Um segundo aviso para o troço da água que chega a casa
O aviso CENTRO2030-2026-20 foi publicado a 10 de agosto de 2026 pelo Programa Regional do Centro e financia investimentos no ciclo urbano da água em baixa, ou seja, na parte do sistema que vai do reservatório até ao domicílio e do domicílio até à ligação com os sistemas em alta. Cobre duas tipologias de operação: abastecimento de água e saneamento de águas residuais. É o segundo aviso desta linha na Região Centro, sucessor do CENTRO2030-2024-54, com uma dotação FEDER indicativa de 76.332.302,93 euros.
A lógica é territorial. O apoio é executado através de Investimentos Territoriais Integrados, com as oito comunidades intermunicipais da região a funcionarem como organismos intermédios da autoridade de gestão. Cada CIM tem uma dotação contratualizada própria dentro do envelope global, o que significa que a concorrência pelo dinheiro se faz sobretudo dentro do respetivo território, não a nível regional. Quando a candidatura é da própria CIM, a análise passa exclusivamente pela autoridade de gestão do Centro 2030.
O enquadramento estratégico é o PENSAARP 2030, o plano nacional para o abastecimento de água e a gestão de águas residuais e pluviais. Todos os projetos têm de demonstrar alinhamento com esse plano através de parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, ponto que trataremos adiante porque condiciona o calendário de qualquer candidatura.
Necessidades que este instrumento resolve
Este é um instrumento de infraestrutura pública com uma finalidade ambiental explícita. Financia obra física de longa duração em redes de água e de saneamento, mas a régua pela qual as candidaturas são avaliadas é a melhoria do desempenho do sistema: menos perdas, menos consumo de energia, mais população servida. As duas necessidades cruzam-se aqui de forma pouco habitual, porque o investimento em ativos só é apoiado na medida em que produz um resultado ambiental mensurável.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso premia operações que reduzam as perdas reais de água nas redes de distribuição, que assegurem resiliência do abastecimento perante episódios de escassez e que cumpram os critérios de eficiência energética dos domínios de intervenção 063 e 066. Quem não demonstrar esse cumprimento perde dez pontos percentuais na taxa de apoio.
- Investimento produtivo: são elegíveis empreitadas de construção civil e de engenharia, aquisição de equipamentos e sistemas de monitorização, reabilitação de condutas, ligações entre sistemas em baixa e em alta e ramais domiciliários. É investimento em ativo fixo com vida útil longa, sujeito a demonstração prévia de sustentabilidade económica da exploração posterior.
Quanto cabe a cada território
A dotação global reparte-se por duas tipologias: 48.279.954,95 euros para abastecimento de água e 28.052.347,98 euros para saneamento de águas residuais. Dentro de cada tipologia, o valor está pré-alocado por comunidade intermunicipal segundo as estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III. Os montantes são indicativos e podem sofrer ajustamentos para manter cada CIM dentro do contratualizado.
| Comunidade Intermunicipal | Abastecimento (AA) | Saneamento (SAR) | Total |
|---|---|---|---|
| Viseu Dão Lafões | 10.977.051,71 € | 10.152.634,08 € | 21.129.685,79 € |
| Médio Tejo | 11.315.783,43 € | 952.500,00 € | 12.268.283,43 € |
| Região de Coimbra | 7.012.375,24 € | 3.585.821,71 € | 10.598.196,95 € |
| Região de Leiria | 4.991.446,36 € | 4.932.170,75 € | 9.923.617,11 € |
| Região do Oeste | 5.762.729,51 € | 2.657.948,27 € | 8.420.677,78 € |
| Beiras e Serra da Estrela | 4.060.020,65 € | 3.708.246,35 € | 7.768.267,00 € |
| Beira Baixa | 3.328.127,05 € | 2.063.026,82 € | 5.391.153,87 € |
| Região de Aveiro | 832.421,00 € | sem dotação | 832.421,00 € |
| Total | 48.279.954,95 € | 28.052.347,98 € | 76.332.302,93 € |
A assimetria é relevante para quem está a preparar candidatura. Viseu Dão Lafões concentra mais de um quarto do envelope e é o único território com dotações equilibradas entre as duas vertentes. No Médio Tejo, o saneamento tem menos de um milhão de euros, praticamente todo o dinheiro está do lado do abastecimento. A Região de Aveiro tem uma dotação simbólica e apenas para abastecimento, o que na prática fecha esta via ao saneamento naquele território.
O que é financiado
Do lado do abastecimento de água, a tipologia 2030 cobre as ações nos sistemas em baixa que asseguram armazenamento, elevação e distribuição de água para consumo humano até ao domicílio:
- Operações previstas em planos municipais de abastecimento.
- Construção e reabilitação de infraestruturas que assegurem resiliência do abastecimento.
- Construção e reabilitação das ligações entre os sistemas em baixa e os sistemas em alta e entre sistemas, para responder a situações de escassez.
