O que é o MAR2030-2026-28
O aviso MAR2030-2026-28, aprovado pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas a 16 de setembro de 2026, abre um regime de compensação para os operadores de pesca, aquicultura e transformação de pescado sediados na Região Autónoma da Madeira. O que está em causa não é um apoio ao investimento. É uma transferência de tesouraria destinada a absorver parte do aumento do preço dos combustíveis registado a partir de 28 de fevereiro de 2026, na sequência da perturbação de mercado causada pela situação no Médio Oriente.
O enquadramento jurídico é a Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, que classifica essa perturbação como acontecimento excecional. Essa qualificação é o que permite ao FEAMPA financiar uma compensação direta de custos correntes, fora da lógica habitual de cofinanciamento de projetos e é também o que a coloca fora do regime de auxílios de Estado por via do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
A dotação global é de 870 mil euros de apoio público, dos quais 609 mil euros são fundo FEAMPA e 261 mil euros vêm do Orçamento Regional. A taxa máxima do FEAMPA é de 70%, mas a taxa de apoio público ao beneficiário é de 100%: a empresa não tem contrapartida própria a assegurar.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de liquidez com aparência de fundo europeu. Não financia ativos, não exige projeto e não avalia mérito técnico. O que faz é repor caixa que já saiu da empresa sob a forma de despesa de combustível, num setor onde a energia representa entre 7% e 36% do valor das vendas consoante o segmento de frota.
- Tesouraria, crédito e garantias: a compensação é calculada sobre vendas ou custos já realizados em 2026 e paga por reembolso em até três tranches, cobrindo os períodos de março a maio, junho a setembro e outubro a dezembro. Para um armador com margem apertada, o efeito prático é o de uma injeção de fundo de maneio sem dívida associada e sem juro.
Vale a pena notar o que o instrumento deliberadamente não cobre. Não há aqui apoio à substituição de motores, à eficiência energética a bordo ou à reconversão da frota. Quem procure resolver a exposição estrutural ao preço do combustível tem de olhar para os avisos de investimento do Mar 2030, não para este.
Quem se pode candidatar
O universo elegível é definido por código de atividade e por localização. São elegíveis as empresas, singulares ou coletivas, que exerçam atividade económica classificada com um dos seguintes códigos CAE e que operem na Região Autónoma da Madeira:
| CAE | Atividade | Condição adicional |
|---|---|---|
| 031 | Pesca | Licença de atividade válida |
| 0311 | Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar | Candidatura apenas pelo armador |
| 032 | Aquicultura | Deter embarcações de apoio e contabilidade organizada |
| 1020 | Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos | Deter frota própria de entrega dos produtos transformados |
As duas condições da última coluna são mais restritivas do que parecem. Uma unidade de aquicultura sem embarcações de apoio fica de fora, tal como fica de fora uma unidade de transformação que subcontrate integralmente a logística de distribuição. Este desenho não é acidental: o que o regime compensa é consumo de combustível próprio, por isso a titularidade dos meios funciona como condição de acesso efetiva.
Acrescem os requisitos transversais. O beneficiário tem de ter tido atividade em pelo menos um dos três últimos exercícios encerrados, com vendas em 2022, 2023 ou 2024 no caso da pesca, ou com custos de energia em 2023, 2024 ou 2025 nos restantes setores. Tem de estar regularizado perante a administração fiscal, a segurança social e os fundos europeus, registado no Registo Central do Beneficiário Efetivo, com conta bancária em instituição habilitada em território nacional, fora de processo de insolvência e fora das situações de inadmissibilidade do artigo 11.º do Regulamento FEAMPA. As empresas cuja atividade principal se enquadre na indústria alimentar têm ainda de apresentar certificação eletrónica de PME no momento da aprovação.
Como se determina o valor da compensação
O apoio é atribuído sob a forma de taxa fixa, ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento das Disposições Comuns. Isto significa que não há apresentação de faturas de combustível nem auditoria de despesa real: aplica-se uma percentagem publicada a uma base objetiva. A base difere entre a pesca e os restantes setores.
