A verba que sustenta a gestão da Formação-Ação por confederações empresariais
O COMPETE2030-2026-04 é o aviso-convite que financia a assistência técnica dos cinco Organismos Intermédios privados da tipologia Formação-Ação do COMPETE 2030. Tem dotação de 9,5 milhões de euros, com taxa de cofinanciamento FEDER de 100%. As cinco entidades são confederações setoriais representativas do tecido empresarial português, designadas pela Deliberação CIC PT2030 n.º 19/2024/PRM de 5 de agosto de 2024.
O aviso abriu a 30 de abril de 2026 e fecha a 29 de maio de 2026, às 17 horas. Cada confederação apresenta uma operação individual, com base na dotação indicativa que lhe foi atribuída. A janela operacional do apoio cobre 48 meses, com elegibilidade temporal de despesa entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. A modalidade é aviso-convite, não concorrencial, dirigido exclusivamente às cinco entidades designadas.
Necessidades que este instrumento resolve
A Formação-Ação é uma tipologia específica do COMPETE 2030 dirigida a apoiar a adaptação dos trabalhadores, empresas e empresários à mudança, no quadro do objetivo específico 4.d do FSE+. Esta tipologia é gerida pelos OI privados aqui beneficiários, e este aviso paga a infraestrutura técnica desse trabalho de gestão delegada.
- Contratação e estrutura RH: o aviso financia diretamente os encargos com pessoal interno e externo das confederações afeto à análise, acompanhamento e verificação das operações de Formação-Ação. Inclui coordenadores, técnicos de análise, técnicos de verificação administrativa e técnicos de verificações no local. É a coluna vertebral do dispositivo de gestão da tipologia.
- Formação e qualificação: ações de divulgação, comunicação e capacitação das equipas técnicas dos OI, bem como divulgação dos resultados e boas práticas da Formação-Ação junto do tecido empresarial associado a cada confederação.
Cinco confederações empresariais
As entidades elegíveis são as cinco confederações designadas como OI da Formação-Ação. A repartição da dotação reflete o peso indicativo de cada confederação na tipologia.
| Organismo Intermédio | Sigla | Dotação |
|---|---|---|
| Associação Industrial Portuguesa, Câmara de Comércio e Indústria | AIP | 3.400.000 € |
| Confederação dos Agricultores de Portugal | CAP | 1.100.000 € |
| Confederação do Comércio e Serviços de Portugal | CCP | 1.900.000 € |
| Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro | CEC / CCIC | 1.200.000 € |
| Confederação do Turismo de Portugal | CTP | 1.900.000 € |
| Total | FEDER 100% | 9.500.000 € |
A dotação pode ser reforçada por decisão da Autoridade de Gestão se necessário. A maior dotação cabe à AIP, com 3,4 milhões de euros, refletindo a sua intervenção como entidade industrial mais transversal. CCP e CTP partilham 1,9 milhões cada.
Quatro tipologias de despesa
As ações são as que concretizam o desempenho das funções de gestão delegadas pela AG ao OI no quadro do acordo escrito celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023:
- Funcionamento da estrutura de apoio técnico: custos com pessoal e logística para o exercício das funções delegadas.
- Estudos e pareceres técnicos: contratação de peritos externos para análises setoriais e pareceres específicos sobre operações de Formação-Ação.
- Informação, divulgação e publicitação: ações de comunicação sobre o COMPETE 2030 e a Formação-Ação, com destaque para boas práticas e resultados.
- Outras ações imprescindíveis: qualquer atividade necessária para garantir níveis adequados de análise, gestão, acompanhamento e encerramento das operações.
Custos simplificados, taxa fixa de 40%
O regime aplicável é o dos custos simplificados previsto no artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060. A lógica é a mesma do aviso paralelo COMPETE2030-2026-05 (dirigido a IAPMEI e AICEP):
- Apenas os custos diretos com pessoal são apurados em custos reais (remunerações, encargos sociais, subsídio de almoço).