- Intervenções de redução de perdas suportadas por informação cadastral e operacional que as justifique.
- Reabilitação e construção de infraestruturas para resolver problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública.
Do lado do saneamento, a tipologia 2031 abrange a recolha, o transporte e a elevação de águas residuais a partir dos domicílios servidos, incluindo operações previstas em planos municipais, infraestruturas de resiliência e ligações entre sistemas em baixa e em alta.
Quem se pode candidatar e com que condições
Os beneficiários são os previstos no artigo 51.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril. Na prática, trata-se das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento e de saneamento em baixa na Região Centro: municípios, serviços municipalizados e intermunicipalizados, empresas municipais e intermunicipais e as próprias comunidades intermunicipais. A área geográfica é a NUTS II Centro e não há outra.
Além das obrigações gerais do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, o aviso impõe condições específicas que merecem atenção antecipada:
- Contabilidade analítica separada: a entidade tem de evidenciar um sistema de informação contabilística que permita apurar custos e proveitos do abastecimento e do saneamento de forma autónoma, base para o estudo de sustentabilidade da operação e para o apuramento da receita líquida.
- Ligações alta baixa operacionais: quem gere apenas a vertente em baixa tem de demonstrar que as ligações aos sistemas em alta existem e estão em funcionamento nos territórios abrangidos, salvo se a própria candidatura resolver essa lacuna ou se a ausência não lhe for imputável.
- Custo total superior a 200.000 euros: operações abaixo desse limiar não são elegíveis, o que exclui à partida intervenções pontuais de pequena escala.
- Maturidade documentada: à data da submissão é exigida deliberação de aprovação do projeto de execução da atividade com maior peso financeiro, ou os requisitos técnicos e termos de referência quando se trate de aquisição de bens ou serviços, acompanhados de peças escritas e desenhadas, licenciamentos e comprovativo de propriedade ou legitimidade sobre os terrenos.
- Sem salários em atraso: declaração exigida à data da candidatura e a manter até à conclusão da operação.
Existe uma válvula de escape para as duas primeiras condições. Em casos excecionais que visem resolver situações de incumprimento europeu, podem ser elegíveis entidades que ainda não cumpram, desde que se comprometam a fazê-lo em prazo fixado pela autoridade de gestão, sob pena de revogação do apoio.
Os 85% são um teto, não uma expectativa
O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável a custos reais, com taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 85% para ambas as tipologias. Sobre essa taxa incidem duas penalizações e uma bonificação que podem alterar substancialmente o valor final do apoio.
| Fator | Efeito na taxa | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Base | 85% | Taxa máxima para abastecimento e para saneamento. |
| Requisitos de eficiência | −10 p.p. | Operações que não evidenciem cumprimento dos critérios dos domínios de intervenção 063 ou 066. A aprovação destas operações está ainda limitada a 50% da dotação, em termos gerais e por CIM. |
| Candidatura isolada | −15 p.p. | Municípios que concorram sozinhos sem provar que não é possível agregar, por regra e conforme os requisitos de escala do PENSAARP 2030. |
| Superação de metas | +5 p.p. | Redução adicional de perdas de 10% nos indicadores RPR095 e RPR097 no abastecimento, ou superação em 5% do indicador RCR42 no saneamento. |
Os critérios de eficiência não são vagos. Para o domínio 063, o sistema construído deve ter consumo médio de energia igual ou inferior a 0,5 kWh ou um índice de perdas de infraestrutura igual ou inferior a 1,5. A renovação deve ainda reduzir o consumo médio de energia em mais de 20% ou diminuir as perdas em mais de 20%. Para o domínio 066, o sistema completo de tratamento deve ter consumo líquido de energia nulo, ou a renovação deve conduzir a uma redução de pelo menos 10% do consumo médio, obtida exclusivamente por medidas de eficiência energética.
Custos elegíveis e os limites que os enquadram
São elegíveis estudos, planos, projetos e assessorias diretamente ligados à operação, trabalhos de construção civil e de engenharia, aquisição de equipamentos e de sistemas de monitorização e software, fiscalização e coordenação de segurança, testes e ensaios, revisões de preços legalmente devidas e ações de comunicação previstas no plano. As disposições específicas acrescentam o arranque e entrada em serviço de infraestruturas, por prazo nunca superior a seis meses, o restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção, até 25% do valor elegível das empreitadas, medidas de compensação e integração ambiental exigidas pelas autoridades competentes e a construção de ramais domiciliários, desde que não constituam encargo para os utentes.
A aquisição de terrenos indispensáveis à operação é elegível até 10% da despesa total elegível, mediante avaliação por perito independente acreditado e comprovação de que o terreno não beneficiou de subvenções nos sete anos anteriores. As servidões, ainda que indispensáveis, ficam de fora, tal como as indemnizações a arrendatários.