Na pesca, a taxa fixa incide sobre o valor das vendas registadas em cada embarcação. Resulta do produto entre o peso histórico do custo de combustível no valor das vendas, apurado por segmento de frota a partir dos Relatórios da Frota da DGRM relativos ao período de 2022 a 2024 e o aumento do preço do combustível registado entre março e junho de 2026 face ao início do ano, divulgado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira nos termos da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro.
| Comprimento fora a fora | Arte | Peso do combustível nas vendas | Taxa fixa |
|---|---|---|---|
| Inferior a 12 m | Polivalente | 7% | 2,15% |
| Cerco | 9% | 2,83% | |
| Arrasto | 23% | 6,84% | |
| 12 m a 18 m | Polivalente | 10% | 3,10% |
| Cerco | 9% | 2,66% | |
| Arrasto | 12% | 3,58% | |
| 18 m a 24 m | Polivalente | 15% | 4,57% |
| Cerco | 13% | 3,93% | |
| Arrasto | 24% | 7,20% | |
| 24 m ou mais | Polivalente | 26% | 7,87% |
| Cerco | 13% | 3,93% | |
| Arrasto | 36% | 11,00% |
As taxas acima referem-se ao gasóleo. Para as embarcações de comprimento inferior a 12 metros movidas a gasolina, a taxa fixa é de 1,54% no polivalente, 1,75% no cerco e 1,52% no arrasto, refletindo um aumento de preço de 14,6% no período de referência, inferior ao dos gasóleos.
Na aquicultura e na transformação, a lógica inverte-se: a taxa fixa aplica-se ao custo com combustível e não às vendas. Os aumentos de preço apurados para a Madeira entre março e junho de 2026 são de 23,9% no gasóleo simples, 30,2% no gasóleo colorido e 14,6% na gasolina. A base de custo é atestada por declaração de contabilista certificado, a partir do valor médio mensal dos três últimos anos encerrados constante da IES, com imputação às CAE elegíveis pelo peso das vendas de produtos da pesca e da aquicultura nas vendas totais da empresa em 2025. Os custos associados às embarcações de pesca nunca podem entrar nesta declaração. Os custos de transporte só contam quando respeitam à entrega dos produtos transformados.
Prazos, pagamento e obrigações
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos e decorrem de 16 de setembro a 16 de outubro de 2026, às 18h00. A decisão é comunicada no prazo limite de 60 dias úteis. Os pagamentos são executados pelo IFAP por reembolso, previsivelmente em três tranches correspondentes aos períodos de março a maio, junho a setembro e outubro a dezembro. Cada pedido de pagamento deve ser submetido no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do apoio.
A avaliação é binária. Aplicam-se dois critérios cumulativos, a adequação ao objetivo específico e o enquadramento na tipologia de beneficiários e de ações. As candidaturas que cumpram ambos recebem 100 pontos e as restantes recebem zero, sendo excluídas. Não há hierarquização por mérito e não há, portanto, margem para ganhar posição com a qualidade da memória descritiva.
O que substitui o mérito é o rateio. Se a dotação indicativa não chegar para o valor total dos apoios aprovados, a verba de cada setor é repartida proporcionalmente pelas operações, com redução do montante individual de todos os candidatos. Com 870 mil euros distribuídos por três setores, esta é uma hipótese realista e é a razão pela qual o valor da decisão não deve ser tratado como receita garantida enquanto o rateio não for conhecido.
O que recomendamos
Este é um aviso de esforço baixo e retorno certo para quem cumpre os requisitos formais. Não há projeto a desenhar nem mérito a defender, o que muda a natureza do trabalho de preparação: quase todo o risco se concentra na prova documental e na consolidação correta do perímetro da empresa.
Três pontos merecem atenção antes de submeter. O primeiro é o perímetro: a candidatura tem de abranger todas as unidades produtivas e todas as embarcações do beneficiário. Um armador com embarcações registadas em estruturas societárias distintas precisa de clarificar a titularidade antes de submeter, sob pena de ver excluída a parte que não corresponde ao candidato. O segundo é a declaração do contabilista certificado, na aquicultura e na transformação: a taxa de imputação usada em candidatura é a mesma que terá de ser repetida em cada pedido de pagamento, por isso um critério de imputação frágil na candidatura transforma-se em problema recorrente durante um ano.
O terceiro é o calendário de tesouraria. O apoio é pago por reembolso e a decisão demora até 60 dias úteis, o que coloca o primeiro pagamento já em 2027 para a generalidade dos candidatos. Quem esteja a contar com esta verba para cobrir a fatura energética corrente deve planear a ponte de liquidez, porque a compensação dificilmente chega a tempo do custo que a originou.
Finalmente, uma nota de contexto. Operadores da Madeira com atividade que também toque o continente devem verificar qual dos dois avisos se aplica a cada unidade, porque o MAR2030-2026-25 e este MAR2030-2026-28 têm dotações, prazos e áreas geográficas distintos. A candidatura ao aviso errado não é corrigível depois de encerrado o período de submissão.
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