Um aviso regional para resolver o problema da entrada na profissão
O MAR2030-2026-27 é um concurso do Programa MAR 2030 aberto pelo Coordenador Regional da Madeira a 18 de setembro de 2026, com aprovação da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas a 8 de setembro. Financia a operação que tipicamente trava a renovação geracional na pesca: a compra do primeiro barco.
O objeto é estreito e deliberado. São elegíveis as operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca, ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através de propriedade parcial de pelo menos 33%, ou ainda através da compra de participações sociais equivalentes na empresa que detém o barco. A operação pode incluir a criação da própria empresa, o que alarga o apoio ao estabelecimento por conta própria, para lá da simples aquisição de um ativo.
A dotação indicativa do aviso é de 320 000 EUR de fundo FEAMPA, a que o quadro de dotação junta 96 000 EUR de fonte nacional. A taxa máxima de cofinanciamento FEAMPA é de 70% sobre o apoio público. O apoio público é de 40% das despesas elegíveis, nos termos do artigo 67.º da Portaria n.º 1095/2023 de 15 de dezembro. Por outras palavras, o promotor suporta 60% do investimento com capitais próprios ou financiamento bancário.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo instrumento: criar a atividade e comprar o ativo produtivo que a torna possível. É por isso que aparece nos filtros de arranque e de investimento produtivo da biblioteca.
- Arranque e validação: o candidato típico nunca foi proprietário de embarcação e passa de tripulante a armador. O aviso admite como despesa elegível a criação da própria empresa, incluindo consultoria de modelo de negócio, capacitação em gestão e contabilidade e até a contratação de um contabilista certificado durante doze meses, para quem adote contabilidade organizada.
- Investimento produtivo: o núcleo do apoio é a aquisição da embarcação com os respetivos equipamentos e artes de pesca, um ativo fixo cuja falta impede o exercício autónomo da profissão. O investimento elegível máximo é fixado por avaliação independente, não pelo preço declarado no contrato de compra.
Quem se pode candidatar
O beneficiário pode ser uma pessoa singular, várias pessoas singulares, ou uma sociedade comercial integralmente detida por pessoas que cumpram os requisitos individuais. Não há aqui espaço para estruturas societárias com sócios que não sejam eles próprios jovens pescadores elegíveis.
- Idade: não ter mais de 40 anos à data de apresentação da candidatura.
- Título profissional: ser titular de cédula marítima válida.
- Experiência ou qualificação: exercer a profissão de pescador há pelo menos cinco anos, ou deter qualificação adequada. A via da qualificação evita que o apoio fique fechado a quem entrou na profissão por formação e não por tempo de mar.
- Primeira aquisição: nunca ter sido proprietário nem comproprietário de uma embarcação de pesca. Este é o requisito que define o instrumento e não admite leitura flexível.
Cada jovem pescador pode apresentar uma única candidatura. A modalidade de apresentação é individual e o canal é o Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt.
A embarcação tem de passar num teste próprio
A elegibilidade do beneficiário não basta. O barco tem de cumprir um conjunto de condições que decorrem da Política Comum de Pescas e do equilíbrio da frota. É aqui que muitas operações se perdem antes de chegar à avaliação de mérito.
- Registo regional: registada num porto da Região Autónoma da Madeira e licenciada ou licenciável para o exercício da atividade de pesca.
- Dimensão: comprimento fora a fora não superior a 24 metros.
- Histórico no ficheiro da frota: registada no máximo durante os 30 anos civis anteriores ao ano da candidatura e, no mínimo, durante três anos civis se for pequena pesca costeira, ou cinco anos civis nos restantes casos.
- Segmento em equilíbrio: o segmento de frota tem de ter sido dado como equilibrado no mais recente relatório de capacidade de pesca previsto no Regulamento (UE) n.º 1380/2013.
- Sem transação recente: não são elegíveis operações com embarcações objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à candidatura.
O que entra nas despesas elegíveis
A despesa principal é a aquisição da embarcação com os respetivos equipamentos e artes de pesca. A ela podem juntar-se as despesas com a criação da própria empresa: consultoria especializada de gestão empresarial por entidade externa, incluindo estudos e projetos técnico-económicos, formação profissional ligada ao objeto da operação, capacitação em gestão e contabilidade e a consultoria para a avaliação independente do custo da embarcação.
Estas despesas de criação de empresa estão limitadas a 20% do valor elegível da embarcação. O investimento elegível máximo na embarcação resulta da avaliação independente. Nos casos de aquisição parcial aplica-se a esse máximo a percentagem efetivamente adquirida. Quem compra 40% de um barco avaliado em 200 000 EUR tem um investimento elegível de 80 000 EUR e um apoio público de 32 000 EUR.
O aviso não está sujeito a auxílios de Estado, por força da exceção prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Como as candidaturas são pontuadas
O mérito do projeto resulta de duas metades com igual peso, apreciação técnica e apreciação estratégica, segundo a fórmula MP = 0,5 × AT + 0,5 × AE. São excluídas as candidaturas que não obtenham pelo menos 50 pontos no total e 50 pontos em cada uma das valências, o que significa que uma pontuação estratégica forte não compensa uma quota de aquisição baixa.
