção e do perfil do recurso humano, a memória descritiva tem de ser específica. Um plano que enumere genericamente marketing, digitalização e internacionalização pontua no patamar médio. Um plano que identifique os produtos concretos, os canais que a cooperativa não consegue servir hoje, as metas de faturação associadas e a razão pela qual essas funções exigem um quadro dedicado a tempo inteiro pontua no patamar alto. A diferença entre 3 e 5 nestes dois critérios vale 0,75 pontos na classificação final, o suficiente para decidir a hierarquização numa dotação que chega a menos de 40 operações.

Por último, uma nota sobre o risco. A obrigação de manter o posto durante toda a operação e mais três meses, somada à criação líquida de emprego e à permanência de três anos no território, transforma um apoio de 24 meses num compromisso efetivo de cinco anos. A decisão de candidatar não deve ser tomada com base na dotação disponível, mas na convicção de que o posto de trabalho se sustenta economicamente depois de o financiamento terminar. Sem essa convicção, o que a cooperativa contrai é uma responsabilidade de devolução a cinco anos.

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