O que é a ITI PADRE II conservação da natureza
Este aviso do Programa Regional Algarve 2030 financia, a fundo perdido, intervenções de conservação da natureza, biodiversidade e património natural na região. O apoio insere-se na Investigação Territorial Integrada PADRE II, o instrumento de planeamento que organiza os investimentos em recursos endógenos do Algarve, e enquadra-se no objetivo específico de reforçar a proteção da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes.
O Algarve é a região do Continente com maior percentagem de território classificado, cerca de 37%, incluindo áreas da Rede Natura 2000. Daí a centralidade deste apoio para a estratégia regional: proteger e valorizar o capital natural é simultaneamente uma resposta às alterações climáticas, um fator de qualidade de vida e um ativo económico associado ao turismo de natureza. As candidaturas decorreram em concurso contínuo entre 30 de abril de 2025 e 30 de abril de 2026.
Necessidades que este instrumento resolve
A ITI PADRE II responde a uma necessidade clara de entidades públicas e do setor social: financiar intervenções ambientais de interesse coletivo que, sem apoio, dificilmente seriam comportáveis pelos orçamentos correntes. O instrumento concentra-se num único eixo de necessidade.
- Sustentabilidade, energia e clima: o apoio cobre recuperação de ecossistemas degradados, infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos, controlo de espécies invasoras, restauro de linhas de água e renaturalização ecológica. São projetos que reforçam a resiliência do território às alterações climáticas e travam a perda de biodiversidade num quadro de seca e desertificação cada vez mais pressionante no sul do país.
O que o aviso financia
O leque de operações apoiadas é amplo, desde que alinhadas com o Plano de Ação PADRE II e com a estratégia regional de conservação. Entre as ações elegíveis incluem-se:
- Proteção da biodiversidade face às alterações climáticas, recuperação de ecossistemas degradados e gestão das áreas florestais públicas.
- Valorização do capital natural ligado aos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, com reabilitação e renaturalização ecológica.
- Criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos e fomento da conetividade ecológica.
- Qualificação de espaços verdes urbanos e periurbanos, promovendo a biodiversidade em meio urbano.
- Conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais.
- Prevenção e controlo de espécies invasoras, retenção de água nas linhas afluentes e recarga de aquíferos.
- Promoção do conhecimento, monitorização e ações de sensibilização ambiental junto da população e das escolas.
Quem se pode candidatar e em que condições
O aviso dirige-se a entidades de natureza pública e associativa, no quadro dos beneficiários previstos no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade. São elegíveis a Administração Pública Central, os municípios e suas associações, o setor empresarial local e do Estado, bem como outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos que atuem mediante protocolo e estejam previstas na ITI PADRE II.
A elegibilidade é estritamente territorial. Só são apoiadas operações localizadas no Algarve (NUTS II), respeitando a delimitação e as condições fixadas no Plano de Ação. Cada operação tem de apresentar um custo total superior a 200.000 euros e demonstrar maturidade mínima, com peças de procedimento aprovadas e licenciamentos prévios. As candidaturas exigem ainda parecer das autoridades para a conservação da natureza e enquadramento em instrumento de gestão territorial ou plano de cogestão.
Os números do aviso
A dotação distribui-se por três tipologias de operação: proteção e conservação da natureza e biodiversidade, infraestruturas verdes, e ações de promoção, sensibilização e comunicação. A seleção exige uma pontuação mínima de mérito, avaliada segundo a grelha publicada com o aviso, e impõe metas de execução cujo incumprimento, abaixo de 85% dos indicadores, gera penalizações no financiamento concedido.
O que recomendamos
Apoios como a ITI PADRE II decidem-se sobretudo na fase de preparação, não na de submissão. O fator que mais separa candidaturas aprovadas de candidaturas excluídas é a maturidade documental: peças de procedimento, pareceres ambientais e enquadramento territorial têm de estar resolvidos antes de o relógio começar a contar. Entidades que esperam pelo aviso para iniciar o projeto de execução chegam quase sempre atrasadas.
Recomendamos também atenção à componente de sustentabilidade exigida nos cadernos de encargos, soluções baseadas na natureza, redução de emissões e eficiência de recursos, que deixou de ser acessória para passar a critério de acesso. Embora este aviso específico já tenha encerrado, o Algarve 2030 e os restantes programas regionais mantêm tipologias equivalentes em conservação da natureza e recursos hídricos. Uma leitura antecipada do pipeline regional permite preparar os projetos certos para a próxima janela.
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