Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas decorreram entre 03/11/2025 e 28/11/2025.
O instrumento

O que é o aviso NORTE2030-2025-25

O NORTE2030-2025-25 financiou Cursos Técnicos Superiores Profissionais com início no ano letivo 2025/2026, ministrados por instituições de ensino superior privadas na região Norte. Foi publicado a 31 de outubro de 2025, quatro meses depois do aviso gémeo para as instituições públicas, com uma janela de candidatura de apenas quatro semanas.

O objeto é o mesmo do aviso público: cursos de nível ISCED 5, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, que atribuem o diploma de Técnico Superior Profissional em quatro semestres, o último em contexto de trabalho. O desenho financeiro, porém, é muito diferente. Em vez de um custo unitário por aluno, este aviso paga custos reais, exige contrapartida da instituição e trata as propinas como receita da operação.

Com 1 milhão de euros de FSE+, mais 176.470,59 € do Orçamento da Segurança Social, é uma dotação pequena. Pelos limites de candidatura e antes de deduzir as propinas, chega para apoiar entre quatro e nove operações em toda a região.

1M€
Dotação FSE+
35%
Contrapartida fora da baixa densidade
3€
Custo máximo por hora e formando
28
Meses de duração máxima
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Tal como no aviso público, financia-se o funcionamento de cursos já registados, não a sua criação nem equipamento. A necessidade coberta é uma só.

  • Formação e qualificação: são elegíveis, em custos reais, os encargos com formadores internos e externos, com outro pessoal afeto à operação, rendas, alugueres e amortizações, encargos diretos com preparação, acompanhamento e avaliação, além dos encargos gerais. O indicador de resultado é o número de alunos que obtêm o diploma de Técnico Superior Profissional.

Os encargos com formandos não são elegíveis, pelo que bolsas, transportes e alimentação dos alunos ficam fora da candidatura.

Elegibilidade

Instituições, cursos e alunos elegíveis

Podiam candidatar-se as instituições de ensino superior privadas habilitadas para a oferta de TeSP. Quando o curso é ministrado por uma unidade orgânica politécnica sem autonomia financeira, integrada numa universidade privada, a beneficiária é a universidade e a unidade orgânica é a entidade formadora. Cada instituição apresentava uma única candidatura, para cursos lecionados na NUTS II Norte.

As exclusões de alunos são as mesmas do aviso público: não geram financiamento os estudantes com 35 anos ou mais nem os que já tenham um grau do ensino superior de nível ISCED 5 ou superior. Os cursos tinham de estar registados à data de submissão, respeitar o número máximo de alunos fixado no registo e estar alinhados com a S3 NORTE 2027.

Duplo financiamento
Cursos com ações financiadas pelo PRR são inelegíveis, independentemente da localização. A exceção é o PRR que apoia apenas os alunos, porque esse apoio não paga o funcionamento do curso. A instituição tem ainda de declarar que não incorre em duplo financiamento das despesas apresentadas.
Modelo de financiamento

Custos reais, contrapartida e propinas como receita

O apoio é uma subvenção não reembolsável por reembolso de custos efetivamente pagos. A instituição suporta sempre uma parte do custo total elegível, que depende da localização do curso:

Localização do projetoContrapartida privadaDespesa públicaRepartição da despesa pública
Territórios de baixa densidade25%75%85% FSE+ e 15% Segurança Social
Restantes territórios35%65%85% FSE+ e 15% Segurança Social

A classificação de baixa densidade segue a Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL. Cada candidatura tinha de ter despesa elegível igual ou superior a 200.000 € e inferior a 400.000 €.

Um exemplo ajuda a fixar ordens de grandeza. Uma candidatura de 300.000 € fora da baixa densidade exige 105.000 € de contrapartida. Os 195.000 € de despesa pública dividem-se em 165.750 € de FSE+ e 29.250 € da Segurança Social. Isto antes de considerar as propinas.

As propinas e outras receitas cobradas aos alunos são receita da operação e deduzem-se ao custo total elegível. São estimadas na decisão e acertadas no saldo final com o valor efetivamente cobrado. Se a instituição não declarar receitas, tem de entregar no saldo uma declaração do ROC ou contabilista certificado a atestar que não cobrou propinas.

Limites de custo
Os honorários de formação não podem exceder 30 € por hora de monitoria, mais IVA não recuperável. Os restantes encargos (outro pessoal, rendas e amortizações, encargos diretos e gerais) estão sujeitos a um teto de 3 € por hora e por formando. Dentro desse conjunto a instituição pode gerir a verba com flexibilidade, desde que respeite o custo total aprovado. Suplementos remuneratórios, como isenção de horário ou despesas de representação, não são elegíveis.

Os pedidos de reembolso exigem pelo menos seis meses de execução física e financeira. O saldo final, a apresentar até 90 dias úteis após a conclusão, inclui a prova dos alunos que obtiveram o diploma e uma declaração da despesa realizada e paga validada pelo ROC, contabilista certificado ou responsável financeiro.

Seleção

A mesma grelha do aviso público

O mérito usa os sete critérios do aviso para entidades públicas, numa escala de 1 a 5 com mínimo de 3,00: empregabilidade (15%), equidade social e de género (15%), contributo para a S3 Norte 2027 (15%), coesão territorial (15%), sustentabilidade ambiental (10%), montagem técnico-financeira (20%) e montagem organizativa (10%).

A meta de diplomados não pode ficar abaixo de 65% dos alunos que iniciam o curso e a nota máxima no critério técnico-financeiro exige 75% ou mais. O critério organizativo olha para o cumprimento do indicador de realização nos dois ciclos anteriores, o que favorece instituições que já executaram TeSP com fundos europeus.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A conta que decide se vale a pena candidatar é a das propinas. Como a receita se deduz ao custo elegível, um curso com propinas altas e turmas cheias pode ver o apoio público reduzido a pouco mais do que a contrapartida exigida. Antes de submeter, recomendamos simular o financiamento líquido curso a curso, com a receita realista de propinas e a quebra de alunos ao longo dos quatro semestres.

O teto de 3 € por hora e formando é o segundo ponto crítico. Turmas pequenas fazem disparar o custo por formando, sobretudo em rendas e pessoal não docente. A parte acima do teto não é financiada. Os cursos com procura estável são os que melhor encaixam neste aviso.

A localização também pesa duas vezes. Um curso em território de baixa densidade pede menos contrapartida (25% em vez de 35%) e pontua melhor no critério de coesão territorial. Para instituições com polos em vários concelhos, faz sentido escolher com cuidado que cursos entram na candidatura.

Por fim, a janela curta de quatro semanas e a dotação de um milhão de euros recomendam preparação antecipada. Nas próximas edições, o formulário deve estar pronto quando o aviso abre: registo dos cursos, mapeamento na S3 NORTE 2027, orçamento em custos reais e evidência do histórico de conclusão.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]