A apreciação técnica valoriza exclusivamente a quota de aquisição da embarcação:
| Quota de aquisição | Pontuação | Efeito |
|---|---|---|
| Menos de 33% | 0 pts | Inelegível por não atingir o limiar de controlo |
| 33% a menos de 40% | 50 pts | Mínimo para passar a valência técnica |
| 40% a menos de 50% | 60 pts | |
| 50% a menos de 90% | 75 pts | Controlo maioritário |
| 90% a 100% | 90 pts | Propriedade total ou quase total |
A apreciação estratégica soma a experiência do beneficiário e a idade da embarcação, com duas majorações cumulativas de 10 pontos cada, uma para quem além de proprietário vai ser armador, outra para quem prevê criar a própria empresa.
| Critério | Escalão | Pontuação |
|---|---|---|
| Experiência | Pescador há 5 anos e menos de 6 | 30 pts |
| Experiência | Pescador há 6 anos e menos de 8 | 40 pts |
| Experiência | Pescador há 8 ou mais anos | 50 pts |
| Idade da embarcação | Entre 20 e 30 anos | 20 pts |
| Idade da embarcação | Entre 10 e 19 anos | 30 pts |
| Idade da embarcação | Entre 5 e 9 anos | 40 pts |
| Idade da embarcação | Entre 3 e 4 anos (só pequena pesca) | 50 pts |
| Majoração | O jovem vai ser o armador | +10 pts |
| Majoração | Está prevista a criação da própria empresa | +10 pts |
Em caso de empate, prevalece a pontuação da apreciação estratégica e, mantendo-se a igualdade, a data de apresentação da candidatura. Quem submete cedo ganha uma vantagem residual que só se materializa em concurso disputado.
Prazos e obrigações depois da aprovação
O calendário é curto e as obrigações começam cedo. A candidatura fecha às 18:00 de 18 de novembro de 2026 e a decisão é comunicada até 60 dias úteis após o encerramento do aviso, com notificação ao candidato em até cinco dias úteis. Depois disso, o relógio passa a correr contra o promotor.
- 180 dias para adquirir e registar: a embarcação objeto da candidatura tem de ser comprada e registada no prazo de 180 dias contados da data de início prevista na decisão de aprovação.
- 18 meses para concluir: a operação tem de estar executada no prazo de 18 meses a contar da mesma data.
- Seguro marítimo de casco: comprovado até ao pedido de pagamento de saldo final, com cobertura extensível a doca seca e montante mínimo igual ao valor do apoio público, exceto para embarcações de pesca local.
- Termo de aceitação em 30 dias úteis: a submissão eletrónica do termo de aceitação após a notificação da aprovação é condição de validade da decisão.
A análise é conduzida pela Estrutura de Apoio Técnico do FEAMPA do Coordenador Regional da Madeira, com decisão final desse coordenador. A Direção Regional de Pescas intervém como organismo intermédio e o IFAP como entidade pagadora. Os indicadores contratualizados incluem o número de empresas criadas e os postos de trabalho em equivalente a tempo inteiro, com autoavaliação obrigatória no saldo final.
Não confundir com o aviso continental
Existe um segundo aviso MAR 2030 com designação praticamente idêntica. O MAR2030-2023-13 é o aviso continental, com 2,98 milhões de euros de FEAMPA e candidaturas abertas até ao final de 2027. O MAR2030-2026-27 que aqui se descreve é autónomo, regional e de janela curta.
| MAR2030-2026-27 | MAR2030-2023-13 | |
|---|---|---|
| Âmbito | Região Autónoma da Madeira | Portugal continental |
| Dotação FEAMPA | 320 000 EUR | 2,98 M EUR |
| Janela | 18/09/2026 a 18/11/2026 | Aberto até 31/12/2027 |
| Registo da embarcação | Porto da Madeira | Porto do continente |
| Gestão | Coordenador Regional da Madeira | Autoridade de Gestão do MAR 2030 |
Um pescador da Madeira que se candidate ao aviso continental é excluído por inelegibilidade do registo da embarcação. O inverso também é verdade. O enquadramento regulamentar também difere: o aviso madeirense corre sob a Portaria n.º 559/2023, alterada pela Portaria n.º 1095/2023 e pela Portaria n.º 402/2026 de 18 de agosto, que adota o regulamento específico das medidas de apoio do MAR 2030 para a Região Autónoma da Madeira.
O que recomendamos
A leitura financeira deste aviso é simples e pouco confortável. Com apoio público de 40%, o jovem pescador financia a maior parte da embarcação. O apoio não substitui a banca, encurta a dívida necessária e melhora o rácio de esforço numa atividade com receita sazonal e garantias difíceis de constituir. Quem entra nesta candidatura sem ter a componente bancária conversada em paralelo arrisca aprovar o projeto e não conseguir executar dentro dos 180 dias.
A avaliação independente da embarcação merece atenção desproporcionada em relação ao seu custo. É ela que fixa o investimento elegível máximo, ou seja, o teto do apoio. Uma avaliação conservadora reduz o apoio sem reduzir o preço que o promotor paga ao vendedor. O aviso permite usar a avaliação feita para efeitos de seguro, o que poupa tempo mas nem sempre serve o interesse do candidato. Vale a pena tomar essa decisão com informação sobre o efeito no apoio.
Na construção da candidatura, as duas majorações de 10 pontos da apreciação estratégica são o único espaço de otimização genuína. Assumir a função de armador e prever a criação da própria empresa valem 20 pontos numa valência onde o mínimo é 50. Ambas as decisões são coerentes com o propósito do instrumento. Já a quota de aquisição é uma decisão de capital antes de ser uma decisão de candidatura: subir de 33% para 50% acrescenta 25 pontos técnicos, mas exige capital próprio adicional que o apoio de 40% não cobre integralmente.
Por fim, a dotação. Com 320 000 EUR de fundo e um apoio público de 40% sobre investimentos que raramente ficam abaixo dos 100 000 EUR por embarcação, o aviso comporta um número reduzido de operações. Em concurso disputado, o critério de desempate pela data de submissão deixa de ser residual. Preparar a documentação técnica, em especial a autorização da Direção Regional de Pescas e a avaliação pericial, antes das últimas semanas da janela é a decisão de gestão mais útil que se pode tomar aqui.
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