O programa CERV e a Carta dos Direitos Fundamentais
O programa Cidadaos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) e o principal instrumento da Uniao Europeia para financiar a sociedade civil na promoção dos valores europeus, dos direitos fundamentais e da participacao civica. Com um orcamento total de 1,55 mil milhoes de euros para o período 2021-2027, o CERV sucede ao programa Direitos, Igualdade e Cidadania (REC) e incorpora dimensoes mais amplas ligadas a democracia e ao estado de direito.
A call CERV-2023-CHAR, aberta em janeiro de 2022 e com prazo de candidatura em maio de 2023, focou-se especificamente na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. A Carta, juridicamente vinculativa desde o Tratado de Lisboa, consagra direitos civis, politicos, economicos e sociais para todos os cidadaos e residentes da UE. Apesar da sua importancia central no ordenamento juridico europeu, a Carta continua a ser pouco conhecida fora dos circulos especializados e a sua aplicacao prática pelos Estados-Membros permanece desigual.
Esta call respondeu a essa lacuna, financiando organizações da sociedade civil para capacitar, sensibilizar e atuar em domínios onde a Carta tem aplicacao direta. A gestão foi confiada a EACEA (Agencia de Educação, Audiovisual e Cultura).
Os cinco topicos da call CERV-2023-CHAR-LITI
Cada candidatura devia enquadrar-se num único topico. Os cinco eixos cobriram areas distintas, com abordagens e tipologias de atividades especificas:
| Topico | Foco central | Atividades tipicas |
|---|---|---|
| LITI-CHARTER | Capacitacao e sensibilizacao sobre a Carta | Formacao, ferramentas digitais, cooperação entre OSC e autoridades |
| LITI-CIVIC | Proteção e fortalecimento do espaco civico | Monitorizacao, redes transnacionais, proteção de defensores de direitos |
| LITI-LITIGATION | Litigancia estratégica baseada na Carta | Formacao juridica, bases de dados de jurisprudencia, cooperação com TEDH |
| LITI-SPEECH | Combate ao discurso e crimes de odio | Denuncias a plataformas, campanhas, cooperação com autoridades |
| LITI-WHISTLE | Proteção de denunciantes (whistleblowers) | Capacitacao, sensibilizacao, aplicacao da Diretiva 2019/1937 |
O topico LITI-LITIGATION merece destaque pela sua natureza técnica: financiou especificamente organizações com capacidade para desenvolver estrategias de litigancia e apoiar individuos no acesso a justica europeia, nomeadamente atraves do mecanismo de reenvio prejudicial (Artigo 267.o do TFUE). Os honorarios de advogados nao eram elegíveis, mas sim as atividades de formacao, investigação e cooperação que permitam mobilizar a Carta em tribunal.
Quem podia candidatar-se
Esta call nao se destinava a empresas comerciais. O público-alvo eram entidades sem fins lucrativos e organismos públicos com mandato de proteção de direitos. A elegibilidade seguia as regras gerais do CERV, com algumas especificidades por topico:
- Organizações da sociedade civil (OSC): associacoes, ONGs, redes de organizações, entidades de defesa de direitos - o perfil central de toda a call.
- Instituicoes nacionais de direitos humanos (INDH): estruturas com mandato legal de proteção de direitos fundamentais nos Estados-Membros.
- Orgaos de igualdade e Provedorias: entidades independentes de supervisao criadas ao abrigo do direito da UE ou nacional.
- Autoridades públicas: municipios, organismos regionais - sobretudo em parceria com OSC, para os topicos LITI-CIVIC e LITI-WHISTLE.
- Universidades e centros de investigação: em consorcio com organizações da sociedade civil, para componentes de investigação e formacao.
Dotacao, taxas e duração dos projetos
O orcamento de EUR 16 milhoes foi distribuido proporcionalmente pelos cinco topicos em funcao do número de propostas elegiveis recebidas em cada eixo - mecanismo que garante flexibilidade mas que, ao mesmo tempo, introduz incerteza sobre a dotacao efetiva por topico no momento da candidatura. A Comissão reservou o direito de reafectar verbas entre topicos para otimizar o investimento.
A taxa de cofinanciamento atingia ate 90% dos custos elegiveis, valor acima do padrao CERV que e tipicamente de 80%. Esta taxa superior aplicava-se a organizações com capacidade financeira mais limitada e a projetos com dimensao transnacional significativa. Os beneficiarios tinham de cobrir os restantes 10% com recursos proprios ou outras fontes de financiamento público nao provenientes do orcamento da UE.
A duracao máxima dos projetos era de 36 meses, com uma data de inicio prevista entre janeiro e fevereiro de 2024 (apos a assinatura das convencoes de subvenção). Custos elegíveis incluiam pessoal, viagens, subcontratacao, equipamento de escritorio e custos indiretos (ate 7% dos custos diretos elegíveis).
Direitos fundamentais na era dos algoritmos
Uma das dimensoes mais inovadoras desta call foi a atencao aos direitos fundamentais no contexto digital. O topico LITI-CHARTER incluiu explicitamente projetos orientados para a proteção de direitos no espaco digital, com destaque para o desenvolvimento de ferramentas de auditoria algorítmica, o combate a discriminacao por sistemas de inteligencia artificial e a proteção de dados pessoais como direito fundamental.
Esta orientacao era coerente com a agenda da Comissão de regulacao da IA (que culminou no Regulamento IA, aprovado em 2024), mas antecipou-a em termos de financiamento a sociedade civil. Projetos neste sub-eixo podiam desenvolver benchmarks técnicos, conjuntos de dados de simulacao, procedimentos de auditoria e guias de implementação de direitos fundamentais em sistemas automatizados.
O que recomendamos
A call CERV-2023-CHAR-LITI foi encerrada em maio de 2023 e os projetos financiados estao atualmente em execução. Para organizações da sociedade civil que atuam nos dominios dos direitos fundamentais, igualdade, antidiscriminacao ou litigancia estratégica, o CERV continua a ser o principal instrumento europeu disponivel - com novas calls abertas anualmente para 2024, 2025 e 2026 com estruturas equivalentes.
O que distingue as candidaturas bem-sucedidas ao CERV nao e a escala das organizações, mas a qualidade da estrategia de impacto. A avaliação e fortemente centrada na capacidade de gerar mudanca sistemica - nao apenas atividades pontuais, mas mecanismos de cooperação entre OSC, autoridades e instituicoes que perdurem alem do projeto. Candidaturas que descrevem um problema bem documentado, um consorcio transnacional coerente e indicadores de impacto realistas destacam-se claramente.
Para entidades públicas e privadas que trabalhem em parceria com OSC elegíveis, o CERV pode ser uma via de acesso a financiamento europeu para projetos na area dos direitos digitais ou da inovação social. A Open Capital pode ajudar a avaliar a estrategia de posicionamento, a estrutura de consorcio e a viabilidade financeira de uma candidatura a este tipo de instrumento.
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