O que é o aviso ALGARVE-2026-20
O aviso ALGARVE-2026-20 abre 240.000 euros do Fundo Social Europeu Mais para financiar os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) lecionados por instituições privadas de ensino superior politécnico no Algarve, nas turmas que arrancam no ano letivo 2026/2027. Com a contrapartida nacional, a despesa elegível total mobilizável chega aos 400.000 euros. O aviso integra a Prioridade 4A (Qualificações, Emprego e Inclusão Social) do Programa Regional ALGARVE 2030 e segue o Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão (Portaria n.º 325/2023).
Os TeSP são formações superiores curtas, sem grau académico, que conferem o diploma de técnico superior profissional (nível ISCED 5) e terminam com um semestre de formação em contexto de trabalho. Dão créditos para prosseguir estudos e têm forte ligação ao tecido empresarial da região onde são lecionados.
O aviso é o par privado do ALGARVE-2026-19, dirigido ao politécnico público. Os dois partilham destinatários, requisitos de curso e metas, mas diferem naquilo que mais conta para quem candidata: a forma de cálculo do apoio e quem paga a parte nacional.
Necessidades que este instrumento resolve
Financia o funcionamento da oferta formativa, não a construção de instalações nem bolsas para alunos. É um instrumento de uma única necessidade, mas com peso relevante na conta de exploração de uma escola privada.
- Formação e qualificação: reembolsa os custos reais de formadores, restante pessoal afeto aos cursos, rendas, alugueres e amortizações, preparação e acompanhamento pedagógico e encargos gerais. A contrapartida exigida é que pelo menos 65% dos alunos que iniciam o curso saiam com o diploma de técnico superior profissional.
Custos reais em vez de custo unitário
A diferença estrutural entre os dois avisos do Algarve está no modelo de financiamento. O público paga um valor fixo por aluno. O privado reembolsa despesa efetivamente incorrida e paga, com limites por rubrica.
| Parâmetro | ALGARVE-2026-19 (públicas) | ALGARVE-2026-20 (privadas) |
|---|---|---|
| Dotação FSE+ | 1.231.230 euros | 240.000 euros |
| Modalidade de apoio | Custo unitário de 5.863 euros por aluno e ciclo | Reembolso de custos reais |
| Parte nacional (40%) | Assegurada pelo próprio beneficiário | Orçamento do Estado (160.000 euros) |
| Mínimo por candidatura | Sem mínimo | 200.000 euros de despesa elegível |
| Adiantamento | Parcelas semestrais por aluno inscrito | 10% após aceitação e início da operação |
O ponto que muitas instituições privadas não notam à primeira leitura é o da contrapartida. Como o beneficiário não é uma entidade pública, os 40% nacionais são suportados, quando aplicável, por dotação do Orçamento do Estado, que o aviso já inscreve (160.000 euros). Na prática, a despesa elegível aprovada fica coberta por dinheiro público. O esforço da escola está em adiantar a tesouraria e documentar cada custo.
Quem se pode candidatar e com que cursos
São elegíveis as instituições de ensino superior privadas legalmente habilitadas para oferecer TeSP que sejam politécnicos ou unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades. Conta o local onde decorre a formação, que tem de ser no Algarve. Cada entidade pode apresentar uma única candidatura, individual, com duração de 28 meses.
Os destinatários são jovens com menos de 35 anos com o secundário completo e adultos que precisem de qualificação académica e profissional. Alunos que já tenham um grau superior (ISCED 6 ou acima) não contam para financiamento.
- Turmas elegíveis: só as iniciadas no ano letivo 2026/2027, até à conclusão da formação, desde que o curso esteja registado no organismo competente à data da candidatura.
- Especialização inteligente: os cursos devem alinhar prioritariamente com a EREI Algarve, segundo a correspondência de áreas CNAEF anexa ao aviso. Áreas fora dessa lista podem entrar a título excecional, com fundamentação.
- Teto não STEAM: até 25% dos cursos apoiados podem estar fora das áreas STEAM. A saúde conta como STEAM.
