Desenvolver a dois desde a primeira versão do guião
O concurso CREA-MEDIA-2027-CODEV é a linha anual da vertente MEDIA do programa Europa Criativa para o desenvolvimento conjunto de uma obra audiovisual por produtoras de países diferentes. É gerido pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) e financia um único projeto por candidatura, destinado a estreia em sala, a difusão televisiva ou a exploração comercial em plataformas digitais.
A lógica do apoio é antecipar a coprodução. Em vez de duas empresas se encontrarem só quando o projeto já precisa de financiamento de produção, o concurso paga para que trabalhem juntas na escrita, na pesquisa, no desenho visual e na montagem do plano financeiro. A Comissão espera daqui mais coproduções europeias, projetos com maior valor de mercado e empresas mais bem posicionadas fora do seu país.
O orçamento disponível é de 12,5 milhões de euros, acima dos 9 milhões da edição de 2026. O concurso abriu a 30 de setembro de 2026 e fecha a 2 de março de 2027, às 17h de Bruxelas. A dotação ainda depende da aprovação final do orçamento da UE para 2027.
Necessidades que este instrumento resolve
O concurso cobre uma fase que raramente tem financiamento próprio: o trabalho criativo e de montagem financeira que antecede a rodagem. Por ser obrigatoriamente transnacional, a internacionalização da empresa é parte do desenho do apoio e não um efeito lateral.
- Internacionalização: o consórcio junta produtoras de pelo menos dois países MEDIA e 10 dos 100 pontos premeiam a cooperação entre mercados de dimensão diferente. Portugal está no grupo A de países de baixa capacidade audiovisual, o que torna uma produtora portuguesa um parceiro valorizado na avaliação.
- Capitalização e crescimento: o montante fixo financia guião, pesquisa, material visual, escolha da equipa artística e planos de financiamento e distribuição, ou seja, os ativos de que a produtora precisa para fechar a coprodução e entrar em produção.
Uma obra, três categorias e durações mínimas
São elegíveis projetos de animação, documentário criativo e ficção. O que decide a elegibilidade é a combinação entre o destino principal da obra e a sua duração total:
| Destino principal | Categoria | Duração mínima |
|---|---|---|
| Cinema | Longa-metragem de ficção, animação ou documentário criativo | 60 minutos |
| Televisão ou plataforma | Ficção (obra única ou série) | 90 minutos no total |
| Televisão ou plataforma | Animação (obra única ou série) | 24 minutos no total |
| Televisão ou plataforma | Documentário criativo (obra única ou série) | 50 minutos no total |
| Imersivo e interativo | Ficção, animação ou documentário em realidade virtual ou formato equivalente | Sem mínimo |
Há duas condições de calendário e de direitos que eliminam projetos à partida. O primeiro dia de rodagem (ou o início da animação) tem de estar marcado pelo menos 10 meses depois do prazo do concurso, ou seja, não antes de janeiro de 2028. Na data-limite, o coordenador ou um dos parceiros tem de deter a maioria dos direitos sobre o material artístico apresentado, por contrato datado e assinado com o autor que cubra pelo menos o conceito, o tratamento, o guião ou a bíblia. Numa adaptação, é também preciso o contrato de opção ou cedência dos direitos de adaptação.
Produtoras independentes com obra distribuída em três países
A candidatura é feita por um consórcio de pelo menos duas produtoras audiovisuais independentes, estabelecidas em dois países diferentes que participam plenamente na vertente MEDIA e detidas maioritariamente por nacionais desses países. Uma empresa é independente quando nenhum operador de serviços de comunicação social audiovisual detém mais de 25% do capital (50% quando há vários operadores no capital). Os parceiros têm de assinar um acordo de co-desenvolvimento, entregue com a candidatura, que descreva a divisão de tarefas, a repartição do orçamento, a colaboração criativa e a gestão de riscos.
O requisito mais exigente recai sobre o coordenador. Tem de provar que produziu, desde 2020, uma obra de animação, ficção ou documentário criativo com pelo menos 24 minutos (sem mínimo no caso de obras imersivas), distribuída comercialmente em sala, televisão ou plataforma em pelo menos três países além do seu. As exibições em festivais não contam. Nessa obra, o coordenador tem de ter sido produtor único, coprodutor maioritário no plano de financiamento ou produtor delegado creditado, ou o seu presidente executivo ou um sócio direto tem de ter crédito pessoal de produtor.