- Sobre essa base aplica-se uma taxa fixa de 40% para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação (infraestrutura, deslocações, comunicações, serviços externos).
- São elegíveis perfis específicos: coordenadores de equipa, técnicos de análise e avaliação, técnicos de verificação administrativa, técnicos de verificações no local.
- Período de elegibilidade temporal de despesa: 01/01/2026 a 31/12/2029.
Mérito mínimo de 3,00, operação de 48 meses
| Componente | Detalhe |
|---|---|
| Janela do aviso | 30/04/2026 a 29/05/2026 (17:00) |
| Modalidade | Aviso-convite individual, uma candidatura por entidade |
| Duração da operação | 48 meses, prorrogável em casos excecionais |
| Elegibilidade de despesa | 01/01/2026 a 31/12/2029 |
| Adiantamento inicial | 10% do investimento elegível aprovado |
| Avaliação | Mérito do Projeto ≥ 3,00 (escala 1-5: Adequação 20%, Qualidade 30%, Capacidade 20%, Impacto 30%) |
| Auxílios de Estado | Não aplicável (atividade de natureza pública) |
Os indicadores de cumprimento são os mesmos de outros avisos de Assistência Técnica do COMPETE 2030: cumprimento dos prazos legais de análise de pedidos de pagamento (RPO071), cumprimento dos prazos legais de análise de candidaturas (RPO084), ações de informação realizadas (ATRSO12) e trabalhadores com salários cofinanciados pela AT (ATRSO03, em ETI). O incumprimento abaixo de 85% gera penalizações graduais na subvenção.
Dois universos de OI, dois avisos
Este aviso é complementar do COMPETE2030-2026-05, que cobre a assistência técnica do IAPMEI e da AICEP enquanto OI públicos do COMPETE 2030. Os dois avisos têm a mesma estrutura técnica (custos simplificados com taxa fixa de 40%, duração de 48 meses, sem auxílio de Estado), mas universos beneficiários distintos e dotações separadas:
- COMPETE2030-2026-04 (este aviso): OI privados (cinco confederações), tipologia Formação-Ação, 9,5M € FEDER 100%.
- COMPETE2030-2026-05: OI públicos (IAPMEI e AICEP), tipologias gerais do programa, 13M € FEDER 80%.
Em conjunto, ambos os avisos consolidam o desenho de governação delegada do COMPETE 2030, com cinco OI privados focados na Formação-Ação para PME e dois OI públicos com competências mais amplas em inovação e internacionalização.
O que recomendamos
Este aviso é estrutural para a Formação-Ação no quadro do COMPETE 2030. Para o tecido empresarial português, o que importa observar é o que estes 9,5 milhões de euros viabilizam a jusante: a capacidade analítica e operacional das cinco confederações empresariais para tramitar candidaturas de Formação-Ação em prazos razoáveis e com rigor técnico. Quem prepara candidaturas de Formação-Ação para 2026/2029 deve calibrar expectativas em função desta dotação, que define o limite operacional do dispositivo de gestão.
A distribuição da dotação é também um indicador relevante do peso relativo de cada confederação na arquitetura do programa. A AIP, com 3,4 milhões, mantém-se como o OI privado mais transversal e com maior responsabilidade na tipologia. CCP e CTP, com 1,9 milhões cada, refletem o peso significativo de comércio/serviços e turismo na Formação-Ação. A CAP, com 1,1 milhões, é o OI específico do setor agrícola, traduzindo a sua área de atuação. A CEC/CCIC com 1,2 milhões cobre a vertente regional Centro do dispositivo.
A operação é considerada não-auxílio de Estado por traduzir uma atribuição de natureza pública via delegação da AG. Esta classificação é coerente com a prática corrente em assistência técnica do PT2030. Para o ecossistema de consultoria que apoia candidaturas de Formação-Ação, vale a pena estabelecer canal de contacto técnico com a confederação mais relevante para cada cliente potencial: o capital humano técnico que esta verba sustenta é o ponto de entrada operacional para qualquer candidatura na tipologia.
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