Do lado das exclusões, a lista segue o padrão do Portugal 2030: IVA recuperável ainda que não recuperado, despesa fora do período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2029, pagamentos em numerário, contratos de intermediários remunerados por percentagem do montante cofinanciado, equipamento em segunda mão, amortizações, encargos financeiros, despesas de exploração e manutenção e contratos de locação de longa duração ou de confirming. Os pagamentos são feitos por reembolso contra fatura, sem adiantamentos.
Como o mérito é calculado
Trata-se de um aviso aberto em contínuo e sem fases, pelo que a avaliação é de mérito absoluto e não comparativa. O mérito do projeto resulta da soma ponderada de quatro critérios, cada um pontuado numa escala de 1 a 5. O resultado não pode ser inferior a 3 pontos.
A adequação à estratégia mede o contributo para os indicadores do objetivo específico, o alinhamento com o PENSAARP 2030 e com o PNI 2030 e o contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Uma operação que contribua para dois ou mais indicadores obtém 5 pontos nesse subcritério, uma que contribua para um único indicador obtém 3. O impacto avalia a abrangência do público-alvo: no abastecimento, a pontuação máxima exige evidência simultânea de aumento de população ligada e de redução de perdas; no saneamento, exige aumento da população servida. A capacidade de execução afere a mobilização de recursos técnicos, humanos e materiais, com 5 pontos apenas quando as três dimensões estão demonstradas. A qualidade do projeto, o critério com maior peso, avalia a valia técnica, o carácter inovador das tecnologias e a mais-valia ambiental dos materiais.
Prazos de decisão e de execução
As candidaturas submetem-se no Balcão dos Fundos, em modalidade individual, entre as 9:00 de 10 de agosto de 2026 e as 18:00 de 31 de agosto de 2027. A decisão é proferida em 60 dias úteis a contar da submissão e notificada em 5 dias úteis. Esse prazo suspende-se se forem pedidos esclarecimentos, o que só pode ocorrer uma vez e com resposta em 10 dias úteis. Pode ainda ser alargado em mais 30 dias úteis em caso de audiência de interessados ou de procura elevada.
As metas contratualizadas consideram-se cumpridas a partir de 75% do contratualizado. Abaixo desse limiar, cada ponto percentual de desvio na média dos indicadores de realização e resultado reduz a taxa de cofinanciamento em 0,5 pontos percentuais, até um máximo de 5 pontos percentuais. É uma correção proporcional que penaliza o otimismo na fixação de metas.
O que recomendamos
Um aviso contínuo não é um aviso sem pressa. A dotação de cada comunidade intermunicipal é finita e a análise faz-se por ordem de submissão, pelo que os territórios com envelopes pequenos, como a Região de Aveiro no abastecimento ou o Médio Tejo no saneamento, esgotam-se com duas ou três operações de dimensão média. Quem tem projeto maduro tem vantagem em submeter cedo.
O parecer favorável da APA é o verdadeiro caminho crítico. É ele que atesta o alinhamento com o PENSAARP 2030 e, quando redigido com esse cuidado, é também ele que evita a penalização de 15 pontos percentuais aplicada a municípios que concorrem isoladamente. Pedi-lo depois de fechar o projeto de execução é uma sequência que costuma custar meses. A recomendação é iniciar o contacto com a APA em paralelo com o desenvolvimento do projeto, não no fim.
A segunda recomendação diz respeito aos critérios de eficiência dos domínios 063 e 066. São requisitos técnicos que se decidem em fase de projeto, não em fase de candidatura. Um sistema desenhado sem atenção ao consumo energético ou sem cadastro que suporte a redução de perdas dificilmente demonstrará o cumprimento a posteriori. A diferença de dez pontos percentuais na taxa raramente compensa a poupança feita na fase de estudos. O mesmo raciocínio vale para os indicadores: fixar metas ambiciosas atrai pontuação no critério de impacto e abre a porta à bonificação de 5 pontos percentuais, mas expõe a operação à correção financeira se a execução ficar abaixo dos 75%. O equilíbrio entre estas duas forças deve ser calculado com números, com base no cadastro real da rede.
Por fim, a maturidade documental é onde a maioria das candidaturas tropeça. Deliberação de aprovação do projeto de execução, licenciamentos ambientais, plantas de ordenamento e condicionantes, comprovativo de propriedade dos terrenos e estudo de viabilidade que demonstre a sustentabilidade tarifária posterior são exigências à data da submissão, não elementos a completar durante a análise. As entidades gestoras em gestão direta devem ainda seguir a orientação de gestão específica sobre a operacionalização do artigo 52.º do RE ACS, disponibilizada em anexo ao aviso, para o estudo de viabilidade.
Se está a preparar uma operação de abastecimento ou de saneamento na Região Centro e quer avaliar o encaixe na dotação da sua CIM, o momento certo para essa conversa é agora, com um ano de aviso pela frente e antes de o projeto de execução estar fechado.
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