Projetos com parceiros de países que não participam na vertente MEDIA podem incluí-los como parceiros associados, sem financiamento. O próprio concurso dá o exemplo da Coreia do Sul, ao abrigo do protocolo de cooperação cultural entre a UE e a Coreia.
O teto cresce com o número de parceiros
A subvenção é de montante fixo, calculada a partir do orçamento estimado de desenvolvimento com uma taxa de 70%. O teto depende do número de beneficiários elegíveis no consórcio (entidades afiliadas não contam):
| Tipo de projeto | Consórcio de 2 | Por parceiro adicional |
|---|---|---|
| Regra geral | 120 000 € | +60 000 € |
| Série de ficção com orçamento de produção previsto de 20 M€ ou mais | 200 000 € | +100 000 € |
Na prática, para atingir os 120 000 euros, duas produtoras precisam de um orçamento de desenvolvimento conjunto de cerca de 171 400 euros, dos quais 51 400 euros ficam por sua conta. Um consórcio de três parceiros pode chegar aos 180 000 euros com um orçamento de cerca de 257 000 euros. Após a assinatura, o coordenador recebe normalmente um pré-financiamento de 70% do montante máximo; não há pagamentos intermédios e todos os pagamentos passam pelo coordenador.
A colaboração pesa mais do que o próprio guião
| Critério | Pontos | O que pesa |
|---|---|---|
| Relevância | 40 | Nível de colaboração criativa e narrativa (10), valor acrescentado do co-desenvolvimento e complementaridade dos parceiros (10), dimensão europeia, com parceiro de país de baixa capacidade e diversidade linguística (10), sustentabilidade ambiental (5), igualdade de género e inclusão (5) |
| Qualidade do conteúdo | 20 | Qualidade e potencial criativo da obra (10), potencial de audiência europeia e internacional, em particular junto do público jovem (10) |
| Gestão do projeto | 25 | Repartição de papéis e orçamento (5), plano, calendário e orçamento de desenvolvimento (10), estratégia de financiamento da produção (10) |
| Disseminação | 15 | Estratégia de marketing desde a fase inicial (5), estratégia de distribuição europeia e internacional (10) |
O limiar é de 70 pontos em 100, sem mínimos por critério. A Parte B pode ter até 70 páginas e é acompanhada de um dossiê criativo em modelo obrigatório, do acordo de co-desenvolvimento, dos contratos de direitos e, se existirem, de cartas de compromisso de coprodutores, distribuidores e financiadores. A avaliação decorre entre março e julho de 2027, os resultados são comunicados em agosto e a assinatura das convenções está prevista para novembro de 2027.
Uma candidatura como coordenador entre quatro concursos
Cada produtora só pode coordenar uma candidatura entre CODEV, DEVSLATE, DEVMINISLATE e DEVVGIM de 2027. Pode, além disso, ser parceira noutros projetos CODEV ou DEVVGIM. Se coordenar mais do que uma, só a do concurso com prazo mais cedo é avaliada. Como o CODEV é o que fecha mais tarde, a 2 de março de 2027, uma produtora que coordene um slate no DEVSLATE (prazo a 1 de dezembro de 2026) perde automaticamente a candidatura CODEV, seja qual for o resultado do slate.
O que recomendamos
Para uma produtora portuguesa com uma obra recente distribuída em três mercados, o CODEV é uma das formas mais eficientes de entrar numa coprodução europeia com o desenvolvimento já pago a 70%. A pertença de Portugal ao grupo A de países de baixa capacidade é uma vantagem real: um parceiro de um mercado grande (França, Alemanha, Itália, Espanha) tem interesse em ter uma produtora portuguesa no consórcio para pontuar na dimensão europeia. Essa é uma boa base de negociação para garantir uma repartição equilibrada de direitos e de orçamento.
Antes de começar a escrever, confirmar quem coordena. Se a produtora portuguesa não tiver uma obra de referência que cumpra os critérios, pode entrar como parceira e deixar a coordenação ao parceiro estrangeiro, sem perder o direito a coordenar outra candidatura noutro concurso. A decisão sobre DEVSLATE contra CODEV deve ser tomada já em novembro, porque o calendário joga contra o CODEV.
Na escrita, o erro mais caro é um acordo de co-desenvolvimento de fachada. São 20 pontos para o nível de colaboração e para o valor acrescentado da parceria, mais 5 para a repartição de papéis. A candidatura tem de mostrar trabalho criativo genuinamente partilhado (quem escreve, quem desenvolve o universo visual, quem lidera a pesquisa) e um plano de financiamento da produção que já identifique fundos, televisões e territórios de cada lado da fronteira.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]