- Vagas: tem de ser respeitado o número máximo de admissões anuais e de inscritos em simultâneo fixado no registo de cada curso.
- PRR: não são elegíveis cursos com ações financiadas pelo PRR, exceto quando esse apoio se dirige só aos alunos.
Despesas elegíveis e limites
As despesas elegíveis seguem as categorias do Regulamento Específico. Os encargos com formandos, como bolsas ou transporte de alunos, ficam de fora.
- Formadores: remuneração de formadores internos e honorários de externos, até 30 euros por hora de monitoria (mais IVA não recuperável). Os formadores têm de estar certificados nos termos da lei.
- Outro pessoal: pessoal interno e externo afeto aos cursos, com a afetação a tempo parcial justificada e verificável. Alimentação, deslocações e alojamento só entram se estiverem previstos no contrato de prestação de serviços.
- Rendas, alugueres e amortizações: nos termos e limites do Regulamento Específico.
- Preparação, acompanhamento e avaliação: encargos diretos com a conceção e o seguimento dos cursos.
- Encargos gerais: custos de estrutura imputáveis à operação.
O controlo de razoabilidade faz-se por um indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F), que soma tudo exceto os formadores e não pode passar de 3 euros. Numa turma de 25 alunos com 1.500 horas de formação, isso corresponde a um teto de cerca de 112.500 euros para os custos não docentes dessa turma.
O pagamento começa com um adiantamento de 10% do apoio aprovado, após o termo de aceitação, a regularidade fiscal e contributiva e a comunicação do início da operação. Seguem-se até quatro pedidos de reembolso por ano (no mínimo um por cada 12 meses), com comprovativos de despesa e de frequência dos alunos. Adiantamento e reembolsos podem chegar a 95% do aprovado. O saldo é pedido nos 90 dias úteis seguintes à conclusão.
Como é avaliada e o que se compromete
A avaliação é de mérito relativo, com hierarquização das candidaturas numa escala de 1 a 5, pelos quatro critérios comuns do PT2030: adequação à estratégia, impacto, capacidade de execução e qualidade do projeto. A grelha pesa, entre outros fatores, a taxa de diplomados que prosseguem estudos ou estão empregados (5 pontos exige pelo menos 90%), as instalações dedicadas aos cursos, o envolvimento estruturado de empresas e os mecanismos de acompanhamento após a formação.
Na candidatura, a escola fixa quantos alunos iniciam e quantos obtêm o diploma. A segunda meta não pode ficar abaixo de 65% da primeira. Se o resultado final ficar abaixo de 80% da meta contratada (70% em territórios de baixa densidade), a despesa elegível sofre um corte de meio ponto percentual por cada ponto em falta, até 5%. Abaixo de 50% da meta, o financiamento pode ser revogado.
As candidaturas decorrem das 18 horas de 21 de setembro às 18 horas de 30 de outubro de 2026.
O que recomendamos
A aritmética deste aviso define a estratégia. Com 400.000 euros de despesa elegível e um mínimo de 200.000 euros por candidatura, cabem no máximo duas operações. Em termos práticos, é um concurso entre um número muito reduzido de instituições. A candidatura que apresentar o dossiê mais sólido pode absorver metade da dotação ou mais.
O mínimo de 200.000 euros também filtra. Uma escola com uma ou duas turmas pequenas dificilmente chega lá só com custos imputáveis a TeSP. Vale a pena somar todos os cursos elegíveis do ciclo numa candidatura única e documentar a imputação de pessoal e estrutura com critérios que resistam à verificação.
O teto de 30 euros por hora de formador fica abaixo do que muitas instituições privadas pagam a docentes externos especializados. A diferença não é elegível e deve ser orçamentada como custo próprio desde o início.
Por último, o custo real traz uma exigência documental que o custo unitário dispensa: contratos, folhas de horas, mapas de imputação e comprovativos de pagamento para cada rubrica. Montar esse circuito antes da primeira despesa poupa correções no saldo.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]